| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 995 / 2013 |
| Date | 2013-11-25 |
| Ementa | CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, DEFINE NORMAS GERAIS PARA CONCURSO PÚBLICO E INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Ei PREFEITURA MUNICIPAL DE EA HORIZONTE LEI Nº 995, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013. Cria no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal cargos de provimento efetivo, define normas gerais para concurso público e ingresso | no serviço público e adota outras providências. O PREFEITO DE HORIZONTE-CE Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e publico a seguinte Lei: CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art.1º. Esta Lei cria, no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal de Horizonte, Cargos de Provimento Efetivo e regulamenta a realização de Concurso Público Municipal e o in- gresso no serviço público Art. 2º. Ficam criados no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal de Horizonte cargos públicos de provimento efetivo, conforme disposto no Anexo |, parte integrante desta Lei com a nomenclatura do cargo, quantidade de vagas, vencimento base, carga horária e qualifica- ção minima exigida para ocupação do cargo $ 1º - A descrição das atribuições e responsabilidades inerentes aos cargos de provimento efetivo, criados nos termos deste artigo, será definida em Edital de Concurso Público 8 2º - Os valores constantes no Anexo |, desta Lei, são referentes aos vencimentos bási- cos. sobre os quais incidem as gratificações, adicionais e demais vantagens legalmente atribuídas aos respectivos cargos. Art. 3º, As vagas criadas por esta Lei para os cargos de provimento efetivo serão providas mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. de acordo com o grau de atribuições e responsabilidades de cada cargo. p= = day CAPITULO Il Fra iveira DO CONCURSO PUBLICO Dire ei CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE SEÇÃO | DAS neo) GERAIS 26.44.43 Ea Au. Presidente Castelo Branco, nº 5100 « Centro e CEP: 62.880-000 « CNPJ 23,555.196/0001-B6 + PABX (85) 3335.6000 + Fax (85) 3336.6020 É PretaituradeHorizonte E Horizontece vma! wueuchorizonte.ce gon.br HORIZONTE $ + PREFEITURA (em) MUNICIPAL pr Art. 4º, Este Capitulo estabelece parâmetros, de observação obrigatória, para a organiza- ção e realização de Concurso Público e para admissão de servidores nos cargos de provimento em caráter efetivo constantes dos Quadros de Pessoal do Poder Executivo Municipal Art. 5º. O Edital de Concurso Público definirá a forma a ser utilizada para a pontuação da prova de títulos, que não poderá ser superior a 50% (cinquenta por cento) do valor máximo de pontos a ser auferido nas provas escritas, orais ou práticas provas, que poderão ser escritas, orais e/ou práticas e poderão ter caráter eliminatório e/ou classi- ficatório, sendo que as provas de títulos, quando houver. terão caráter somente classificatório Art. 7º. Ocorrendo empate no número de pontos, o desempate obedecerá aos critérios es- tabelecidos no Edital de Concurso Público Art. 8º. A classificação será feita em função dos pontos obtidos pelo candidato nas provas realizadas e dos critérios de desempate, nos termos estabelecidos pelo Edital de Concurso Art. 9º. O resultado final do Concurso Público será divulgado pela Comissão Organizadora em listagens nominativas referentes a cada cargo ofertado, por região ou unidade de exercício, quando o concurso for regionalizado Parágrafo único. O concurso poderá ofertar vagas de um determinado cargo por área de atuação, caso em que a concorrência dar-se-á entre os Candidatos optantes pela área de atuação ofertada e as listagens do resultado do concurso público refletirão esta realidade Art.10. A aprovação em concurso público dentro do número de vagas estipulado no