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materia nº 32/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaDispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária do exercício financeiro de 2027, e dá outras providências. (Com 1 Emenda Modificiativa)
native_id2453

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final
2026-05-20 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2026-05-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2026-05-19 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça U Encaminhado com parecer favorável da comissão.
2026-04-22 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres
2026-04-17 Proposição Para apresentar em Plenário Para o envio às Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-20T09:50:04.636731-03:00 Aprovado 13 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 76

PREFEITURA DE 
HORW0NTE 
O TRABALHO CONTINUA 
MENSAGEM N" 22/2026. 
REF. AO PROJETO DE LEI N" 32, DE 15 DE ABRIL DE 2026. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
caMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE 
AMIMO 
te 
Vimos por meio desta, com nossos cordiais cumprimentos, encaminhar a Vossas 
Excelências, para a devida apreciação e deliberação desta augusta Casa Legislativa, o 
incluso Projeto de Lei que "DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A 
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 
2027, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
Na certeza de que os ilustres membros dessa egrégia Casa Legislativa haverão de conferir 
o indispensável apoio a esta proposição, rogamos a Vossa Excelência emprestar sua 
valiosa e imprescindível colaboração no encaminhamento da matéria para a devida 
tramitação. 
Atenciosamente, 
Horizonte/CE, 15 abril de 2026. 
Manoel Gomes de Neto 
PREFEITO DE HORIZONTE 
Ao Exmo. Sr. 
ANTONIO CARLOS GOMES 
MD Presidente da Câmara de Vereadores Horizonte 
/NESTA/ 
GABINETE DO PRESIDENTE 
, Recebido 
Em:
por: 
Moendo PreIldelmte Coatelo Granto. 5100. Centro. CEP - 62800-050, CNN: 23.555.'9G/0001.ot, 
O Pretei Ituratle Hori znil te •Proteítura _horizonte • www.harizome.cagov.br 
4 
PREFEITURA DE 
HORIZONTE 
O TRABALHO CONTINUA 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei N9 32/2026 tem por finalidade encaminhar à elevada 
apreciação e deliberação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei de Diretrizes 
Orçamentárias — PLDO, referente ao exercício financeiro de 2027, em estrita 
observância ao que dispõe o art. 150 da Lei Orgânica do Município de Horizonte. 
A Lei de Diretrizes Orçamentárias constitui instrumento fundamental do sistema 
de planejamento público, por estabelecer a ligação entre o Plano Plurianual — PPA e a 
Lei Orçamentária Anual — LOA. Trata-se, portanto, de diploma normativo indispensável 
à organização da gestão fiscal e administrativa do Município, na medida em que orienta 
a elaboração do orçamento anual, fixa prioridades governamentais, estabelece metas 
fiscais e define parâmetros para a adequada aplicação dos recursos públicos. 
Nesse contexto, o PLDO para o exercício de 2027 contempla as diretrizes que 
nortearão a atuação da Administração Municipal, abrangendo, entre outros aspectos, 
as prioridades e metas da gestão pública, as metas fiscais, a estrutura e organização dos 
orçamentos, as diretrizes para elaboração e execução orçamentária, bem como 
disposições relativas à dívida pública municipal, aos precatórios, às despesas com 
pessoal, às alterações na legislação tributária, à reserva de contingência, à gestão dos 
riscos fiscais, à transferência de recursos e ao acompanhamento da transparência e do 
equilíbrio das contas públicas. 
A presente proposição foi elaborada com observância aos princípios da 
responsabilidade fiscal, do planejamento, da eficiência administrativa e da 
transparência, refletindo o compromisso da gestão municipal com a construção de um 
orçamento sério, equilibrado e voltado ao interesse público. Seu conteúdo fornece 
bases para a elaboração da futura Lei Orçamentária Anual de 2027, assegurando 
coerência entre o planejamento de médio prazo e a execução das ações 
governamentais. 
Além de seu caráter técnico e normativo, a LDO possui elevada relevância 
institucional, pois orienta a definição de políticas públicas prioritárias e contribui para a 
continuidade de programas, projetos e investimentos destinados à melhoria da 
qualidade de vida da população de Horizonte. Por meio dela, o Município estrutura suas 
escolhas orçamentárias de forma responsável, buscando conciliar a limitação de 
recursos com a necessidade permanente de fortalecimento dos serviços públicos, da 
infraestrutura urbana, das ações sociais e do desenvolvimento econômico local. 
Assim, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação de Vossas Excelências, 
confiando no elevado espírito público que norteia os trabalhos dessa Casa Legislativa, 
certos de que a matéria receberá a devida atenção e o indispensável respaldo 
AvenPda Presidente ÇCJI3teiCt Bronco. 51O0, Centro. CEP - 62000-060. CNKP 23.555196/0001-06 
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Ilit tred f O TRABALHO CONTINUA 
PREFEITURA DE 
HORIZONTE 
institucional, em razão de sua importância para o planejamento e para a boa condução 
da administração municipal no exercício de 2027. 
Renovo a todos que fazem dessa Egrégia Casa Legislativa votos de elevada estima 
e distinto apreço. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 15 de abril de 2026. 
noel Gomes cl zrias Neto 
PREFEITO DE HdRfONTE 
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Avenida Pregidente Castelo bronco. 5100. Centro, CEP - 62900.060. CNPJ• 23.555196/0001-06 
PrefolturodeSorizonte • Preteituro_horizonte • www horizonte.ce_gov br 
PREFEITURA DE 
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702-6. 
PROJETO DE LEI N2 32, DE 15 DE ABRIL DE 2026. 
GABNEIE DO PREStDENTE 
Recebido 
Em:
I
-CÃMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE APROVADO 
EM:ao F dr.x. /
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A 
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2027, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 12 O Orçamento do Município de Horizonte, para o exercício de 
2027, será elaborado e executado observando as diretrizes, prioridades e metas 
estabelecidas nesta lei, compreendendo: 
1. as prioridades e as metas da administração; 
as metas fiscais; 
a estrutura e organização do orçamento; 
IV. das diretrizes gerais para elaboração e execução do orçamento e suas 
alterações; 
V. as disposições sobre a dívida pública municipal e dos precatórios; 
VI. as disposições sobre as despesas com pessoal; 
VII. as disposições sobre alterações na legislação tributária; 
VIII. da frustação de receitas, riscos fiscais e reserva de contingência; 
IX. condições e exigências para transferências de recursos à entidades 
públicas, privadas e despesas de outros entes; 
X. despesas de caráter continuado e obras; 
XI. da vinculação de recursos; 
XII. do acompanhamento das metas e da transparência; 
XIII. as disposições gerais. 
Art. 29 São partes integrantes dessa Lei: 
I — DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNC 
1. Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências. 
II - DEMONSTRATIVOS DOS ANEXOS DE METAS FISCAIS 
Encaminhada à omissão 
Em: 
A V. tura 
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Avenida Presidente CosLeio Bronco. 51OO, Centro. CEP - b208O-O•5O. CNN: 23.555 196/0OO1-8
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O TRABALHO CONTINUA 
1. Metas Anuais; 
Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; 
Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios 
Anteriores; 
IV. Evolução do Patrimônio Líquido; 
V. Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; 
VI. Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS; 
VII. Estimativa e compensação da Renúncia de Receita; 
VIII. Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter 
Continuado. 
III - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO 
1. Metas Anuais: total das Receitas e das Despesas; 
Resultado Primário 
Resultado Nominal; 
IV. Montante da Dívida Municipal; 
IV — AÇÕES PRIORITÁRIAS 
1. Relação das Ações Prioritárias 
Art. 32 A Lei Orçamentária Anual abrangerá a Administração Direta e 
Indireta, constituída de órgãos, fundos especiais e entidades autárquicas, que recebem 
recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. 
CAPÍTULO 1 
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO 
Art. 42 As prioridades e metas da Administração Municipal para o 
exercício de 2027 são aquelas definidas nos anexos e demonstrativos que são parte 
integrante desta Lei. 
§1 2 Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro 
de 2027, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir suas metas físicas 
estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita prevista, de 
forma a preservar o equilíbrio das contas públicas. 
§ 22 Na Lei Orçamentária para 2027, os recursos destinados aos 
investimentos deverão priorizar as conclusões dos projetos e das obras em andamento, 
o funcionamento e a efetividade da infraestrutura instalada. 
Avenida Presidenle Castela Branco. 5100. Centro. CEP - 62000-060, CNN: 23,555.196/0001-06 
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PREFEITURA DE 
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HORIZONTE 
CAPÍTULO II 
DAS METAS FISCAIS 
Seção 1 
Das Metas Anuais 
Art. 52 Em cumprimento ao § 12, do Art. 42, da Lei de Responsabilidade 
Fiscal - LRF, o anexo de Metas Anuais, será elaborado em valores Correntes e 
Constantes, relativos às Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante 
da Dívida Pública, para o exercício em referência e para os dois seguintes. 
§ 12 Os valores correntes dos exercícios de 2027, 2028 e 2029, deverão 
levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, 
resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades 
incentivados, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores 
constantes utilizam o parâmetro índice Oficial de Inflação Anual, dentre os sugeridos na 
Portaria STN/MF ne. 2.057, de 15 de setembro de 2025 que aprovou o Manual de 
Demonstrativos Fiscais — MDF, 19. Edição. 
§ 22 Os valores da coluna "% PIB" serão calculados mediante a aplicação 
do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por cem. 
§ 32 As metas fiscais estabelecidas nesta Lei poderão ser ajustadas 
quando do encaminhamento do projeto de lei orçamentária anual de 2027, se 
verificadas alterações no comportamento das variáveis macroeconômicas utilizadas nas 
estimativas das receitas e despesas. 
§ 42 Na hipótese prevista pelo § 32, o demonstrativo de que trata o Caput 
deverá ser encaminhado juntamente com o projeto de lei orçamentária anual. 
§ 52 Durante o exercício de 2027, a meta resultado primário prevista no 
Demonstrativo I - das Metas Fiscais, poderá ser reduzida até o montante que 
corresponder à frustração da arrecadação das receitas que são objeto de transferência 
constitucional, com base nos arts.158 e 159 da Constituição Federal. 
§ 62 Para os fins do disposto no § 52, considera-se frustração de 
arrecadação, a diferença a menor que for observada entre os valores que forem 
arrecadados em cada mês, em comparação com igual mês do ano anterior. 
§ 72 Nas hipóteses de revisão dos valores das metas fiscais de que trata 
Avenida f-reoidente Costeio Bronco. 51OO. Centro, CEP - 6200O-O6O. CNN: 23.555.196/OOO1-00 
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PREFEITURA DE 
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HORIZONTE 
este artigo, e para efeitos de avaliação na audiência pública prevista no art. 90, § 40, da 
LC n2 101/2000, as receitas e despesas realizadas serão comparados com as metas 
ajustadas. 
Seção II 
Da Avaliação do Cumprimento das Metas 
Fiscais do Exercício Anterior 
Art. 62 Atendendo ao disposto no § 22, inciso 1, do Art. 42 da LRF, o anexo 
de Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como 
finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no 
exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, 
Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores 
determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas. 
Seção III 
Das Metas Fiscais Atuais Comparadas com as 
Fixadas nos Três Exercícios Anteriores 
Art. 72 De acordo com o § 22, inciso li, do Art. 49 da LRF, o anexo de Metas 
Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas, 
Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida 
Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e metodologia de cálculo 
que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três 
exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os 
objetivos da Política Econômica Nacional. 
Parágrafo único. Objetivando maior consistência e subsídio às análises, 
os valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os 
mesmos índices já comentados no anexo de Metas Anuais. 
Seção IV 
Da Evolução do Patrimônio Líquido 
Art. 82 Em obediência ao § 29, inciso III, do Art. 49 da LRF, o anexo de 
Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do Patrimônio de cada Ente 
do Município e sua consolidação. 
Parágrafo único. O Demonstrativo apresentará em separado a situação 
do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário. 
Aven)do Presidente Caltel0 branco, 5100. Centro CEP - 62080-060, CNRJ, 23.555.196/0001-86 
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PREFEITURA DE 
Il titacd r O TRABALHO CONTINUA 
HORIZONTE 
Seção V 
Da Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos 
Com a Alienação de Ativos 
Art. 92 O § 22, inciso III, do Art. 42 da LRF, que trata da evolução do 
patrimônio líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de 
ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de 
capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos 
servidores públicos. 
Seção VI 
Da Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio da Previdência dos 
Servidores Públicos 
Art. 10 Em razão do que está estabelecido no § 22, inciso IV, alínea "a", 
do Art. 42, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias - LDO deverá conter a avaliação da situação financeira e atuarial do 
regime próprio da Previdência dos servidores municipais, nos três últimos exercícios o 
anexo de Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS, seguindo o modelo do Manual 
de Demonstrativos Fiscais — MDF, 152. Edição aprovado pela Portaria STN/MF n2. 2.057, 
de 15 de setembro de 2025, que estabelece um comparativo de Receitas e Despesas 
Previdenciárias, terminando por apurar o Resultado Previdenciário e a Disponibilidade 
Financeira do RPPS. 
Seção VII 
Da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita 
Art. 11 Conforme estabelecido no § 22, inciso V, do Art. 42, da LRF, o 
Anexo de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da 
renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a não propiciar desequilíbrio das contas 
públicas. 
§ 12 A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, 
subsídio, crédito presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ou 
modificação da base de cálculo e outros benefícios que correspondam ao tratamento 
diferenciado. 
§ 22 A compensação será acompanhada de medidas provenientes do 
aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de 
Avenida Preeldente C12~10 Branco. 51OO. Centro, CEP - 620OO-O6O. CNN, 23.555196/0001-06 
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PREFEITURA DE 
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cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. 
Seção VIII 
Da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias 
de Caráter Continuado 
Art. 12 O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a 
despesa corrente derivada de lei ou ato administrativo normativo que fixem para o ente 
obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. 
Parágrafo único. O anexo da Margem de Expansão das Despesas de 
Caráter Continuado destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, 
projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter 
continuado. 
Seção IX 
Da Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais das 
Receitas e Despesas 
Art. 13 O § 22, inciso II, do Art. 42, da LRF, determina que o anexo de 
Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os 
resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e 
evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica 
nacional. 
Parágrafo único. De conformidade com Manual de Demonstrativos 
Fiscais — MDF, 152. Edição aprovado pela Portaria STN/MF n2. 2.057, de 15 de setembro 
de 2025 a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores da receita 
realizada e da despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões para 
2027, 2028 e 2029. 
Seção X 
Da Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais do 
Resultado Primário 
Art. 14 A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os 
níveis de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as 
receitas não-financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras. 
Parágrafo único. O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá 
obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das portarias 
Avenrda Precedente Caetelo Bruno°. 51OO. Centro, CEP - 620110-060, CNP-1: 23.55519610001-86 
O Prefoitter cetioH cn I Prol-cif ur a _horizonte 415 www.harzant.o.co.gov.bi 
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PREFEITURA DE 
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expedidas pela STN Secretaria do Tesouro Nacional, e às normas de contabilidade 
aplicadas ao setor pública. 
Seção XI 
Da Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais do 
Resultado Nominal 
Art. 15 O cálculo do Resultado Nominal deverá obedecer à metodologia 
determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN. 
Parágrafo único. O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal 
deverá levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo 
Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará 
na Dívida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os 
Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida. 
Seção XII 
Da Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais do 
Montante da Dívida Pública 
Art. 16 Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente 
da Federação. Esta será representada pelas operações de créditos e precatórios 
judiciais. 
Parágrafo único. Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para 
sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção 
dos valores para 2027, 2028 e 2029. 
CAPÍTULO lii 
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO 
Art. 17 O orçamento para o exercício de 2027 e as suas execuções, 
obedecerão aos seguintes princípios: 
1. Unidade; 
Totalidade; 
III Universalidade; 
IV. Anualidade; 
V. Exclusividade Orçamentária; 
VI. Programação; 
Avenida Prqrsidente Cagteto Branco. 5100, Centro. CEP - 62000-060. CNKI: 23.555,196/0001-0(J 
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PREFEITURA DE 
‘CM -11 O TRABALHO CONTINUA 
HORIZONTE 
VII. Publicidade e Transparência; 
VIII. Não Vinculação ou Não Afetação das Receitas; 
IX. Equilíbrio Orçamentário; 
X. Legalidade; 
XI. Orçamento Bruto; 
Art. 18 O orçamento para o exercício financeiro de 2027 abrangerá os 
Poderes Legislativo e Executivo, bem como seus Fundos Especiais e Autarquias, sendo 
estruturado em Órgão e Unidade Orçamentária em conformidade com estrutura 
administrativa do Município. 
Parágrafo Único. Em caso de alteração na estrutura administrativa 
durante o exercício de 2027 o orçamento deverá manter a estrutura inicialmente 
aprovada, salvo disposição expressa em contrário que indicará pormenorizada a forma 
como se dará o remanejamento de dotações orçamentárias. 
Art. 19 Para efeito desta Lei, entende-se por: 
1. programa - o instrumento de organização da ação governamental 
visando a conscientização dos objetivos pretendidos, devendo esse estar expresso no 
Plano Plurianual (PPA). 
ação - um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um 
programa, denominado por projeto, atividade ou operação especial, os quais devem 
estar expressos no Plano Plurianual (PPA). 
atividade - um instrumento de programação para alcançar o objetivo 
de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo 
contínuo e permanente, das quais resulta em produto necessário à manutenção da 
atuação governamental. As atividades terão o código 2 (dois) no primeiro dígito, 
IV. projeto - instrumento de programação utilizado para alcançar o 
objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, 
das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da 
ação de Governo. Os projetos terão o código 1 (um) no primeiro dígito. 
