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materia nº 31/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento fiscal e da seguridade social e dá outras providências.
native_id2446

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-22 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final
2026-04-22 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2026-04-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2026-04-17 Parecer favorável da comissão Para a inclusão na Ordem do Dia
2026-04-15 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres
2026-04-14 Proposição Para apresentar em Plenário Para o envio às Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-22T09:48:25.763498-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 21

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O TRABALHO CONTINUA
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JORIZONTE
uno Eu: 15 / CU / 6
MENSAGEM Nº 21/2026. — fd
Assinatura
CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE
REF. AO PROJETO DE LEI Nº31, DE 07 DE ABRIL DE 2026. PROVADO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos encaminhar a Vossas Excelências. para apreciação e deliberação dessa augusta Casa
Legislativa, o incluso Projeto de Lei que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE
SOCIAL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Na certeza de que os ilustres membros dessa egrégia Casa Legislativa haverão de conferir o
indispensável apoio a esta proposição, rogamos a Vossa Excelência emprestar a valiosa e
imprescindível colaboração no encaminhamento da matéria.
Atenciosamente,
Horizonte/CE, 07 de abril de 2026.
Manoel Gomes de Kúrias Neto
PREFEITO DE HORIZONTE
BINETE DO PRESIDENTE
bo
AO EXMO. SR.
ANTONIO CARLOS GOMES
MD PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES HORIZONTE
/NESTA
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Avenida Presidente Castelo Branco, S100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23,555.196/0001-86
O Prefeiturade
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PREFEITURA DE :Nº
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O TRABALHO CONTINUA
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei N231/2026, tem por finalidade autorizar a abertura de Crédito
Adicional Especial ao vigente Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Horizonte,
com vistas à criação de dotações orçamentárias específicas destinadas ao custeio de despesas com
auxílio-alimentação e à implementação de políticas públicas estratégicas no âmbito da
administração municipal.
A iniciativa contempla, inicialmente, a criação de elemento de despesa para viabilizar o
pagamento de auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais ativos que percebem
remuneração base equivalente ao salário mínimo, conforme autorizado pela Lei Municipal nº
1.698, de 19 de novembro de 2025. O benefício, fixado no vaior de R$ 15,00 (quinze reais) por dia
útil trabalhado, representa importante instrumento de valorização do funcionalismo público,
contribuindo para a melhoria das condições de trabalho, bem-estar e dignidade dos servidores,
além de refletir positivamente na qualidade dos serviços prestados à população.
Ademais, o presente Projeto de Lei prevê a criação de dotação orçamentária para suporte
financeiro ao Programa Jovem Brigadista de Valor — JBV, política pública voltada à juventude que
tem como objetivo promover a inclusão social, o desenvolvimento pessoal e a formação cidadã de
jovens regularmente matriculados na rede pública de ensino. Tal iniciativa fortalece o
compromisso da gestão municipal com a educação, a cidadania e a construção de oportunidades
para as novas gerações.
Ressalte-se, ainda, que a proposta assegura a adequação orçamentária necessária para a
concessão de outros auxílios financeiros a pessoas físicas, ampliando a capacidade do Município
de executar ações de interesse social com eficiência e responsabilidade.
A abertura do crédito adicional especial observará rigorosamente as disposições
constitucionais e legais vigentes, especialmente o art. 167, inciso V, da Constituição Federal, bem
como o art. 43, 818, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/1964, mediante a anulação parcial de
dotações orçamentárias existentes.
Diante do exposto, resta evidenciado que a medida é de relevante interesse público, pois
promove a valorização dos servidores municipais e fortalece políticas públicas estruturantes,
notadamente nas áreas social e educacional.
a sema ia
Avenida Presidente Castelo Branco, S100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86
feitura horizonte O w zonte.ce.gov.br
r
PREFEITURA DE
É, HORIZO TE
O TRABALHO CONTINUA
Renovo a todos que fazem dessa Egrégia Casa Legislativa votos de elevada estima e distinto
apreço.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 07 de abril de 2026.
Manoel Gomes de
PREFEITO DE HORIZONTE
Avenida Presidente Castelo Branco, Si0O0, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ; 23.555.196/0001-86
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PREFEITURA DE [PO Í
É nono ivE us.
O TRABALHO ce nO ass JA x .
Assinatura
PROJETO DE LEI Nº31, 07 DE ABRIL DE 2026.