Edital de Concurso Público garante ao aprovado o direito à nomeação ao cargo de provimento efetivo para o qual concorreu, sendo assegurado o direito de preferência no Preenchimento das vagas que obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação, e o chamamento será realizado de a- cordo com o interesse da administração, cabendo à Prefeitura Municipal de HORIZONTE, decidir 9 momento oportuno e conveniente para a nomeação, em razão das carências apresentadas e das disponibilidades orçamentárias. [sa Ogun Unicef ella Nas Av. Presidente Castelo Branco, nº 5100 e Centro « CEP: 62.880-000 » CNPJ 23,555, 196/0001-86 « PABX (85) 3336.6000 + Fax (85) 3336.6020 FÉ Preteiturademorionte [RE orizontece RM] www horizonte ce.gowbr Ê + PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE Art. 11. Os valores constantes no Anexo | desta Lei são referentes ao vencimento base, sobre os quais poderão incidir gratificações, adicionais e demais vantagens legalmente atribuídas aos respectivos cargos Art. 12. As publicações dos atos do Poder Executivo Municipal serão feitas na forma do in- ciso X do art. 28 da Constituição do Estado do Ceará, bem como no disposto na Lei Orgânica do Município de Horizonte e/ou lei especifica á SEÇÃO | | DA COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO DO CONCURSO Art. 13. As atividades concernentes ao concurso público serão gerenciadas por Comissão Coordenadora, constituida por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal e incumbida de acom- panhar, fiscalizar os trabalhos de realização do certame. bem como, coordenar, em conjunto com a instituição vencedora do processo licitatório, a realização do concurso pública SEÇÃO III DA FORMA DE PROVIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS Art. 14. Os cargos de provimento em caráter efetivo, pertencentes aos Quadros de Pesso- al do Poder Executivo Municipal, serão providos mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com o grau de atribuições e responsabilidades de ca- da cargo, observado, em qualquer caso, o disposto nos incisos | e Il, do art. 37, da Constituição Federal 8 1º - Os valores cobrados para que os candidatos se inscrevam em concurso promovido pelo Poder Executivo Municipal serão fixados no Edital de concurso e não poderão ultrapassar ao limite máximo correspondente a 30% (trinta por cento) do menor vencimento básico pago pelo município para uma carga horária de 40 horas semanais, conforme disposto no art. 13 8 1º. da Lei complementar 002, de 17 de maio de 2010 $ 2º - O Edital de Concurso Público estabelecerá os critérios de descontos para os candida- tos que tenham vinculo funcional com o Municipio de Horizonte, bem como os de isenção, para os candidatos inscritos no Cadastro Unico para Programas Sociais do Governo Federal - CadUnico, de que trata o Decreto nº 6,135, de 26 de junho de 2007; e || - for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6135 de 2007 SEÇÃO IV DA INVESTIDURA NOS CARGOS PÚBLICOS o Santo, Z SO &: PRRizoNTE ane, Ay. Presidente Castelo Branco, nº 5100 * Centro « CEP; 62.880-000 » CNPJ 23,555. 196/0001-86 + PABX (85) 3336.6000 » Fax (85) 3336.6020 FÉ Preteituradenorizonte (RE rorizontoco SRA] wiwuchorizonte ce gombr á 2 PREFEITURA MUNICIPAL bi HORIZONTE Art. 15. A investidura nos cargos públicos criados por esta Lei é permitida aos candidatos que comprovem preencher, dentre outros requisitos legalmente exigidos no Edital de Concurso, a idade minima de 18 (dezoito) anos 8 1º - Para os casos de investidura em cargos públicos cujas funções exijam de seu ocu- pante o exercício de atividades noturnas, insalubres ou perigosas, a idade minima, prevista no caput deste artigo, será de dezoito anos completos, em estrita observância ao disposto no inciso XXXII do artigo 7º da Constituição Federal S 2º - Os candidatos que não comprovarem