V. operação especial - despesas que não contribuem para a manutenção, 
expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, 
e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. As operações 
especiais terão o código 0 (zero) no primeiro dígito. 
Avendo Preeidente Costeio Bronco, 5100. Centro. CEP -452080-06Q CIIPJ 23.555,196/0001-er.) 
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HORIZONTE 
VI - unidade orçamentária, nível intermediário da classificação 
institucional, agrupada em órgãos orçamentários, sendo estes o maior nível da 
classificação institucional; 
VII - Recurso Ordinário, aquele previsto para ingressar no caixa da 
unidade gestora de forma regular seja pela competência de tributar e arrecadar, seja 
por determinação constitucional no partilhamento dos tributos de competência de 
outras esferas de governo; 
VIII - Recurso Vinculado, aquele que por força de legislação, normativa, 
convênio ou similares, deve ser aplicado em despesas específicas, ou ainda deve ter 
controle específico; 
IX - Execução Física, a autorização para que o contratado realize a obra, 
forneça o bem ou preste o serviço; 
X - Execução Orçamentária, o empenho e a liquidação da despesa, 
inclusive sua inscrição em restos a pagar; 
XI - Execução Financeira, o pagamento da despesa, inclusive dos 
restos a pagar já inscritos. 
XII - Remanejamento de Dotações, movimentação de recursos 
orçamentários quando em uma reforma administrativa, ou criação e extinção de órgãos; 
XIII - Transposição de Dotações, movimentação de recursos 
orçamentários no âmbito dos programas de trabalho, quando o motivo for a 
repriorização de ações governamentais; 
XIV - Transferências de Dotações são realocações no âmbito das 
categorias econômicas de despesas, cujo motivo seja a repriorização de gastos 
governamentais. 
§1.* Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os 
seus objetivos, sob a forma de projetos, atividades ou operações especiais e estas com 
a classificação institucional, funcional programática, categoria econômica e indicação 
das fontes de financiamento. 
§ 2* A categoria de programação de que trata o art.167, VI da 
Constituição Federal, serão identificadas por projetos, atividades ou operações 
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Avenida Preilaente Castelo °ronco. 5100. Centro. CEP - b2000- 060, CNPJ: 23.555.196/000,4M 
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especiais. 
Art. 20 A Lei Orçamentária para 2027 evidenciará a Receita e Despesa 
municipal de forma consolidada, sendo a Receita identificada com o código de 
destinação de recursos e a Despesa de cada Unidade Gestora classificada por órgão, 
unidade orçamentária, função, subfunção, programa, ações (projeto, atividade ou 
operação especial), categoria econômica da despesa, grupo de despesa, modalidade de 
aplicação, com o código de origem da fonte de recurso, na forma dos seguintes anexos: 
1. Demonstrativo das Receitas por Fontes e das Despesas por Funções. 
Demonstrativo das Receitas por Fontes e das Despesas por Usos. 
Demonstrativo da Receita e Despesas Segundo as Categorias 
Econômicas (Anexo 1). 
IV. Receitas Segundo as Categorias Econômicas (Anexo 2). 
V. Orçamento Programa de Trabalho (Anexo 6). 
VI. Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econômicas (anexo 2A). 
VII. Programa de Trabalho, Demonstrativos de Funções, Subfunções e 
Programas por Projetos e Atividades (Anexo 7). 
VIII. Programa e Trabalho, Demonstrativo Função e Subfunção e 
Programas Conforme Vínculos dos Recursos (Anexo 8). 
IX. Demonstrativo das Despesa por Órgãos e Funções (Anexo 9). 
X. Relação de Projetos e Atividades. 
XI. Orçamento Programa por Tipo de Orçamento. 
XII. Demonstrativo da Despesa por Função. 
XIII. Demonstrativo da Despesa por Subfunção. 
XIV. Demonstrativo da Despesa por Programa. 
XV. Receitas por Fonte de Recurso. 
XVI. Despesas por Fonte de Recurso. 
XVII - Fontes de Recurso por Grupo de Despesa. 
XVIII - Anexo I — Desdobramento da Receitas por Fontes. 
XIX - Anexo II — Desdobramento da Despesa por Órgãos. 
XX - Demonstrativo da Receita Corrente Liquidada. 
Art. 21 O Orçamento discriminará a despesa por unidade orçamentária 
com suas categorias de programação detalhadas no menor nível, com as respectivas 
dotações, especificando a esfera orçamentária, o grupo de natureza de despesa, a 
modalidade de aplicação, o identificador de uso e a fonte de recurso. 
§ Os Grupos de Natureza de Despesa (GND) constituem agregação de 
elementos de despesa de mesmas características quanto ao objeto de gasto, 
conforme a seguir discriminados: 
Avenida Prelídente Castelo Branco, 5100. Centra. CEP - 62880-080. CNPJ: 23.555.196/0001-86 
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PREFEITURA DE 
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HORIZONTE 
1. Pessoal e encargos sociais (GND 1) 
Juros e encargos da dívida (GND 2); 
Outras despesas correntes (GND 3); 
IV. Investimentos (GND 4); 
V. Inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à 
constituição ou ao aumento de capital de empresas (GND 5); e 
VI. Amortização da dívida (GND 6). 
§ 2* A Reserva de Contingência, prevista no art. 54, será classificada no 
(GND 9). 
§ 3* A Modalidade de Aplicação (MA) destina-se a indicar se os recursos 
serão aplicados: 
1. Diretamente, pela unidade detentora do crédito orçamentário ou, em 
decorrência de descentralização de crédito orçamentário, por outro órgão ou 
entidade integrante dos orçamentos; 
Indiretamente, mediante transferência, por outras esferas de 
governo, seus órgãos, fundos ou entidades ou por entidades privadas; ou 
Indiretamente, mediante delegação, por outros entes da Federação 
ou consórcios públicos para a aplicação de recursos em ações de responsabilidade 
exclusiva do Município. 
§ 4* A especificação da modalidade de que trata o § 30 observará, no 
mínimo, o seguinte detalhamento: 
I.Transferências à União (MA 20); 
II.Transferências a Estados e ao Distrito Federal (MA 30); 
III.Transferências a Municípios (MA 40); 
IV.Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos (MA 50); 
V.Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio (MA 
71); 
VI.Aplicações Diretas (MA 90); 
Vii.Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades 
Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social (MA 91). 
VIII.A definir (MA 99); 
Avenédce Precidente Coltelo Dronco, 5100. Centro. CEP - 62000-060. Cf•iPs. 2.S5 I9/OOOI-Ui
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PREFEITURA DE 
HORIZONTE 
§ 50- o empenho da despesa não poderá ser realizado com modalidade 
de aplicação "a definir" (MA 99). 
§ 6°- As demais modalidades de aplicações — MA, seguirão o disposto no 
Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público. 
§ 70- A codificação das fontes ou destinações de recursos a serem utilizada 
pelo Município serão as definidas na Portaria STN/MF n2 710, de 25 de fevereiro 
de 2021 e suas alterações. 
CAPÍTULO IV 
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO 
DO ORÇAMENTO E SUAS ALTERAÇÕES 
Art. 22 O Orçamento para exercício de 2027 deverá ser elaborado e 
executado de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, bem como levar em 
consideração a obtenção dos resultados previstos nos Anexos de Metas Fiscais, que 
integram esta Lei. 
Art. 23 O estudo para definição do Orçamento da Receita para 2027 
deverá observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais 
autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de 
cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios. 
§1.°- Até 30 (trinta) dias antes do prazo final para o encaminhamento da 
Proposta Orçamentária de 2027 ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal 
colocará à disposição da Câmara Municipal, os estudos e as estimativas de receitas para 
o exercício subsequente, inclusive da receita corrente líquida, e as respectivas memórias 
de cálculo, conforme § 32, Art. 12 da LRF. 
§ 22 - Para fins do limite das despesas do Poder Legislativo, nos termos 
do art. 29-A da Constituição Federal e da metodologia de cálculo estabelecida, 
considerar-se-á a receita arrecadada até 30 de junho de 2026 acrescida da tendência de 
arrecadação até o final do exercício. 
Art. 24 A renúncia de receita prevista no Art. 11, § 12 desta Lei, para o 
exercício financeiro de 2027, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento 
da receita. 
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Av-eruck/Pre9iciente CD3tCla Bronco, 5100. Centro. CEP - 6280O-06O, CNP,J1' 23.555_1945/0001-86 
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PREFEITURA DE 
11101117nult 
Art. 25 O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 (trinta) 
dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual a programação financeira das receitas 
e despesas e o cronograma de execução mensal de desembolso. 
Art. 26 As ações (projetos e atividades) priorizadas na Lei Orçamentária 
para 2027 com dotações vinculadas à destinação de recursos oriundos de transferências 
voluntárias, operações de crédito e alienação de bens, só serão executados se ocorrer 
ou for razoavelmente provável o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o 
montante ingressado ou garantindo. 
Parágrafo Único - A apuração do excesso de arrecadação de que trata o 
art.43, § 19, inciso II e § 32 da Lei 4.320/64, se ocorrer, será apurado em cada 
destinação de fonte de recurso para fins de abertura de créditos adicionais 
suplementares e especiais, por atos do Poder Executivo. 
Art. 27 No orçamento de 2027 a abertura de créditos suplementares e 
especiais dependerá da existência de recursos disponíveis para a despesa, ficando 
autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares às dotações dos orçamentos 
contidos na Lei Orçamentária de até 70% do total da despesa fixada na LOA, utilizando 
como fontes de recursos as prescrições constitucionais e no art. 43 da Lei n.9 4.320/64. 
Parágrafo único - No âmbito do Poder Legislativo, a abertura de créditos 
suplementares autorizados na Lei Orçamentária de 2027, com indicação de recursos 
compensatórios do próprio órgão, nos termos do art. 43, § 12, inciso III, da Lei Federal 
n9 4.320/1964, proceder-se-á por ato do Prefeito Municipal. 
Art. 28 A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme 
disposto no art. 167, § 29, da Constituição Federal, será efetivada, quando necessária, 
até 30 de abril de 2027. 
Art. 29 O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, transpor, 
remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias 
aprovadas na Lei Orçamentária de 2027 e em créditos adicionais, em decorrência da 
extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e 
entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a 
estrutura programática. 
Parágrafo único. A transposição, transferência ou remanejamento não 
poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei 
Orçamentária ou em créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na 
classificação funcional. 
Avenida Preidente CO3Wio Bronco, 5100, Centro. CEP - taciev-obo, CHR.I: 23.555.196/OOO1-UI 
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Art. 30 As fontes de recursos aprovadas na lei orçamentária, e em seus 
créditos adicionais, poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às 
necessidades de execução, por meio de ato do Chefe do Poder Executivo. 
Art. 31 O projeto de Lei Orçamentária somente poderá incluir dotações 
relativas às operações de crédito já contratadas ou em processo de tramitação na 
Secretaria do Tesouro Nacional com previsão de execução no exercício de 2027. 
Art. 32 Os investimentos com duração superior a doze meses só 
constarão da Lei Orçamentária Anual LOA se contemplados no Plano Plurianual - PPA, 
de acordo com o § 52, Art. 52 da LRF. 
Art. 33 Durante a execução orçamentária do exercício financeiro de 2027, 
Poder Executivo Municipal autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades 
ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de créditos 
adicionais especiais, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2027, 
de acordo com o inciso 1, Art. 167 da Constituição Federal. 
Art. 34 As emendas ao projeto de lei orçamentária ou aos projetos de lei 
que a modifiquem deverão ser compatíveis com os programas e objetivos do Plano 
Plurianual 2026 2029 e com as diretrizes orçamentárias, disposições, prioridades e 
metas desta Lei. 
Art. 35 Os programas priorizados por esta Lei de Diretrizes Orçamentárias 
- LDO que integrarem a Lei Orçamentária Anual LOA de 2027, serão objeto de avaliação 
permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus 
objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas 
estabelecidas. 
Art. 36 A Proposta Orçamentária que o Poder Executivo encaminhara ao 
Poder Legislativo, no prazo estabelecido na Lei Orgânica do município, conterá 
Mensagem, Projeto de Lei e seus Anexos, conforme previsão no Art. 22 da Lei n2. 
4.320/64. 
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Avenrcia Presfdente Co9telo Bronco, 51O0, Centro. CEP - 6288O-O6O. CNPJ: 23.555.196/O0O1-86 
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PREFEITURA DE 
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CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA E DOS PRECATÓRIOS 
Art. 37 A lei orçamentária anual garantirá recursos para pagamento da 
amortização e dos encargos da dívida pública municipal, nos termos dos compromissos 
firmados. 
Art. 38 O pagamento de precatórios judiciais será efetuado em ação 
orçamentária específica, incluída na Lei Orçamentária para esta finalidade, e deverá ser 
processada com observância ao art. 100 da Constituição federal, bem como às decisões 
proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle de constitucionalidade. 
Art. 39 O Poder Executivo deverá incluir saldo suficiente para quitar os 
precatórios recebidos pelo Município até 2 de abril do ano de elaboração da Lei 
Orçamentária, independente da sua emissão conforme o § 59 do art. 100 da 
Constituição Federal. 
Art. 40 A Lei Orçamentária Anual - LOA de 2027 poderá conter 
autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento a Despesas de 
Capital, observado o limite de endividamento. 
Parágrafo único A contratação de operações de crédito dependerá de 
autorização em lei específica, devendo ser observada a Lei Complementar Federal n.9
101/2000 e o que dispõe o Senado Federal, por Resolução. 
Art. 41 Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação 
pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário 
necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira, de acordo com 
o inciso II, § 1*, Art. 31 da LRF. 
CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL 
Art. 42 Em caso de interesse público, os Poderes Executivo e Legislativo 
Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2027, criar cargos e funções, alterar a 
estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder 
vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na 
forma de lei, observados os limites e as regras da LRF e II, § 19, Art. 169 da Constituição 
Federal. 
Parágrafo único. Os recursos para as despesas decorrentes destes atos 
deverão estar previstos na Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício financeiro de 
Avenida PTY!!3Irierge Cavei° Branco, 51OO, Centro, CEP - 62060-000• CNN: 23.555.196/0001-8o 
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2027. 
11101117ONTE 
O TRABALHO CONTINUA 
Art. 43 Em consonância com o Estatuto dos Servidores e com o inc. X art. 
37 da Constituição Federal será realizada a revisão salarial anual. 
Art. 44 A despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2027, 
não excederá em percentual da Receita Corrente Líquida respectivamente os limites de 
6% (seis por cento) para o Poder Legislativo e de 54% (cinquenta e quatro por cento para 
o Poder Executivo), conforme dispõe as alíneas "a" e "b", do inciso III, do Art. 20 da LRF. 
Art. 45 Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse 
público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração 
Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores das áreas de 
Educação, Saúde, Assistência Social e Segurança, quando as despesas com pessoal 
excederem a 95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido na alínea "b", do 
inciso III, do Art. 20 da LRF, em conformidade com o inciso V, parágrafo único, Art. 22 da 
LRF. 
Art. 46 Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizados a realizar 
contratação temporária por excepcional interesse público, para atendimento de 
interesse público motivado, na forma da legislação específica. 
Art. 47 Os Poderes Executivo e Legislativo Municipal adotarão as 
seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os 
limites estabelecidos nos Arts. 19 e 20 da LRF: 
I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em 
comissão e funções de confiança; 
II - exoneração dos servidores não estáveis; 
III - eliminação de vantagens concedidas a servidores; 
IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário. 
V - eliminação das despesas com horas extras. 
CAPÍTULO VII 
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA 
Art. 48 O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou 
ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento 
econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de 
classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do 
orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e 
financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes. 
Avenida Pre,to ente Colteto Branco, 5100, Centro, CEP - 6200O-O6O, CNPJ: 23.555.19610001-86 
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PREFEITURA DE 
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Art. 49 Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, 
cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser 
cancelados, mediante processo administrativo, não se constituindo como renúncia de 
receita para efeito do disposto do inciso II, § 32, Art. 14 da LRF. 
Art. 50 O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de 
natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará 
em vigor após adoção de medidas de compensação. 
CAPÍTULO VIII 
DA FRUSTRAÇÃO DE RECEITAS, RISCOS FISCAIS 
E RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
Art. 51 Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da 
receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os 
Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional às suas dotações e observadas 
às fontes de recursos, deverão contingenciar suas despesas fixadas considerando a 
tendência da receita. 
§ 12 Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação 
para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação 
financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço 
Patrimonial do exercício anterior da Unidade Gestora, observada a vinculação da 
destinação de recursos. 
§ 29 Não serão objeto de limitação de empenho: 
I - despesas relacionadas com a vinculação constitucional para os gastos 
mínimos obrigatórios em ações e serviços públicos em saúde; 
li - despesas relacionadas com a vinculação constitucional para os gastos 
mínimos obrigatórios para manutenção e desenvolvimento do ensino; 
III - as despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais, 
observados o seu vencimento; 
IV - as despesas fixas e obrigatórias com pessoal e encargos sociais; 
pagamento da dívida consolidada; 
VI as despesas financiadas com recursos de transferências voluntárias da 
União e do Estado, Operações de Crédito e Alienação de bens. 
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O TRABALHO CONTINUA 
§ 32 Ocorrendo o restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, 
a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma 
proporcional às reduções efetivadas. 
§ 42 Na ocorrência de calamidade pública, reconhecida na forma da lei, 
serão dispensadas a obtenção dos resultados fiscais programados e a limitação de 
empenho enquanto perdurar essa situação. 
