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norma nº 991/2013

Tipo Lei
Número / Ano 991 / 2013
Date 2013-10-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O TERRENO À EMPRESA DL COMÉRCIO E SERVIÇO DE INSTALAÇÕES LTDA., NA FORMA QUE INDICA.
native_id1074

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PREFEITURA
MUNICIPAL DE
WE HORIZONTE
LEI Nº 991, DE 07 DE OUTUBRO DE 2013.
Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que indica
e adota outras providências
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que esta Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art.1º Fica revogada em seu inteiro teor a Lei municipal nº 965, de 21 de maio de
2013, bem como o Decreto nº 036, de 26 de junho de 2013.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo expressamente autorizado, com dispensa
de licitação, em face da ocorrência de interesse público devidamente justificado na
mensagem que encaminhou o respectivo Projeto de Lei, a doar terreno de
propriedade da Prefeitura de Horizonte, situado na Hermes Silva Assunção, s/n,
Bairro Catu - Horizonte - CE, à empresa DL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE
INSTALAÇÕES LTDA,, portadora do CNPJ/MF 08.935.824/0001-65, com a
finalidade de abrigar um empreendimento destinado à fabricação de móveis e
beneficiamento em madeira.
Art. 3º A área doada, avaliada em R$ 36.536,32 (trinta e seis mil, quinhentos e
trinta e seis reais e trinta e dois centavos), será de 10.000,40m? (dez mil e quarenta
metros quadrados) conforme determina o art. 17, inciso I, da Lei Federal 8.666/93,
para nela ser instalada a empresa DL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE
INSTALAÇÕES LTDA,, portadora do CNPJ/MF 08.935.824/0001-65, imóvel de
propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte, situado na Hermes Silva Assunção,
s/n, Bairro Catu - Horizonte - CE, de acordo com a matrícula 061, do Cartório de Registro
de Imóvel Cartório Pio Ramos - Comarca de Horizonte — CE na seguinte forma e com as
seguintes confrontações: a LESTE (frente), no sentido Norte-Sul, por onde mede do p1 ao
p2, 86,96 metros (oitenta e seis metros noventa e seis centimetros) limitando-se com a
Rua Hermes Silva Assunção; ao SUL (lado esquerdo), no sentido Leste- Oeste, por onde
mede do p2 ao p3, 115,00 metros (cento e quinze metros), limitando-se com terras da
empresa lIpetro Industria e Comércio Ltda, antes terras de propriedade da Prefeitura
4 d2
í Aecio [13
unicet
Ay, Presidente Castelo Branco, nº 5100 s Centro « CEP: 62. 880-000 + CNP) 23.555.196/0001-86 * PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.6020
É | ProtoituradeHorizonte E] Horizontece |nes wiwwchorizonte.ce.gov.br
f + PREFEITURA
MUNICIPAL DF
HORIZONTE
Municipal de Horizonte; ao OESTE (fundos) no sentido Sul-Norte, por onde mede do p3 ao
p4, 86,96 metros (oitenta e seis e noventa e seis centímetros), limitando-se ainda com o
terreno remanescente de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte; ao NORTE
(lado direito), no sentido Oeste-Leste, por onde mede, do p4 ao p1, 115,00 metros (cento
e quinze metros), limitando-se com terras da Empresa Vassouras Ecológicas Industria e
Comercio de Reciclados Ltda. Antes terras de propriedade da Prefeitura Municipal de
Horizonte, perfazendo assim no total uma área territorial de 10.000,40m? (dez mil e
quarenta metros quadrados), área esta que está sendo doada. A empresa pretende
instalar-se com investimento final de R$ 6.200.000,00 (seis milhões e duzentos mil reais),
prevendo faturamento anual de R$ 8.713.200,00 (oito milhões setecentos e treze mil e
duzentos reais). Uma vez instalada a empresa, serão gerados 50 empregos diretos e
indiretos.
Art. 4º O imóvel ora doado não poderá ser alienado sem a prévia autorização do Poder
Público Municipal, por um período de 12 (doze) anos, a partir da data da vigência desta
Lei, a fim de que se resguarde a finalidade da presente doação, podendo, entretanto, no
mesmo período, ser objeto de garantia real, desde que o financiamento pertinente à
garantia tenha vínculos com os objetivos sociais da empresa e, para tanto, haja permissão
explícita do Chefe o Poder Executivo.
Parágrafo Único. Em não sendo iniciada a instalação da empresa, na área aqui doada, no
prazo de 1 (um) ano e tendo início de suas atividades em 2 (dois) anos, a partir da data da
publicação desta lei, a doação em tela será considerada nula de pleno direito, voltando o
imóvel ao patrimônio público municipal, nos termos da presente Lei
Art. 5º O eventual descumprimento dos termos expostos na doação explicitada nesta Lei
ensejará a reversão do bem doado ao Patrimônio do Municipio de Horizonte
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 07 (sete) dias de outubro de 2013
Manoel Gomes de Farias Neto
Prefeito de Horizonte
pano (0) E
PofizonTE
Castelo Branco, nº 5100 * Centro CEP: 62.88(
É; PretoituradeHorizonto

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