G À B INETE foje | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
á Ne TE DO PRESIDENTE VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DÁ
Em: 194 1226 OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, nos
termos do art. 83 da Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipa! a realizar a
abertura de Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento Fiscal no valor de R$ 185.000,00
(cento e oitenta e cinco mil reais), na forma que indica a seguir:
ÓRGÃO: 02.00 - Gabinete do Prefeito
UNID.ORÇAMENTÁRIA: 02.01 — Gabinete do Prefeito
Dotação RM Fonte Valor R$
Zu Descrição
Orçamentária | Ê
0201 | Gabinete da Prefeito |
0201.04.122.0002.2.002 | pç Ma |
Gabinete do Prefeito
3.3.90.46.00 | Auxílio-Alimentação | 1500000000 | 6.000,00
Fonte 1500000000 — Recursos não vinculados de impostos
ÓRGÃO: 03.00 - Sec. de Planejamento e Administração
UNID.ORÇAMENTÁRIA: 03.01 — Sec. de Planejamento e Administração
taça Descrição Fonte Valor R$
Orçamentária L |
Sec. de Administração e
Planejamento
Gestão e Manut. das Ativ. da Sec.
de Planejamento e Administração
3.3.90.46.00 | Auxílio-Alimentação 1500000000 ] 7.000,00
Fonte 1500000000 — Recursos não vinculados de impostos
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86 |
0301
0301.04.122.0002.2.010
ituradeHorizonte O Prefeitura horizonte O www.horizonte.c
O TRABALHO CONTINUA
ÓRGÃO: 04.00 — Secretaria de Finanças
UNID.ORÇAMENTÁRIA: 04.01 — Secretaria de Finanças
Dotação
Orçamentária
Descrição Fonte Valor R$
0401 | Secretaria de Finanças
Gestão e Manut. das Ativ. da Sec.
de Finanças
3.3.90.46.00 | Auxílio-Alimentação 1500000000 6.000,00
Fonte 150000000 — Recursos não vinculados de impostos
|
0401.04.122.0002.2.018 |
ÓRGÃO: 05.00 - Secretaria de Saúde
UNID.ORÇAMENTÁRIA: 05.01 — Fundo Municipal! de Saúde
Dotação
Orçamentária
Descrição Fonte Valor R$
0501 I Fundo Municipal de Saúde
Gestão e Manut. das Ativ. da Sec.
de Saúde
3.3.90.46.00 | Auxílio-Alimentação | 1500100200 8.000,00
Manut. das Ativ. da Atenção
Primária à Saúde
3.3.90.46.00 | Auxilio-Alimentação | 1500100200 10.000,00
Manut. das Ativ. da Atenção
0501.10.302.0010.2.033 po ada a do de
3.3.90.46.00 | Auxílio-Alimentação 1500100200 | 8.000,00
Manut. das Ativ. do Hospital e Mat.
Venâncio Raimundo de Sousa
3.3.90.46.00 | Auxílio-Alimentação 1500100200 7.000,00
Manutenção de Unidades de
Pronto Atendimento — UPA
3.3.90.46.00 | Auxílio-Alimentação 1500100200 2.000,00
Manut. das Equipes de Saúde
Mental-CAPS GERAL, AD e IN
soLan san nooa2 cam
0501.10.301.0009.2.030
0501.10.302.0010.2.034
0501.10.302.0010.2.035
0501.10.302.0010.2.036
3.3.90.46.00 | Auxílio-Alimentação 1500100200 4.000,00 |
0501.10.303.0011.2.039 | Manutenção da Assistência
Farmacêutica
3.3.90.46.00 | Auxílio-Alimentação 1500100200 2.000,00
Manutenção das Atividades de
Vigilância em Saúde |
3.3.90.46.00 | Auxílio-Alimentação 1500100200 4.000,00
0501.10.304.0012.2.042
2a
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86
O PrefeituradeHorizonte O Prefeitura horizonte O www.horizont
E nono
O TRABALHO CONTINUA
4
JORIZONSSE
Fonte 1500100200 — Receita de Imposto e Transferência de Impostos — Saúde
ORGÃO: 06.00 — Secretaria de Infraestrutura
UNID.ORÇAMENTÁRIA: 06.01 — Secretaria de Infraestrutura
[ T
Dotaçã | |
g asco | Descrição | Fonte | Valor R$
Orçamentária | L
0601 | Secretaria de Infraestrutura |
0601.04.122.0002.2.043 Gestão e Manut. das Ativ. da Sec. de |
Infraestrutura
3.3.90.46.00 I Auxílio-Alimentação | 1500000000 | 8.000,00
