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materia nº 39/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaAltera o art. 3º da Lei n. 882, de 02 de março de 2012, e dá outras providências.
native_id2483

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres
2026-05-19 Proposição Para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões.

Documents (1)

texto original #

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lo CÂMARA MUNICIPAL DE 
cmvamumaPALDtHoRtrotal(-- HORIZONTE LIDO DA 
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PROJETO DE LEI N2 039/2026, DE 18 DE MAIO DE 2026 
CAMARA MUNICIPAL DE.HORIZONTE 
LIDO DA SES 
EM: 2 1
te 
Altera o art. 30 da Lei no 882, de 02 de 
março de 2012, e dá outras providências. 
Art. 19 Fica alterado o art. 32 da Lei n2 882, de 09 de dezembro de 1994, passa a vigorar como 
dispositivo integrante desta Lei com a seguinte redação: 
"Art. 32 Fica denominado de Rua SANTA RITA DE CÁSSIA, a via pública que começa 
na Rua Manoel Conrado de Sousa, no sentido Norte/Sul, em substituição a rua "O" 
do loteamento Horizonte Park, prolongando em toda sua extensão, no Bairro 
Zumbi, distrito Sede, neste município." (NR) 
Art. 29 Fica Revogado o art. 32 da Lei n9 882, de 02 de março de 2012. 
Art. 39 Esta Lei entra á em vigor na data da sua publicação. 
SALA DAS SESSÕE DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE (CE), em 18 de maio de 2025. 
ANTONIO CÁR'LOS GOMES 
Vereador 
RECEBIDO EM: 
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CAMARA MU,N2CtiORIZONTE 
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078 
PABX: as 3336,1101 - FAX: 85 3336.1130 1 CNP): 02,121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2 
• Ocmhorizonteoficial () cámaramunicípaidehorizonte-poderlegislativo horizonte.ce.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
HORIZONTE 
JUSTIFICATIVA AO 
PROJETO DE LEI N2 039/2026, DE 18 DE MAIO DE 2026. 
A presente proposição legislativa visa promover uma adequação técnica e 
redacional na Lei n2 882, de 09 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a denominação da 
Rua Santa Rita de Cássia, no Bairro Zumbi. 
A necessidade desta alteração justifica-se pelos seguintes pontos fundamentais: 
A nova redação estabelece com clareza o início da via na Rua Manoel Conrado de Sousa 
(sentido Norte/Sul), garantindo que o mapa oficial do município e os cadastros de 
prestadores de serviços públicos (energia, água e correios) estejam em total conformidade. 
Ao mencionar o Loteamento Horizonte Park, o projeto vincula a denominação oficial à 
origem histórica e documental da via (antiga Rua "O"), facilitando o trabalho de 
regularização fundiária e identificação imobiliária. 
A proposta busca aperfeiçoar a norma jurídica vigente, eliminando ambiguidades que 
poderiam gerar dúvidas na gestão administrativa e na aplicação de políticas de 
infraestrutura urbana. 
Além da correção do traçado, a medida promove a necessária limpeza normativa, 
revogando dispositivos que se tornaram obsoletos ou conflitantes com a nova redação, 
assegurando que o ordenamento jurídico municipal permaneça coeso e sem contradições. 
Pelo exposto, a medida é essencial para garantir o direito dos moradores à correta 
identificação de seu logradouro e para a eficiência da gestão pública municipal. Diante da 
relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres pares para a àprovação desta 
correção. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE (CE), em 18 de maio de 2026. 
ANTONIO OS GOMES 
Vereador 
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078 
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 1 CNP): 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2 
(§) ©cmhorizonteoficial O câmaramunicipaidehorizonte-poderiegislativo Ocontatos@horizonte.ce.leg.br 

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