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materia nº 40/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento fiscal e dá outras providências.
native_id2484

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres
2026-05-19 Proposição Para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DE y ,J Fts 
Hatertl 111IF 
O TRABALHO CONTI••"" \s.5 
CÂMARA MUNICIPAL DE SURIZONTI 
MENSAGEM N° 28/2026. MO DA 
EM￾nte 
REF. AO PROJETO DE LEI N"40, DE 18 DE MAIO DE 2026. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Vimos encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação e deliberação dessa augusta 
Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que "AUTORIZA A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."' 
Na certeza de que os ilustres membros dessa egrégia Casa Legislativa haverão de conferir 
o indispensável apoio a esta proposição, rogamos a Vossa Excelência emprestar a valiosa 
e imprescindível colaboração no encaminhamento da matéria. 
Atenciosamente, 
Horizonte/CE, 18 de maio de 2026. 
Vlanoel Gomes de far1is Neto 
PREFEITO DE HORI ONTE 
AO EXMO. SR. 
ANTONIO CARLOS GOMES 
MD PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES HORIZONTE 
/NESTA 
GP,'D'u-s'ÀL• 00 PRE.S'tDEtà . 
f_eceb.clo 
Em. 
PDC 
Avenida Presidente Costeio Bronco. 5100. Centro, CEP - 62880-060. CNN; 23,555.196/0001-86 
O Prereituradellot Izonto 1Prefelturo_horizonte 010 www.borizonte•ce.gov.br 
" ezN PREFEITURA DE 
4kten, 
HOW 
o TRABALHO CON7INLIA 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei N240/2026 visa autorizar a abertura de Crédito Especial no 
orçamento vigente, com a finalidade de criar dotação orçamentária específica para 
viabilizar o repasse da cota-parte do Município ao Programa Garantia-Safra, gerido pelo 
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. 
O Programa Garantia-Safra constitui importante instrumento de proteção social voltado 
aos agricultores familiares que sofrem perdas de safra em razão de estiagem ou excesso 
hídrico, assegurando condições mínimas de subsistência às famílias do campo e 
contribuindo para a manutenção da atividade agrícola em nosso Município. 
A criação da referida dotação orçamentária faz-se necessária para permitir a regular 
participação do Município no programa, garantindo o cumprimento das obrigações 
financeiras exigidas para adesão e manutenção dos benefícios destinados aos 
agricultores locais. 
Destaca-se que a medida possui relevante interesse público, especialmente diante da 
importância da agricultura familiar para a economia e para a segurança alimentar, além 
de representar apoio direto às famílias rurais em situação de vulnerabilidade climática. 
Dessa forma, considerando a relevância social da matéria e a necessidade de adequação 
orçamentária. 
Renovo a todos que fazem dessa Egrégia Casa Legislativa votos de elevada estima e 
distinto apreço. 
PAÇO DA PREFEITURA MVMtIPAL DEPORIZONTE, aos 18 de maio de 2026. 
Manoel Gomes de rias Neto 
PREFEITO DE HORIZONTE 
Avenida Prestdente Costeto Bronco. SIDO. Centro. CEP - 62880-060. CNikt. 23.555,196/0001-86 
O Prefeiturodeftorizonte • Prefettura hOritonte • www,horizontace.govbr 
PREFEITURA DE 
dirtuk ebi
\ame" O TRABALHO CONTINUA 
HORIZ0 
CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE 
PROJETO DE LEI N°40, 18 DE MAIO DE 2026. UDO DA SESWÃO 
EM 2,9I I fc) 
Gistb; •:TE DO PRESIDENTE 
cebido 
Em: 
Por: 
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AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele, nos termos do art. 83 da Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 12. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar 
a abertura de Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento Fiscal no valor de R$ 
3.820,00 (três mil, oitocentos e vinte reais), na forma que indica a seguir: 
ORGÃO: 12.00 — Secretaria de Urbanismo e Agropecuária 
UNID.ORÇAMENTÁRIA: 12.01 — Secretaria de Urbanismo e Agropecuária 
Dotação 
Orçamentária Descrição Fonte 1 Valor 
R$ 
1201 Secretaria de Urbanismo e Agropecuária 
20 Agricultura 
606 Extensão Rural 
0027 Desenv. da Agricultura Familiar 
Sustentável 
1201.20.606.0027.2.186 Repasse ao Fundo Garantia Sagra 
3.0.00.00.00 Despesas Correntes 
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 
3.3.20.00.00 Transferências à União 
3.320.41.00 Contribuições 1500000000 3.820,00 
Fonte 1500000000 — Recursos não vinculados de impostos 
Art. 22. A fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito 
Adicional Especial objeto do art. 12. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 167, 
V, da Constituição da República de 1988, será a proveniente de anulação parcial de 
dotação orçamentária, na forma do disposto no art. 43, § 12. III da Lei No. 4.320/1964. 
ORGÃO: 12.00 — Secretaria de Urbanismo e Agropecuária 
UNID.ORÇAMENTÁRIA: 12.01 — Secretaria de Urbanismo e Agropecuária 
Encaminhada à Comissão 
Em: / 
.1"1 1—u.k.144e
3 
Assina 
orne Castelo Bronco, 51O0, Centro. CEP - 62850-060, CNPJ, 23.555.196i000! 
r!-,"_!r!tv:adeHorizonte • Prefeítura_hoiízonte • www horízonte.ce.gov.br 
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PREFEITURA DE 
It4kkhzi t O TRABALHO CONTINUA 
HORIZe TE 
Fonte 
Dotação 
Orçamentária Descrição 
1201 
1201.20.606.0027.2.117 
Valor R$ 
Secretaria de Urbanismo 
Agropecuária 
Fomentar a Agricultura Familiar e o 
Pequeno Produtor Rural 
3.3.90.39.00 
Outros Serv. de Terceiros-Pessoa 
Jurídica 
Fonte 1500000000 — Recursos não vinculados de impostos 
1500000000 3.820,00 
Art. 32. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, 18 de maio de 2026. 
ManoW Gomes deFarias Neto 
PREFEITO DE HORIZONTE 
Avenida Presidente Coetelo Bronco, 51O0. Cen 40, CEP - 62e80-O60. CNPJ: 23,555196/0001-86 
O Prefeitur udeHorizonte •Peefeltura_hol ízonte • www.horízonte_ce.gov,br 

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