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norma nº 994/2013

Tipo Lei
Número / Ano 994 / 2013
Date 2013-11-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL À UNIÃO FEDERAL PARA ABRIGAR A CONSTRUÇÃO DE UMA AGÊNCIA DA RECEITA FEDERAL NA FORMA QUE INDICA.
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LEI Nº 994, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013.
Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que índica
à União Federal e adota outras providências
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que esta Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo expressamente autorizado, com dispensa de
licitação, em face da ocorrência de interesse público devidamente justificado na
mensagem que encaminhou o respectivo Projeto de Lei, a doar terreno de propriedade da
Prefeitura de Horizonte, situado na Rua São Raimundo, s/n, Centro, na cidade de
Horizonte - CE, à UNIÃO FEDERAL, por intermédio da Secretaria do Patrimônio da União
- SPU, portadora do CNPJ nº 00.489.828/0009-02, com a finalidade de abrigar a
construção de uma agência da Receita Federal do Brasil
Art, 2º A área doada, avaliada em R$ 168.736,44 (cento e sessenta e oito mil, setecentos
e trinta e seis reais e quarenta e quatro centavos), será de 2.588,53m? (dois mil,
quinhentos e oitenta e oito e cinquenta e três metros quadrados) conforme determina o
art.17, inciso |, da Lei Federal 8.666/93, para nela ser construída uma agência da Receita
Federal do Brasil, imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte, situado na
Rua São Raimundo, s/n, Centro, na cidade de Horizonte - CE, terreno este de formato
regular com as seguintes confrontações: ao NORTE (frente) no sentido oeste/leste,
partindo do ponto 01 no oeste, segue até o ponto 02 no leste, por onde mede 50,52m
(cinquenta metros e cinquenta e dois centimetros), limitando-se com a Rua São
Raimundo, ao LESTE (lado direito), no sentido norte/sul, partindo do ponto 02 no norte,
segue até o ponto 03 no sul, por onde mede 51,75m (cinquenta e um metros e setenta e
cinco centimetros), limitando-se com terras de Raimundo Saraiva Brito e Francineide de
Almeida de Oliveira; SUL (fundos), no sentido leste/oeste, partindo do ponto 03 no leste,
segue até o ponto 04 no oeste, por onde mede 50,52m (cinquenta metros e cinquenta e
dois centímetros), limitando-se com terras de Raimundo Saraiva Brito; OESTE (lado
esquerdo), no sentido sul/norte, partindo do Ponto 04 no sul, segue até o ponto 01 no
norte, por onde 51,75m (cinquenta e um metros e setenta e cinco centimetros), limitando-
se com terras da Prefeitura Municipal de Horizonte, perfazendo assim com as medidas
acima descritas um perímetro de 204,54m (duzentos e quatro metros e cinquenta e quatro
e
Pam o Diretor Geral
; CAMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE
net 26 44 43
Av. Presidente Castelo Branco, nº 5100 e Centro e CEP: 62.880-000 « CNPJ 23.555.196/0001-86 + PABX (85) 3336.6000 + Fax (85) 3336.6020
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MUNICIPAL DF
s/d HORIZONTE
centimetros) com uma área territorial total de 2.588,53m? (dois mil, quinhentos e oitenta e
oito e cinquenta e três metros quadrados)
Art. 3º Incumbe à donatária construir no terreno a ser doado a sede da Receita Federal do
Brasil nesta cidade, cuja obra correrá por sua conta e risco
S$ 1º A construção deverá ser iniciada no prazo máximo de 02 (dois) anos e concluida no
prazo máximo de 05 (cinco) anos, contados da data da publicação da presente lei
S 2º Até a data da assinatura do contrato com força de escritura pública, a donatária
apresentará ao Município de Horizonte o projeto de construção da referida agência da
Receita Federal.
Art. 4º O eventual descumprimento dos termos expostos na doação explicitada nesta Lei
ensejará a reversão do bem doado ao Patrimônio do Município de Horizonte.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 25 de novembro de 2013
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Au, Presidente Castelo Branco, nº 5100 » Centro « CEP; 62.880-000 « CNPJ 23.555.196/0001-86 * PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.6020
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