Art. 52 Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas 
públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei. 
§ 12 Os riscos fiscais, caso se concretize, serão atendidos com recursos da 
Reserva de Contingência e do Superávit Financeiro do exercício. 
§ 22 Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal 
encaminhará Projeto de Lei ao Poder Legislativo, propondo anulação de recursos 
ordinários alocados para outras dotações. 
Art. 53 A renúncia de receita estimada para o exercício financeiro de 
2027, constante do Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo 
do orçamento da receita, em conformidade com o inciso V, § 22, Art. 42 e inciso I, Art. 
14 da LRF. 
Art. 54 O Orçamento para o exercício de 2027 constituirá Reserva de 
Contingência, exclusivamente, de recursos ordinários, de no mínimo 0,10% (um décimo 
por cento) da Receita Corrente Líquida prevista do orçamento consolidado. 
§ 12 O recurso da Reserva de Contingência será utilizado como fonte de 
recurso para a abertura de créditos adicionais destinados ao atendimento de passivos 
contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. 
§ 22 Os recursos da Reserva de Contingência destinados aos riscos fiscais, 
caso estes não se concretizem até o dia 30 de novembro de 2027, poderão ser utilizados 
por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais 
suplementares de dotações que se tornaram insuficientes. 
CAPÍTULO IX 
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PREFEITURA DE 
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HORIZONTE 
CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS À ENTIDADES 
PÚBLICAS, PRIVADAS E DESPESAS DE OUTROS ENTES 
Art. 55 A transferência de recursos do Tesouro Municipal para 
entidades privadas, com ou sem fins lucrativos, beneficiará somente aquelas de 
caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e 
voltada para o fortalecimento do associativismo municipal, incluindo-se aquelas que 
visem à geração de emprego e renda, desenvolvimento econômico e fomento à 
manutenção e a criação de novos postos de trabalho e obedecerá ao regramento das 
Leis Federais 13.019/14, alterada pela Lei no 13.204/2015 e Art.16 da Lei Federal no 
4.320/64, ou ainda autorizadas em leis específicas. 
Parágrafo único. As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro 
Municipal deverão prestar contas nos prazos e condições no instrumento de pactuação. 
Art. 56 Despesas de competência de outros entes da federação só serão 
assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou 
ajustes e previstos os recursos na lei orçamentária. 
CAPÍTULO X 
DAS DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO E OBRAS 
Art. 57 As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à 
Receita Corrente Líquida, programadas para 2027, poderão ser expandidas em até 5% 
(cinco por cento), tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado 
fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2026, de acordo com o § 22, Art. 42 da LRF, 
conforme demonstrado em Anexo desta Lei. 
Art. 58 As estimativas do impacto orçamentário-financeiro realizadas 
pelo Poder Executivo poderão ser organizadas por meio de um sistema de controle, a 
fim de que a margem de criação de despesas de caráter continuado estabelecido em 
anexo específico dessa Lei, bem como eventuais reduções possam cobrir eventuais 
criações, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental. 
Art. 59 As obras em andamento e a conservação do patrimônio público 
terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo 
projetos programados com recursos de transferência voluntária e de operação de 
crédito. 
Avenida Presidente Castelo Bronco. 510O, Centro. CEP - 6200O-06O_ CNPJ. 23.55S.196/0OO1-6o 
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CAPÍTULO XI 
DA VINCULAÇÃO DE RECURSOS 
Art. 60 O Poder Executivo deverá utilizar preferencialmente os recursos 
vinculados em detrimento dos recursos ordinários, visando maximizar a performance 
financeira do Município. 
Parágrafo Único. As Secretarias e os Fundos Especiais poderão a qualquer 
momento avaliar suas despesas já pagas com Recursos Ordinários que eram passiveis 
de serem utilizadas com Recursos Vinculados e sempre que conveniente e oportuno 
promoverem conjuntamente com os Setores de Contabilidade e Tesouraria, a anulação 
das ordens de pagamento, nota de liquidação e nota de empenho de Recursos 
Ordinários e o re-empenhamento, re-liquidação e re-pagamento com Recursos 
Vinculados. 
Art. 61 Poderá o Poder Executivo proceder com a desvinculação de 
recursos, observados os limites dispostos na Constituição Federal e em Leis Municipais. 
Art. 62 Eventual insuficiência financeira em determinada fonte de 
recurso, não será considerada caso seja demonstrado que a insuficiência é motivada por 
atraso ou não pagamento de recursos vinculados por outros órgãos que previamente 
estabeleceram o compromisso de pagamento ao Município. 
Art. 63 Caso o órgão concedente de recursos, exija a liquidação da 
despesa orçamentária no município, para posterior envio de recursos, na 
eventualidade desta transferência ocorrer com um prazo superior a 30 (trinta) dias, 
poderá o poder executivo pagar o fornecedor com recursos ordinários, e pleitear junto 
ao órgão concedente eventual compensação face ao inadimplemento daquele órgão. 
CAPÍTULO XII 
DO ACOMPANHAMENTO DAS METAS E DA TRANSPARÊNCIA 
Art. 64 As metas orçamentárias e fiscais dessa lei serão avaliação 
permanente pelos responsáveis e em audiência pública na Comissão de Orçamento e 
Finanças da Câmara de Vereadores até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, 
de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios, avaliar 
gastos e cumprimento das metas estabelecidas. 
Aven:clo Prelidtente Cateto Bronco, 5100, Centre. CEP - tat300- 060. CNiki 23.555.196/0001-1M 
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PREFEITURA DE 
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Art. 65 Os Poderes Executivo e Legislativo deverão manter seus Portais 
da Transparência, conforme a legislação, nos quais poderá se buscar informações 
individuais de cada unidade gestora. 
Art. 66 O Poder Executivo publicará bimestralmente o Relatório 
Resumido de Execução Orçamentária, e os Poderes Legislativo e Executivo publicarão 
quadrimestralmente o Relatório de Gestão Fiscal, nos termos da Legislação Federal. 
Parágrafo Único. Para o atendimento do disposto no caput, os Poderes 
deverão disponibilizar os dados referente ao mês anterior até o dia 15 do mês 
subsequente. 
CAPÍTULO XIII 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 67 O Executivo Municipal enviará o projeto de Lei Orçamentária — 
PLOA ao Poder Legislativo até o dia 15 de outubro de 2026, estabelecido no Art. 151 da 
Lei Orgânica do Município, onde a sua aprovação será precedida de audiência pública 
na Câmara Municipal com o objetivo de debater a alocação de recurso nela prevista, 
que devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual. 
§ 19 O Poder Legislativo não entrará em recesso enquanto não cumprir o 
disposto no "caput" deste artigo. 
§ 22 Se o projeto de lei orçamentária anual de 2027, não for encaminhado 
à sanção até 31 de dezembro de 2026, fica o Executivo Municipal autorizado a executar, 
em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) da despesa fixada na proposta 
orçamentária em tramitação. 
§32 Na hipótese prevista no parágrafo anterior, os saldos negativos 
eventualmente apurados entre o Projeto de Lei Orçamentária de 2027 encaminhado e 
a respectiva Lei serão ajustados, considerada a execução realizada, por ato do Poder 
Executivo, após a publicação da Lei Orçamentária de 2027, inclusive com intermédio da 
abertura de créditos suplementares, com cancelamento de dotações constantes da Lei 
Orçamentária de 2027. 
Art. 68 Em consonância com o que dispõe o § 52 do art. 166 da 
Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, poderá o Prefeito enviar Mensagem à 
Câmara Municipal para propor modificações ao projeto de lei orçamentária enquanto 
não estiver concluída a votação pelas comissões do legislativo. 
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Avenida Preeldente Castelo Branca SIGO, Centra. CEP - 62880-060. CNN: 23.555-19Õt0001-86 
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• PREFEITURA DE 
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O TRABALHO CONTINUA 
Art. 69 Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto 
orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o Art. 16, 
incisos 1 e II da LRF, deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação 
ou sua dispensaiinexigibilidade. 
Parágrafo único. Para efeito do disposto no § 32, Art. 16 da LRF, são 
consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou 
aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo 
montante no exercício financeiro de 2027, em cada evento, não exceda ao valor limite 
para dispensa de licitação, fixado no inciso II do Art. 75, da Lei n2. 14.133 de 01 de abril 
de 2021 e sua atualização. 
Art. 70 Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo 
eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência 
de tesouraria. 
Art. 71 Poderá ser incluído no orçamento anual para o exercício 
financeiro de 2027, fixação para o custeio de despesas com cartório, concessão de 
refeições, doações, prémios e patrocínios. 
§ 1° As refeições e lanches, quando necessários-inclusive em datas 
comemorativas, serão concedidas em reuniões com autoridades de outras esferas 
administrativas, com membros da edilidade municipal, secretários e servidores públicos 
municipais. 
§ 20 As doações serão concedidas em caso de extrema necessidade, com 
controle e acompanhamento da Assistência Social, através de processo devidamente 
formalizado. 
§ 30 Prêmios e patrocínios concedidos pelo Município, desde que 
atendam aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e 
economicidade, e estejam em conformidade com as normas municipais que 
regulamentam 
Art. 72 Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a instituir, mediante 
lei específica, Proteção Social, Vigilância Socioassistencial e Defesa de Direitos visando 
atender prioritariamente os seguintes objetivos: 
I oferta e ampliação da Política de Assistência Social por meio do Sistema 
Único de Assistência Social (SUAS); 
II - serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais para às 
famílias em situações de vulnerabilidade social e risco pessoal e social; 
III - garantia de segurança de Acolhida, Renda, Convívio Comunitário e 
Avenda Presidente Castelo bronco, 5100, Cented, CEP - 62000-060, CNP.): 23,555196/0001-06 
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O TRABALHO CONTINUA 
Social, Desenvolvimento da Autonomia, Apoio e Auxilio. 
Art. 73 O Executivo Municipal está autorizado a firmar convênios com o 
Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, 
para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município. 
Art. 74 A Lei Orçamentária Anual poderá conter dotações relativas a 
projetos a serem desenvolvidos por meio de consórcios públicos, regulados pela Lei 
Federal n2. 11.107, de 6 de abril de 2005. 
Art. 75 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 15 de abril de 2026. 
Man el Gomes arias Neto 
REFEITO DE H IZONTE 
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Avenida Preetdente Castelo Branco. 5100. Centro. CEP - 62080-060. CNikl- 23.555196/0001-86 
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PREFEITURA DE 
HORIZONTE 
O TRABALHO CONTINUA 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE HORIZONTE 
PROJETO DE LEI 
LIDO - 2027 
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Recebído 
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Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-064,, 
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PREFEITURA DE 
HORIZONTE 
O TRABALHO CONTINUA 
AÇÕES PRIORITÁRIAS 
0101 - CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE 
• Manutenção das Atividades do Poder Legislativo 
• Modernizações das Instalações do Poder Legislativo Municipal 
0201 - GABINETE DO PREFEITO 
• Aquisição de Equipamentos de T.I., Mobiliários, Veículos, Etc. 
• Cooperação e Integração de Ações Técnicas e Financeiras com Entes Públicos e Privados 
• Coordenação e Integração das Atividades Administrativas e de Divulgação 
• Fomentar e Acompanhar Ações Intersetoriais de Políticas para Criança e Adolescente 
• Fortalecer a Articulação Inter e Intrainstitucional 
• Gestão e Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito 
• Gestão e Manutenção das Atividades do Gabinete do Vice-Prefeito 
• Promoção de Ações para Certificação de Políticas Públicas intersetorials (Unicef/Abring/Verde/Outras) 
0301 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 
• Ampliar o Sistema de Inclusão Digital (Wi-Fi) nos Equipamentos e Espaços Públicos 
• Aquisição de Equipamentos de T.I. 
• Aquisição de Equipamentos, Mobiliários e Veículos 
• Aquisição de Serviços de Tecnologias da Informática, Informação e Comunicação 
• Desenvolver e Realizar Atividades de Divulgação Geral e Publicação de Atos Oficiais 
• Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Planejamento e Administração 
• Implantar a Prefeitura Digital Desburocratizando o Acesso aos Serviços Públicos 
• Planejar, Coordenar e Executar Ações Participativas Vinculadas às Atividades de Administração e Gestão 
• Promover a Formação, a Qualificação Profissional e a Saúde Ocupacional dos Servidores 
• Realização de Processos Seletivos e Concursos Públicos 
• Revisão e Atualização do Plano de Cargos e Salários dos Servidores 
0401 - SECRETARIA DE FINANÇAS 
• Ações para Incremento da Arrecadação Municipal 
• Amortização da Dívida Contratada, Inclusive Encargos 
• Atualização e Manutenção do Cadastro Multifinalitário do Município 
• Cobertura de Déficit Atuarial do RPPS 
• Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP 
• Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças 
• Pagamento de Sentenças/Débitos Judiciais 
• Reserva de Contingência 
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Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-0 
CNI2J: 23.555.196/0001-86 
O PrefeituradeHorizonte Prefeitura_horizonte O www.horizonte.ce,gov.br 
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HORIZONTE 
O TRABALHO CONTINUA 
0501 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
• Ampliação e Equipamento de Centro de Diagnóstico por Imagem 
• Ampliação e Reforma da UPA 
• Ampliação, Reforma e Equipamentos do Hospital e Maternidade Raimundo Venâncio de Sousa 
• Aquisição de Equipamentos de T.I. 
• Aquisição de Equipamentos, Mobiliários e Veículos 
• Aquisição de Veículos para Atenção Básica 
• Aquisição de Veículos para Média e Alta Complexidade 
• Atendimento de Necessidades Específicas a Pessoas sem Cuidados Especiais de Saúde 
• Atendimento Integral às Pessoas com Doenças infectocontagiosas 
• Capacitação Continuada dos Profissionais dos Serviços de Saúde 
• Construção da UPA Animal 
• Construção do CAPS GERAL e CAPS I 
• Construção do Centro de Controle de Zoonoses 
• Construção do CER - Centro Especializado em Reabilitação 
• Construção, Ampliação e Reforma de Unidades de Saúde da Atenção Básica 
• Estruturação do PCCs e Avaliação de Desempenho dos Servidores da Saúde 
• Funcionamento do Conselho Municipal de Saúde 
• Gestão e Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Saúde 
• Implantação do Programa de Saúde da Mulher 
• Implantação e Funcionamento de Farmácia Viva 
• Manutenção das Atividades do Hospital e Maternidade Venâncio Raimundo de Sousa 
• Manutenção da Assistência Farmacêutica 
• Manutenção da Participação no Consórcio Público de Saúde 
• Manutenção das Atividades da Atenção Especializada em Saúde 
• Manutenção das Atividades da Atenção Primária à Saúde 
• Manutenção das Atividades de Vigilância em Saúde 
• Manutenção de Unidade de Pronto Atendimento - UPA 
• Manutenção dos Equipamentos de Saúde Mental - CAPS Geral, AD e IN 
• Realização de Campanhas, Palestras, Pesquisas e Produção de Informações 
• Reativação e Manutenção do Laboratório Fisioterápico 
0601 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 
• Ampliação e Construção de Equipamentos Urbanos para Atividades Físicas, Esportivas e Lazer 
• Aquisição de Equipamentos, Mobiliários, Veículos e Máquinas Pesadas 
• Construção de Aterro Sanitário 
• Construção e Recuperação de Estradas 
• Construção, Ampliação e Reforma de Equipamentos Urbanos 
• Expansão da Rede de Iluminação Pública 
• Formação e Qualificação de Pessoas e Valorização de Servidores 
• Gestão e Manutenção da Secretaria de Infraestrutura 
• Instalação de Rede de Abastecimento D'água 
• Limpeza de Vias e Logradouros Públicos, Coleta Seletiva e Operação de Aterros 
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100. Centro, CEP - 62880-0 0W-2.-1--
CNN: 23.555.196/0001-86 
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HORkunITE 
• Manutenção do Parque de Iluminação Pública 
• Manutenção e Conservação de Equipamentos Urbanos 
• Obras de Drenagem de Águas Pluviais em Ruas no Município de Horizonte 
• Pavimentação em Pedra Tosca, Asfáltica e Piso intertravado 
• Perfuração, Aparelhamento e Manutenção de Poços Artesianos 
• Recuperação do Aterro Sanitário, Centro de Triagem e Coletiva Seletiva do Lixo 
• Reforma e Ampliação do Centro Administrativo 
• Requalificação da Avenida José Euclides Ferreira Gomes 
0701 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
• Apoio aos Estudantes Universitários 
• Aquisição de Equipamentos de Ti. 
