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norma nº 86/1992

Tipo Lei
Número / Ano 86 / 1992
Date 1992-06-19
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR UM TERRENO PÚBLICO À EMPRESA FRISUL IND. E COM. DE MASSAS LTDA.
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LEI Na 086/92
AUTORIZA O CHEFE DO FODER EXECUTIVO
A DOAR UM TERRENO PÚBLICO à EMPRESA
FRISUL IND. E COM. DE MASSAS LTDA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte,
Ltori:
Art. jo - Fica o Chefe do foder Executivo autovriza-
do a doar um terreno de propriedado do Governo Municipal de Hori-
aonte situado no Loteamento Flanalto Horizonte, à Empresa FRISUL
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MASSAS LTDA, C.S.C. 41.450. 213/0001-83
Art. 29 - À área doada será de 10.200 m& para cons
trução da ama indústria de pães e seus derivados
Art. Sa — Q imóvel ora doado não poderá ser nego-
ciado, sem a prévia autorização do Poder Público Municipal, assim
como não poderá ter alienação fiduciária ou pignorática por um
periodo de dez anos, afim gue se resguarde a finalidade indus-
trial da área.
Art. 49 —- à firma terá um prazo de 12 meses para
sua instalação. Decarrido esse termo o imóvel volverá ao patrimô-
nio público municipal, não cabendo indenização judicial ou extra-
judicial pelas benfeitorias feitas, por parte do Executivo.
Art. So -— Caberá à firma as despesas com eletrici-
dade, abastecimento d'água e saneamento da área cedida.
Art. 69 — O IPTU fica isento por ocasião de se ins-
talar referido empreendimento, durante E anos contados a partir
do seu funcionamento.
Art. Go - Esta Lei entrara em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Faço da PREFEITURA MUNICIFAL DE HORIZON-
TE, aos 19 de junho de 1992.
FRANCISCO CéSAaR DE SOUSA
FPretaslto Munieciral

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