Fonte 1500000000 — Recursos não vinculados de impostos
ÓRGÃO: 07.00 — Secretaria de Educação
UNID.ORÇAMENTÁRIA: 07.01 — Fundo Municipal de Educação
Dotação
Orçamentária
|
Descrição Fonte Valor R$
0701 | Fundo Municipal de Educação
Gestão e Manut. do Fundo Municipal |
de Educação
3.3.90.46.00 | Auxílio-Alimentação 1500100100 8.000,00
Desenvolvimento das Ativ. do
0701.12.361.0014.2.185 | Programa | JBV-Jovem Bombeiro
Voluntário
3.3.90.48.00 1500100100 | 35.000,00
Fonte 1500100100 — Receita de Imposto e Transferência de Impostos — Educação
0701.12.122.0002.2.048
UNID.ORÇAMENTÁRIA: 07.02 — FUNDEB
Dotação
Orçamentária
Descrição Fonte | Valor R$
0702 | FUNDEB |
Remuneração dos Profissionais do
Ensino Fundamental — FUNDEB 70%
0702.12.361.0013.2.074
3.3.90.46.00 | Auxiílio-Alimentação 1500100100 | 4.000,00
Remuneração dos Profissionais da
0702.12.365.0016.2.077 | Educação Básica -— Pré-Escolar-
FUNDEB 70%
1500100100 | 4.000,00
E
3.3.90.16.00 | Auxílio-Alimentação |
Avenida Presidente Castelo Branco, S100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86
[5] Prefeitur
É, Honizo:'rE é 7
O TRABALHO CONTINUA
Remuneração dos Profissionais da
0702.12.365.0016.2.078 | Educação Básica — Creches-FUNDEB
70%
3.3.90.46.00 | Auxílio-Alimentação | 1500100100 4.000,00
Remuneração dos Profissionais da ai
Educação Básica — EJA-FUNDEB 70%
3.3.90.46.00 | Auxílio-Alimentação 1500100100 | 3.000,00
Remuneração dos Profissionais da
0702.12.367.0014.2.082 | Educação Básica — Ensino Especial-
FUNDEB 70%
L 3.3.90.46.00 | Auxílio-Alimentação [1500100100 2.000,00
Fonte 1500100100 — Receita de Imposto e Transferência de Impostos — Educação
0702.12.366.0014.2.080
ÓRGÃO: 08.00 — Procuradoria Geral do Município
UNID.ORÇAMENTÁRIA: 08.01 — Procuradoria Gerai do Município
Dotação T | |
içã Valor R
iadentiiE Descrição Fonte | alor R$
0801 | Procuradoria Gerai do Município
| Manutenção da Procuradoria Geral
do Município
3.3.90.46.00 | Auxílio-Alimentação | 1500000000 | 4.000,00
Fonte 1500000000 — Recursos não vinculados de impostos
0801.04.122.0002.2.083
ÓRGÃO: 09.00 — Secretaria de Cultura e Turismo
UNID.ORÇAMENTÁRIA: 09.01 — Secretaria de Cultura e Turismo
Dotação a. |
De
Orçamentária eo
Fonte Valor R$
0901 | Secretaria de Cultura e Turismo
I Gestão e Manut. das Ativ. da
| Secretaria de Cultura e Turismo
| 3.3.90.46.00 | Auxílio-Alimentação, 1500000000 4.000,00
Fonte 1500000000 — Recursos não vinculados de impostos
0901.04,122.0002.2.086
ÓRGÃO: 10.00 — Secretaria de Esporte e Lazer
UNID.ORÇAMENTÁRIA: 10.01 — Secretaria de Esporte e Lazer
| Dotação |
Orçamentária
Descrição | Fonte Valor R$
l
1001 | Secretaria de Esporte e Lazer |
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Avenida Presidente Castelo Branco, S100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86
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O TRABALHO CONTINUA
| Gestão e Manut. das Ativ. da | |
1001.27.122.0002.2.100 | Secretaria de Secretaria de Esporte | |
| e Lazer
3.3.90.46.00 | Auxílio-Alimentação |
Fonte 1500000000 — Recursos não vinculados de impostos o
| 1500000000 |
ÓRGÃO: 11.00 — Fundo Municipal de Seguridade Social
UNID.ORÇAMENTÁRIA: 11.01 — Fundo Municipal de Seguridade Social
Dotação
Orçamentária
| Descrição
Fonte
Valor R$
1101
1101.09.122.0002.2.108
Fundo Municipal de Seguridade
Social
Gestão e Manutenção
HORIZONTEPREV
do
3.3.90.46.00 | Auxílio-Alimentação
| 1802000000 |
1.000,00
3.3.90.48.00 |
Outros Auxílios Financeiros a
Pessoas Físicas
1802000000 |
9.000,00