• Aquisição de Equipamentos, Mobiliários e Veículos 
• Aquisição de Fardamento Escolar 
• Aquisição de Plataforma Digital de Ensino e Aprendizagem 
• Construção e Reforma de Infraestrutura Esportiva nas Escolas 
• Construção, Ampliação e Reforma de Unidades de Educação Infantil 
• Construção, Ampliação e Reforma de Unidades do Ensino Fundamental 
• Construção de Oficina Mecânica — Frota Educação 
• Formação Continuada dos Profissionais da Educação 
• Funcionamento da Rede Pública do Ensino Fundamental 
• Garantia da Alimentação Escolar - PNAE AEE 
• Garantia da Alimentação Escolar - PNAE Creche 
• Garantia da Alimentação Escolar - PNAE EJA 
• Garantia da Alimentação Escolar - PNAE Ensino Fundamental 
• Garantia da Alimentação Escolar - PNAE Pré-Escola 
• Garantia da Alimentação Escolar - PNAE Quilombolas 
• Gestão e Manutenção do Fundo Municipal de Educação 
• Implantação e Manutenção de Laboratórios de Ciências, Matemática e Robótica 
• Implantação do Sistema de Energia Solar nas Unidades Escolares 
• Instalação e Manutenção de Salas de Leitura 
• Manutenção dos Conselhos Municipais de Educação CMEH / CACS/ CAE /Associação de Pais e Mestres 
• Manutenção da Rede Municipal de Educação Infantil - Pré-Escolas 
• Manutenção do Polo da Universidade Aberta do Brasil 
• Manutenção da Rede Municipal de Educação Infantil - Creches 
• Manutenção do Ensino Médio e Cursinho Pré-Vestibular 
• Manutenção do Programa de Transporte Escolar - PNATE 
• Manutenção dos Programas de Jovens e Adultos - EJA 
• Programa Estudante — Estagiário 
• Programa Jovem Brigadista de Valor —JBV 
• Promoção de Eventos Cívicos e Comunitários Vinculados ao Ensino 
• Promoção e Inclusão do Ensino Especial - EE 
• Promoção e Inclusão Educacional de Alunos Deficientes 
Avenida Presidente Castelo Bronco, 5100, Centro, CEP - 62880-060 
CNIDJ: 23,555.196/0001-86 
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PREFEITURA DE 
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0702 FUNDEB 
• Construção, Ampliação e Reforma de Centro de Educação Infantil - FUNDEB 30% 
• Construção, Ampliação e Reforma de Escolas do Ensino Fundamental - FUNDEB 30% 
• Coordenação e Manutenção da Rede de Ensino Fundamental - FUNDEB 30% 
• Manutenção do Ensino de Educação Especial - FUNDEB 30% 
• Manutenção do Ensino de Jovens e Adultos - FUNDEB 30% 
• Manutenção do Transporte Escolar - FUNDEB 30% 
• Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil - Creches FUNDEB 30% 
• Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil Pré-Escola - FUNDEB 30% 
• Remuneração dos Profissionais da Educação Básica - Pré-Escolar / FUNDEB 70% 
• Remuneração dos Profissionais da Educação Básica - Creches / FUNDEB 70% 
• Remuneração dos Profissionais da Educação Básica - EJA / FUNDEB 70% 
• Remuneração dos Profissionais da Educação Básica - Ensino Especial / FUNDEB 70% 
• Remuneração dos Profissionais da Educação Básica - Fundamental / FUNDEB 70% 
0801 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
• Aquisição de Equipamentos, Mobiliários e Demais Bens de Ativo 
• Cumprimento de Sentenças Judiciais 
• Manutenção da Procuradoria Geral do Município 
0901 - SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO 
• Apoiar e Fomentar Grupos, Coletivos e Instituições Artísticas do Município 
• Apoio e Desenvolvimento da Banda de Música de Horizonte e Demais Atividades Musicais 
• Aquisição de Acervo para Bibliotecas Públicas 
• Aquisição de Equipamentos, Mobiliários e Veículos 
• Construção, Ampliação e Reforma de Equipamentos Culturais 
• Construção, Ampliação e Reforma de Equipamentos Turísticos 
• Fortalecimento dos Conselhos Municipais de Políticas Culturais e do Turismo 
• Gestão e Manutenção da Secretaria de Cultura e Turismo 
• Manutenção das Atividades e Espaços Culturais 
• Realização de Conferências Municipais, Fóruns e Assembleias da Cultura e do Turismo 
• Realização de Eventos Turísticos, Culturais e de Tradições Populares 
• Realização e Divulgação de Campanhas, Informativos e Mídias Diversas 
0902 - FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À CULTURA 
• Apoio à Criação, Difusão e Fomento Cultural 
• Execução da Política Nacional da Cultura - Lei Aldir Blanc 
• Execução de Ações do Pró-SIEC 
• Realização de Parcerias com Organizações da Sociedade Civil 
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060Na 31 , 
CNRJ: 23.555.196/0001-86 
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HORIZONTE 
O TRABALHO CONTINUA 
0903 - FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO 
• Divulgação das Potencialidades Turísticas do Município 
• Realizar Eventos e Atividades para a Promoção do Turismo Local 
1001 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER 
• Ampliação e Modernização do Estádio Domingão 
• Apoio à Participação de Atletas Locais em Eventos Esportivos 
• Apoio ao Esporte de Alto Rendimento, Amador e Educacional 
• Apoio e Realização de Competições em Diversas Modalidades Desportivas 
• Concessão da Bolsa - Atleta 
• Construção, Ampliação, Reforma e Manutenção de Equipamentos Esportivos 
• Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Esporte e Lazer 
• Manutenção das Atividades e Espaços Esportivos 
• Realização de Parcerias com Organizações da Sociedade Civil 
1101 - FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE HORIZONTE 
• Concessão de Benefícios Previdenciários 
• Contribuição para o PASEP 1% da Receita de Rendimentos de Aplicação Financeira 
• Gestão e Manutenção do HORIZONTEPREV 
• Reserva Orçamentária do RPPS 
1201 - SECRETARIA DE URBANISMO E AGROPECUÁRIA 
• Aquisição de Equipamentos, Mobiliários, Veículos e Máquinas Pesadas 
• Construção, Ampliação e Modernização de Feiras Livres e Mercados Públicos 
• Construção, Ampliação e Reforma de Cemitérios 
• Elaboração/Revisão do Plano Diretor e Legislação Urbanística 
• Fomentar a Agricultura Familiar e o Pequeno Produtor Rural 
• Gestão e Manutenção da Secretaria de Urbanismo e Agropecuária 
• Gestão de Pessoal e Capacitação Contínua 
• Implantação de Georreferenciamento e Cadastro Territorial 
• Manutenção de Conservação de Equipamentos Urbanos 
• Manutenção de Reforma de Cemitérios 
• Manutenção e Funcionamento de Feiras Livres e Mercados Públicos 
• Regularização Fundiária de Áreas de Interesse Social 
1202 - FUNDO ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO URBANÍSTICO - FDU 
• Preservar o Patrimônio Histórico e Cultural 
• Revitalizar Espaços Públicos 
1301 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
• Apoio aos Projetos Produtivos 
• Capacitação ao Trabalhador Autônomo e ao Comércio Geral 
• Cursos de Capacitação dos Microempreendedores Locais 
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Avenida Presidente Castelo Branco, 5100. Centro, CEP - 62880-0690 F•
CNPJ: 23.555.196/0001-86 
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PREFEITURA DE 
HORlitun FE 
O TRABALHO CONTINUA 
• Fomentar Crédito ao Produtor, Cooperativas e Pequenas Empresas 
• Fortalecimento da Gestão de Políticas de Juventude 
• Gestão e Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Econômico 
• Incentivo à Instalação de Empresas (Cooperação Técnico-Financeira) - PROGREDIH 
• Manutenção do Centro do Microempreendedor Individual de Horizonte 
• Promoção de Feiras Setoriais de Negócios 
1501 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
• Ações de Fortalecimento da Política de Inclusão da Pessoa com Deficiência 
• Ações de Fortalecimento da Política de Defesa dos Direitos da Mulher 
• Ações para a Promoção de Segurança Alimentar e Nutricional 
• Construção, Ampliação e Reforma de Equipamentos da Assistência Social 
• Criação e Manutenção do Observatório dos Direitos Humanos e Igualdade Racial 
• Fortalecimento das Instâncias de Controle Social 
• Funcionamento do Programa Municipal ABRINDO CAMINHO 
• Gestão Administrativa da Secretaria de Assistência Social 
• Gestão do Orçamento Criança e Adolescente - OCA 
• Gestão do Trabalho, Desenvolvimento de Pessoas e Valorização dos Servidores 
• Manutenção do Conselho Tutelar 
• Realização de Campanhas Socioeducativas: Abuso e Exploração Sexual, Trabalho Infantil, e Violências 
Diversas 
• Suporte às Associações, Lideranças Comunitárias e OSCs do Terceiro Setor 
1502 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
• Bloco de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e CadÚnico - IGDBF 
• Bloco de Gestão do SUAS - IGD-SUAS 
• Bloco de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade - PSE MAC 
• Bloco da Proteção Social Básica PSB 
• Construção, Ampliação e Reforma de Equipamentos da Proteção Social Básica 
• Construção, Ampliação e Reforma de Equipamentos de Média e Alta Complexidade 
• Execução de Emendas Parlamentares para a Assistência Social 
• Fortalecimento do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS 
• Gestão Administrativa do Fundo Municipal de Assistência Social 
• Gestão de Benefícios Eventuais 
• Gestão do PROCADSUAS 
• Primeira Infância no SUAS - Criança Feliz 
1503 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
• Fortalecimento das Atividades do CMDCA 
• Gestão Administrativa do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 
• Realização de Campanhas Socioeducativas: Abuso e Exploração Sexual, Trabalho Infantil, e Violências 
Diversas 
• Realização de Parcerias com Organizações da Sociedade Civil (Lei 13.019/2014) 
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 6288O-0Ôt2, ) 
CNPJ: 23.555.196/0001-86 
O PrefeituradeHorizonte •Prefel tura_horizon te •www.horizonte.ce.gov.br 
PREFEITURA DE 
1101/L03E 
O TRABALHO CONTINUA 
1504 - FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 
• Gestão Administrativa do Fundo Municipal de Habitação e de Interesse Social 
• Melhorias Habitacionais para Famílias em Situação de Vulnerabilidade Econômica e Social 
Substituir Unidades de Taipas 
1505 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO 
• Fortalecimento das Atividades do CMDI 
• Fortalecimento do FMDI 
• Gestão Administrativa do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa 
• Realização de Parcerias com Organizações da Sociedade Civil (Lei 13.019/2014) 
1601 - SEC. DE SEGURANÇA, CIDADANIA, TRÂNSITO E TRANSPORTE 
• Ampliar a Malha Cicloviária 
• Apoio às Ações de Segurança Pública do Corpo de Bombeiros e Poder Judiciário 
• Aquisição de Equipamentos Eletrônicos, Informática e de Mobiliários 
• Extensão de Vias Pavimentadas 
• Gestão de Pessoal e Capacitação Contínua 
• Gestão e Manutenção da Secretaria de Segurança, Cidadania, Trânsito e Transporte 
• Gestão e Manutenção da Defesa Civil 
• Gestão e Manutenção do DEMUTRAN 
• Implantação e Manutenção de Sinalização de Trânsito 
• Instalação e Funcionamento de Sistema de Monitoramento por Câmeras 
• Manutenção das Atividades da Guarda Municipal 
• Manutenção das Atividades da Guarda Patrimonial 
• Realização de Ações de Engenharia de Trânsito e Mobilidade Urbana 
• Realização de Campanhas Educativas de Trânsito 
1602 - FUNDO MUNIC. DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES MUNICIPAIS 
• Apoio ao Sistema de Transporte Alternativo 
• Gestão e Manutenção do Fundo Municipal dos Serviços de Transportes 
• Modernização do Sistema de Monitoramento do Transporte Urbano 
1901 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
• Aquisição de Sistemas e Tecnologias para Aprimorar os Serviços da Controladoria 
• Capacitação e Treinamento de Servidores da Controladoria 
• Gestão e Manutenção da Controladoria Geral do Município 
• Manutenção da Atividade da Ouvidoria Municipal 
2001 - AUTARQUIA MUN. DE MEIO AMBIENTE DE HORIZONTE 
• Aquisição de Equipamentos, Mobiliários, Veículos e Outros Bens Ativos 
• Fortalecer o Conselho Municipal de Meio Ambiente 
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060 
CNPJ: 23.555.196/0001-86 
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PREFEITURA DE 
HORIZONTE 
O TRABALHO CONTINUA 
• Gestão Ambiental e Sustentável Municipal 
• Gestão e Manutenção da AMMAH 
• Monitoramento e Recuperação de Áreas Degradadas 
• Programa de Educação Ambiental - Horizonte Sustentável 
2002 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 
• Aquisição de Máquinas Pesadas 
• Construção do Parque Ecológico 
• Transferências de Recursos a Consórcios Públicos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos 
2101 Sec. de Dir. Humanos e Igualdade Racial 
• Garantia da Defesa e Proteção dos Direitos Humanos 
• Gestão e Manut. da Sec. de Direitos Humanos e Igualdade Racial 
• Promoção da Cultura de Paz, Equidade e Superação das Desigualdades no Município 
• Promoção da Equidade Racial por Meio de Políticas Públicas 
• Promoção e Fortalecimento dos Mec. de Controle Social e Partic. Democrática 
• Promover o Desenv. Integral e Antirracista na Primeira Infância 
Atenciosamente, 
MANOEL GOMES D RIAS NETO 
Prefeito Mu al 
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100. Centro, CEP 62880-060 
CNIDJ: 23.555.196/0001-86 
PrefeituradeHorizonte 09 Previ turci_horizonte o www.horizonte.ce,gov,br 
PREFEITURA DE 
HORIZONTE 
O TRABALHO CONTINUA 
Prefeitura Municipat de Horizonte 
Anexos de Riscos Fiscais 
PARTE 1 
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Prefeitura Municipal de Horizonte 
ESTADO DO CEARÁ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE RISCOS FISCAIS 
Demonstrativo de Riscos fiscais e Providências 
ARF 
2027 
(LRF, Art. 49, §39) 
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS 
Descrição Valor Descrição Valor 
Passivos Contingentes 1.220.000,00 1.220.000,00 
Demandas Judiciais 420.000,00 Anulação da Reserva de Contingência 720.000,00 
Dívidas em Processo de Reconhecimento 150.000,00 Anulação de Dotações Orçamentárias 500.000,00 
Avais e Garantias Conceditas 150.000,00 
Assunção de Passivos 30.000,00 
Assistência Diversas 20.000,00 
Outras Passivos Contingentes 450.000,00 
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS 
Descrição Valor Descrição Valor 
Demais Riscos Fiscais Passivos 450.000,00 450.000,00 
Frustração de Arrecadação 50.000,00 Limitação de Dotações Orçamentárias 450.000,00 
Restituição de Tributos a Maior 0,00 
Discrepância de Projetos 150.000,00 
Outros Riscos Fiscais 250.000,00 
TOTAL 1.670.000,00 1.670.000,00 
Fonte: Aspee Sistemas, Unidade Responsável Secretaria de Finanças 
(R$) 
• 
Manoel Gom s ce arias Neto 
Prefeito M icipal 
HORIZO TE 
0 113:1kik,,, PREFEITURA DE 
O TRABALHO CONTINUA 
Prefeitura Municipal de Horizonte 
IDO 2027 
Anexos de Metas Fiscais 
PARTE II 
OC • 41O, 
, Ft. 
,> 
••••4* 
' 
Prefeitura Municipal de Horizonte 
ESTADO DO CEARÁ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Demonstrativo 1 Metas Anuais - 2027 
AMF - Demonstrativo 1 art. 4', § 1") 
ESPECIFICAÇÃO 
2027 2028 2029 
Valor 
(a) 
Corrente 
Valor Constante 
% PIB 
(a/PIB) 
x 100 
% PIB 
(a/PIB) 
x 100 
Valor 
(b) 
Corrente 
Valor Constante 
% PIB 
(b/PIB) 
x 100 
% PIB 
(b/PIB) 
x 100 
Valor 
(c) 
Corrente Valor Constante % PIB (c/PIB) 
x 100 
% PIB 
(c/PIB) 
x 100 
Receita Total (exceto fontes RPPS) 742.844.000,00 715.649.325,63 0,235 117,850 894.537.000,00 832.646.393,57 0,265 133,142 1.091.454.000,00 981.583.803,43 0,303 152,321 
Receitas Primárias(exceto fontes RPPS) ( I ) 677.388.000,00 652.589.595,38 0,214 107,466 842.917.000,00 784.597.842,38 0,250 125,459 1.049.429.000,00 943.789.210,77 0,291 146,456 
Receitas Primárias Correntes 620.701.000,00 597.977.842,00 0,196 98,472 772.066.000,00 718.648.832,30 0,229 114,913 960.890.000,00 864.162.906,43 0,266 134,100 
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 77.272.000,00 74.443.159,92 0,024 12,259 96.591.000,00 89.908.128,79 0,029 14,376 120.740.000,00 108.585.820,77 0,036 16,850 
Transferências Correntes 525.493.000,00 506.255.298,65 0,166 83,368 653.055.000,00 607.871.882,94 0,193 97,200 812.124.000,00 730.372.296,75 0,240 113,338 
Demais Receitas Primárias Correntes 17.936.000,00 17.279.383,43 0,006 2,845 22.420.000,00 20.868.820,57 0,007 3,337 28.026.000,00 25.204.788,91 0,008 3,911 
Receitas Primárias de Capital 56.687.000,00 54.611.753,37 0,018 8,993 70.851.000,00 65.949.010,08 0,021 10,545 88.539.000,00 79.626.304,34 0,026 12,356 
Despesa Total (exceto fontes RPPS) 742.844.000,00 715.649.325,63 0,235 117,850 894.537.000,00 832.646.393,57 0,265 133,142 1.091.454.000,00 981.583.803,43 0,323 152,321 
Despesas Primárias(exceto fontes RPPS)( il ) 688.596.000,00 663.387.283,24 0,217 109,244 832.227.000,00 774.647.454,69 0,246 123,868 1.018.566.000,00 916.033.005,81 0,302 142,149 
Despesas Primárias Correntes 491.734.000,00 473.732.177,26 0,155 78,012 614.668.000,00 572.140.776,11 0,182 91,486 768.335.000,00 690.991.275,50 0,227 107,227 
Pessoal e Encargos Sociais 275.031.000,00 264.962.427,75 0,087 43,633 343.789.000,00 320.003.164,76 0,102 51,169 429.736.000,00 386.477.027,30 0,127 59,973 
Outras Despesas Correntes 216.703.000,00 208.769.749,52 0,068 34,379 270.879.000,00 252.137.611,35 0,080 40,317 338.599.000,00 304.514.248,20 0,100 47,254 
Despesas Primárias de Capital 196.862.000,00 189.655.105,97 0,062 31,232 217.559.000,00 202.506.678,58 0,064 32,381 250.231.000,00 225.041.730,31 0,074 34,922 
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 
._ 
0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,0per----0,opb. 
