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norma nº 974/2013

Tipo Lei
Número / Ano 974 / 2013
Date 2013-07-02
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N. 922 DE 13 DE AGOSTO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE
CERTIFICADA
Em DUVIOÊ
CAMARA MUNICIPAL DE
Gilberto Conrado de Sousa
$ *+ PREFEITURA
MUNICIPAL DF
HORIZONTE
mom] LEINº 974, DE 02 DE JULHO DE 2013.
Altera o art. 2º, o parágrafo único do art. 3º e o an.
4º da Lei 922, de 13 de agosto 2012 e adota outras
providências
Secretário do Titular
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Horizonte aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei nº 922, de 13 de agosto 2012, que passa a vigorar
com a seguinte redação
“Art. 2º A área doada, avaliada em R$ 14.495,15 (quatorze mil, quatrocentos e noventa e
cinco reais e quinze centavos), será de 3.012,91 m? (três mil e doze e noventa e um
metros quadrados) conforme determina o art.17, inciso |, da Lei Federal 8.666/93, para
nela ser instalada a empresa AVS CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA., portadora do CNPJ/MF 10.378.963/0001-87, imóvel de
propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte, situado na Rua Maria Gelcina Santos,
Bairro Distrito Industrial de Horizonte - CE, de acordo com a matrícula 6052 às fls. 105,
Livro 2W, do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Oficio -Comarca de Pacajus — CE
(Cartório Maciel), na seguinte forma e com as seguintes confrontações:ao OESTE (frente)
no sentido norte-sul, por onde mede do p1 ao p2, 30m29cm (trinta metros e vinte e nove
centímetros), limitando-se com Rua Maria Gelcina Santos, distando 200m (duzentos
metros) para a esquina da Rua Antônio Luciano Filho, encravada no terreno do Distrito
Industrial de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte; ao SUL , no sentido oeste-
leste, por onde mede do p2 ao p3, 100m22cm (cem metros e vinte e dois centímetros).
limitando-se com o terreno remanescentes do Distrito Industrial de propriedade da
Prefeitura Municipal de Horizonte; a LESTE (fundos), no sentido sul-norte, por onde mede,
do p3 ao p4, 29m50cm (vinte e nove metros e cinquenta centimetros), limitando-se com o
terreno remanescentes do Distrito Industrial de propriedade da Prefeitura Municipal de
Horizonte; ao NORTE, no sentido leste-oeste, por onde mede, do p4 ao p1, 101m15cm
(cento e um metros e quinze centimetros), limitando-se com o terreno remanescente do
distrito industrial de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte, perfazendo assim
no total uma área territorial de 3.012,91m? (três mil e doze e noventa e um metros
quadrados), área esta que está sendo doada. A empresa pretende instalar-se com
investimento final de R$ 1.029.000,00 (um milhão e vinte e nove mil reais), prevendo
upicer
Ea PREFEITURA
MUNICIPAL DE
asd HORIZONTE
faturamento anual de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais). Uma vez instalada a
empresa, serão gerados 39 empregos diretos”
Art. 2º. O art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 922, de 13 de agosto de 2012, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
“Parágrafo Único. Em não sendo concluída a instalação da empresa, na área aqui doada,
no prazo de 1 (um) ano e o início de suas atividades em 2 (dois) anos, a partir da data da
publicação da lei, a doação em tela será considerada nula de pleno direito, voltando o
imóvel ao patrimônio público municipal”.
Art. 3º. O art. 4º da Lei nº 922, de 13 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art 4º O eventual descumprimento dos termos expostos na doação explicitada nesta Lei
ensejará a reversão do bem doado ao Patrimônio do Município de Horizonte, nos termos
da presente Lei”.
Ar. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 02 de julho de 2013.
Manoel Gomes Farias Neto
Prefeito de Horizonte
EA (8)

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