Fonte 1802000000 — Recurso vinculados ao RPPS — Taxa de Administração
ÓRGÃO: 12.00 — Secretaria de Urbanismo e Agropecuária
UNID.ORÇAMENTÁRIA: 12.01 — Secretaria de Urbanismo e Agropecuária
Dotação
Orçamentária
Descrição
Fonte |
Valor R$
Secretaria de Urbanismo e
Agropecuária
1201.04.122.0002.2.110
Gestão e Manutenção Secretaria
de Urbanismo e Agropecuária
3.3.90.46.00
Auxílio-Alimentação
1500000000 |
5.000,00 |
Fonte 1500000000 — Recursos não vinculados de impostos
ÓRGÃO: 13.00 - Sec. de Desenvolvimento Econômico
UNID.ORÇAMENTÁRIA: 13.01 — Sec. de Desenvolvimento Econômico
Dotação
Orçamentária
|
| Descrição
Fonte
Valor R$
1301
Sec. de Desenvolvimento
Econômico
1301.04.122.0002.2.118
| Gestão e Manutenção Secretaria
| de Desenvolvimento Econômico
| 3.3.90.46.00 | Auxílio-Alimentação
| 1500000000 |
5.000,00
Fonte 1500000000 — Recursos não vinculados de impostos
Avenida Presidente Castelo Branco, S100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86
O www.horizonte
nte O Prefeitura horizonte
O TRABALHO CONTINUA
ÓRGÃO: 15.00 - Secretaria de Assistência Social
UNID.ORÇAMENTÁRIA: 15.01 — Secretaria de Assistência Social
Dotação
Orçamentária | Descrição
Fonte
Valor R$
1501 | Secretaria de Assistência Social
| de Assistência Social
1501.08.122.0002.2.127 Gestão e Manutenção Secretaria |
3.3.90.46.00 | Auxílio-Alimentação |
1500000000 |
6.000,00
J
Fonte 1500000000 — Rb Gisos não vinculados de impostos
ÓRGÃO: 16.00 — Sec. de Segurança, Cid., Trânsito e Transporte
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 16. o! Sec. de Segurança, Cid., Trânsito e Transporte
Dotação |
Orgameritio Descrição
Fonte
Valor R$
Sec. de Segurança, Cid., Trânsito e
1601
| Transporte
| Gestão e Manutenção da Sec. de
1601.04.122.0070.2.158 | Segurança, Cid., Trânsito e
Transporte
3.3.90.46.00 | Auxílio-Alimentação
Fonte 1500000000 — Recursos não vinculados de impostos
ÓRGÃO: 19.00 — Controladoria Geral do Município
UNID.ORÇAMENTÁRIA: 19.01 — Controladoria Geral do Município
1500000000 |
4.000,00
Dotação
Orçamentária Então
Fonte
Valor R$
1901 | Controladoria Geral do Município
Gestão e Manutenção da
Po Controladoria Geral do Município
3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação
1500000000
Fonte 1500000000 — Recursos não vinculados de impostos
ÓRGÃO: 20.00 — Autarquia Municipal de Meio Ambiente
UNID.ORÇAMENTÁRIA: 20.01 — Autarquia Municipa! de Meio Ambiente
Dotação
Orçamentária Descrição
Fonte
Valor R$
Autarquia Municipal de Meio
Ambiente Í
2001 |
O Pretfeitur zonte O www horizon
PREFEITURA DE
É Honno re.
O TRABALHO CONTINUA
Gestão e Manutenção da |
2001.18.122.006 241 |
Ia ss | AMMAH
3.3.90.46.00 | Auxílio-Alimentação | 1899000002 | 4.000,00
Fonte 1899000002 — Eauaas destinados ao meio ambiente
ÓRGÃO: 21.00 - Sec. de Direitos Humanos e Igualdade Racial
UNID, ORÇAMENTÁRIA: 21. 01 Sec. de Direitos Humanos e Igualdade Racial
Dotação
Orçamentária |
Descrição Fonte Valor R$
2101 Sec. de Direitos Humanos e|
| iguaidade Raciai
| Gestão e Manutenção da Sec. de
2101.14.122.0002.2.179 | Direitos Humanos e Igualdade
Racial
E 3.3.90.46.00 | Auxílio-Alimentação 1500000000 | 4.000,00
Fonte 1500000000 — Recursos não vinculados de impostos
Art. 28. A fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito Adicional
Especial objeto do art. 1º. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 167, V, da Constituição
da República de 1988, será a proveniente de anulação parcial de dotação orçamentária, na forma
do disposto no art. 43, 8 1º. Ill da Lei No. 4.320/1964.