. 
(R$) 
Prefeitura Municipal de Horizonte 
ESTADO DO CEARÁ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Demonstrativo 1 Metas Anuais - 2027 
AME' - Demonstrativo 1 (IRE art 4'. § 
Receita Total (com fontes RPPS) 118.963.000,00 114.607.899,81 0,038 18,873 123.920.000,00 115.346.308,86 0,037 18,444 123.920.000,00 111.445.709,05 0,037 17,294 
Receitas Primárias (com fontes RPPS) (III) 83.881.000,00 80.810.211,95 0,026 13,307 101.039.200,00 94.048.569,81 0,030 15,039 122.106.050,00 109.814.358,63 0,036 17,041 
Despesa Total (com fontes RPPS) 118.963.000,00 114.607.899,81 0,038 18,873 123.920.000,00 115.346.308,86 0,037 18,444 123.920.000,00 111.445.709,05 0,037 17,294 
Despesas Primárias (com fontes RPPS) (IV) 50.400.000,00 48.554.913,29 0,016 7,996 63.001.000,00 58.642.130,44 0,019 9,377 78.751.000,00 70.823.604,20 0,023 10,990 
Resultado Primário(sem RPPS) 
Acima da Unha (V).(l - Ill -11.208.000,00 -10.797.687,86 -0,004 -1,778 10.690.000,00 9.950.387,68 0,003 1,591 30.863.000,00 27.756.204,96 0,009 4,307 
Resultado Primário (com RPPS) 
Acima da Linha (VI) = (V) + (Ill -IV) 22.273.000,00 21.457.610,79 0,007 3,534 48.728.200,00 45.356.827,05 0,014 7,253 74.218.050,00 66.746.959,38 0,022 10,358 
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos 
(Exceto RPPS) 10.256.000,00 9.880.539,50 0,003 1,627 12.820.000,00 11.933.018,72 0,004 1,908 16.025.000,00 14.411.858,36 0,005 2,236 
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos 
(Exceto RPPS) 24.248.000,00 23.360.308,29 0,008 3,847 30.310.000,00 28.212.932,71 0,009 4,511 37.888.000,00 34.074.039,90 0,011 5,288 
Dívida Pública Consolidada (DC) 145.580.000,00 140.250.481,70 0,046 23,096 152.380.000,00 141.837.238,09 0,045 22,680 143.380.000,00 128.946.786,34 0,040 20,010 
Dívida Consolidada Líquida (Da) 82.538.472,85 79.516.833,19 0,026 13,094 80.285.116,07 39.588,32 0,024 11,950 63.550.397,02 31.321,04 0,018 8,869 
Resultado Nominal (SEM RPPS) 
Abaixo da Linha -18.227.459,68 -17.560.173,10 -0,006 -2,892 2.253.356,78 2.097.453,09 0,001 0,335 16.734.719,06 15.050.134,21 0,005 2,335 
R 
Fonte: Aspec Sistemas, Unidade Responsável Secretaria de Finanças 
NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte Hl do MIN. Portanto, no cálculo do Resultado Primário (SEM RPPS) - acima da linha, não devem ser 
consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS. Estas serão apresentadas de forma apartada, com impacto apenas no cálculo do Resultado Primário (COM RPPS) acima da linha, para fins de transparência. Também não devem 
ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo do Resultado Nominal (SEM RPPS) abaixo da linha. 
• 
• 
Prefeitura Municipal de Horizonte 
ESTADO DO CEARA 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Demonstrativo 1 Metas Anuais 2027 
AME' - Demonstrativo 1 (IRE art. § 
- O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico: 
VARIÁVEIS 2027 2028 2029 
PIB real (crescimento % anual) 3,01 3,09 3,15 
Taxa real de juro implícito sobre a dívida líquida do Governo (média % anual) 10,50 10,00 
, 
9,50 
Câmbio (RS/US$ - Final do Ano) 5,47 5,50 5,51 
Inflação média (% anual) projetada com base em índices oficiais de inflação 3,80 3,50 3,50 
PIB nominal 316.622.191.397,10 337.830.020.710,16' 360.668.174.685,22 
Receita Corrente Líquida - Ra 630.329.520,00 671.868.235,371 716.547.473,02 
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes: 
2027 
Valor corrente / índice Deflação 
li, 
2028 
Valor corrente / índice Deflação 
2029 
Valor corrente / índice Deflação 
1,038 1,0743 1,1119 
Manoel Gorfies de 
Pref to Muni ipal 
• 
as Neto 
(R$) 
Prefeitura Municipal de Horizonte 
ESTADO DO CEARÁ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior 
AMF 
2027 
- Tabela 2 (LRF, Art. 42, §22, inciso I) 
ESPECIFICAÇÃO I - Metas Previstas 2025 (a) % PIB % RCL II - Metas Realizadas 2025 (b) % PIB % RCL Variação ( II - I ) Valor % (c)=(b-a) (c/a) x 100 
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 533.439.000,00 0,168 116,796 483.772.772,48 0,208 110,164 -49.666.227,52 -9,31 
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 493.004.000,00 0,156 107,943 463.446.142,38 0,200 105,535 -29.557.857,62 -6,00 
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 605.286.815,91 0,191 132,527 471.035.104,27 0,203 107,263 -134.251.711,64 -22,18 
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 574.847.232,76 0,182 125,863 447.573.221,96 0,193 101,920 -127.274.010,80 -22,14 
Receita Total (COM FONTES RPPS) 70.731.000,00 0,022 15,487 86.986.539,81 0,037 19,808 16.255.539,81 22,98 
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 50.631.000,00 0,016 11,086 55.589.897,48 0,024 12,659 4.958.897,48 9,79 
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 70.731.000,00 0,022 15,487 32.761.561,17 0,014 7,460 -37.969.438,83 -53,68 
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 31.405.000,00 0,010 6,876 32.761.561,17 0,014 7,460 1.356.561,17 4,32 
Resultado Primário (SEM RPPS) 
Acima da Linha (V) = (1— II) -81.843.232,76 -0,026 -17,920 15.872.920,42 0,007 3,615 97.716.153,18 -119,39 
Resultado Primário (COM RPPS) 
Acima da Linha (VI) = (V) + (III — IV) -62.617.232,76 -0,020 -13,710 38.701.256,73 0,017 8,813 101.318.489,49 -161,81 
Dívida Pública Consolidada (DC) 100.171.934,93 0,032 21,933 113.309.945,26 0,049 25,803 13.138.010,33 13,12 
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 60.840.924,20 0,019 13,321 69.338.720,95 0,030 15,790 8.497.796,75 13,97 
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 13.724.821,06 0,004 3,005 5.227.024,31 0,002 1,190 -8.497.796,75 
_., 
,./!gr,-9-2 -,, 
(R$) 
Fonte: AsRec Sistemas, Unidade Responsável Secretaria de Finanças 
Prefeitura Municipal de Horizonte 
ESTADO DO CEARÁ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior 
AMF 
2027 
- Tabela 2 (LRF, Art. 42, §22, inciso I) (R$) 
NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte HI do MDF. Portanto, no cálculo do Resultado Primário (SEM RPPS) acima da linha, não 
devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS. Estas serão apresentadas de forma apartada. com impacto apenas no cálculo do Resultado Primário (COM RPPS) - acima da linha, para fins de 
transparência. Também não devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo do Resultado Nominal (SEM RPPS) - abaixo da linha. 
PIB Estadual Previsto e Realizado para 2025 
ESPECIFICAÇÃO Valor Previsto 2025 Valor Realizado 2025 
PIB nominal 316.622.191.397,10 232.239.000.000,00 
Receita Corrente Líquida - RCL 456.726.213,00 439.140.629,77 
Manoel Goinesde FaHat Neto 
Prefeito Municip 
Prefeitura Municipal de Horizonte 
ESTADO DO CEARÁ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Demonstrativo - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores 
AME 
2027 
- Tabela 3 (LRF, Art. 42, §22, inciso II) 
ESP ECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES 2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 % 
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 431.105.110,71 483.772.772,48 12,2 607.538.000,00 25,6 742.844.000,00 22,3 894.537.000,00 20,4 1.091.454.000,00 22,0 
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 418.669.479,65 463.446.142,38 10,7 563.991.200,00 21,7 677.388.000,00 20,1 842.917.000,00 24,4 1.049.429.000,00 24,5 
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 405.959.798,05 471.035.104,27 16,0 606.938.000,00 28,9 742.844.000,00 22,4 894.537.000,00 20,4 1.091.454.000,00 22,0 
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 403.413.479,82 i 447.573.221,96 10,9 558.001.300,00 24,7 688.596.000,00 23,4 832.227.000,00 20,9 1.018.566.000,00 22,4 
Receita Total (COM FONTES RPPS) 59.020.405,76 86.986.539,81 47,4 99.136.000,00 14,0 118.963.000,00 20,0 123.920.000,00 4,2 123.920.000,00 0,0 
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 45.435.060,69 55.589.897,48 22,4 66.064.210,48 18,8 83.881.000,00 27,0 101.039.200,00 20,5 122.106.050,00 20,9 
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 27.481.839,95 32.761.561,17 19,2 42.000.000,00 28,2 50.400.000,00 20,0 63.001.000,00 25,0 78.751.000,00 25,0 
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 27.481.839,95 32.761.561,17 19,2 42.000.000,00 28,2 i 50.400.000,00 20,0 63.001.000,00 25,0 78.751.000,00 25,0 
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha 15.255.999,83 15.872.920,42 4,0 5.989.900,00 -62,3 -11.208.000,00 -287,1 10.690.000,00 -195,4 30.863.000,00 188,7 
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da 
Linha (VI)= (V) + (Ui- tV) 33.209.220,57 38.701.256,73 16,5 30.054.110,48 -22,3 22.273.000,00 -25,9 48.728.200,00 118,8 74.218.050,00 52,3 
Divida Pública Consolidada (DC) 119.001.934,93 113.309.945,26 -4,8 119.579.945,26 5,5 145.580.000,00 21,7 152.380.000,00 4,7 143.380.000,00 -5,9 
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 74.565.745,26 69.338.720,95 ., -7,0 64.311.013,17 -7,3 82.538.472,85 28,3 80.285.116,07 -2,7 63.550.397,02 -20,8 
Resultado Nominal (SEM RPPS)- Abaixo da 
Linha 4.878.658,73 5.227.024,31 7,1 5.027.707,78 -3,8 -18.227.459,68 -462,5 2.253.356,78 -112,4 
J 
16.734.719,061 642,7 
• 
Prefeitura Municipal de Horizonte 
ESTADO DO CEARA 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Demonstrativo lig - Metas Fiscais Atm/oh Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores 
AME 
2027 
- Tabela 3 (LILF, Art. 49, §29, inciso II) 
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES 2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 % 
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 467.898.466,15 503.607.456,15 7,6 607.538.000,00 20,6 715.649.325,63 17,8 832.646.393,57 16,3 981.583.803,43 17,9 
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 454.401.496,26 482.447.434,22 6,2 563.991.200,00 16,9 652.589.595,38 15,7 784.597.842,38 20,2 943.789.210,77 20,3 
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 440.607.086,55 490.347.543,55 11,3 606.938.000,00 23,8 715.649.325,63 17,9 832.646.393,57 16,3 981.583.803,43 17,9 
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 437.843.448,72 465.923.724,06 6,4 558.001.300,00 19,8 663.387.283,24 18,9 774.647.454,69 16,8 916.033.005,81 18,3 
Receita Total (COM FONTES RPPS) 64.057.596,72 90.552.987,94 41,4 99.136.000,00 9,5 114.607.899,81 15,6 115.346.308,86 0,6 111.445.709,05 -3,4 
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 49.312.788,64 57.869.083,28 17,4 66.064.210,48 14,2 80.810.211,95 22,3 94.048.569,81 16,4 109.814.358,63 16,8 
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 29.827.321,55 34.104.785,18 14,3 42.000.000,00 23,1 48.554.913,29 15,6 58.642.130,44 20,8 70.823.604,20 20,8 
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 29.827.321,55 34.104.785,18 14,3 42.000.000,00 23,1 48.554.913,29 15,6 58.642.130,44 20,8 70.823.604,20 20,8 
Resultado Primaria (SEM RPPSI - Acima da Linha 
IVI= II - III 16.558.047,55 16.523.710,16 -0,2 5.989.900,00 -63,7 -10.797.687,86 -280,3 9.950.387,68 -192,2 27.756.204,96 178,9 
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da 
Linha (VII = (VI+ (jil -- W1 36.043.514,63 40.288.008,26 11,8 30.054.110,48 -25,4 21.457.610,79 -28,6 45.356.827,05 111,4 66.746.959,38 47,2 
Dívida Pública Consolidada (DC) 129.158.345,47 117.955.653,02 -8,7 119.579.945,26 1,4 140.250.481,70 17,3 141.837.238,09 1,1 128.946.786,34 -9,1 
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 80.929.678,09 72.181.608,51 -10,8 64.311.013,17 -10,9 79.516.833,19 23,6 74.730.405,07' -6,0 57.153.155,71 -23,5 
Resultado Nominal (SEM RPPSI - Abaixo da 
Linha 5.295.035,67 5.441.332,31 2,8 5.027.707,78 -7,6 -17.560.173,10 -449,3 2.097.453,09 -111,9 15.050.134,21 617,5 
R 
Fonte Mpec Sistemas, Unidade Responsável Secretaria de Finanças 
Prefeitura Municipal de Horizonte 
ESTADO Do CEARÁ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores 
AMF 
2027 
- Tabela 3 (IRE, Art. 45, §25, inciso II) (R$) 
NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDE Portanto, no cálculo do Resultado Primário (SEM RPPS) - acima da linha, não devem 
ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS. Estas serão apresentadas de forma apartada, com impacto apenas no cálculo do Resultado Primário (COM RPPS) - acima da linha, para fins de transparência. 
Também não devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo do Resultado Nominal (SEM RPPS) abaixo da linha. 
