•
PREFEITURA DE
MORRO 11E
O TRABALHO CONTINUA
MENSAGEM N' 26/2026.
REF. AO PROJETO DE LEI N"34, DE 05 DE MAIO DE 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação e deliberação dessa augusta
Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que "AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICION.IL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Diante da relevância do tema, requer nos termos do art. 49 da LOM c/c art. 167, 1 do
RICMH, REGIME DE URGÊNCIA na tramitação e votação do presente projeto.
Na certeza de que os ilustres membros dessa egrégia Casa Legislativa haverão de conferir
o indispensável apoio a esta proposição, rogamos a Vossa Excelência emprestar a valiosa
e imprescindível colaboração no encaminhamento da matéria.
Atenciosamente,
Horizonte/CE, 05 de maio
GA:c;i::\F:JE PREMEU
Recebido
E nv OS- I D5- I C
Por
Manoel Gomes d arias Neto
PREFEITO DE HORIZONTE
AO EXMO. SR.
ANTONIO CARLOS GOMES
MD PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES HORIZONTE
/NESTA TDL
RECEBIDO EM:
-
CAMARA MIA DE ramktZONTE
Avenida Presidente Castelo Branco, 510O Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86
O prel pnorndollori tonto • Prereitura_hortzonte • www.horizontecegov.br
O EN PREFEITURA DE
\Nd O-,TRABALHO CONTINUA
. , . 4/ a \o
KOK
JUSTIFICATIVA
0 presente Projeto de Lei N2 34/2026 dispõe sobre a abertura de Crédito Especial, no
valor de R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais), no âmbito do Município de
Horizonte, com a finalidade de viabilizar a criação de elemento de despesa específico
para atendimento de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA).
A presente proposição fundamenta-se no que estabelece a Lei n2 4.320, de 17 de março
de 1964, bem como nas diretrizes do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público
(MCASP), especialmente no que se refere ao reconhecimento e registro de obrigações
relativas a exercícios já encerrados.
Ressalte-se que tais despesas decorrem de compromissos cuja obrigação de pagamento
foi criada em virtude de contrato, entretanto, o reconhecimento do direito do
reclamante ocorreu somente após o encerramento do respectivo exercício financeiro.
Dessa forma, restou inviabilizada a realização do empenho na época própria, tornando
necessária sua adequada classificação e execução orçamentária no exercício vigente.
0 crédito especial ora proposto será financiado com recursos provenientes da fonte de
Recursos não Vinculados de Impostos, assegurando a cobertura necessária para a
regularização das referidas despesas.
A medida visa garantir a transparência, a legalidade e a correta evidenciação contábil
dos atos da Administração Pública, permitindo o cumprimento de obrigações legítimas,
em consonância com os princípios da responsabilidade fiscal e da boa gestão dos
recursos públicos.
Renovo a todos que fazem dessa Egrégia Casa Legislativa votos de elevada estima e
distinto apreço.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 05 de maio de 2026.
anoel Gomes d arias Neto
PREFEITO DE H RIZONTE
Avenida Presidente Castelo Branco. 5100, Centro. CEP - 62880-060, CNPJ= 23.555,196/0001-86
O PrefeituradeHorIzonte •Prefeltura_horizonte O www.horítontace.gov.br
PREFEITURA DE
,
LM:11117r -TE o TRABALHO CONTINUA
N°
)
GA
Em:
PROJETO DE LEI N°34, 05 DE MAIO DE 2026
JE DO PRESIDENTE
Recebido AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 12. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar
a abertura de Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento Fiscal no valor de R$
410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais), na forma que indica a seguir:
ORGÃO: 06.00 — Secretaria de Infraestrutura
UNID.ORÇAMENTÁRIA: 06.01 — Secretaria de Infraestrutura
Dotação
Orçamentária Descrição Fonte Valor R$
06.01 Secretaria de Infraestrutura
0601.15.452.0025.2.046
Limpeza de Vias e Logradouros
Públicos, Coleta Seletiva e Operação
de Aterros
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1500000000 410.000,00
Fonte 1500000000 — Recursos não vinculados de impostos
Art. 19. A fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito
Adicional Especial objeto do art. 12. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 167,
V, da Constituição da República de 1988, será a proveniente de anulação parcial de
dotação orçamentária, na forma do disposto no art. 43, § 12. III da Lei No. 4.320/1964.
ÓRGÃO: 06.00 — Secretaria de Infraestrutura
UNID.ORÇAMENTÁRIA: 06.01 — Secretaria de Infraestrutura
Dotação
Orçamentária Descrição Fonte Valor R$
0601 Secretaria de Infraestrutura
RECEBIDO EM:
05- 1
CAMARA MUN. CE nuRefe
Avenida Presidente Costeio Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNN. 23.555.19 /0001-86
Pi &cata odeHorizonte • Prefortui a_horizonte • www horizonte,ce,gov.lar
PREFEITURA DE
HORIZOL TE
O TRABALHO CONTINUA
0601.15.452.0025.2.046
Limpeza de Vias e Logradouros
Públicos, Coleta Seletiva e
Operação de Aterros
3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terceiros — Pessoa
Jurídica 1500000000 410.000,00
Fonte 1500000000 — Recursos não vinculados de impostos
Art. 32. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, EM 05 DE MAIO DE 2026.
Man el Gomes e arlas Neto
PREFEITO DE HORIZONTE
Avorikki Prow.ick•n te Cristelo Brcincu slon ÇpTtro c:EP - 67980-060, CNIU: 23.555196/0001-86
DF tliNeffUrOdellHOrI7Onte • Pre43ritIore1 horitnntp • www hrbrimrirp onv hp