| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 971 / 2013 |
| Date | 2013-06-04 |
| Ementa | AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE A CONTRIBUIR PARA A UNIÃO DOS VEREADORES E CÂMARAS DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE cd HORIZONTE LEI Nº 971, DE 04 DE JUNHO DE 2013. Autoriza a Câmara Municipal de Horizonte a | associar-se e contribuir mensalmente para a União dos Vereadores e Câmaras do Estado do Ceará - UVC e dá outras providências. mi O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE Faz saber que a Câmara Municipal de Horizonte decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Horizonte, autorizada a associar-se e a contribuir mensalmente à União dos Vereadores e Camaras do Ceará — UVC Art. 2º A contribuição à UVC de que trata o art. 1º, será no valor de R$ 400,00 (QUATROCENTOS REAIS) Parágrafo Único: Os reajustes dos valores previstos no caput serão determinados por ato próprio da Mesa Diretora da Câmara. Art. 3º A despesa autorizada no art. 1º correrá a conta da seguinte dotação orçamentária 01-01.031.0001 2001-33.50.4100.(contribuição) - Atividades Legislativas, - Outros serviços e encargos. tt Art. 4º O repasse do valor mencionado no art, 2º, exceto o repasse inicial, só poderá ser feito após a Câmara receber a prestação de contas da UVC referente ao repasse correspondente ao mês anterior. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 04 de junho de 2013, £.MARA MUNICIPAL DE HORIZONTE CERTIFICADA Em: dei SAM ) RAMUNCIPAL DE HORIZONTE ndo Jonir de Souso tro * CEP; 62880-000 + CNPS 23,555.196/0001-86 » PABX (85) 3336.6000 + Fax [85] 3336.6020