ÓRGÃO: 02.00 — Gabinete do Prefeito
UNID.ORÇAMENTÁRIA: 02.01 — Gabinete do Prefeito
f = T T 7
Dotação Fonte Valor R$
Orçamentária Nesedição
0201 | Gabinete da Prefeito
Gestão e Manut. das Ativ. do
Gabinete do Prefeito
| Ouiros Serv. de Terceiros — Pessoa | 1500000000 | 6.000,00
Jurídica
0201.04.122.0002.2.002
3.3.90.39.00
Fonte 1500000000 — Recursos não vinculados de impostos
ÓRGÃO: 03.00 - Sec. de Planejamento e Administração
UNID.ORÇAMENTÁRIA: 03.01 — Sec. de Planejamento e Administração
| Dotação
r Orçamentária
Descrição | Fonte | Valor R$
ES de | Administração
| Planejamento |
| 0301
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86 |
PA
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O TRABALHO CONTINUA
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ZORIZONSE
| Gestão e Manut. das Ativ. da Sec.
0301.04.122.0002.2.010 |
de Planejamento e Administração I
Outros Serv. de Terceiros — Pessoa
Jurídica
|
3.3.90.39.00 | 1500000000 7.000,00
ÓRGÃO: 04.00 — Secretaria de Finanças
UNID.ORÇAMENTÁRIA: 04.01 — Secretaria de Finanças
Dotação
Orçamentária
| Descrição Fonte Valor R$
0401 | Secretaria de Finanças I
[ = :
0401.04.122.0002.2.018 Gestão e Manut. das Ativ. da Sec.
de Finanças
. de Terceiros — P
3.3.90.39.00 | Gino sen oe Teroeino festa 4500000000 6.000,00
| Jurídica |
Fonte 150000000 — Recursos não vinculados de impostos
ÓRGÃO: 05.00 — Secretaria de Saúde
UNID.ORÇAMENTÁRIA: 05.01 — Fundo Municipal de Saúde
Dotação
Orçamentária
Descrição Fonte Valor R$
0501 | Fundo Municipal de Saúde
[RS E
0501.10.122.0002.2.025 Easa e Manut. das Ativ. da Sec.
“| de Saúde
3.3.90.39.00 | Outros Serv. de Terceiros — Pessoa” , nos 9209 8.000,00
Jurídica
Manut. das Ativ. da Atenção
Primária à Saúde
Outros Serv. de Terceiros — Pessoa |
3.3.90.39.00 a E 1500100200 10.000,00
Jurídica
Manut. das Ativ. da Atenção
Especializada em Saúde
3.3.90.39.00 | Outros Serv. de Terceiros — Pessoa | , o, 09200 8.000,00
Jurídica
0501.10.302.0010.2.034 | Manut. das Ativ. do Hospital e Mat
Venâncio Raimundo de Sousa
F) —
3.3.90.39.00 | Outros Ser De TES PA | nro 7.000,00
0501.10.301.0009.2.030
0501.10.302.0010.2.033
Jurídica
i
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Avenida Presidente Castelo Branco, S100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/000!
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O TRABALHO CONTINUA
Manutenção de Unidades de
Pronto Atendimento — UPA
3.3.90.39.00 | Outros Serv. de Terceiros — Pessoa | | ooso9200 2.000,00
Jurídica
Manut. das Equipes de Saúde | |
Mental-CAPS GERAL, AD e IN
Outros Serv. de Terceiros — Pessoa
0501.10.302.0010.2.035
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0501.10.302.0010.2.036
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Fonte 1500100200 — Receita de Imposto e Transferência de Impostos — Saúde
ÓRGÃO: 06.00 — Secretaria de Infraestrutura
UNID.ORÇAMENTÁRIA: 06.01 — Secretaria de Infraestrutura
| Dotação |
Orçamentária
Descrição Fonte Valor R$
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0601 [Secretaria de Infraestrutura j
Gestão e Manut. das Ativ. da
0601.04.122.0002.2.043 Cecsataria de nl sestrutura
Outros Serv. de Terceiros — Pessoa
| Jurídica
Fonte 1500000000 — Recursos não vinculados de impostos
3.3.90.39.00
|
| 1500000000 8.000,00
ÓRGÃO: 07.00 — Secretaria de Educação
UNID.ORÇAMENTÁRIA: 07.01 — Fundo Municipal de Educação
Dotação
Orçamentária
Descrição Fonte Valor R$
0701 | Secretaria de Educação |
Gestão e Manut. do Fundo |
0701.12.122.0002.2.048 Municipal de Educação
Outros Serv. de Terceiros — Pessoa
Jurídica
3.3.90.39.00 1500100100 25.000,00
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Fonte 1500100100 — Receita de Imposto e Transferência de Impostos — Educação
ÓRGÃO: 08.00 - Procuradoria Geral do Município
UNID.ORÇAMENTÁRIA: 08.01 — Procuradoria Geral do Município
Dotação
Orçamentária
| Descrição Fonte Valor R$
0801 | Procuradoria Geral do Município |
Manutenção da Procuradoria Geral
do Município
3.3.90.39.00 | ENO dE TERCEIRO 1808! 500000000 4.000,00
Jurídica
Fonte 1500000000 — Recursos não vinculados de impostos
0801.04.122.0002.2.083 |
ÓRGÃO: 09.00 — Secretaria de Cultura e Turismo
UNID.ORÇAMENTÁRIA: 09.01 — Secretaria de Cultura e Turismo
Dotação |
Orçamentária |
0901
Descrição Fonte | Valor R$
|
Secretaria de Cultura e Turismo |
Gestão e Manut. das Ativ. da |
Secretaria de Cuitura e Turismo !
