| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1001 / 2013 |
| Date | 2013-12-27 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO E O PAGAMENTO DA FATURA DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, COMUNICAÇÕES E TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO, FORNECIDOS PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO (ETICE), POR DESCONTO DIRETO E MENSAL DA PARCELA DO ICMS A SER REPASSADA AO MUNICÍPIO DE HORIZONTE. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ces HORIZONTE LEI Nº 1001, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013. Autoriza a contratação e o pagamento da fatura dos serviços de telecomunicações, comunicações e tecnologias da informação, fornecidos pelo Governo do Estado do Ceará, por intermédio da empresa de tecnologia da informação do Estado — ETICE, por desconto direto e mensal da parcelo do ICMS, a ser repassada ao Municipio de Horizonte. O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que esta Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Autoriza a contratação dos serviços da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará — ETICE para fins de implementação de uma importante infraestrutura de Rede de Telecomunicações no Município de Horizonte, por ocasião da participação no Cinturão Digital do Ceará - CDC. Art. 2º Fica autorizado o desconto na parcela do ICMS a ser repassada pelo Governo do Estado do Ceará, referente ao pagamento da fatura dos serviços de transporte de dados, através do Cinturão Digital do Ceará - CDC, de propriedade do Governo do Estado, operacionalizado pela Empresa de Tecnologia da Informação do Estado — ETICE. $ 1º - O desconto de que trata o caput deste artigo deverá ser efetivado pela Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e depositado na conta da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará — ETICE. $ 2º - Referida cobrança está devidamente amparada e autorizada na forma do Artigo 4º, da Lei 15.018/2011. Art. 3º Pelos serviços prestados pela Empresa de Tecnologia da Informação do Estado do Ceará — ETICE, o Município de Horizonte arcará com o valor mensal de R$ 20,00 (vinte reais) por cada Mbps transportado, limitado a R$ 2.000,00 (dois mil reais) por mês pela disponibilização de até 100 (cem) Mbps trafegado. à ÇM unicet co, nº 5100 + Centro + CEP: 62.880-000 « CNPJ 23.555.196/0001-B6 + PABX (85) 3336.6000 * Fax (85 $ % PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE S 1º - Os valores contratados poderão ser reajustados após 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato. $ 2º - No caso de reajuste, o Índice a ser aplicado será o IPCA ou outro índice que venha a substituí-lo. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 27 (vinte e sete) dias de dezembro de 2013. Nas Neto Av. Presidente € 5100 « o » CEP BO-000 + (85) 3336.6000 + Fax (55) 3336.6020