satisfazer as condições dispostas neste artigo ou no Edital de Concurso, uma vez identificados, poderão ser eliminados do concurso a qualquer tempo ou, se posterior a sua homologação, declarado sem efeito o seu ato de nomeação Art. 16. A admissão para os cargos de natureza permanente é permitida aos candidatos que comprovem preencher, dentre outros exigidos no Edital de Concurso, os requisitos estabele- cidos em Lei SEÇÃO V ' DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA Art. 17. Aos candidatos com deficiência são assegurados os direitos de se inscreverem em concurso público para provimento de cargos públicos, cujas atribuições sejam compativeis com as deficiências de que são portadoras, sendo reservado para tais pessoas, o percentual de 5% (cinco por cento) do número de vagas oferecidas no concurso público de provas ou de provas e títulos desprezando-se, para efeito deste cálculo, as frações decorrentes da apuração das porcentagens 8 1º - Os candidatos com deficiência, para que sejam considerados aprovados, deverão a- tingir o mesmo perfil de nota minima estabelecido para todos os candidatos, sendo expressamen- te vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para suas aprova- ções 5 2º - As vagas reservadas aos candidatos com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos aprovados, poderão, a critério da Administração Pública Municipal, ser preenchidas por candidatos não deficientes, observada a ordem de classificação 8 3º - Para contabilização do percentual a que se refere o caput deste artigo será levado em consideração não o número total de cargos públicos ofertados pelo concurso, mas o número de vagas previstas em cada espécie de cargo público ofertado. Aw. Presidente Castelo Branco, nº 5100 e Centro + CEP; 62.880-000 + CNPJ 23.555,196/0001-86 + PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.6020 f ProteituradoHormonto BB Horizontece San] wwwhorizonte ce gone PREFEITURA dB, HORIZONTE MUNICIPAL DE 8 4º - Quando. no mesmo cargo, comportar o exercício profissional em mais de uma área de atuação, e no Edital de Concurso a concorrência for por área de atuação, a contabilização do percentual a que se refere o parágrafo anterior será feita sob cada área de atuação ofertada S 5º - Não serão reservadas vagas para candidatos com deficiência quando o número de vagas para o cargo ofertado pelo Edital de Concurso for inferior a dez, bem como para aqueles que a lei exige aptidão plena SEÇÃO VI DAS PROVAS Art. 18. O Edital de Concurso regulará a forma de aplicação das provas. que, de acordo com o interesse e conveniência da Administração, poderão ser escritas, de titulos e/ou práticas $ 1º - As provas escritas e práticas terão caráter eliminatório, ao passo que a prova de titu- los terá caráter classificatório. $ 2º - Para efeito de aferição de notas das Provas escritas serão atribuídos de "0.00 a 10,00" pontos S 3º - Para efeito de aferição de notas, as provas de títulos atribuirão de “0,00 a 5,00" pon- tos 5 4º - Os cálculos realizados com base nos 88 1º e 2º deste artigo, serão efetuados até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima o algarismo da terceira casa decimal quando este for igual ou superior a cinco. Art. 19. Será contado como título o tempo de serviço público dos servidores municipais es- táveis na forma do art. 19, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição da República Art. 20. Ocorrendo empate no número de pontos, o desempate obedecerá aos critérios es- tabelecidos no Edital de Concurso Público. Art. 21. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, a contar da data da ho- mologação, prorrogável por igual periodo, mediante ato devidamente motivado da autoridade competente, condição necessária à prorrogação. Art. 22. A classificação será feita em função do somatório dos pontos obtidos pelo candi- dato nas provas escritas. práticas (quando houver) e de titulos realizadas, conforme o caso. nos termos do Edital de Concurso. pene£o, Av. Presidente Castela Branco, nº 5100 « Centro « CEP: 62 BB0-000 » CNPJ 23.555, 196/0001-86 « PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336,6020 Uma, FÉ ProteituradoMorionta E torizontece GM] muwwehorizonte ve gov.br $ > PREFEITURA MUNICIPAL pr HORIZONTE Art. 23. O resultado final do Concurso Público será divulgado pela Comissão Organizadora em listagens nominativas referentes a cada cargo ofertado SEÇÃO Vil DOS RECURSOS Art. 24. Admitir-se-á recurso interposto por candidato à Comissão Organizadora, contra qualquer etapa do Concurso Público, desde que devidamente motivado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação de cada etapa, sob pena de preclusão ua $ 1º - O Edital de Concurso poderá estabelecer outros casos de recursos e prazos de re- cursos e/ou dilatar o prazo fixado no caput deste artigo, entretanto não poderá reduzi-lo, sob qual- quer pretexto, $ 2º - Havendo alterações no resultado oficial do concurso, em razão do julgamento de re- cursos apresentados à comissão de concurso, as alterações que se fizerem necessárias deverão ser republicadas 8 3º - A republicação do resultado. a que se refere o parágrafo anterior, não reabrirá o pra- zo para interposição de novos recursos CAPÍTULO Ill DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 25. O impacto financeiro dos cargos de provimento efetivo criados por esta Lei é o disposto no Anexo ||, parte integrante deste dispositivo legal. ts Art. 26. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Municipio Art. 27. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 28. Revogam-se as disposições em contrário, PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 25 de novembro de 2013 Av. Presidente Castelo Branco, nº 5100 + Centro » CEP: 62.880-000 + CNPJ 23.555,196/0001-86 + PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.6020 É PreteituradeHorizonto BE Horizontece [am wreu.horizonte ce gor br Eai PREFEITURA ; MUNICIPAL DE s/d HORIZONTE ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI Nº 995, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013. a hi RE Nomenclatura do Cargo Vagas Mancinenio | Horária Qualificação Exigida Básico Ar Dare Coca Semanal dE Agente de Trânsito 10 855,79 40h/s Ensino Médio Completo ” Curso de Graduação em Arquitetura Arquiteto e Urbanista 02 2615.46 20h/s e Registro Profissional yr RNP A Ensino Médio Completo, Curso Es- Auxiliar de Saúde Bucal 10 798,90 40h's | pecífico na área e Registro Profissio- nal > | Ensino Médio Completo e Curso Auxiliar de Laboratório 05 798,90 40h/s Específico na área Biólogo 02 2.859.98 40h's | Curso de Graduação em Biologia 3 LE | Cantador 03 2 859.98 40his Curso de Graduação em Contabilida- de e Registro Profissional JE Curso de Graduação em Engenharia | Engenheiro Civil 04 5.230,93 | 40h's Civil e Registro Profissional ; - Curso de Graduação em Engenharia o [a Engenheiro Elétrico 01 2.615,46 20h/s | Elétrica e Registro Profissional Geógrafo 02 2.859,98 40h/s | Curso de Graduação em Geografia T Ensino médio completo com compro- vação de atuação na área de música Instrutor de Música - Flauta 02 745.78 Pro 1 DO Lili id ih periência minima de 06 meses com- provada na função. | | Ensino médio completo com compro- | vação de atuação na área de música Instrutor de Música - Saxofone 02 745,78 40h/s em instrumento do tipo saxofone ou mentos mínima de 06 meses | comprovada na função | 4 e uni da caam Aw. Presidente Castelo Branco, nº 5100 + Centro s CEP: 62.880-000 + CNPJ 23.555.196/0001-86 » PABX (85) 3336.6000 + Fax (85) 3336.6020 É Preteiturasemorimome BF Hortontece mm! vewwhorizonte ce gou.br PREFEITURA MUNICIPAL pr HORIZONTE Instrutor de Música - Violão | Instrutor de Música - Teclado 02 02 745.78 