0901.04.122.0002.2.086
Outros Serv. de Terceiros — Pessoa
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Jurídica
Fonte 1500000000 — Recursos não vinculados de impostos
ÓRGÃO: 10.00 — Secretaria de Esporte e Lazer
UNID.ORÇAMENTÁRIA: 10.01 — Secretaria de Esporte e Lazer
Dotação ER |
iniciativa Descrição Fonte | Valor R$
1001 | Secretaria de Esporte e Lazer L
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1001.27.122.0002.2.100 | Secretaria de Secretaria de Esporte
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Jurídica
Fonte 1500000000 — Recursos não vinculados de impostos
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ÓRGÃO: 11.00 — Fundo Municipal de Seguridade Social
UNID.ORÇAMENTÁRIA: 11.01 — Fundo Municipal de Seguridade Social
Dotação
Orçamentária
Descrição
Fonte
Valor R$
1101
| Fundo Municipal de Seguridade
Social!
1101.09.122.0002.2.108
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Outros Serv. de Terceiros — Pessoa
Jurídica
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1802000000
10.000,00
Fonte 1802000000 — Recurso vinculados ao RPPS — Taxa de Administração
ÓRGÃO: 12.00 — Secretaria de Urbanismo e Agropecuária
UNID.ORÇAMENTÁRIA: 12.01 — Secretaria de Urbanismo e Agropecuária
Dotação
Orçamentária
Descrição
Fonte
Valor R$
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Secretaria de Urbanismo e
Agropecuária
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Gestão e Manutenção Secretaria
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Outros Serv. de Terceiros — Pessoa
Jurídica
|
1500000000
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Fonte 1500000000 — Recursos não vinculados de impostos
ÓRGÃO: 13.00 — Sec. de Desenvolvimento Econômico
UNID.ORÇAMENTÁRIA: 13.01 — Sec. de Desenvolvimento Econômico
Dotação
Orçamentária
Descrição
Fonte
Valor R$
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1301
Sec. de Desenvolvimento
Econômico
1301.04.122.0002.2.118
Gestão e Manutenção Secretaria
de Desenvolvimento Econômico
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Outros Serv. de Terceiros — Pessoa
Jurídica
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Fonte 1500000000 — Recursos não vinculados de impostos
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ÓRGÃO: 15.00 — Secretaria de Assistência Social
PMD.ORÇAMENT ÁRIA: 15.01 — Secretaria de Assistência Social
Dotação
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1501 | Secretaria de Assistência Social
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Fonte 1500000000 — Recursos não vinculados de impostos
ÓRGÃO: 16.00 — Sec. de Segurança, Cid., Trânsito e Transporte
UNID.ORÇAMENTÁRIA: 16.01 — Sec. de Segurança, Cid., Trânsito e Transporte
Dotação |
Orçamentária Descrição
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Fonte 1500000000 — Recursos não vinculados de impostos
ÓRGÃO: 19.00 — Controladoria Geral do Município
UNID.ORÇAMENTÁRIA: 19.01 — Controladoria Geral do Município
Dotação
Orçamentária pescição
Fonte
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Fonte 1500000000 — Recursos não vinculados de impostos
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86
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ÓRGÃO: 20.00 — Autarquia Municipal de Meio Ambiente
UNID.ORÇAMENTÁRIA: 20.01 — Autarquia Municipal de Meio Ambiente
Dotação
Orçamentária Descrição
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Fonte 1899000002 — Recursos destinados ao meio ambiente
ÓRGÃO: 21.00 — Sec. de Direitos Humanos e Igualdade Racial
UNID.ORÇAMENTÁRIA: 21.01 — Sec. de Direitos Humanos e igualdade Racial
Dotação
Orçamentária Descrição
Fonte |
Valor R$
2101 Sec. de Direitos Humanos e
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Gestão e Manutenção da Sec. de
Direitos Humanos e Igualdade
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3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terceiros — Pessoa
Fonte 1500000000 — Recursos não vinculados de impostos
1500000000
4.000,00
Jurídica
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE HO! 07 de abril de 2026.
