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norma nº 965/2013

Tipo Lei
Número / Ano 965 / 2013
Date 2013-05-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL QUE INDICA À EMPRESA DL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1057

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Ega PREFEITURA :
MUNICIPAL, DE
s/d HORIZONTE
LEI Nº 965, DE 21 DE MAIO DE 2013.
Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que indica e
adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo expressamente autorizado, com dispensa de
licitação, em face da ocorrência de interesse publico devidamente justificado na
mensagem que encaminhou o respectivo Projeto de Lei, a doar terreno de propriedade
da Prefeitura de Horizonte, situado na Rua José Múcio Ferreira Assunção, Bairro Catu
- Horizonte - CE, à empresa DL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES
LTDA., portadora do CNPJ/MF 08.935.824/0001-65, com a finalidade de abrigar um
empreendimento destinado à Fabricação de móveis e beneficiamento em madeira
Art. 2º A área doada, avaliada em R$ 36.536,32 (trinta e seis mil, quinhentos e trinta e
seis reais e trinta e dois centavos), será de 10.000,40m? (dez mil e quarenta metros
quadrados) conforme determina o art.17, inciso |, da Lei Federal 8.666/93, para nela
ser instalada a empresa DL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES LTDA,,
portadora do CNPJ/MF 08.935.824/0001-65, imóvel de propriedade da Prefeitura
Municipal de Horizonte, situado na Rua José Múcio Ferreira Assunção, Bairro Catu -
Horizonte - CE, de acordo com a matrícula 061, do Cartório de Registro de Imóvel
Cartório Pio Ramos - Comarca de Horizonte - CE na seguinte forma e com as
seguintes confrontações: ao OESTE (frente) no sentido Norte-Sul, por onde mede do
p1 ao p2, 86,96m (oitenta e seis metros e noventa e seis centimetros), limitando-se
com Rua José Múcio Ferreira Assunção, antes terras de propriedade da Prefeitura
Municipal de Horizonte, ao SUL (lado direito), no sentido Oeste-Leste, por onde mede
do p2 ao p3, 115,00m (cento e quinze metros), limitando-se com antes terra de
propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte; a LESTE (fundos), no sentido Sul-
Norte, por onde mede do p3 ao p4, 86,96m (oitenta e seis metros e noventa e seis
centimetros), limitando-se com antes terra de propriedade da Prefeitura Municipal de
Horizonte; ao NORTE, no sentido Oeste-Leste, por onde mede, do p4 ao p1, 115.00m
(cento e quinze metros), limitando-se com terras de propriedade da Prefeitura
Municipal de Horizonte, perfazendo assim no total uma área territorial de 10.000,40m?
(dez mil e quarenta metros quadrados), área esta que está sendo doada. A empresa
A Ce aRA MUNICIPAL DE HORIZONTE
| SERTIFICADA
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Em.
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Av. Presidente Castelo Branco, nº 5100 « Centro » CEP: 62.880-000 « CNPJ 23.555.196/0001-86 * PABX (85) 3336.6000 » Fa
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CAMARA MUNIGIPAL E HORIZONTE
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La PREFEITURA
MUNICIPAL, pF
cd HORIZONTE
pretende instalar-se com investimento final de R$ 6.200.000,00 (seis milhões e
duzentos mil reais), prevendo faturamento anual de R$ 8 713.200,00 (oito milhões
setecentos e treze mil e duzentos reais). Uma vez instalada a empresa, serão gerados
50 empregos diretos e indiretos
Art. 3º O imóvel ora doado não poderá ser alienado sem a prévia autorização do
Poder Público Municipal, por um período de 12 (doze) anos, a partir da data da
vigência desta Lei, a fim de que se resguarde a finalidade da presente doação,
podendo, entretanto, no mesmo periodo, ser objeto de garantia real, desde que o
financiamento pertinente á garantia tenha vínculos com os objetivos sociais da
empresa e, para tanto, haja permissão explicita do Chefe o Poder Executivo
Parágrafo Único. Em não sendo iniciada a instalação da empresa, na área aqui doada,
no prazo de um ano e tendo inicio de suas atividades em dois anos, a partir da data da
publicação desta lei, a doação em tela será considerada nula de pleno direito, voltando
o imóvel ao patrimônio público municipal, nos termos da Lei 641/2008.
Art. 4º O eventual descumprimento dos termos expostos na doação explicitada nesta
Lei ensejará a reversão do bem doado ao Patrimônio do Municipio de Horizonte
dentro dos ditames da pré-citada Lei 641, de 04 de fevereiro de 2008.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário
PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 21 de maio de 2013
Manoel Gomes de alas Neto
Prefeito de Horizonte
E aMARA MUNICIPAL LE HORIZONTE
CoRTRICAO a
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CAMARA MUNICIRAL DE HORIZONTE
Francisco JO e Sousa
unicef
Av. Presidente Castelo Branco, nº 5100 * Centro * CEP; 62.880-000 « CNPJ 23.555.196/0001-86 + PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.6020
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