br-locleg corpus explorer

← Horizonte (CE)

norma nº 969/2013

Tipo Lei
Número / Ano 969 / 2013
Date 2013-05-28
EmentaALTERA OS ART. 2º E 3º DA LEI MUNICIPAL N. 941 DE 29 DE OUTUBRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1061

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

CAMARA MUNHÉRAL DE HORIZONTE
Ê + PREFEITURA
MUNICIPAL, DE
s/d HORIZONTE
7 va MUNICIPAL DE HORIZONTE
E
LEI Nº 969, DE 28 DE MAIO DE 2013.
Altera O art. 2º e o parágrafo único
do art. 3º, da Lei nº 941, de 29 de
Gilberto Conrado de Sousa outubro de 2012.
Secretário do Titular 7 =
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
Art. 1º, O Art. 2º da Lei nº 941, de 29 de outubro de 2012, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º A área doada, avaliada em R$ 39.223,15 (trinta e nove mil duzentos e vinte e três
reais e quinze centavos), 9.826,00 m? (nove mil, oitocentos e vinte e seis metros
quadrados), conforme determina o art. 17, inciso |, da Lei Federal 8.666/93, para nela ser
instalada a empresa R&R LIMA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA-ME,
portadora do CNPJIMF 10.704.11310001-21, imóvel de propriedade da Prefeitura
Municipal de Horizonte, situado Rua Hermes Silva Assunção, Bairro Catu, na cidade de
Horizonte - CE, de acordo com a matrícula de nº 061, do Cartório do Registro de Imóveis
da Comarca de Horizonte — CE (Cartório Pio Ramos), na seguinte forma e com as
seguintes confrontações: a OESTE (frente), no sentido norte-sul por onde mede do p1
ao p2, 90,90m (noventa metros e noventa centímetros), limitando-se a Rua Hermes Silva
Assunção; ao SUL (lado direito), no sentido oeste-leste, por onde do P2 ao P3 mede
108,16m (cento e oito metros e dezesseis centímetros), limitando-se terras de
propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte: a LESTE (fundos), no sentido sul-
norte, por onde mede do P3 ao P4 91,08m (noventa e um metros e oito centimetros),
limitando- se terras de propriedade de Francisco Gadelha da Silveira; ao NORTE (lado
esquerdo), no sentido leste-oeste, por onde mede do p4 ao p1, 115,00m (cento e
quinze metros), limitando-se com terras do Distrito Industrial de propriedade da Prefeitura
Municipal de Horizonte; perfazendo assim uma área territorial total de 9.826,00 m2 (nove
mil, oitocentos e vinte e seis metros quadrados), área esta que está sendo doada. A
empresa pretende instalar-se com investimento final de 350.000,00 (trezentos e
cinquenta mil reais) neste projeto, com a criação de 56 empregos diretos, prevendo um
faturamento anual de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)”.
Art. 2º. O parágrafo único, do art.3º da Lei nº 941, de 29 de outubro de 201 2, passa a
vigorar com a seguinte redação:
OU (à
3.555.196/0001-86 * PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.6020
Pega PREFEITURA
MUNICIPAL DE:
5/4 HORIZONTE
“Ant. 3º (..)
“Parágrafo Unico. Em não sendo concluída a instalação da empresa, na área aqui
doada, no prazo de dois anos, a partir da data da publicação desta lei, a doação em tela
será considerada nula de pleno direito, voltando o imóvel ao patrimônio público
municipal, nos termos da Lei 641/2008"
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
i PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 28 de maio de 2013
CG e
MANOEL GOMES D Eiddia NETO
Prefeito Municipal de Horizonte
near
RofizonTE unicef
Av. Presidente Castelo Branco, nº 5100 + Centro + CEP; 62880-000 + CNPJ 23.555.196/0001-86 + PABX (85) 3336.6000 + Fax (85) 3336.6020

open original →