Manoel Gomes de
PREFEITO DE HORIZÉ
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86
O www horizonte
MAMA&ROCIHA
PARECER Nº /2026 AO PROJETO DE LEI Nº 031 DE 2026
Parecer Jurídico sobre o Projeto de Lei nº 031/2026. Objeto:
Pedido de autorização para a abertura de crédito adicional
especial ao vigente orçamento fiscal e da seguridade social do
Município.
RELATÓRIO
Cuida o presente parecer do Projeto de Lei nº 031/2026, de iniciativa do Exmo. Prefeito
Municipal, Manoel Gomes de Farias Neto, que possui a seguinte ementa: "AUTORIZA A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL E DA
SEGURIDADE SOCIAL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A proposta tem por objeto autorizar a abertura de Crédito Adicional Especial ao
vigente Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Horizonte, no montante global
de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), mediante a criação de dotações orçamentárias
específicas em diversas unidades orçamentárias do Poder Executivo Municipal.
Segundo a justificativa acostada ao projeto, as novas dotações destinam-se a três
finalidades principais:
(i) custear o pagamento de auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais
ativos que percebem remuneração base equivalente ao salário mínimo, conforme previsto na Lei
Municipal nº 1.698, de 19 de novembro de 2025, no valor de R$ 15,00 (quinze reais) por dia útil
trabalhado;
(ii) viabilizar o suporte financeiro ao Programa Jovem Brigadista de Valor - JBV,
política pública voltada à juventude matriculada na rede pública de ensino; e
(iii) adequar orçamentariamente a capacidade do Município de conceder outros
auxílios financeiros a pessoas físicas.
A fonte de recursos indicada para cobertura do crédito adicional especial é a anulação
parcial de dotações orçamentárias já existentes, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal
nº 4.320/1964, conforme discriminado no art. 2º do projeto.
dos quais se autoriza o Poder Executivo a realizar despesas não previstas ou insuficientemente
dotadas no orçamento aprovado. Sua disciplina normativa assenta-se, primordialmente, na Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para
MAA&ROCHA
elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do
Distrito Federal.
O art. 40 da Lei nº 4.320/1964 classifica os créditos adicionais em três espécies: (a)
suplementares, destinados ao reforço de dotação orçamentária já existente; (b) especiais, voltados a
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; e (c) extraordinários, abertos para
atender a despesas urgentes e imprevisíveis.
O projeto sub examine trata de crédito adicional especial, o que pressupõe a
inexistência de dotação orçamentária para as despesas indicadas, hipótese configurada pela
própria descrição do seu objeto: trata-se de criação de novos elementos de despesa
(auxílio-alimentação e outros auxílios financeiros a pessoas físicas) em programas de trabalho já
existentes, bem como de nova ação orçamentária destinada ao Programa JBV.
A abertura do crédito especial depende, nos termos do art. 167, inciso V, da
Constituição Federal de 1988, de prévia autorização legislativa - o que está sendo observado no
presente projeto - e, cumulativamente, de indicação dos recursos correspondentes, consoante o art.
43 da Lei nº 4320/1964. A proposta aponta como fonte de recursos a anulação parcial de dotações
orçamentárias, mecanismo expressamente previsto no art. 43, 8 1º, inciso III, da mesma lei.
Registre-se, ademais, que o art. 167, inciso V, da Constituição Federal proíbe a abertura
de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos
correspondentes. O projeto em exame observa ambas as condicionantes: submete-se à apreciação
da Câmara Municipal (autorização legislativa) e identifica especificamente, em seu art. 2º, as
dotações orçamentárias que serão anuladas para custeio do crédito ora autorizado.
3. Da consistência orçamentária e da Lei de Responsabilidade Fiscal
A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF) -, impõe ao gestor público o dever de observar o equilíbrio entre receitas e despesas,
vedando o aumento de gastos sem a indicação da respectiva fonte de custeio. O art. 16 da LRF
determina que a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete
aumento de despesa será acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e
declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira
com a lei orçamentária anual.
