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norma nº 973/2013

Tipo Lei
Número / Ano 973 / 2013
Date 2013-06-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1065

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PREFEITURA :
q MUNICIPAL DE
cd HORIZONTE
LEI Nº 973, DE 18 DE JUNHO DE 2013.
disc ça "Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa
Econômica Federal, a oferecer garantias e adota outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
Art. 1º Fica o pode Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento com a Caixa
Econômica Federal, até o valor de R$ 4.637.454,43 (quatro milhões, seiscentos e trinta e sete mil
quatrocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e três centavos), observadas as disposições
legais em vigor para a contratação de operação de crédito, as normas da Caixa Econômica Federal
e as condições específicas.
Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado no caput deste artigo serão
obrigatoriamente aplicados na execução do Projeto de Pavimentação e qualificação nos
bairros/localidades de Cajueiro da Malhada e Alto Estrela, Horizonte-CE, constante na Carta
Consulta e no Projeto de engenharia aprovado pelos Órgãos competentes
Art. 2º Para a garantia do principal, encargos e acessórios do financiamento ou operações de
crédito pelo MUNICÍPIO DE HORIZONTE/CE, para a execução de obras de Pavimentação e
qualificação nos bairros/localidades de Cajueiro da Malhada e Alto Estrela, observada a finalidade
o indicada no Art. 1º e seu parágrafo único, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e ou vincular
em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pró solvendo, as receitas e parcelas do
Fundo de Participação do Município de Horizonte.
$ 1º O disposto no caput deste artigo obedece aos ditames contidos nos Incisos | e Il do art 159 da
Constituição Federal, e na hipótese da extinção dos impostos ali mencionados, os fundos ou
impostos que venham a substitui-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos serão
conferidos a Caixa Econômica Federal os poderes bastantes para que as garantias possam ser
prontamente exequíveis no caso de inadimplemento,
$ 2º Para a efetivação da cessão e ou da vinculação em garantia dos recursos previstos no caput
desse artigo, fica o Banco do Brasil autorizado a transferir os recursos cedidos e/ou vinculados à
conta e ordem da Caixa Econômica Federal, nos montantes necessários à amortização da dívida,
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HORIZONTE
nos prazos contratualmente estipulados, em caso de acessão, ou ao pagamento dos débitos
vencidos e não pago, em caso de vinculação
8 3º Os poderes previstos neste artigo e nos parágrafos 1º e 2º só poderão ser exercidos pela
Caixa Econômica Federal, na hipótese de o Município de Horizonte não ter efetuado, no
vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos,
financiamentos ou operações de crédito celebrado com a Caixa Econômica Federal
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão
consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a consignar nos orçamentos anuais e plurianuais do
Município de Horizonte dotações suficientes à amortização do principal e encargos e acessórios
resultantes, inclusive os recursos necessários ao atendimento da contrapartida do Município de
Horizonte no Projeto financiado pela Caixa Econômica Federal, conforme a autorização por esta
Lei
Art. 5º O Poder Executivo baixará os atos próprios para a regulamentação da presente Lei
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 18 de junho de 2013.
- Manoel G do k, i
eto
Prefeito Municipal

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