| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 991 / 2013 |
| Date | 2013-10-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O TERRENO À EMPRESA DL COMÉRCIO E SERVIÇO DE INSTALAÇÕES LTDA., NA FORMA QUE INDICA. |
| native_id | 1074 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE WE HORIZONTE LEI Nº 991, DE 07 DE OUTUBRO DE 2013. Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que indica e adota outras providências O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que esta Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art.1º Fica revogada em seu inteiro teor a Lei municipal nº 965, de 21 de maio de 2013, bem como o Decreto nº 036, de 26 de junho de 2013. Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo expressamente autorizado, com dispensa de licitação, em face da ocorrência de interesse público devidamente justificado na mensagem que encaminhou o respectivo Projeto de Lei, a doar terreno de propriedade da Prefeitura de Horizonte, situado na Hermes Silva Assunção, s/n, Bairro Catu - Horizonte - CE, à empresa DL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES LTDA,, portadora do CNPJ/MF 08.935.824/0001-65, com a finalidade de abrigar um empreendimento destinado à fabricação de móveis e beneficiamento em madeira. Art. 3º A área doada, avaliada em R$ 36.536,32 (trinta e seis mil, quinhentos e trinta e seis reais e trinta e dois centavos), será de 10.000,40m? (dez mil e quarenta metros quadrados) conforme determina o art. 17, inciso I, da Lei Federal 8.666/93, para nela ser instalada a empresa DL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES LTDA,, portadora do CNPJ/MF 08.935.824/0001-65, imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte, situado na Hermes Silva Assunção, s/n, Bairro Catu - Horizonte - CE, de acordo com a matrícula 061, do Cartório de Registro de Imóvel Cartório Pio Ramos - Comarca de Horizonte — CE na seguinte forma e com as seguintes confrontações: a LESTE (frente), no sentido Norte-Sul, por onde mede do p1 ao p2, 86,96 metros (oitenta e seis metros noventa e seis centimetros) limitando-se com a Rua Hermes Silva Assunção; ao SUL (lado esquerdo), no sentido Leste- Oeste, por onde mede do p2 ao p3, 115,00 metros (cento e quinze metros), limitando-se com terras da empresa lIpetro Industria e Comércio Ltda, antes terras de propriedade da Prefeitura 4 d2 í Aecio [13 unicet Ay, Presidente Castelo Branco, nº 5100 s Centro « CEP: 62. 880-000 + CNP) 23.555.196/0001-86 * PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.6020 É | ProtoituradeHorizonte E] Horizontece |nes wiwwchorizonte.ce.gov.br f + PREFEITURA MUNICIPAL DF HORIZONTE Municipal de Horizonte; ao OESTE (fundos) no sentido Sul-Norte, por onde mede do p3 ao p4, 86,96 metros (oitenta e seis e noventa e seis centímetros), limitando-se ainda com o terreno remanescente de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte; ao NORTE (lado direito), no sentido Oeste-Leste, por onde mede, do p4 ao p1, 115,00 metros (cento e quinze metros), limitando-se com terras da Empresa Vassouras Ecológicas Industria e Comercio de Reciclados Ltda. Antes terras de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte, perfazendo assim no total uma área territorial de 10.000,40m? (dez mil e quarenta metros quadrados), área esta que está sendo doada. A empresa pretende instalar-se com investimento final de R$ 6.200.000,00 (seis milhões e duzentos mil reais), prevendo faturamento anual de R$ 8.713.200,00 (oito milhões setecentos e treze mil e duzentos reais). Uma vez instalada a empresa, serão gerados 50 empregos diretos e indiretos. Art. 4º O imóvel ora doado não poderá ser alienado sem a prévia autorização do Poder Público Municipal, por um período de 12 (doze) anos, a partir da data da vigência desta Lei, a fim de que se resguarde a finalidade da presente doação, podendo, entretanto, no mesmo período, ser objeto de garantia real, desde que o financiamento pertinente à garantia tenha vínculos com os objetivos sociais da empresa e, para tanto, haja permissão explícita do Chefe o Poder Executivo. Parágrafo Único. Em não sendo iniciada a instalação da empresa, na área aqui doada, no prazo de 1 (um) ano e tendo início de suas atividades em 2 (dois) anos, a partir da data da publicação desta lei, a doação em tela será considerada nula de pleno direito, voltando o imóvel ao patrimônio público municipal, nos termos da presente Lei Art. 5º O eventual descumprimento dos termos expostos na doação explicitada nesta Lei ensejará a reversão do bem doado ao Patrimônio do Municipio de Horizonte Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 07 (sete) dias de outubro de 2013 Manoel Gomes de Farias Neto Prefeito de Horizonte pano (0) E PofizonTE Castelo Branco, nº 5100 * Centro CEP: 62.88( É; PretoituradeHorizonto