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4, CÂMARA MUNICIPAL DE
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Ng 023/2026
CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTL
APR9YADO tM:
Oficializa a denominação das seguintes vias
públicas no Bairro Mal Cozinhado: Rua ATHENA;
Rua MINERVA; Rua NICE, neste Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE, por seus representantes legais, DECRETA:
Art. 19 Fica denominado de Rua ATHEHA, a via pública que inicia na rua Professora Maria Paula, no
sentido NORTE/SUL e termina na rua Isidorio Castro da Silva, 'no bairro Mal Cozinhado, neste
município.
Art. 22 Fica denominado de Rua MINERVA, a via pública que inicia na rua Athena, no sentido
OESTE/LESTE, em toda sua extensão, na área entre rua Nice e a rua Professora Maria Paula, no bairro
Mal Cozinhado, neste município.
Art. 32 Fica denominado de Rua NICE, a via pública que inicia na rua A hena, no sentido OESTE/LESTE,
em toda sua extensão, na área entre rua Minerva e a rua Isidorio \Castro da Silva, no bairro rslial
Cozinhado, neste município.
Art. 49 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE (CE), aos 11 cilas de maio de 2026.
ANTONIOJtOS GOMES
Vereador
Encaminhada à Comissão
Em: o
Asst
RECEBIDO EM:
IZ/ z I 7c
CAMARA MUN. DE i()RiZONTE -
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078
PAEIX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 1 CNP2: O2.121.797/O0O1-OO - CGF: 06.92O.446-2
• @cmhorizonteoficial 11.0 carnaramunicipaidehorizonte-poderiegislativo0contatos@horizonte.ce.leg.br
• CÂMARA MUNICIPAL DE
HORIZONTE
JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N2 023 / 2026
A presente proposição faz justa e necessária para oficializar a denominação das referidas vias
públicas, mantendo assim, as respectivas denominações extraoficiais dadas pelos construtores do
conjunto habitacional, proprietários, moradores, comerciantes locais e transeuntes desde o início. Os
imóveis do referido conjunto habitacional já utilizam as referidas denominações como de forma
oficial, principalmente, nos contratos com Caixa Econômica Federal para aquisição dos imóveis, e
demais Órgãos, como ENEL, CAGECE e tantos outros.
Portanto, a manutenção e a oficialização desses nomes são importantes e indispensáveis para
se evitar problemas burocráticos e protocolares decorrente de alterações cadastrais desses imóveis
junto à Caixa Econômica Federal e demais repartições públicas.
Vale ressaltar que denominação de rua é um direito de cidadania, facilitando a comunicação e
o comercio, e produzindo várias melhorias para a comunidade, razões pelas quais, rogo ao colendo
plenário pela aprovação do presente Projeto de Decreto Legislativo.
Segue anexo o croqui de localização emitido pela SEINFRA deste município.
SALA DAS SESSÕES CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE (CE) aos 11 dias de maio de 2026.
ANTONIO Rt0S GOMES
Vereador
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 1 CNPJ: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2
• @)cmhorizonteoficial () carnaramunicipaidehorizonte-Poderlegislativo econtatos@)horizonte.ce.leg.lar
RUA MINERVA
RUA ISIDORIO CASTRO DA
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SILVA
RUA ATHENA
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PREFEITURA
MUNICIPAL DE
HORIZONTE
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DATA:
13/04/26
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ãr • CÂMARA MUNICIPAL DE k- HORIZONTE
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA -
PARECER n2 052/2026, AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N2 023 026 DO
PODER LEGISLATIVO.
EMENTA: OFICIALIZA A DENOMINAÇÃO DAS SEGUINTES VIAS PÚBLICAS NO BAIRRO
MALCOZINHADO: RUA ATHENA; RUA MINERVA; RUA NICE, NESTE MUNICÍPIO.
I - RELATÓRIO O Projeto de Decreto Legislativo n2 023/2026, de autoria do Poder Legislativo, tem
por finalidade oficializar a denominação das seguintes vias públicas no Bairro Malcozinhado: Rua
ATHENA; Rua MINERVA; Rua NICE, neste Município.
II — VOTO DO RELATOR: Após análise detalhada, constata-se que a competência para legislar
sobre o assunto, observado as normas do Regimento Interno, da Lei Orgânica do Município e do
ordenamento jurídico pátrio, ficou entendido que o Projeto de Decreto Legislativo atende os
princípios da legalidade não havendo, portanto, vício de iniciativa ou inconstitucionalidade formal
ou material.
Ademais, a proposta observa os princípios da razoabilidade e da publicidade. Diante disso, opino
favoravelmente pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo.
III — PARECER DA COMISSÃO: A Comissão de Constituição e Justiça, reunida para deliberar sobre
o Projeto de Decreto Legislativo n2 023/2026, conclui pela sua constitucionalidade, legalidade e
juridicidade, opinando pela sua aprovação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE (CE), aos 13 dias de maio de
2026.
Presidente: ADRIA ILVEIRA A SILVA REPUBLICANOS; Sim ao relatório ( )
Vice-Presidente: ALAÉCIO MES A STINHO — UNIÃO; Sim ao relatório ( )
Membro: %1LSOr(R-Ir3EIRO - DA SILVA - MDB. Sim ao relatório ( )
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 1 CNP): 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2
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