| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 1992 |
| Date | 1992-07-01 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º DA LEI N.º 086-92, DE 19/06/1992. |
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* Prefeitura Municipal de ) * Horizonte - DE T E ra EMANCIPAÇ ÃO PARA SEMPRE LEI Nº 087/92, de 01 de julho de 1992, DÁ NOVA REDAÇÃO AQ ARTIGO 3º DA LEI Nº 086/92, DF 19.06. 1992. O Prefeito Municipal de Horizonte, faço saber que a Câmara Municipal de Horizonte, aprovou e eu sanciono e promulgo a Seguin- te, LEit Art. 12º 0 artigo 3º da Lei nº 086/92, de 19.06. 1992, Passa a vigorar com a seguinte redação: "Art, 3º - O imovel ora doado não poderá ser hegociado, sem a prévia aui torização do Poder Públ ico Municipal, assim como não poderá ter aliena - ção Tiduciaria ou Pignorática Por um período de dez anos, afim que se Fesguarde a final idade industria] da área. PARÁGRAFO Único - Da Proibição de que trata o Caput deste artigo não se aplica a instituições públicas financeiras que financiem e/ou apojem” º empreendimento a que se destina o imóvel! de que trata esta Lei. Art. 2º « Esta Lei entrará em vigor na data de sus pu blicação, revogadas as disposições em contrario, Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE HOR IZONTE, aos O] de Julho de Ig92. Francisca Oisar do ouso Prefeito Municipal Horizonte - Ca.