| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 975 / 2013 |
| Date | 2013-07-23 |
| Ementa | AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE A CONTRIBUIR MENSALMENTE PARA A UNIÃO DOS SUPLENTES DE VEREADORES, EX-SUPLENTES E EX-VEREADORES DE HORIZONTE (USVESV) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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£ + PREFEITURA MUNICIPAL, DE HORIZONTE LEI Nº 975, DE 23 DE JULHO DE 2013. «U!uSIPAL DE HORIZONTE Autoriza a Câmara Municipal de Horizonte a | CERTIFICADA. associar-se e contribuir mensalmente para 2 a União dos Suplentes de Vereadores, Ex- suplentes e Ex-vereadores de Horizonte-CE ET - USVESV e dá outras providências. | CAMARA MUNICIBACDE HORIZONTE Gilberto Conrado de Sousa ng rito ibid O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE Faz saber que a Câmara Municipal de Horizonte decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Horizonte autorizada a associar-se e a contribuir mensalmente à União dos Suplentes de Vereadores, Ex-suplentes e Ex-vereadores de Horizonte-CE - USVESV Art. 2º A contribuição à USVESV de que trata o art. 1º, será no valor de R$ 400,00 (QUATROCENTOS REAIS) Parágrafo Único: Os reajustes dos valores previstos no caput serão determinados por ato próprio da Mesa Diretora da Câmara Art. 3º A despesa autorizada no art. 1º correrá a conta da seguinte dotação orçamentária 01-01.031.0001 2001-33.50.4100.(contribuição) - Atividades Legislativas, - Outros serviços e encargos. “s Art. 4º O repasse do valor mencionado no art. 2º, exceto o repasse inicial, só poderá ser feito após a Câmara receber a prestação de contas da USVESVv, referente ao repasse correspondente ao mês anterior Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 23 de julho de 2013 O * Centro * CEP: 62.880-000 * CNP) 23.555.196/0001-86 + PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.6020 f | PrefeituradoHorizonte E te( ama horizonte ce gov br