| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 992 / 2013 |
| Date | 2013-11-04 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE PARA O EXERCÍCIO DE 2014. |
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Pia PREFEITURA MUNICIPAL DE asd HORIZONTE LEI Nº 992, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013 Estima a receita e fixa a despesa do Município para o | exercício financeiro de 2014. Ra O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2014, no montante de R$ 154.881.639,00 (cento e cinquenta e quatro milhões oitocentos e oitenta e um mil seiscentos e trinta e nove reais), e fixa a despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do art. 165, $ 50, da Constituição: | - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos e ur órgãos da Administração direta; e ll - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos da Administração direta, bem como os fundos especiais instituídos e mantidos pelo Poder | RECEBIDO EM: DEAR 12093. CAPÍTULO Il CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Rozovre + apicer, Av. Presidente Castelo Branco, nº 5100 « Centro « CEP: 62.880-000 « CNP) 23,555.196/0001-86 PABX (85) 3336.6000 » Fax (85) 3336.6020 Público. É ProfeituradeHorizonte E Horizontece [um wwrwchorizante.ce.goubr E PREFEITURA MUNICIPAL DE ad HORIZONTE Seção | Da Estimativa da Receita Art. 2º. A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 154.881.639,00 (cento e cinquenta e quatro milhões oitocentos e oitenta ed e um mil seiscentos e trinta e nove reais), discriminada na forma do Anexo |, sendo especificada, nos incisos deste artigo, a receita de cada Orçamento: | - Orçamento Fiscal: R$ 131.259.891,00 (cento e trinta e um milhões duzentos e cinquenta e nove mil oitocentos e noventa e um reais); e Il - Orçamento da Seguridade Social: R$ 23.621.748,00 (vinte e três milhões seiscentos e vinte e um mil setecentos e quarenta e oito reais). Seção Il Da Fixação da Despesa Art. 3º. A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social “ é de R$ 154.881.639,00 (cento e cinquenta e quatro milhões oitocentos e oitenta e um mil seiscentos e trinta e nove reais), distribuídos entre os órgãos orçamentários conforme o Anexo |l, sendo especificada, nos incisos deste artigo, a despesa de cada Orçamento: | - Orçamento Fiscal: R$ 106.074.957,40 (cento e seis milhões setenta e quatro mil novecentos e cinquenta e sete reais e quarenta centavos); e Il - Orçamento da Seguridade Social: R$ 48.806.681,60 (quarenta e oito milhões oitocentos e seis mil seiscentos e oitenta e um reais e sessenta centavos). a unicef Av. Presidente Castelo Branco, nº 5100 » Centro * CEP; 62.880-000 « CNPJ 23,555,196/0001-86 * PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.6020 É PrefeituradeHorizonte [E torizontece Jorn] wwwhorizonte ce.gowbr PREFEITURA MUNICIPAL pr cd HORIZONTE Parágrafo único. Do montante fixado no inciso Il deste artigo, a parcela de R$ 25.184.933,60 (vinte e cinco milhões cento e oitenta e quatro mil novecentos e trinta e três reais e sessenta centavos) será custeada com recursos do Orçamento Fiscal. Seção Il Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares Art. 4º. Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada para os Poderes Legislativo e Executivo, na forma preconizada no art. 26 da Lei Municipal nº 979, de 23 de julho de 2013, mediante a utilização de recursos previstos no art. 43, incisos Lille IV da Lei nº 4.320/64. Art. 5º. Nos termos do art. 28 da Lei Municipal nº 979, de 23 de julho de 2013, firmado o instrumento de transferência voluntária, far-se-á a suplementação da dotação, nos limites do repasse financeiro pactuado, não se computando o valor no percentual de que trata o artigo anterior. a Parágrafo único. A suplementação de dotação prevista no caput far-se-á por excesso de arrecadação das fontes de recursos 55 e 81, comprovada a pactuação de recursos de convênios, doações ou financiamento de projetos, observado ainda, além do limite do repasse financeiro pactuado, o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta Lei. Art. 6º. Os órgãos e fundos integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social poderão utilizar o instrumento da descentralização de créditos orçamentários, para otimizar a execução de suas programações de trabalho. QL Ay. Presidente Castelo Branco, nº 5100 » Centro « CEP: 62.880-000 + CNPS 23.555.196/0001-86 « PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.6020 FÉ PreteituradeHorizonte E moriontece [MA wewwcharizonte ce gou.br MUNICIPAL pE HORIZONTE (a) PREFEITURA CAPÍTULO Hl DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º. Nos termos dos artigos 7º e 12, da Lei Municipal nº 979, de 23 de julho de 2013, integram esta Lei anexos contendo: | - a receita estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, por categoria econômica e fonte: H - a distribuição da despesa fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, por órgão orçamentário; IH - os quadros orçamentários consolidados; IV-a discriminação das receitas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; V - as despesas alocadas às unidades orçamentárias com o detalhamento dos créditos orçamentários dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, até o nivel de grupo de natureza da despesa, modalidade de aplicação e fonte de recursos; VI - os valores a serem aplicados em manutenção e desenvolvimento do ha ensino; e VII - os valores a serem aplicados nas ações e serviços públicos de saúde. Art. 8º. O Chefe do Poder Executivo fixará, por Decreto, o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, por elemento de despesa das atividades, projetos e operações especiais, constantes dos anexos desta Lei. Art. 9º, O Prefeito Municipal, até 30 dias após a publicação desta lei, estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias do Poder Executivo, em conformidade com o disposto no art. 8º da Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. “A Emo dos Ba PORIZONTE dinice, Av. Presidente Castelo Branco, nº 5100 « Centro + CEP: 62.880-000 + CNPJ 23.555.196/0001-86 + PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336. 6020 Dawn? É ProfeituradeHorizonte DE rorizonteco [Em] wuruchorizonte ce goubr $ + PREFEITURA MUNICIPAL pi HORIZONTE Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, operando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 04 de novembro de 2013. MANOEL GQMES DE 1 ds NETO Prefê h Av. Presidente Castelo Branco, nº 5100 + Centro » CEP: 62880-000 » CNP! 23.555. 196/0001-86 + PABX (85) 3336.6000 » Fax (B5) 3336.6020 FÉ Pretorturaderorionte [BP Hortronteco www horizonte.ce goubr