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norma nº 1001/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1001 / 2013
Date 2013-12-27
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO E O PAGAMENTO DA FATURA DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, COMUNICAÇÕES E TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO, FORNECIDOS PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO (ETICE), POR DESCONTO DIRETO E MENSAL DA PARCELA DO ICMS A SER REPASSADA AO MUNICÍPIO DE HORIZONTE.
native_id1039

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PREFEITURA
MUNICIPAL DE
ces HORIZONTE
LEI Nº 1001, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
Autoriza a contratação e o pagamento da fatura dos
serviços de telecomunicações, comunicações e
tecnologias da informação, fornecidos pelo Governo
do Estado do Ceará, por intermédio da empresa de
tecnologia da informação do Estado — ETICE, por
desconto direto e mensal da parcelo do ICMS, a ser
repassada ao Municipio de Horizonte.
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que esta Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Autoriza a contratação dos serviços da Empresa de Tecnologia da Informação do
Ceará — ETICE para fins de implementação de uma importante infraestrutura de Rede de
Telecomunicações no Município de Horizonte, por ocasião da participação no Cinturão Digital
do Ceará - CDC.
Art. 2º Fica autorizado o desconto na parcela do ICMS a ser repassada pelo Governo do
Estado do Ceará, referente ao pagamento da fatura dos serviços de transporte de dados,
através do Cinturão Digital do Ceará - CDC, de propriedade do Governo do Estado,
operacionalizado pela Empresa de Tecnologia da Informação do Estado — ETICE.
$ 1º - O desconto de que trata o caput deste artigo deverá ser efetivado pela Secretaria da
Fazenda do Estado do Ceará e depositado na conta da Empresa de Tecnologia da Informação
do Ceará — ETICE.
$ 2º - Referida cobrança está devidamente amparada e autorizada na forma do Artigo 4º, da
Lei 15.018/2011.
Art. 3º Pelos serviços prestados pela Empresa de Tecnologia da Informação do Estado do
Ceará — ETICE, o Município de Horizonte arcará com o valor mensal de R$ 20,00 (vinte reais)
por cada Mbps transportado, limitado a R$ 2.000,00 (dois mil reais) por mês pela
disponibilização de até 100 (cem) Mbps trafegado. à ÇM
unicet
co, nº 5100 + Centro + CEP: 62.880-000 « CNPJ 23.555.196/0001-B6 + PABX (85) 3336.6000 * Fax (85
$ % PREFEITURA
MUNICIPAL DE
HORIZONTE
S 1º - Os valores contratados poderão ser reajustados após 12 (doze) meses, contados da
data da assinatura do contrato.
$ 2º - No caso de reajuste, o Índice a ser aplicado será o IPCA ou outro índice que venha a
substituí-lo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 27 (vinte e sete) dias de dezembro de 2013.
Nas Neto
Av. Presidente € 5100 « o » CEP BO-000 + (85) 3336.6000 + Fax (55) 3336.6020

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