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norma nº 87/1992

Tipo Lei
Número / Ano 87 / 1992
Date 1992-07-01
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º DA LEI N.º 086-92, DE 19/06/1992.
native_id105

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* Prefeitura Municipal de
) * Horizonte - DE
T E ra
EMANCIPAÇ ÃO PARA SEMPRE
LEI Nº 087/92, de 01 de julho de 1992,
DÁ NOVA REDAÇÃO AQ ARTIGO 3º DA
LEI Nº 086/92, DF 19.06. 1992.
O Prefeito Municipal de Horizonte, faço saber que a
Câmara Municipal de Horizonte, aprovou e eu sanciono e promulgo a Seguin-
te,
LEit
Art. 12º 0 artigo 3º da Lei nº 086/92, de 19.06. 1992,
Passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art, 3º - O imovel ora doado não poderá ser hegociado, sem a prévia aui
torização do Poder Públ ico Municipal, assim como não poderá ter aliena -
ção Tiduciaria ou Pignorática Por um período de dez anos, afim que se
Fesguarde a final idade industria] da área.
PARÁGRAFO Único - Da Proibição de que trata o Caput deste artigo não
se aplica a instituições públicas financeiras que financiem e/ou apojem”
º empreendimento a que se destina o imóvel! de que trata esta Lei.
Art. 2º « Esta Lei entrará em vigor na data de sus pu
blicação, revogadas as disposições em contrario,
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE HOR IZONTE, aos O] de
Julho de Ig92.
Francisca Oisar do ouso
Prefeito Municipal
Horizonte - Ca.

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