| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 955 / 2013 |
| Date | 2013-05-03 |
| Ementa | REAJUSTA OS VENCIMENTOS BÁSICOS DO PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE, ALTERANDO OS ANEXOS IV E V DA LEI MUNICIPAL N. 741, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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HORIZONTE 4 q PREFEITURA MUNICIPAL DE LEI N.º 955, DE 03 DE MAIO DE 2013. Reajusta os vencimentos básicos dos Profissionais do Magistério do Município de Horizonte, alterando os anexos IV e V, da Lei nº. 741, de 7 de dezembro de 2009, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Ficam reajustados, no percentual de 8,0% (oito por cento), os valores dos vencimentos básicos dos profissionais do magistério ocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Municipal. Art. 2º O Anexo IV da Lei nº 741, de 7 de dezembro de 2009, passa a vigorar conforme disposto no Anexo | desta Lei. Art. 3º O Anexo V, da Lei nº 741, de 7 de dezembro de 2009, passa a vigorar conforme disposto no Anexo |l desta Lei. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto a seus efeitos financeiros que retroagirão a 1º de fevereiro de 2013. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL HORIZONTE, em 03 de maio de 2013. x Uelepdo ge PES dO + q PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE ANEXO | A QUE SE REFERE O ART.2º DA LEI Nº 955, DE 03 DE MAIO DE 2013. Tabela Vencimental - Grupo Ocupacional do Magistério Quadro de Pessoal Permanente | CARGO/FUNÇÃO CLASSE REF. | VENCIMENTO BÁSICO La 4 20 his 40 his Ta 1 969,43 1.938,86 [2 |1.00336. 2.006,72 | [3 1.038,48 207695. | [4 [1.074,82 2.149,65 [5 1.112,44 2.224,89 | L6 [115138 | 2.302,76 | [7 1.191,68 2.383,35 | 4 [Ro fAzasso 2.466,77 [9 1.276,55 255311 Professor de Educação Básica [10 1.321,23 2.642,47 | 1 | 1.367,48 2.734,95 | 12 1.415,34 2.830,68 | [13 1.464,87 2.929,75 p14 [151615 [303229 | KG 1.569,21 3.138,42 | 4 | 1.038,48 2.076,95 i | 5 [1.074,82 2.149,65 5 [1.112,44 2.224,89 de 7 [1.151,38 [2.302,76 8 1.191,68 2.383,35 9º 1123330 12.468,77 H 10 11.276,55 | 2.553,11 11 1.321,23 | 2,642,47 [12 1.367,48 [2.734,95 130º 11415,34 | 2.830,68 14 1.464,87 2.929,75 15 1.516,15 [ 3.032,29 16 1.569,21 3.138,42 7 (1.624,13 | 3.248,27 18 1.680,98 3.361,95 iu a sp (8 | HofizonTE unicet Av. Presidente Castelo Branco, nº 5100 « Centro + CEP: 62.880-000 « CNPJ 23.555.196/0001-86 + PABX (85) 3336.6000 + Fax (85) 3336.6020 | PreteituradeMorizonte E Horizonteco me! wuwhorzonte.cegov.br E PREFEITURA MUNICIPAL DE EA HORIZONTE ANEXO Il A QUE SE REFERE O ART.3º DA LEI Nº 955, DE 03 DE MAIO DE 2013. Tabela Vencimental - Grupo Ocupacional do Magistério Quadro em Extinção CARGO/FUNÇÃO CLASS REF. | VENCIMENTO BÁSICO E — 20his | 40his 1 785,11 | 1.570,22 2 812,59. 1.625,18 Sd 6403 | 1:682:06 Professor de Educação Básica I 4 870,47 1.740,93 [5 900,93 1.801,86 6 | 93246 | 186493 | 7 965,10 | 1.930,20 | 8 998,88 1.997,76 + 9 1.033,84 2.067,68 10 1.070,02 2.140,05 Professor Auxiliar 680,21 1.360,42 PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 03 de maio de 2013. Man Prefeito de Hprizonte Av, Presidente Castelo Branco, nº 5100 » Centro « CEP: 62.880-000 « CNPJ 23.555.196/0001-86 + PABX (85) 3336.6000 + Fax (85) 3336.6020 | PrafeituradeHorizonte E torizontece em wewa.horizonte.ce.goubr