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norma nº 971/2013

Tipo Lei
Número / Ano 971 / 2013
Date 2013-06-04
EmentaAUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE A CONTRIBUIR PARA A UNIÃO DOS VEREADORES E CÂMARAS DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1063

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PREFEITURA
MUNICIPAL DE
cd HORIZONTE
LEI Nº 971, DE 04 DE JUNHO DE 2013.
Autoriza a Câmara Municipal de Horizonte a |
associar-se e contribuir mensalmente para
a União dos Vereadores e Câmaras do
Estado do Ceará - UVC e dá outras
providências.
mi O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE
Faz saber que a Câmara Municipal de Horizonte decretou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Horizonte, autorizada a associar-se e a contribuir
mensalmente à União dos Vereadores e Camaras do Ceará — UVC
Art. 2º A contribuição à UVC de que trata o art. 1º, será no valor de R$ 400,00
(QUATROCENTOS REAIS)
Parágrafo Único: Os reajustes dos valores previstos no caput serão determinados por ato
próprio da Mesa Diretora da Câmara.
Art. 3º A despesa autorizada no art. 1º correrá a conta da seguinte dotação orçamentária
01-01.031.0001 2001-33.50.4100.(contribuição)
- Atividades Legislativas,
- Outros serviços e encargos.
tt Art. 4º O repasse do valor mencionado no art, 2º, exceto o repasse inicial, só poderá ser
feito após a Câmara receber a prestação de contas da UVC referente ao repasse correspondente
ao mês anterior.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 04 de junho de 2013,
£.MARA MUNICIPAL DE HORIZONTE
CERTIFICADA
Em: dei SAM )
RAMUNCIPAL DE HORIZONTE
ndo Jonir de Souso
tro * CEP; 62880-000 + CNPS 23,555.196/0001-86 » PABX (85) 3336.6000 + Fax [85] 3336.6020

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