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materia nº 34/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento fiscal e da outras providências.
native_id2471

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-06 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final
2026-05-06 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2026-05-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para apreciação única
2026-05-05 Proposição Para Decidir Sobre o Regime de Urgência U Para apreciar o Regime de Urgência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-06T11:22:47.195231-03:00 Aprovado 12 0 0
2026-05-06T09:52:21.205062-03:00 Aprovado o Regime de Urgência 11 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

• 
PREFEITURA DE 
MORRO 11E 
O TRABALHO CONTINUA 
MENSAGEM N' 26/2026. 
REF. AO PROJETO DE LEI N"34, DE 05 DE MAIO DE 2026. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Vimos encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação e deliberação dessa augusta 
Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que "AUTORIZA A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICION.IL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
Diante da relevância do tema, requer nos termos do art. 49 da LOM c/c art. 167, 1 do 
RICMH, REGIME DE URGÊNCIA na tramitação e votação do presente projeto. 
Na certeza de que os ilustres membros dessa egrégia Casa Legislativa haverão de conferir 
o indispensável apoio a esta proposição, rogamos a Vossa Excelência emprestar a valiosa 
e imprescindível colaboração no encaminhamento da matéria. 
Atenciosamente, 
Horizonte/CE, 05 de maio 
GA:c;i::\F:JE PREMEU 
Recebido 
E nv OS- I D5- I C 
Por 
Manoel Gomes d arias Neto 
PREFEITO DE HORIZONTE 
AO EXMO. SR. 
ANTONIO CARLOS GOMES 
MD PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES HORIZONTE 
/NESTA TDL 
RECEBIDO EM: 
- 
CAMARA MIA DE ramktZONTE 
Avenida Presidente Castelo Branco, 510O Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86 
O prel pnorndollori tonto • Prereitura_hortzonte • www.horizontecegov.br 
O EN PREFEITURA DE 
\Nd O-,TRABALHO CONTINUA 
. , . 4/ a \o
KOK 
JUSTIFICATIVA 
0 presente Projeto de Lei N2 34/2026 dispõe sobre a abertura de Crédito Especial, no 
valor de R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais), no âmbito do Município de 
Horizonte, com a finalidade de viabilizar a criação de elemento de despesa específico 
para atendimento de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA). 
A presente proposição fundamenta-se no que estabelece a Lei n2 4.320, de 17 de março 
de 1964, bem como nas diretrizes do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público 
(MCASP), especialmente no que se refere ao reconhecimento e registro de obrigações 
relativas a exercícios já encerrados. 
Ressalte-se que tais despesas decorrem de compromissos cuja obrigação de pagamento 
foi criada em virtude de contrato, entretanto, o reconhecimento do direito do 
reclamante ocorreu somente após o encerramento do respectivo exercício financeiro. 
Dessa forma, restou inviabilizada a realização do empenho na época própria, tornando 
necessária sua adequada classificação e execução orçamentária no exercício vigente. 
0 crédito especial ora proposto será financiado com recursos provenientes da fonte de 
Recursos não Vinculados de Impostos, assegurando a cobertura necessária para a 
regularização das referidas despesas. 
A medida visa garantir a transparência, a legalidade e a correta evidenciação contábil 
dos atos da Administração Pública, permitindo o cumprimento de obrigações legítimas, 
em consonância com os princípios da responsabilidade fiscal e da boa gestão dos 
recursos públicos. 
Renovo a todos que fazem dessa Egrégia Casa Legislativa votos de elevada estima e 
distinto apreço. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 05 de maio de 2026. 
anoel Gomes d arias Neto 
PREFEITO DE H RIZONTE 
Avenida Presidente Castelo Branco. 5100, Centro. CEP - 62880-060, CNPJ= 23.555,196/0001-86 
O PrefeituradeHorIzonte •Prefeltura_horizonte O www.horítontace.gov.br 
PREFEITURA DE 
, 
LM:11117r -TE o TRABALHO CONTINUA 
N° 
) 
GA 
Em: 
PROJETO DE LEI N°34, 05 DE MAIO DE 2026 
JE DO PRESIDENTE 
Recebido AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte lei: 
Art. 12. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar 
a abertura de Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento Fiscal no valor de R$ 
410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais), na forma que indica a seguir: 
ORGÃO: 06.00 — Secretaria de Infraestrutura 
UNID.ORÇAMENTÁRIA: 06.01 — Secretaria de Infraestrutura 
Dotação 
Orçamentária Descrição Fonte Valor R$ 
06.01 Secretaria de Infraestrutura 
0601.15.452.0025.2.046 
Limpeza de Vias e Logradouros 
Públicos, Coleta Seletiva e Operação 
de Aterros 
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1500000000 410.000,00 
Fonte 1500000000 — Recursos não vinculados de impostos 
Art. 19. A fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito 
Adicional Especial objeto do art. 12. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 167, 
V, da Constituição da República de 1988, será a proveniente de anulação parcial de 
dotação orçamentária, na forma do disposto no art. 43, § 12. III da Lei No. 4.320/1964. 
ÓRGÃO: 06.00 — Secretaria de Infraestrutura 
UNID.ORÇAMENTÁRIA: 06.01 — Secretaria de Infraestrutura 
Dotação 
Orçamentária Descrição Fonte Valor R$ 
0601 Secretaria de Infraestrutura 
RECEBIDO EM: 
05- 1 
CAMARA MUN. CE nuRefe 
Avenida Presidente Costeio Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNN. 23.555.19 /0001-86 
Pi &cata odeHorizonte • Prefortui a_horizonte • www horizonte,ce,gov.lar 
PREFEITURA DE 
HORIZOL TE 
O TRABALHO CONTINUA 
0601.15.452.0025.2.046 
Limpeza de Vias e Logradouros 
Públicos, Coleta Seletiva e 
Operação de Aterros 
3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terceiros — Pessoa 
Jurídica 1500000000 410.000,00 
Fonte 1500000000 — Recursos não vinculados de impostos 
Art. 32. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, EM 05 DE MAIO DE 2026. 
Man el Gomes e arlas Neto 
PREFEITO DE HORIZONTE 
Avorikki Prow.ick•n te Cristelo Brcincu slon ÇpTtro c:EP - 67980-060, CNIU: 23.555196/0001-86 
DF tliNeffUrOdellHOrI7Onte • Pre43ritIore1 horitnntp • www hrbrimrirp onv hp 

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