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CÂMARA MUNICIPAL DE SURIZONTI
MENSAGEM N° 28/2026. MO DA
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REF. AO PROJETO DE LEI N"40, DE 18 DE MAIO DE 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação e deliberação dessa augusta
Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que "AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."'
Na certeza de que os ilustres membros dessa egrégia Casa Legislativa haverão de conferir
o indispensável apoio a esta proposição, rogamos a Vossa Excelência emprestar a valiosa
e imprescindível colaboração no encaminhamento da matéria.
Atenciosamente,
Horizonte/CE, 18 de maio de 2026.
Vlanoel Gomes de far1is Neto
PREFEITO DE HORI ONTE
AO EXMO. SR.
ANTONIO CARLOS GOMES
MD PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES HORIZONTE
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Avenida Presidente Costeio Bronco. 5100. Centro, CEP - 62880-060. CNN; 23,555.196/0001-86
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o TRABALHO CON7INLIA
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei N240/2026 visa autorizar a abertura de Crédito Especial no
orçamento vigente, com a finalidade de criar dotação orçamentária específica para
viabilizar o repasse da cota-parte do Município ao Programa Garantia-Safra, gerido pelo
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
O Programa Garantia-Safra constitui importante instrumento de proteção social voltado
aos agricultores familiares que sofrem perdas de safra em razão de estiagem ou excesso
hídrico, assegurando condições mínimas de subsistência às famílias do campo e
contribuindo para a manutenção da atividade agrícola em nosso Município.
A criação da referida dotação orçamentária faz-se necessária para permitir a regular
participação do Município no programa, garantindo o cumprimento das obrigações
financeiras exigidas para adesão e manutenção dos benefícios destinados aos
agricultores locais.
Destaca-se que a medida possui relevante interesse público, especialmente diante da
importância da agricultura familiar para a economia e para a segurança alimentar, além
de representar apoio direto às famílias rurais em situação de vulnerabilidade climática.
Dessa forma, considerando a relevância social da matéria e a necessidade de adequação
orçamentária.
Renovo a todos que fazem dessa Egrégia Casa Legislativa votos de elevada estima e
distinto apreço.
PAÇO DA PREFEITURA MVMtIPAL DEPORIZONTE, aos 18 de maio de 2026.
Manoel Gomes de rias Neto
PREFEITO DE HORIZONTE
Avenida Prestdente Costeto Bronco. SIDO. Centro. CEP - 62880-060. CNikt. 23.555,196/0001-86
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CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE
PROJETO DE LEI N°40, 18 DE MAIO DE 2026. UDO DA SESWÃO
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AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele, nos termos do art. 83 da Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei:
Art. 12. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar
a abertura de Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento Fiscal no valor de R$
3.820,00 (três mil, oitocentos e vinte reais), na forma que indica a seguir:
ORGÃO: 12.00 — Secretaria de Urbanismo e Agropecuária
UNID.ORÇAMENTÁRIA: 12.01 — Secretaria de Urbanismo e Agropecuária
Dotação
Orçamentária Descrição Fonte 1 Valor
R$
1201 Secretaria de Urbanismo e Agropecuária
20 Agricultura
606 Extensão Rural
0027 Desenv. da Agricultura Familiar
Sustentável
1201.20.606.0027.2.186 Repasse ao Fundo Garantia Sagra
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.20.00.00 Transferências à União
3.320.41.00 Contribuições 1500000000 3.820,00
Fonte 1500000000 — Recursos não vinculados de impostos
Art. 22. A fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito
Adicional Especial objeto do art. 12. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 167,
V, da Constituição da República de 1988, será a proveniente de anulação parcial de
dotação orçamentária, na forma do disposto no art. 43, § 12. III da Lei No. 4.320/1964.
ORGÃO: 12.00 — Secretaria de Urbanismo e Agropecuária
UNID.ORÇAMENTÁRIA: 12.01 — Secretaria de Urbanismo e Agropecuária
Encaminhada à Comissão
Em: /
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Assina
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Fonte
Dotação
Orçamentária Descrição
1201
1201.20.606.0027.2.117
Valor R$
Secretaria de Urbanismo
Agropecuária
Fomentar a Agricultura Familiar e o
Pequeno Produtor Rural
3.3.90.39.00
Outros Serv. de Terceiros-Pessoa
Jurídica
Fonte 1500000000 — Recursos não vinculados de impostos
1500000000 3.820,00
Art. 32. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, 18 de maio de 2026.
ManoW Gomes deFarias Neto
PREFEITO DE HORIZONTE
Avenida Presidente Coetelo Bronco, 51O0. Cen 40, CEP - 62e80-O60. CNPJ: 23,555196/0001-86
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