| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 969 / 2013 |
| Date | 2013-05-28 |
| Ementa | ALTERA OS ART. 2º E 3º DA LEI MUNICIPAL N. 941 DE 29 DE OUTUBRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMARA MUNHÉRAL DE HORIZONTE Ê + PREFEITURA MUNICIPAL, DE s/d HORIZONTE 7 va MUNICIPAL DE HORIZONTE E LEI Nº 969, DE 28 DE MAIO DE 2013. Altera O art. 2º e o parágrafo único do art. 3º, da Lei nº 941, de 29 de Gilberto Conrado de Sousa outubro de 2012. Secretário do Titular 7 = O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Art. 1º, O Art. 2º da Lei nº 941, de 29 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º A área doada, avaliada em R$ 39.223,15 (trinta e nove mil duzentos e vinte e três reais e quinze centavos), 9.826,00 m? (nove mil, oitocentos e vinte e seis metros quadrados), conforme determina o art. 17, inciso |, da Lei Federal 8.666/93, para nela ser instalada a empresa R&R LIMA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA-ME, portadora do CNPJIMF 10.704.11310001-21, imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte, situado Rua Hermes Silva Assunção, Bairro Catu, na cidade de Horizonte - CE, de acordo com a matrícula de nº 061, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Horizonte — CE (Cartório Pio Ramos), na seguinte forma e com as seguintes confrontações: a OESTE (frente), no sentido norte-sul por onde mede do p1 ao p2, 90,90m (noventa metros e noventa centímetros), limitando-se a Rua Hermes Silva Assunção; ao SUL (lado direito), no sentido oeste-leste, por onde do P2 ao P3 mede 108,16m (cento e oito metros e dezesseis centímetros), limitando-se terras de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte: a LESTE (fundos), no sentido sul- norte, por onde mede do P3 ao P4 91,08m (noventa e um metros e oito centimetros), limitando- se terras de propriedade de Francisco Gadelha da Silveira; ao NORTE (lado esquerdo), no sentido leste-oeste, por onde mede do p4 ao p1, 115,00m (cento e quinze metros), limitando-se com terras do Distrito Industrial de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte; perfazendo assim uma área territorial total de 9.826,00 m2 (nove mil, oitocentos e vinte e seis metros quadrados), área esta que está sendo doada. A empresa pretende instalar-se com investimento final de 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) neste projeto, com a criação de 56 empregos diretos, prevendo um faturamento anual de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)”. Art. 2º. O parágrafo único, do art.3º da Lei nº 941, de 29 de outubro de 201 2, passa a vigorar com a seguinte redação: OU (à 3.555.196/0001-86 * PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.6020 Pega PREFEITURA MUNICIPAL DE: 5/4 HORIZONTE “Ant. 3º (..) “Parágrafo Unico. Em não sendo concluída a instalação da empresa, na área aqui doada, no prazo de dois anos, a partir da data da publicação desta lei, a doação em tela será considerada nula de pleno direito, voltando o imóvel ao patrimônio público municipal, nos termos da Lei 641/2008" Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. i PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 28 de maio de 2013 CG e MANOEL GOMES D Eiddia NETO Prefeito Municipal de Horizonte near RofizonTE unicef Av. Presidente Castelo Branco, nº 5100 + Centro + CEP; 62880-000 + CNPJ 23.555.196/0001-86 + PABX (85) 3336.6000 + Fax (85) 3336.6020