| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 973 / 2013 |
| Date | 2013-06-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA : q MUNICIPAL DE cd HORIZONTE LEI Nº 973, DE 18 DE JUNHO DE 2013. disc ça "Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, a oferecer garantias e adota outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Art. 1º Fica o pode Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento com a Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 4.637.454,43 (quatro milhões, seiscentos e trinta e sete mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e três centavos), observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operação de crédito, as normas da Caixa Econômica Federal e as condições específicas. Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado no caput deste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução do Projeto de Pavimentação e qualificação nos bairros/localidades de Cajueiro da Malhada e Alto Estrela, Horizonte-CE, constante na Carta Consulta e no Projeto de engenharia aprovado pelos Órgãos competentes Art. 2º Para a garantia do principal, encargos e acessórios do financiamento ou operações de crédito pelo MUNICÍPIO DE HORIZONTE/CE, para a execução de obras de Pavimentação e qualificação nos bairros/localidades de Cajueiro da Malhada e Alto Estrela, observada a finalidade o indicada no Art. 1º e seu parágrafo único, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pró solvendo, as receitas e parcelas do Fundo de Participação do Município de Horizonte. $ 1º O disposto no caput deste artigo obedece aos ditames contidos nos Incisos | e Il do art 159 da Constituição Federal, e na hipótese da extinção dos impostos ali mencionados, os fundos ou impostos que venham a substitui-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos serão conferidos a Caixa Econômica Federal os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exequíveis no caso de inadimplemento, $ 2º Para a efetivação da cessão e ou da vinculação em garantia dos recursos previstos no caput desse artigo, fica o Banco do Brasil autorizado a transferir os recursos cedidos e/ou vinculados à conta e ordem da Caixa Econômica Federal, nos montantes necessários à amortização da dívida, Ea HofizonTE unicef £ % PREFEITURA MUNICIPAL pt HORIZONTE nos prazos contratualmente estipulados, em caso de acessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pago, em caso de vinculação 8 3º Os poderes previstos neste artigo e nos parágrafos 1º e 2º só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal, na hipótese de o Município de Horizonte não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos, financiamentos ou operações de crédito celebrado com a Caixa Econômica Federal Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a consignar nos orçamentos anuais e plurianuais do Município de Horizonte dotações suficientes à amortização do principal e encargos e acessórios resultantes, inclusive os recursos necessários ao atendimento da contrapartida do Município de Horizonte no Projeto financiado pela Caixa Econômica Federal, conforme a autorização por esta Lei Art. 5º O Poder Executivo baixará os atos próprios para a regulamentação da presente Lei Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 18 de junho de 2013. - Manoel G do k, i eto Prefeito Municipal