No caso em exame, a opção pela anulação de dotações orçamentárias existentes como
fonte compensatória revela-se tecnicamente adequada ao postulado do equilíbrio fiscal, visto que
MAMASROCIHA
5. Da forma e estrutura do projeto
Do ponto de vista formal, o projeto estrutura-se em três artigos: o art. 1º autoriza a
abertura do crédito e discrimina as dotações a serem criadas; o art. 2º indica a fonte de cobertura
mediante anulação de dotações; e o art. 3º trata da vigência, com entrada em vigor na data da
publicação. A estrutura formal atende ao disposto no art. 11 da Lei Complementar Federal nº 95,
de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação
das leis.
A discriminação das dotações por órgão, unidade orçamentária, programa de trabalho,
elemento de despesa e fonte de recursos observa os requisitos técnicos estabelecidos pela Lei nº
4.320/1964 e pela Portaria MOG nº 42/1999, que atualiza a classificação funcional-programática
das despesas públicas.
CONCLUSÃO
À vista dessas considerações, opina-se pela APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEINº
31/2026 sem ressalvas quanto à constitucionalidade e legalidade, com as recomendações de ordem
operacional acima consignadas, submetendo-se o presente parecer à superior consideração desta
dr
MAIA & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Casa Legislativa.É o parecer, sm.
e) CÂMARA MUNICIPAL DE Si
>) HORIZONTE
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA - CCJ.
PARECER nº 044/2026, AO PROJETO DE LEI Nº 031/2026 DO PODER EXECUTIVO.
EMENTA: INSTITUI A FESTA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NO CALENDÁRIO OFICIAL DE
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
| — RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 031/2026, de autoria do Poder Executivo, tem por finalidade,
autoriza a abertura de crédito adicional especial do vigente orçamento e da seguridade social e dá
outras providências.
Il- VOTO DO RELATOR: Após análise detalhada, constata-se que a competência para legislar sobre o
assunto, observado as normas do Regimento Interno, da Lei Orgânica do Município e do ordenamento
jurídico pátrio, ficou entendido que o Projeto de Lei atende os princípios da legalidade não havendo,
portanto, vício de iniciativa ou inconstitucionalidade formal ou material.
Ademais, a proposta observa os princípios da razoabilidade e da publicidade. Diante disso, opino
favoravelmente pela aprovação do Projeto de Lei.
Ill — PARECER DA COMISSÃO: A Comissão de Constituição e Justiça, reunida para deliberar sobre o
Projeto de Lei nº 031/2026, conclui pela sua constitucionalidade, legalidade e juridicidade, opinando
pela sua aprovação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE (CE), aos 16 dias de abril de 2026.
Presidente: ADRIAN, VEIRA DA à REPUBLICANOS; Sim ao relatório ( )
Vice-Presidente: ALA CIO. de sl O — UNIÃO; Sim ao relatório ()
O À aii Em
Membro: WANILSON RIBEIRO DA SILVA - MDB. Sim ao relatório (=)
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880- o78
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 | CNPJ: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2
O Ocmhorizonteoficial O câmaramunicipaldehorizonte- poderlegislativo QcontatosQhorizonte.ce. leg.br
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= e) CÂMARA MUNICIPAL DE
>) HORIZONTE Ê
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PARECER Nº 008/2026 AO PROJETO DE LEI Nº 031/2026 DO PODER EXECUTIVO.
EMENTA: Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento fiscal e da
seguridade social e dá outras providências.
RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 008/2026, de autoria do Poder Executivo, tem por finalidade:
Autorizar a abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento fiscal e da seguridade
social e dá outras providências.
H — VOTO DO RELATOR: observado as normas do Art. 55, inciso Il, do Regimento Interno da
Câmara, esta comissão de Orçamento, Fiscalização e Administração Pública, emite o competente
parecer correspondente a presente matéria quanto o caráter financeiro da mesma e sua
viabilidade orçamentaria.
Ill — PARECER DA COMISSÃO: A Comissão de orçamento, fiscalização e administração pública,
reunida para deliberar sobre o Projeto de Lei nº 031/2026. Após minuciosa análise da matéria
tendo verificado os anexos e os respectivos valores nada vislumbrou a obstar, concluindo pela
aprovação da mesma.
VOTO DA COMISSÃO:
Assim, essa Comissão, entende que o PROJETO DE LEI Nº 031/2026, do Poder Executivo, deve
seguir seu rito normal de tramitação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 16 dias de abril de 2026.
Presidente: ERICA SERPA VIANA ASSUNÇÃO — PRD; Sim ao relatório ( )
Vice-Presidente: ALAÉCIO GOMES AGOSTINHO — UNIÃO; Sim ao relatório (.)
Membro: CARLOS LEANDRO PEREIRA LIMA — REPUBLICANOS. Sim ao relatório ( )
(EM SUBSTITUIÇÃO AO MEMBRO TITULAR)
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 | CNPJ: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2
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