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes 
ÍNDICES DE INFLAÇÃO 
2024 2025 2026 2027 2028 2029 
4,83 4,26 4,10 3,80 3,50 3,50 
VALORES DE REFERÊNCIA 
Valor x Índke Valor a Indica Valor x Índice Valor /índice Valor / Índice Valor / Índice 
1,0853 1,0410 1,000 1,0380 1,0743 1,1119 
* Inflação Média ( % anual ) projetada com base no índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo IBGE 
Manoel ias Neto 
Prefeitura Municipal de Horizonte 
ESTADO DO CEARA 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido 
2027 
AMF - Tabela 4 (IRF, Art. 49, §22, inciso III) 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2025 % 2024 % 2023 % 
Patrimônio/Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Resultado Acumulado 402.295.065,93 100,00 336.646.479,22 100,00 270.885.983,83 100,00 
TOTAL 402.295.065,93 100,00 336.646.479,22 100,00 270.885.983,83 100,00 
(R$) 
REGIME PREVIDENCIÁRIO 
R 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2025 % 2024 % 2023 % 
Patrimônio/Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Resultado Acumulado 161.338.714,65 100,00 125.107.667,52 100,00 , -248.685.618,60 100,00 
TOTAL 161.338.714,65 100,00 125.107.667,52 100,00 -248.685.618,60 100,00 
Fonte: Aspec Sistemas, Unidade Responsável Secretaria de Finanças 
Manoel Gomks de1F4rias Neto 
Prefeito uni ipal 
Prefeitura Municipal de Horizonte 
ESTADO DO CEARÁ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos 
2027 
AMF - Demonstrativo V (LRF, Art. 49, §29, inciso III) (R$) 
RECEITAS REALIZADAS 2025 (a) 2024 (b) 2023 (c) 
RECEITA DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 48.469,23 227.518,02 95.000,00 
Alienação de Bens Móveis 0,00 219.297,41 95.000,00 
Alienação de Bens imóveis 0,00 0,00 0,00 
Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 
Rendimentos de Aplicações Financeiras 48.469,23 8.220,61 0,00 
DESPESAS EXECUTADAS 2025 (d) 2024 (e) 2023 
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS 235.827,16 153.699,38 10.080,00 
DESPESAS DE CAPITAL 235.827,16 153.699,38 10.080,00 
Investimentos 235.827,16 153.699,38 10.080,00 
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES PREVIDENCIÁRIOS 0,00 0,00 0,00 
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00 
Regimes Próprios de Previdência dos Servidores 0,00 0,00 0,00 
2025 2024 2023 
SALDO FINANCEIRO 
( g) = ((la-lid) 111h) ( h ) = ((lb-lie) +1111) (1). (ic - lif) 
Valor (III) 63.254,24 250.612,17 176.793,53 
Fonte: Aspec Sistemas, Unidade Responsável Secretaria de Finanças 
Manoel Gom s de F Zus Neto 
Prefeito Munici I 
1 
Prefeitura Municipal de Horizonte 
ESTADO DO CEARÁ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS - 2027 
AMF - Demonstrativo VI (LRF, Art. 40, §2°, inciso IV, Alínea "a") (R$) 
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - PLANO PREVIDENCIÁRIO 
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS(FUNDO DE CAPITALIZAÇÃO) 2023 2024 2025 
RECEITAS CORRENTES (I) 45.707.930,32 58.156.025,24 86.952.576,66 
Receita de Contribuições dos Segurados 13.643.091,72 14.514.921,26 17.647.641,82 
Ativo 13.507.013,93 14.313.862,61 17.354.694,20 
Inativo 136.077,79 201.058,65 292.947,62 
Pensionista 0,00 0,00 0,00 
Receita de Contribuições Patronais 9.957.907,46 26.880.911,14 32.623.722,55 
Ativo 9.957.907,46 26.880.911,14 32.623.722,55 
Inativo 0,00 0,00 0,00 
Pensionista 0,00 0,00 0,00 
Receita Patrimonial 21.320.325,22 13.536.924,57 31.380.374,57 
Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00 
Receitas de Valores Mobiliários 21.320.325,22 13.536.924,57 31.380.374,57 
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 
Outras Receitas Correntes 786.605,92 3.223.268,27 5.300.837,72 
Compensação Previdenciária entre os Regimes 786.602,27 342.892,55 348.995,46 
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (11)1 0,00 2.880.049,04 4.739.924,66 
Demais Receitas Correntes 3,65 326,68 211.917,60 
RECEITA DE CAPITAL (III) 0,00 0,00 0,00 
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00 
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II) 45.707.930,32 55.275.976,20 82.212.652,00 
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2023 2024 2025 
Benefícios 21.511.856,01 25.579.473,39 30.621.752,22 
Aposentadorias 19.273.590,73 23.049.107,57 27.832.713,74 
Pensões Por Morte 2.238.265,28 2.530.365,82 2.789.038,48 
Outras Despesas Previdenciárías 1.184.716,67 18.054,01 16.319,06 
Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00 
Demais Despesas Previdenciárias 1.184.716,67 18.054,01 16.319,06 
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 22.696.572,68 25.597.527,40 30.638.071,28 
RESQLT6pO PREVIDENCIÁRIO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV - V)2 23.011.357,64 29.678.448,80 51.574.580,72 
• 
Prefeitura Municipal de Horizonte 
ESTADO DO CEARÁ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS - 2027 
AMF - Demonstrativo VI (LRF, Art. 4°, §2°, inciso IV, Alínea "a") (R$) 
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2023 2024 2025 
VALOR 0,00 0,00 0,00 
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2023 2024 2025 
VALOR 23.302.000,00 37.120.000,00 39.326.000,00 
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPIT. DO RPPS 2023 2024 2025 
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 0,00 0,00 0,00 
Plano de Amortização - Aporte e Periodicidade de Valores Predefinidos 0,00 0,00 0,00 
Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00 
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00 0,00 0,00 
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2023 2024 2025 
Caixa e Equivalente de Caixa 107.080.494,63 206.109.739,15 28.283.613,08 
Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00 
Outros Bens e Direitos 22.757.930,93 44.004.641,78 34.294.108,98 
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) 
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2023 2024 2025 
RECEITAS CORRENTES (VII) 0,00 0,00 0,00 
Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 0,00 
Ativo 0,00 0,00 0,00 
Inativo 0,00 0,00 0,00 
Pensionista 0,00 0,00 0,00 
Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00 
Ativo 0,00 0,00 0,00 
Inativo 0,00 0,00 0,00 
Pensionista 0,00 0,00 0,00 
Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00 
Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0.00 
Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00 
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 
Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS 0,00 0,00 0,00 
C, 4) 
• P• • 
Ft, 
P. 
Prefeitura Municipal de Horizonte 
ESTADO DO CEARÁ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS 
AMF - Demonstrativo VI (LRF, Art. 4°, §2', inciso IV, Alínea "a") 
2027 
(R$) 
Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 
RECEITA DE CAPITAL (VIII) 0,00 0,00 0,00 
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00 
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO(IX) = (VII + VIII) 0,00 0,00 0,00 
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2023 2024 2025 
Benefícios 0,00 0,00 0,00 
Aposentadorias 0,00 0,00 0,00 
Pensões por Morte 0,00 0,00 0,00 
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 
Compensação Previdenciária entre Regimes 0,00 0,00 0,00 
Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) 0,00 0,00 0,00 
RESULTADO PREV_ - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX X)2 0,00 0,00 0,00 
APORTES DE REC. PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 2023 2024 2025 
Recursos para Cobertura de Insuficiência Financeiras 0,00 0,00 0,00 
Recursos para Formação de Reserva 0,00 0,00 0,00 
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2023 2024 2025 
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 104.518.888,17 
Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00 
Outro Bens e Direitos 22.580.549,17 0,00 0,00 
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS 
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS 2023 2024 2025 
Receitas Correntes 0,00 864.380,52 33.963,15 
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) 0,00 864.380,52 33.963,15 
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS 2023 2024 2025 
Despesas Correntes (XIII) 0,00 1.384.292,67 1.499.788,36 
Pessoal e Encargos Sociais 0,00 498.095,83 494.161,44 
Demais Despesas Correntes 0,00 886.196,84 1.005.626,92 
Despesas de Capital (XIV) 0,00 20.374,74 258.417,31 
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 0,00 1.404.667,41 1.758.205,67 
, RWRIMADO A ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII - XV)2 0,00 -540.286,89 -1.724.242,52 
F•1 
Prefeitura Municipal de Horizonte 
ESTADO DO CEARÁ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS - 2027 
AMF - Demonstrativo VI (LRF, Art. 40, §20, inciso IV, Alínea "a") (R$) 
BENS E DIREITOS DO RPPS (ADMINISTRAÇÃO DO RPPS) 2023 2024 2025 
Caixa e Equivalentes de Caixa 67.810.508,88 91.284.925,85 127.852.178,13 
Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00 
Outro Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00 
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO 
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2023 2024 2025 
Contribuições dos Servidores 0,00 0,00 0,00 
Demais Receitas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) 0,00 0,00 0,00 
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2023 2024 2025 
Aposentadorias 0,00 0,00 0,00 
Pensões 0,00 0,00 0,00 
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) 0,00 0,00 0,00 
RESULT. Dos BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII)2 0,00 0,00 0,00 
Fonte: Aspec Sistemas, Unidade Responsável Secretana de Fmanças 
1) Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa receita não 
deverá compor o total das receitas previdenciárias do período de apuração. 
2) O resultado previdenciárlo poderá ser apresentada por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa 
liquidada (do 1' ao 5' bimestre) e a despesa empenhada (no 6' bimestre). 
Manoel Go es de ilas Neto 
Prefeito Mu cipal 
Prefeitura Municipal de Horizonte 
ESTADO DO CEARÁ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos - 2027 
AMF - Demonstrativo VI (LRF, Art. 42, §22, inciso IV, Alínea "a") (R$) 
PLANO PREVIDENCIÁRIO 
EXERCÍCIO 
RECEITAS 
PREVIDENCIÁRIAS 
(a) 
DESPESAS 
PREVIDENCIÁRIAS 
(b) 
RESULTADO 
PREVIDENCIÁRIO 
( c ) = (a - h) 
SALDO FINANCEIRO DO 
EXERCÍCIO (d) = ( d 
Exercício Anterior) + ( c) 
2027 0,00 0,00 0,00 300.063.196,57 
2028 76.111.574,13 49.111.512,55 27.000.061,58 327.063.258,15 
2029 72.759.215,65 53.085.350,50 19.673.865,15 346.737.123,30 
2030 73.519.983,08 58.556.917,32 14.963.065,76 361.700.189,06 
2031 75.572.241,91 64.186.659,05 11.385.582,86 373.085.771,92 
2032 77.345.313,87 69.471.816,17 7.873.497,70 380.959.269,62 
2033 78.920.638,18 74.449.849,66 4.470.788,52 385.430.058,14 
2034 80.228.211,73 78.112.399,89 2.115.811,84 387.545.869,98 
2035 80.906.522,40 82.665.597,62 -1.759.075,22 385.786.794,76 
2036 81.570.736,93 85.525.399,98 -3.954.663,05 381.832.131,71 
2037 82.088.286,33 88.323.557,53 -6.235.271,20 375.596.860,51 
2038 82.384.399,14 90.362.450,44 -7.978.051,30 367.618.809,21 
2039 82.588.469,53 92.324.006,38 -9.735.536,85 357.883.272,36 
2040 82.504.532,36 95.171.767,86 -12.667.235,50 345.216.036,86 
2041 82.188.205,37 96.773.363,80 -14.585.158,43 330.630.878,43 
2042 81.670.421,21 97.771.457,13 -16.101.035,92 314.529.842,51 
2043 80.917.370,37 98.671.618,73 -17.754.248,36 296.775.594,15 
2044 78.311.315,02 99.425.501,26 -21.114.186,24 275.661.407,91 
2045 69.754.712,31 98.986.638,37 -29.231.926,06 246.429.481,85 
2046 59.486.180,69 99.041.394,33 -39.555.213,64 206.874.268,21 
2047 56.609.557,34 98.514.700,71 -41.905.143,37 164.969.124,84 
2048 53.908.647,76 97.671.561,02 -43.762.913,26 121.206.211,58 
2049 51.142.347,71 95.874.149,11 -44.731.801,40 76.474.410,18 
2050 48.278.124,69 93.953.126,49 -45.675.001,80 30.799.408,38 
2051 45.251.052,26 92.355.969,38 -47.104.917,12 -16.305.508,74 
2052 43.044.477,39 89.833.138,86 -46.788.661,47 -63.094.170,21 
•-•;" 42.405.599,88 86.984.511,54 -44.578.911,66 -107.673.081,87 
e 
Prefeitura Municipal de Horizonte 
ESTADO DO CEARÁ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos - 2027 
AMF - Demonstrativo VI (LRF, Art. 42, §29, inciso IV, Alínea "a") 
2054 41.733.502,61 84.037.381,31 -42.303.878,70 -149.976.960,57 
2055 41.054.431,90 80.818.591,33 -39.764.159,43 -189.741.120,00 
2056 40.344.981,98 77.757.567,77 -37.412.585,79 -227.153.705,79 
2057 39.628.096,40 74.349.293,04 -34.721.196,64 -261.874.902,43 
2058 38.917.428,13 70.672.160,46 -31.754.732,33 -293.629.634,76 
2059 15.588.396,62 66.915.796,47 -51.327.399,85 -344.957.034,61 
2060 14.621.445,97 63.294.088,68 -48.672.642,71 -393.629.677,32 
2061 13.670.035,04 59.503.754,66 -45.833.719,62 -439.463.396,94 
2062 12.714.798,08 55.684.202,90 -42.969.404,82 -482.432.801,76 
2063 11.790.231,73 51.831.525,32 -40.041.293,59 -522.474.095,35 
2064 10.880.263,66 48.021.702,39 -37.141.438,73 -559.615.534,08 
2065 9.990.144,20 44.276.189,93 -34.286.045,73 -593.901.579,81 
2066 9.125.066,80 40.616.577,23 -31.491.510,43 -625.393.090,24 
2067 8.289.811,50 37.063.774,18 -28.773.962,68 -654.167.052,92 
2068 7.488.699,45 33.636.877,27 -26.148.177,82 -680.315.230,74 
2069 6.725.273,65 30.353.012,12 -23.627.738,47 -703.942.969,21 
2070 6.002.262,29 27.226.134,79 -21.223.872,50 -725.166.841,71 
2071 5.322.085,80 24.268.562,97 -18.946.477,17 -744.113.318,88 
2072 4.686.538,15 21.489.751,49 -16.803.213,34 -760.916.532,22 
2073 4.097.207,53 18.897.980,96 -14.800.773,43 -775.717.305,65 
2074 3.555.165,48 16.499.226,34 -12.944.060,86 -788.661.366,51 
2075 3.060.957,26 14.297.256,87 -11.236.299,61 -799.897.666,12 
2076 2.614.300,24 12.292.471,99 -9.678.171,75 -809.575.837,87 
2077 2.214.186,92 10.482.565,79 -8.268.378,87 -817.844.216,74 
2078 1.858.831,82 8.862.262,91 -7.003.431,09 -824.847.647,83 
2079 1.546.030,65 7.424.576,37 -5.878.545,72 -830.726.193,55 
2080 1.273.245,94 6.161.031,81 -4.887.785,87 -835.613.979,42 
2081 1.037.689,45 5.061.571,33 -4.023.881,88 -839.637.861,30 
2082 836.419,67 4.114.986,38 -3.278.566,71 -842.916.428,01 
\ c „JÁ •(‘, 
(R$) 
'ss• 
Prefeitura Municipal de Horizonte 
ESTADO DO CEARÁ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos - 2027 
AMF - Demonstrativo VI (LRF, Art. 42, §22, inciso IV, Alínea "a") 
2083 666.239,34 3.308.421,14 -2.642.181,80 -845.558.609,81 
2084 523.944,86 2.628.652,08 -2.104.707,22 -847.663.317,03 
2085 406.324,81 2.062.125,88 -1.655.801,07 -849.319.118,10 
2086 310.257,95 1.595.290,33 -1.285.032,38 -850.604.150,48 
2087 232.848,87 1.215.249,57 -982.400,70 -851.586.551,18 
2088 171.438,61 910.051,73 -738.613,12 -852.325.164,30 
2089 123.549,64 668.607,42 -545.057,78 -852.870.222,08 
2090 86.952,33 480.904,14 -393.951,81 -853.264.173,89 
2091 59.637,46 337.867,64 -278.230,18 -853.542.404,07 
2092 39.785,12 231.286,16 -191,501,04 -853.733.905,11 
2093 25.763,76 153.805,77 -128.042,01 -853.861.947,12 
2094 16.150,01 99.007,01 -82.857,00 -853.944.804,12 
2095 9.753,47 61.424,26 -51.670,79 -853.996.474,91 
2096 5.639,76 36.576,71 -30.936,95 -854.027.411,86 
2097 3.100,96 20.849,01 -17.748,05 -854.045.159,91 
2098 1.624,87 11.440,95 -9.816,08 -854.054.975,99 
(R$) 
Prefeitura Municipal de Horizonte 
ESTADO DO CEARÁ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos - 2027 
AMF - Demonstrativo VI (LRF, Art. 49, §29, inciso IV, Alínea "a") (R$) 
PLANO FINANCEIRO 
EXERCÍCIO RECEITAS 
PREVIDENCIARIAS (a) 
DESPESAS 
PREVIDENCIARIAS (b) 
RESULTADO 
PREVIDENCIÁRIO (c) 
= (a - b) 
SALDO FINANCEIRO DO 
EXERCÍCIO (d)=(d 
Exercício Anterior) + I c) 
2022 0,00 0,00 0,00 0,00 
2023 0,00 0,00 0,00 0,00 
2024 0,00 0,00 0,00 0,00 
2025 0,00 0,00 0,00 0,00 
2026 0,00 0,00 0,00 0,00 
2027 0,00 0,00 0,00 0,00 
2028 0,00 0,00 0,00 0,00 
2029 0,00 0,00 0,00 0,00 
2030 0,00 0,00 0,00 0,00 
2031 0,00 0,00 0,00 0,00 
2032 0,00 0,00 0,00 0,00 
2033 0,00 0,00 0,00 0,00 
2034 0,00 0,00 0,00 0,00 
2035 0,00 0,00 0,00 0,00 
2036 0,00 0,00 0,00 0,00 
2037 0,00 0,00 0,00 0,00 
2038 0,00 0,00 0,00 0,00 
2039 0,00 0,00 0,00 0,00 
2040 0,00 0,00 0,00 0,00 
2041 0,00 0,00 0,00 0,00 
2042 0,00 0,00 0,00 0,00 
2043 0,00 0,00 0,00 0,00 
2044 0,00 0,00 0,00 0,00 
2045 0,00 0,00 0,00 0,00 
2046 0,00 0,00 0,00 0,00 
2047 0,00 0,00 0,00 0,00 
2048 
, 
0,00 0,00 0,00 0,00 
• ••• 
Ft 
e 
n 
Prefeitura Municipal de Horizonte 
ESTADO DO CEARÁ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos - 2027 
AMF - Demonstrativo VI (15(F, Art. 42, §2 2, inciso IV, Alínea "a") 
2049 0,00 0,00 0,00 0,00 
2050 0,00 0,00 0,00 0,00 
2051 0,00 0,00 0,00 0,00 
2052 0,00 0,00 0,00 0,00 
2053 0,00 0,00 0,00 0,00 
2054 0,00 0,00 0,00 0,00 
2055 0,00 0,00 0,00 0,00 
2056 0,00 0,00 0,00 0,00 
2057 0,00 0,00 0,00 0,00 
2058 0,00 0,00 0,00 0,00 
2059 0,00 0,00 0,00 0,00 
2060 0,00 0,00 0,00 0,00 
2061 0,00 0,00 0,00 0,00 
2062 0,00 0,00 0,00 0,00 
2063 0,00 0,00 0,00 0,00 
2064 0,00 0,00 0,00 0,00 
2065 0,00 0,00 0,00 0,00 
2066 0,00 0,00 0,00 0,00 
2067 0,00 0,00 0,00 0,00 
2068 0,00 0,00 0,00 0,00 
2069 0,00 0,00 0,00 0,00 
2070 0,00 0,00 0,00 0,00 
2071 0,00 0,00 0,00 0,00 
2072 0,00 0,00 0,00 0,00 
2073 0,00 0,00 0,00 0,00 
2074 0,00 0,00 0,00 0,00 
2075 0,00 0,00 0,00 0,00 
2076 0,00 0,00 0,00 0,00 
2077 0,00 0,00 0,00 0,00 
(R$) 
Prefeitura Municipal de Horizonte 
ESTADO DO CEARÁ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos - 2027 
AMF - Demonstrativo VI (LRF, Art. 42, §22, inciso IV, Alínea "a") (R$) 
2078 0,00 0,00 0,00 0,00 
2079 0,00 0,00 0,00 0,00 
2080 0,00 0,00 0,00 0,00 
2081 0,00 0,00 0,00 0,00 
2082 0,00 0,00 0,00 0,00 
2083 0,00 0,00 0,00 0,00 
2084 0,00 0,00 0,00 0,00 
2085 0,00 0,00 0,00 0,00 
2086 0,00 0,00 0,00 0,00 
2087 0,00 0,00 0,00 0,00 
2088 0,00 0,00 0,00 0,00 
2089 0,00 0,00 0,00 0,00 
2090 0,00 0,00 0,00 0,00 
2091 0,00 0,00 0,00 0,00 
2092 0,00 0,00 0,00 0,00 
2093 0,00 0,00 0,00 0,00 
2094 0,00 0,00 0,00 0,00 
2095 0,00 0,00 0,00 0,00 
2096 0,00 0,00 0,00 0,00 
Fonte; Aspec Sistemas, Unidade Responsável Secretaria de Finanças 
Manoel Gom de F Neto 
Prefeito unicip 
Prefeitura Municipal de Horizonte 
ESTADO DO CEARÁ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Demonstrativo Vil - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita 
AMF 
2027 
-Demonstrativo VII (IRE, Art. 42, §22, inciso V) 
TRIBUTO MODALIDADE 
1 
SETORES/PROGRAMAS/BENEFICIÁRIO 
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA 
COMPENSAÇÃO 
2027 2028 2029 
ISS 
, 
Incentivo 
Fiscal e 
Tributário 
Atração de empresas de industriais, 
comerciais e de prestação de serviço, bem 
como incorporação de novas atividades por 
parte das empresas já existentes. 