745.78 40h/s 40his Ensino médio completo com compro- | vação de atuação na área de música | em instrumento do tipo violão ou ex- | periência mínima de 06 meses com provada na função | Ensino médio completo com compro- vação de atuação na área de música em instrumento do tipo teclado ou experiência mínima de 06 meses comprovada na função Instrutor de Atividades Artísti- cas — Canto Coral 02 745.78 40h/s Ensino médio completo com compro- vação de atuação na área de canto coral ou experiência minima de 6 meses comprovada na função Instrutor de Atividades Artisti- cas — Dança 745,78 40h/s Ensino médio completo com compro- vação de atuação na área de dança ou experiência minima de 6 meses comprovada na função Jornalista 1.429,99 20h/s | Curso superior em Jornalismo ou Comunicação Social com habilitação em Jornalismo e registro profissional na DRT (Delegacia Regional do Trabalho) Operador de Equipamento de “a” Áudio e Video 0 745,78 40h/s Ensino Fundamental completo e cur- so específico na área Técnico em Segurança do Tra- | balho 855,79 40h/s | Ensino Médio Completo e curso es- pecífico na área PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 25 de novembro de 2013 Av. Presidente Castelo Branco, nº 5100 » Centro + CEP: 62.880-000 « CNPI 23.555,196/0001-86 » PABX (85) 3336.6000 » Fax (85) 3336.6020 É PreteituradeHorizonte E Horizontoco vem) www horizonte.ce gou br PREFEITURA MUNICIPAL DE WMA HORIZONTE ANEXO IL A QUE SE REFERE O ART. 25 DA LEI Nº 995, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013. IMPACTO FINANCEIRO ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO Denominação do Cargo QTDE Salário TOTAL Valor | TOTAL Específico Base (R$) FMSS GERAL | dd + a A WI O) 42,80%) |. R$) | Agente de Trânsito LUTAS, 40 MO 855,79 | 8.557.90 1.095,41 9.653,31 a Auxiliar de Saúde Bucal —W 798,90 | 7.989,00 1.022,59 | 9.011,59 “Auxiliar de Laboratório E | os 798,90 3.994,50 911,29 | 4.505,79 “Instrutor de Música — Flauta 02. TAS TB | 1.491,56 190,91. 1.682,47. Instrutor de Música — Saxofone 02 | 745,78 1.491,56 190,91 1.682,47. Instrutor de Música — Violão 02 | 74578 1.491,56 190.91. 1.682,47 | Instrutor de Música — Teclado 02 745.78 1.491,56. 190,91 1.682,47 instrutor de Atividades Artisticas — 02 745.78 1.491,56 190,91 1.682,47 Canto e Coral E Ê q po re Instrutor de Atividades Artísticas — 02 745,78 1.491,56 190,91 1.682,47 | Dança E E | EE Operador de Equipamento de Áu- 01 | 745,78 | 745.78 95,45 841.23 dio e Video Á ; 4 ] DS, ça, Técnico em Segurança do Traba- 02 855,79 1.711,58 219,08 1.930,66 lho VALOR TOTAL 4 40 - | 31.948,12 | 4.089,28 | 36.037,40 ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR vo o— = - iii ERA Denominação do Cargo QTDE Salário TOTAL Valor TOTAL Específico Base (R$) FMSS GERAL por od DM Leao | 200% | (9 | Arquiteto e Urbanista ENE DA 02 2.615,46 | 5.230,92) 66955| 5.900,47 Biólogo EE er — 2.859,98 | 5.719,96 732,15 6.452,11 Contador Tm 03 2.859,98 8579,94| 109823] 9.678,17 Engenheiro Civil 04 | 525093] 2092372] 267823) 2360195 “Engenheiro Elétrico BRIL E 261546 | 5.230,92 | 669,55 | 5.900,47| | Geógrafo | suar 02 2.859,98. 5.719,96] 73215] 645241) | Jornalista E | ek 1.429,99 1.429,99) 183,03 | 1.613,02 | VALOR TOTAL | 15 -— 52.835,41 6.762,89 59.598,30 Av. Presidente Castelo Branco, nº 5100 « Centro « CEP: 62.880-000 + CNPS 23.555.196/0001-86 « PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.6020 É PreteituradeHorizonte E Horizonteco [amil wwwhorizonte.co.gov br PREFEITURA MUNICIPAL pi asd HORIZONTE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 25 de novembro de 2013 Manoel Gâmes de fanias Neto Prefeito + id Au. Presidente Castelo Branco, nº 5100 » Centro + CEP: 62.880-000 « CNPJ 23.555.196/0001-86 + PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.6020 É preteituradoHorizonte [BB Horizontece am] wwuchorizonte.ce.gov.be