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norma nº 992/2013

Tipo Lei
Número / Ano 992 / 2013
Date 2013-11-04
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE PARA O EXERCÍCIO DE 2014.
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Pia PREFEITURA
MUNICIPAL DE
asd HORIZONTE
LEI Nº 992, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013
Estima a receita e fixa a despesa do Município para o
| exercício financeiro de 2014.
Ra
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de
2014, no montante de R$ 154.881.639,00 (cento e cinquenta e quatro milhões
oitocentos e oitenta e um mil seiscentos e trinta e nove reais), e fixa a despesa em igual
valor, compreendendo, nos termos do art. 165, $ 50, da Constituição:
| - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos e
ur
órgãos da Administração direta; e
ll - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos da
Administração direta, bem como os fundos especiais instituídos e mantidos pelo Poder |
RECEBIDO EM:
DEAR 12093.
CAPÍTULO Il CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Rozovre +
apicer,
Av. Presidente Castelo Branco, nº 5100 « Centro « CEP: 62.880-000 « CNP) 23,555.196/0001-86 PABX (85) 3336.6000 » Fax (85) 3336.6020
Público.
É ProfeituradeHorizonte E Horizontece [um wwrwchorizante.ce.goubr
E PREFEITURA
MUNICIPAL DE
ad HORIZONTE
Seção |
Da Estimativa da Receita
Art. 2º. A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social é de R$ 154.881.639,00 (cento e cinquenta e quatro milhões oitocentos e oitenta
ed e um mil seiscentos e trinta e nove reais), discriminada na forma do Anexo |, sendo
especificada, nos incisos deste artigo, a receita de cada Orçamento:
| - Orçamento Fiscal: R$ 131.259.891,00 (cento e trinta e um milhões
duzentos e cinquenta e nove mil oitocentos e noventa e um reais); e
Il - Orçamento da Seguridade Social: R$ 23.621.748,00 (vinte e três milhões
seiscentos e vinte e um mil setecentos e quarenta e oito reais).
Seção Il
Da Fixação da Despesa
Art. 3º. A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
“ é de R$ 154.881.639,00 (cento e cinquenta e quatro milhões oitocentos e oitenta e um
mil seiscentos e trinta e nove reais), distribuídos entre os órgãos orçamentários
conforme o Anexo |l, sendo especificada, nos incisos deste artigo, a despesa de cada
Orçamento:
| - Orçamento Fiscal: R$ 106.074.957,40 (cento e seis milhões setenta e
quatro mil novecentos e cinquenta e sete reais e quarenta centavos); e
Il - Orçamento da Seguridade Social: R$ 48.806.681,60 (quarenta e oito
milhões oitocentos e seis mil seiscentos e oitenta e um reais e sessenta centavos).
a unicef
Av. Presidente Castelo Branco, nº 5100 » Centro * CEP; 62.880-000 « CNPJ 23,555,196/0001-86 * PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.6020
É PrefeituradeHorizonte [E torizontece Jorn] wwwhorizonte ce.gowbr
PREFEITURA
MUNICIPAL pr
cd HORIZONTE
Parágrafo único. Do montante fixado no inciso Il deste artigo, a parcela de
R$ 25.184.933,60 (vinte e cinco milhões cento e oitenta e quatro mil novecentos e trinta
e três reais e sessenta centavos) será custeada com recursos do Orçamento Fiscal.
Seção Il
Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares
Art. 4º. Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o
limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada para os Poderes
Legislativo e Executivo, na forma preconizada no art. 26 da Lei Municipal nº 979, de 23
de julho de 2013, mediante a utilização de recursos previstos no art. 43, incisos Lille
IV da Lei nº 4.320/64.
Art. 5º. Nos termos do art. 28 da Lei Municipal nº 979, de 23 de julho de
2013, firmado o instrumento de transferência voluntária, far-se-á a suplementação da
dotação, nos limites do repasse financeiro pactuado, não se computando o valor no
percentual de que trata o artigo anterior.
a Parágrafo único. A suplementação de dotação prevista no caput far-se-á por
excesso de arrecadação das fontes de recursos 55 e 81, comprovada a pactuação de
recursos de convênios, doações ou financiamento de projetos, observado ainda, além
do limite do repasse financeiro pactuado, o montante equivalente a 20% (vinte por
cento) do total da despesa fixada nesta Lei.
Art. 6º. Os órgãos e fundos integrantes dos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social poderão utilizar o instrumento da descentralização de créditos
orçamentários, para otimizar a execução de suas programações de trabalho.
QL
Ay. Presidente Castelo Branco, nº 5100 » Centro « CEP: 62.880-000 + CNPS 23.555.196/0001-86 « PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.6020
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MUNICIPAL pE
HORIZONTE
(a) PREFEITURA
CAPÍTULO Hl
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º. Nos termos dos artigos 7º e 12, da Lei Municipal nº 979, de 23 de
julho de 2013, integram esta Lei anexos contendo:
| - a receita estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, por
categoria econômica e fonte:
H - a distribuição da despesa fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social, por órgão orçamentário;
IH - os quadros orçamentários consolidados;
IV-a discriminação das receitas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social;
V - as despesas alocadas às unidades orçamentárias com o detalhamento
dos créditos orçamentários dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, até o nivel
de grupo de natureza da despesa, modalidade de aplicação e fonte de recursos;
VI - os valores a serem aplicados em manutenção e desenvolvimento do
ha ensino; e
VII - os valores a serem aplicados nas ações e serviços públicos de saúde.
Art. 8º. O Chefe do Poder Executivo fixará, por Decreto, o Quadro de
Detalhamento da Despesa - QDD, por elemento de despesa das atividades, projetos e
operações especiais, constantes dos anexos desta Lei.
Art. 9º, O Prefeito Municipal, até 30 dias após a publicação desta lei,
estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de
desembolso das diversas unidades orçamentárias do Poder Executivo, em
conformidade com o disposto no art. 8º da Lei complementar nº 101, de 4 de maio de
2000. “A Emo dos Ba
PORIZONTE dinice,
Av. Presidente Castelo Branco, nº 5100 « Centro + CEP: 62.880-000 + CNPJ 23.555.196/0001-86 + PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336. 6020
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HORIZONTE
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, operando efeitos
a partir de 1º de janeiro de 2014.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 04 de novembro
de 2013.
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Av. Presidente Castelo Branco, nº 5100 + Centro » CEP: 62880-000 » CNP! 23.555. 196/0001-86 + PABX (85) 3336.6000 » Fax (B5) 3336.6020
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