R$ 1.000.000,00 R$ 1.150.000,00 R$ 1.320.000,00 
Aumento da arrecadação e 
crescimento nas fontes de 
receita 
IPTU 
Incentivo 
Fiscal e 
Tributário 
Atração de empresas de industriais, 
comerciais e de prestação de serviço, bem 
como incorporação de novas atividades por 
parte das empresas já existentes. 
R$ 160.000,00 R$ 180.000,00 R$ 210.000,00 
Aumento da arrecadação e 
crescimento nas fontes de 
receita 
ITBI 
Incentivo 
Fiscal e 
Tributário 
Atração de empresas de industriais, 
comerciais e de prestação de serviço, bem 
como incorporação de novas atividades por 
parte das empresas já existentes. 
R$ 50.000,00 R$ 60.000,00 R$ 70.000,00 
Aumento da arrecadação e 
crescimento nas fontes de 
receita 
TAXAS 
Incentivo 
Fiscal e 
Tributário 
Atração de empresas de industriais, 
comerciais e de prestação de serviço, bem 
como incorporação de novas atividades por 
parte das empresas já existentes. 
R$ 70.000,00 R$ 80.0O0,00 R$ 90.000,00 
Aumento da arrecadação e 
crescimento nas fontes de 
receita 
TOTAL 1.280.000,00 1.470.000,00 1.690.000,00 
(R$) 
Nota: Os benefícios existentes já foram considerados nas estimativas de receitas para fins de estabelecimento das metas fiscais. 
Fonte: Aspec Sistemas, Unidade Responsável Secretaria de Finanças 
Manoel 
Prefeito 
Go 
unicipal 
Neto 
,;-\ 
Prefeitura Municipal de Horizonte 
ESTADO DO CEARÁ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Demonstfativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatori 85 de Carater Continuado 
2027 
AMF Demonstrativo VIII (LRF, Art. 49, §29, inciso V) 
EVENTOS Valor Previsto para 2027 
Aumento Permanente da Receita 155.314.000,00 
(-) Transferências Constitucionais 55.111.100,00 
(-) Transferências ao FUNDEB 23.593.000,00 
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 76.609.900,00 
Redução Permanente de Despesa (II) 0,00 
Margem Bruta (III) = ( I + II ) 76.609.900,00 
Saldo Utilizado de Margem Bruta ( IV ) 
, 
0,00 
Impacto de Novas DOCC 0,00 
Margem Líquida de Expansão de DOCC ( V ) = ( III - IV ) 76.609.900,00 
(R$) 
Fonte: Aspec Sistemas, Unidade Responsável Secretaria de Finanças 
As despesas de caráter obrigatório referido na LRF, no caso desta Lei de Diretrizes Orçamentárias não estão sendo 
previstas por conta do orçamento já está sob controle com relação às metas fiscais, ficando a sua expansão já limitada ao 
crescimento das receitas, inclusive de convênios. 
Manoel Gomes de 
Prefeito Mun• ipal 
ias Neto 
N 
çí
OgriN PREFEITURA DE 
, 
Ittál HORIZONTE 
O TRABALHO CONTINUA 
Prefeitura Municipal de Horizonte 
IDO 2027 
Demonstrativos de Memória e Metodologia de 
Cálculos das Metas Fiscais 
PARTE III 
Prefeitura Municipal de Horizonte 
ESTADO DO CEARÁ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS 
I - RECEITAS 
Art. 49, §22, inciso II da LRF 
(R$) 
ESPECIFICAÇÃO 
ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO 
2024 2025 2026 2027 2028 2029 
RECEITAS CORRENTES 436.416.293,12 488.991.753,69 576.441.389,52 692.539.000,00 861.865.000,00 1.073.141.000,00 
RECEITA TRIBUTÁRIA 54.951.470,28 64.455.687,48 64.393.500,00 77.272.000,00 96.591.000,00 120.740,000,00 
IPTIJ 3.084.189,35 3.701.580,41 4.800.000,00 5.760.000,00 7.200.000,00 9.000.000,00 
IRRF 19.055.522,39 22.753.179,10 23.000.000,00 27.600.000,00 34.500.000,00 43.125.000,00 
155 21.944.936,18 26.519.876,78 22.600.000,00 27.120.000,00 33.900.000,00 42.375.000,00 
ITBI 4.183.240,28 4.360.683,50 4.210.000,00 5.052.000,00 6.315.000,00 7.894.000,00 
Multas e Juros de Mora dos Tributos 1.057.334,56 1.110.923,91 1.032.000,00 1.238.000,00 1.548.000,00 1.935.000,00 
Rec. Da Dívida Ativa Tributária - IPTU 3.259.597,11 3.494.572,90 4.200.000,00 5.040.000,00 6.300.000,00 7.875.000,00 
Rec. Da Dívida Ativa Tributária - ISS 264.697,29 251.996,86 300.000,00 360.000,00 450.000,00 563.000,00 
Outras 2.101.953,12 2.262.874,02 4.251.500,00 5.102.000,00 6.378.000,00 7.973.000,00 
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 20.700.405,55 24.083.941,68 23,895.000,00 33.278.000,00 37.786.000,00 43.039.000,00 
Contr. Prev. Servidor Ativo 14.514.921,26 17.647.641,82 17.340.000,00 25.412.000,00 27.953.000,00 30.748.000,00 
Inativo 201.058,65 292.947,62 355.000,00 426.000,00 533.000,00 666.000,00 
Pensionista 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Contr. Servidor Parcelamentos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Cbntr. Iluminação Pública - CIP 5.984.425,64 6.143.352,24 6.200.000,00 7.440.000,00 9.300.000,00 11.625.00;09-
Prefeitura Municipal de Horizonte 
ESTADO DO CEARÁ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS 
I - RECEITAS 
Art. 49, §29, inciso II da 1RF 
(RS) 
ESPECIFICAÇÃO 
RECEITA PATRIMONIAL 
ARRECADADA ORÇADA 
2024 2025 2026 
26.474.516,43 39.705.499,48 41.681.389,52 
PREVISÃO 
2027 2028 2029 
50.017.000,00 62.522.000,00 78.153.000,00 
Aplicações Financeiras 22.374.787,06 39.670.332,24 41.618.589,52 49.942.000,00 62.428.000,00 78.035.000,00 
Outras Receitas Patrimoniais 4.099.729,37 35.167,24 62.800,00 75.000,00 94.000,00 118.000,00 
RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
RECEITA DE SERVIÇOS 893.598,88 687.137,93 751.000,00 901.000,00 1.126.000,00 1.408.000,00 
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 362.043.618,42 391.569.965,77 477.022.500,00 568.633.000,00 710.793.000,00 888.493.000,00 
FPM 82.134.728,59 90.913.041,48 106.000.000,00 127.200.000,00 159.000.000,00 198.750.000,00 
SUS 56.886.498,77 40.333.388,58 69.128.000,00 78.200.000,00 97.750.000,00 122.188.000,00 
FNAS 1.495.987,11 1.485.093,39 2.000.900,00 2.401.000,00 3.001.000,00 3.751.000,00 
FNDE 10.066.094,94 10.220.474,34 15.671.000,00 15.750.000,00 19.688.000,00 24.610.000,00 
ICMS 70.937.878,74 83.813.741,06 94.000.000,00 115.800.000,00 144.750.000,00 180.938.000,00 
IPVA 6.046.677,73 6.853.512,62 7.500.000,00 10.014.000,00 12.518.000,00 15.648.000,00 
IPI 212.602,52 183.584,28 230.000,00 276.000,00 345.000,00 431.000,00 
FUNDEB 117.492.808,84 136.980.346,83 157.600.000,00 189.120.000,00 236.400.000,00 295.500.000,00 
Transf. De Convênios - Estados 2.137,066,04 1.966.780,13 2.313.000,00 2.776.000,00 3.470.000,00 4.338..000,00 
Transf. De Convênios - União 0,00 0,00 185.000,00 222.000,00 278.000,00 348.040 
0 
• (P.."' • 
Prefeitura Municipal de Horizonte 
ESTADO DO CEARÁ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS 
I - RECEITAS 
Art. 4e, §22, inciso II da LRF 
(RS) 
ESPECIFICAÇÃO 
ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO 
2024 2025 2026 2027 2028 2029 
Outras 14 633.275,14 18.820.003,06 22.394.600,00 26.874.000,00 33.593.000,00 41.991.000,00 
Dedução FUNDEB -30.329.534,77 -34.361.100,46 -39.636.000,00 -47.563.000,00 -59.454.000,00 -74.318.000,00 
Outras Deduções de Receitas -5.437.884,69 -5.671.913,72 0,00 0,00 0,00 0,00 
Outras Receitas Correntes 7.120.103,02 8.522.535,53 8.334.000,00 10.001.000,00 12.501.000,00 15.626.000,00 
RECEITAS DE CAPITAL 23.333.361,80 45.632.142,71 82.264.400,00 111.887.000,00 109.651.000,00 114.539.000,00 
Operaçoes de Crédito 6.588.092,23 18.156.713,42 35.000.000,00 55.200.000,00 38.800.000,00 26.000.000,00 
Alienação de Bens 219.297,41 0,00 150.000,00 150.000,00 180.000,00 200.000,00 
Transf. de Capital 16.525.972,16 27.475.429,29 47.114.400,00 56.537.000,00 70.671.000,00 88.339.000,00 
SUB-TOTAL 459.749.654,92 534.623.896,40 658.705.789,52 804.426.000,00 971,516.000,00 1.187.680.000,00 
Receitas Intra-Orçamentárias 30.576.920,20 37.428.363,51 47.968.210,48 57.562.000,00 71.953.000,00 89.941.000,00 
TOTAL GERAL 490.326.575,12 572.052.259,91 706.674.000,00 861.988.000,00 1.043.469.000,00 1.277.621.000,00 
Fonte: Aspec Sistemas, Unidade Responsável Secretaria de Finanças 
Manoel Gomes s Neto 
Preteito M 
Prefeitura Municipal de Horizonte 
ESTADO DO CEARÁ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS 
II - Despesas 
Art. 49, §2% inciso ii da LRF 
(R$) 
CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS 
DE NATUREZA DE DESPESAS 
EXECUTADA ORÇADA PREVISÃO
2024 2025 2026 2027 2028 2029 
DESPESAS CORRENTES ( I ) 363.959.977,34 421.813.265,15 471.487.457,00 565.785.000,00 707.232.000,00 884.041.000,00 
Pessoal e Encargos Sociais 208.914.366,79 242.995.039,36 269.014.672,89 322.818.000,00 403.523.000,00 504.404.000,00 
Juros e Encargos da Dívida 10.461.958,78 13.202.456,17 20.206.700,00 24.248.000,00 30.310.000,00 37.888.000,00 
Outras Despesas Correntes 144.583.651,77 165.615.769,62 182.266.084,11 218.719.000,00 273.399.000,00 341.749.000,00 
DESPESA DE CAPITAL ( II ) 77.478.603,25 91.892.015,75 177.450.543,00 226.920.000,00 249.632.000,00 285.323.000,00 
Investimentos 59.032.569,40 68.905.151,11 148.671.543,00 196.861.000,00 217.558.000,00 250.230.000,00 
Inversões Financeiras 0,00 0,00 49.000,00 59.000,00 74.000,00 93.000,00 
Amortização da Dívida 18.446.033,85 22.986.864,64 28.730.000,00 30.000.000,00 32.000.000,00 35.000.000,00 
SUB TOTAL DA DESPESA 441.438.580,59 513.705.280,90 648.938.000,00 792.705.000,00 956.864.000,00 1.169.364.000,00 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA ( III ) 0,00 0,00 57.736.000,00 69.283.000,00 86.605.000,00 108.257.000,00 
Total Das Despesas 441.438.580,59 513.705.280,90 706.674.000,00 861.988.000,00 1.043.469.000,00 1.277.621.000,00 
Fonte: Aspec Sistemas, Unidade Responsável Secretaria de Finanças 
Manoel Gomes de 
Prefeito Munici 
• 
Prefeitura Municipal de Horizonte 
ESTADO DO CEARÁ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS 
lii - Resultado Primário 
Art. 42, §22, inciso II da IRE 
(R$) 
ACIMA DA LINHA 
RECEITAS PRIMÁRIAS 2024 2025 2026 2027 2028 2029 
RECEITAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (I) 409.475.763,95 442.764.449,82 525.273.600,00 630.957.000,00 784.886.000,00 976.915.000,00 
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 54.576.327,06 64.417.394,62 64.393.500,00 77.272.000,00 96.591.000,00 120,740.000,00 
IPTU 7.190.081,97 8.005.797,25 9.700.000,00 11.640.000,00 14.550.000,00 18.188.000,00 
ISS 22.052.861,62 27.039.802,19 23.220.000,00 27.864.000,00 34.830.000,00 43.538.000,00 
ITBI 4.176.724,09 4.356.597,94 4.222.000,00 5.066.000,02 6.333.000,00 7.916,000,02 
IRRF 19.055.522,39 22.753.179,10 23.000000,00 27.600.000,00 34.500.000,00 43125.000,00 
Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 2.101.136,99 2.262.018,14 4.251.500,00 5.102.000,00 6.378.000,00 7.973.000.00 
Contribuições 5.984.425,64 6.143.352,24 6.200.000,00 7.440.000,00 9.300.000,00 11.625.000,00 
Receita Patrimonial 9.947.268,20 7.611.797,34 8.609.500,00 10.331.000,00 12.914.000,00 16.143.000,00 
Aplicações Financeiras (II) 5.847.538,83 7.576.630,10 8.546.800,00 10.256.000,00 12.820.000,00 16.025.000,00 
Outras Receitas Patrimoniais 4.099.729,37 35.167,24 62.800,00 75.000,00 94.000,00 118.003,00 
Transferências Correntes 364.123.946,62 395.232.254,76 471.022.500,00 573.056.000,00 712.509.000,00 886.442.000,00 
Cota-Parte do FPM 82.134.728,59 90.913.041,48 106.000.000,00 127.200.000,00 159,000.000,00 198.750.000,00 
Cota-Parte do ICMS 70.937.878,74 83.813.741,06 94.000.000,00 115.800.000,00 144.750.000,00 160.938.000,00 
Cota-Parte do IPVA 0,00 6.853.512,62 7,500.000,00 10_014.000,00 12.518.000,00 15,648.000,00 
Cota-Parte do ITR 1,552,82 15.582,66 50.000,00 50.000,00 75.000,00 94.000,00 
Transferências da LC 61/1989 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Transferências do FUNDEB 117.492.808,84 136.980.346,83 157.600.000,00 189.120.000,00 236.400.000,00 295.500,000,00 
Outras Transferências Correntes 93.556.977,63 76.656.030,11 111.872.500,00 130.862.000,00 159.766.000,00 195.51).~ 
1: 7 •••
o 
:\ 
Prefeitura Municipal de Horizonte 
ESTADO DO CEARÁ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS 
III - Resultado Primário 
Art, 42, §22, inciso II da LIRF 
(R$) 
ACIMA DA LINHA 
RECEITAS PRIMÁRIAS 2024 2025 2026 2027 2028 2029 
Dedução FUNDEB -30.329.534,77 -34.361.100,46 -39.636.000,00 -47.563.000,00 -59.454.000,00 -74.318.000,00 
Outras Deduções de Receitas -2.495.981,53 -4.927.613,64 0,00 0,00 0,00 0,00 
Demais Receitas Correntes 7.669.312,73 8.648.364,96 8.684.000,00 10.421.000,00 13.026.000,00 16.283.000,00 
Outras Receitas Financeiras (III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Receitas Correntes Restantes 7.669.312,73 8.648.364,96 8.684.000,00 10.421.000,00 13.026.000,00 16.283.000,00 
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (IV) = [1 - (II + III)] 403.628.225,12 436.187.819,72 516.726.800,00 620.701.000,00 772.066.000,00 960.890.000,00 
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (V) 45.435.060,69 55.589.897,48 66.064.210,48 83.881.000,00 101.039.200,00 122.106.050,00 
RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (VI) 13.585.345,07 31.396.642,33 33.071.789,52 39.686.000,00 49.608.000,00 62.010.000,00 
RECEITAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (VII) 21.629.346,76 41.008.322,66 82.264.400,00 111.887.000,00 109.651.000,00 114.539.000,00 
Operações de Crédito (VIII) 6.588.092,23 13.750.000,00 35.000.000,00 55.200.000,00 38.800.000,00 26.000.000,00 
Amortização de Empréstimos (IX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Alienação de Bens 219.297,41 0,00 150.000,00 150.000,00 180.000,00 200.000,00 
Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (X) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (XI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Outras Alienações de Bens 219.297,41 0,00 150.000,00 150.000,00 180.000,00 200.000,00 
Transferências de Capital 14.821.957,12 27.258.322,66 47.114.400,00 56.537.000,00 70.671 000,00 88.339.000,00 
Convênios 11.871.957,12 14.304.978,58 0,00 0,00 0,00 0,00 
Outras Transferências de Capital 2.950.000,00 12.953.344,08 47.114.400,00 56.537.000,00 70.671.000,00 88.339.000,00 
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Outras Receitas de Capital Não Primárias (XII) 0,00 0,00 0,00 0,00 , 0,00 -#7:\ 0,00 
Outras Receitas de Capital Primárias 0,00 0,00 0,00 0,00 -7 s' ' 0 00 0,00 
Prefeitura Municipal de Horizonte 
ESTADO DO CEARÁ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS 
III - Resultado Primário 
Art. O, §25, inciso II da IRF 
(R$) 
ACIMA DA LINHA 
RECEITAS PRIMÁRIAS 2024 2025 2026 2027 2028 2029 
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) 
(XIII) = [VII - (VIII + IX + X + XI + XII)] 15.041.254,53 27.258.322,66 47.264.400,00 56.687.000,00 70.851.000,00 88.539.000,00 
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XVI) = (IV + V + XIII + XIV) 464.104.540,34 519.036.039,86 630.055.410,48 761.269.000,00 943.956.200,00 1.171.535,050,00 
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XVII) = (IV + XIII) 418.669.479,65 463.446.142,38 563.991.200,00 677.388.000,00 842.917.000,00 1.049.429.000,00 
DESPESA PRIMÁRIAS EXECUTADA ORÇADA PREVISÃO 
2024 2025 2026 2027 2028 2029 
DESPESAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XVIII) 328.890.203,65 381.236.840,55 429.985.457,00 515.982.000,00 644.978.000,00 806.223.000,00 
Pessoal e Encargos Sociais 181.259.744,29 209.590.752,09 229.192.672,89 275.031.000,00 343.789.000,00 429.736,000,00 
Juros e Encargos da Dívida (XIX) 10,461.958,78 13.202.456,17 20.206.700,00 24.248.000,00 30.310.000,00 37.888.000,00 
Outras Despesas Correntes 137.168.500,58 158.443.632,29 180.586.084,11 216.703.000,00 270.879.000,00 338.599.000,00 
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XX) = (XVIII - XIX) 318.428.244,87 368.034.384,38 409.778.757,00 491.734.000,00 614.668.000,00 768.335.000,00 
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXI) 26.953.907,29 32.194.259,84 41.502.000,00 49.802.000,00 62.253.000,00 77.816.000,00 
DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
DESPESAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXIII) 77.069.594,40 89.798.263,72 176.952.543,00 226.862.000,00 249.559.000,00 285.231.000,00 
e 
Prefeitura Municipal de Horizonte 
ESTADO DO CEARÁ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS 
III - Resultado Primário 
Art. 49, §22, inciso II da IRE 
(R$) 
ACIMA DA LINHA 
RECEITAS PRIMÁRIAS 2024 2025 2026 2027 2028 
Investimentos 58.623.560,55 66.811.399,08 148.221.543,00 196.861.000,00 217.558.000,00 
Inversões Financeiras 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 
Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XXIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Aquisição de Título de Capital já integralizado (XXV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Aquisição de Título de Crédito (XXVI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Demais Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Amortização da Dívida (XXVII) 18.446.033,85 22.986.864,64 28.730.000,00 30.000.000,00 32.000.000,00 
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) 
(XXVIII) = - (XXIV + XXV + XXVI + XXVII)] 58.623.560,55 66.811.399,08 148.222.543,00 196.862.000,00 217.559.000,00 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA COM RPPS (XXIX) 0,00 0,00 57.736.000,00 69.283.000,00 86.605.000,00 
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXX) 20.374,74 258.417,31 498.000,00 598.000,00 748.000,00 
DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXXI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS PAGOS 13.157.686,56 8.464.554,46 
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS PAGOS (EXCETO FONTE RPPS) 13.106.516,79 8.436.641,68 
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS PAGOS 13.711.545,76 4.571.768,06 
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS PAGOS (EXCETO FONTE RPPS) 13.255.157,61 4.290.796,82 
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXXII) = (XX + XXI + XXVIII + XXX) 430.895.319,77 480.334.783,13 600.001.300,00 738.996.000,00 895.228.000.00 
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXXIII) = (XX + XXVIII ) 403.413.479,82 447.573.221,96 558.001.300,00 688.596.000,00 832.227.000,00 
RESULTADO PRIMÁRIO (COM RPPS) Acima da Linha 
(XXXIV) = (XVIa - (XXXIla +XXXIII) + )0001c)] 33.209.220,57 38.701.256,73 30.054.110,48 22.273.000,00 48.728.200,00 
•RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) Acima da Linha 
(XXXV) = [XVIla - (XXXIlla +=UM + XXXIlic)] 15.255.999,83 15.872.920,42 5.989.900,00 - 11.208.000,00 10.690.000,00 
• c'mpte: Aspec Sistemas, Unidade Responsável Secretaria de Finanças 
2029 
250.230.000,00 
1.000,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
35.000.000,00 
108.257.000,00 
250.231.000,00 
935.000,00 
1.018.566.000,00 
1.097.317.000,00 
30.863.000,00 
74.218.050,00 
,r es.) 
b 
Prefeitura Municipal de Horizonte 
ESTADO DO CEARÁ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS 
III - Resultado Primário 
Art. 42, §22, inciso II da IRE 
(R$) 
ACIMA DA LINHA 
RECEITAS PRIMÁRIAS 2024 2025 2026 2027 2028 2029 
NOTA: 
Manoel Goçe_s ias Neto 
Prefeito Muni p i 
e 
Prefeitura Municipal de Horizonte 
ESTADO DO CEARÁ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
IV Resultado Nominal 
Art. 42, §22, inciso ll da IFIF 
R 
ESPECIFICAÇÃO 2024 (b) 2025 (c) 2026 (d) 2027 (e) 2028 (f) 2029 (g) 
DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 119.001.934,93 113.309.945,26 119.579.945,26 145.580.000,00 152.380.000,00 143.380.000,00 
DEDUÇÕES ( li ) 44.436.189,67 43.971.224,31 55.268.932,09 63.041.527,15 72.094.883,93 79.829.602,98 
Disponibilidade de Caixa 44.395.847,52 43.930.882,16 55.220.521,51 74.329.822,79 83.992.699,75 92.391.969,72 
Disponibilidade de Caixa Bruta 53.846.704,24 54.815.503,53 65.778.604,24 74.329.822,79 83.992.699,75 92,391.969,72 
(-) Restos a Pagar Processados (XLI) 8.998.406,09 10.463.335,01 10.149.434,96 10.950.000,00 11.575.000,00 12.250.000,00 
(-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 452.450,63 421.286,36 408.647,77 396.388,34 388.460,57 384.575,96 
Demais Haveres Financeiros 40.342,15 40.342,15 48.410,58 58.092,70 65.644,75 72.209,22 
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ( III ) . ( 1- II ) 74.565.745,26 69.338.720,95 64.311.013,17 82.538.472,85 80.285.116,07 63.550.397,02 
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES ( IV ) - - - - 
PASSIVOS RECONHECIDOS ( V ) - - - - 
DIVIDA FISCAL LÍQUIDA ( III + IV - V ) 74.565.745,26 69.338.720,95 64.311.013,17 82.538.472,85 80.285.116,07 63.550.397,02 
(a - 1)1 (b - c) (c - d) (d - e) (e - f) (f - g) 
RESULTADO NOMINAL — — 
4.878.658,73 5.227.024,31 5.027.707,78 (18.227.459,68) 2.253.356,78 16.734.719,06 
* Refere-se ao valor previsto da Dívida Consolidada Líquida do exercício financeiro anterior ao exercício de 2024 
Fonte: Aspec Sistemas, Unidade Responsável Secretaria de Finanças 
- 
Notas: 
O cálculo da Metas Anuais relativas ao resultado Nominal foi efetuado em conformidade com a metodologia 
estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional. 
Manoel Gome de E 
PrelCitU Liniel 
"4 
s Neto 
79.444.403,99 
Prefeitura Municipal de Horizonte 
ESTADO DO CEARÁ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS 
V - Montante da Dívida Pública 
Art. Ao, §2g, inciso II da IRE 
ESPECIFICAÇÃO 2024 2025 2026 2027 2028 2029 
DÍVIDA CONSOLIDADA ( I ) 119.001.934,93 113.309.945,26 119.579.945,26 145,580.000,00 152.380.000,00 143.380.000,00 
Dívida Contratual 119.001.934,93 113.309.945,26 119.579.945,26 145,580.000,00 152.380.000,00 143.380.000,00 
Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
DEDUÇÕES ( II ) 44.436.189,67 43.971.224,31 55.268.932,09 63.041.527,15 72.094.883,93 79.829.602,98 
Ativo Disponível 53.846.704,24 54.815.503,53 65.778.604,24 74.329.822,79 83.992.699,75 92.391.969,72 
Haveres Financeiros 40.342,15 40.342,15 48.410,58 58.092,70 65.644,75 72.209,22 
( - ) Restos a Pagar 8.998.406,09 10.463.335,01 10.149.434,96 10.950.000,00 11.575.000,00 12.250.000,00 
(-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 452.450,63 421.286,36 408.647,77 396.388,34 388.460,57 384.575,96 
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA 74.565.745,26 69.338.720,95 64.311.013,17 82.538.472,85 80.285.116,07 63.550.397,02 
Fonte: Aspee Sistemas, Unidade Responsável Secretaria de Finanças 
O cálculo realizado para o exercício de 2026 foi projetado com base na variação percentual de 2025 em relação à variação do ano de 2024 
I Manoel Gom s de F ri\s Neto 
Prefeito Muniti ai 
emir Es.r!oct WI,,,
PARECER N' /2026 AO PROJETO DE LEI N' 032 DE 2026 
Parecer Jurídico sobre o Projeto de Lei n' 032/2026 
Objeto: Projeto de lei que traz as diretrizes para a 
elaboração da lei orçamentária do exercício financeiro de 
2027. 
RELATÓRIO 
Cuida o presente parecer do Projeto de Lei n' 032/2026, de iniciativa do Exmo. Prefeito 
Municipal, Manoel Gomes de Farias Neto, o qual "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei 
orçamentária do exercício financeiro de 2027, e dá outras providências ". 
A proposição foi encaminhada a esta Casa Legislativa em 15 de abril de 2026, 
acompanhada de Mensagem, Justificativa e Anexos de Metas e Riscos Fiscais 
É o relatório. 
MÉRITO 
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) atua como um elo indispensável no sistema 
de planejamento público, estabelecendo a ligação entre o Plano Plurianual (PPA) e a Lei 
Orçamentária Anual (LOA). Sua função precípua é orientar a elaboração do orçamento anual, 
fixar as prioridades governamentais, estabelecer metas fiscais e definir parâmetros para a gestão 
fiscal e administrativa do Município. No âmbito técnico, a LDO fixa limites para os orçamentos 
dos Poderes, dispõe sobre gastos com pessoal e orienta a política fiscal para o exercício 
subsequente 
O texto articulado do PL n' 32/2026 estrutura-se em conformidade com as normas 
gerais de Direito Financeiro e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O projeto traz, em anexo, o 
Demonstrativo de Riscos Fiscais e o Anexo de Metas Fiscais, cumprindo as exigências da legislação 
federal e local para assegurar o equilíbrio das contas públicas. 
O Capítulo 1 e o Anexo IV detalham as ações prioritárias para 2027, abrangendo áreas 
como saúde, educação, irtfraestrutura e assistência social. O Capítulo VI fixa limites para a despesa 
total com pessoal, observando os percentuais de 6% para o Legislativo e 54% para o Executivo, 
conforme a LRF. 
O projeto prevê a possibilidade de concessão ou ampliação de benefícios fiscais, desde 
que acompanhados de estudos de impacto orçamentário e medidas de compensação. 
HL CONCLUSÃO 
Ante o exposto, conclui-se que o Projeto de Lei n" 32/2026 apresenta plena 
conformidade com o ordenamento jurídico vigente, em especial com a Lei Orgânica do 
Município de Horizonte e as diretrizes constitucionais de planejamento orçamentário. A 
proposição foi apresentada tempestivamente e contém os elementos técnicos e normativos 
necessários para orientar a futura Lei Orçamentária de 2027. 
Considerando o cumprimento dos requisitos legais e a relevância da matéria para a 
continuidade dos serviços públicos e investimentos municipais, o parecer é favorável à sua 
tramitação e regular aprovação por este Plenário 
É o parecer, s.m.j. 
MAIA & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS 
o CÂMARA MUNICIPAL DE 
HORIZONTE 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
PARECER N2 009/2026 AO PROJETO DE LEI N2 032/2026 DO PODER EXECUTIVO 
EMENTA: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2027, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
RELATÓRIO: O Projeto de Lei n° 032/2026, de autoria do Poder Executivo, tem por finalidade. 
Dispor sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária do exercício financeiro de 2027, e 
dá outras providências. 
II — VOTO DO RELATOR: observado as normas do Art. 55, inciso II, do Regimento Interno da 
Câmara, esta comissão de Orçamento, Fiscalização e Administração Pública, emite o competente 
parecer correspondente a presente matéria quanto o caráter financeiro da mesma e sua 
viabilidade orçamentaria. 
III — PARECER DA COMISSÃO: A Comissão de orçamento, fiscalização e administração pública, 
reunida para deliberar sobre o Projeto de Lei n2 032/2026. Após minuciosa análise da matéria 
tendo verificado os anexos e os respectivos valores nada vislumbrou a obstar, concluindo pela 
aprovação da mesma. 
VOTO DA COMISSÃO: 
Assim, essa Comissão, entende que o PROJETO DE LEI N° 032/2026, o Poder Executivo, deve 
seguir seu rito normal de tramitação. 
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 23 dias de abril de 2026. 
Ab jywo (,)c/eut) 
Presidente: ERICA SERPA VIANA SUNÇÃO — PRD; Sim ao relatório ( ) 
Vice-Presidente: ALAÉCI GO MS AGOSTINH UNIÃO' im ao relatório ( ) 
Membro: CARLOS LEANDRO PEREIRA LIMA — REPUBLICANOS. Sim ao relatório ( 
(EM SUBSTITUIÇÃO AO MEMBRO TITULAR) 
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62,880-078 
PASX: 8S 3336,1101 - FAX: 85 3336,1130 1 CHP3: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06,92O.446-2 
• Chcmhorizonteoficial • cãmaramunicipaidehorizonte-podertegislativo Ocontatosehorizonte.ce.imbr 
• 
air 1 CÂMARA MUNICIPAL DE 
Ir HORIZONTE 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA - 
PARECER n2 045/2026, AO PROJETO DE LEI N2 032/2026 DO PODER EXECUTIVO 
EMENTA: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2027, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
- RELATÓRIO O Projeto de Lei n2 032/2026, de autoria do Poder Executivo, tem por finalidade, 
autoriza a abertura de crédito adicional especial do vigente orçamento e da seguridade social e da 
outras pr vidências. 
II — VOTO DO RELATOR: Após análise detalhada, constata-se que a competência para legislar sobre o 
assunto, observado as normas do Regimento Interno, da Lei Orgânica do Município e do ordenamento 
jurídico pátrio, ficou entendido que o Projeto de Lei atende os princípios da legalidade não havendo, 
ortanto, vício de iniciativa ou inconstitucionalidade formal ou material. 
Ademais, a proposta observa os princípios da razoabilidade e da publicidade. Diante disso, opino 
favoravelmente pela aprovação do Projeto de Lei. 
111— PARECER DA COMISSÃO: A Comissão de Constituição e Justiça, reunida para deliberar sobre o 
Projeto de Lei n2 032/2026, conclui pela sua constitucionalidade, legalidade e juridicidade, opinando 
pela sua aprovação. 
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE (CE), ao 23 dias de abril de 2026. 
Presidente CAk1"A"- 4 IRA DA VA- REPUBLI4NOS; Sim ao relatório ) 
Vice-Presidente: ALAÉCIO G ES AGOSTINHO UNIÃO; Sim ao relatório ) 
Membro: kAÁS6N—RifrETRO DA SILVA — MDB. Sim ao relatório ) 
Av. Francisco Eudes Xírnenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078 
PA8X: 85 3336.1101 - FAX: 95 3336.113O 1 CNP) : 02,121.797/0001-00 - CGF: 06,920.446-2 
• (pcmhorizonteoficial O cãrnaramunicipal0ehorizonte-podertegislativo Ocontatos©horízonte.ce.leg,br 

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