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norma nº 995/2013

Tipo Lei
Número / Ano 995 / 2013
Date 2013-11-25
EmentaCRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, DEFINE NORMAS GERAIS PARA CONCURSO PÚBLICO E INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Ei PREFEITURA
MUNICIPAL DE
EA HORIZONTE
LEI Nº 995, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013.
Cria no Quadro de Pessoal do Poder Executivo
Municipal cargos de provimento efetivo, define
normas gerais para concurso público e ingresso
| no serviço público e adota outras providências.
O PREFEITO DE HORIZONTE-CE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e publico a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1º. Esta Lei cria, no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal de Horizonte,
Cargos de Provimento Efetivo e regulamenta a realização de Concurso Público Municipal e o in-
gresso no serviço público
Art. 2º. Ficam criados no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal de Horizonte
cargos públicos de provimento efetivo, conforme disposto no Anexo |, parte integrante desta Lei
com a nomenclatura do cargo, quantidade de vagas, vencimento base, carga horária e qualifica-
ção minima exigida para ocupação do cargo
$ 1º - A descrição das atribuições e responsabilidades inerentes aos cargos de provimento
efetivo, criados nos termos deste artigo, será definida em Edital de Concurso Público
8 2º - Os valores constantes no Anexo |, desta Lei, são referentes aos vencimentos bási-
cos. sobre os quais incidem as gratificações, adicionais e demais vantagens legalmente atribuídas
aos respectivos cargos.
Art. 3º, As vagas criadas por esta Lei para os cargos de provimento efetivo serão providas
mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. de acordo com
o grau de atribuições e responsabilidades de cada cargo.
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day CAPITULO Il Fra iveira
DO CONCURSO PUBLICO Dire ei
CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE
SEÇÃO |
DAS neo) GERAIS 26.44.43
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Au. Presidente Castelo Branco, nº 5100 « Centro e CEP: 62.880-000 « CNPJ 23,555.196/0001-B6 + PABX (85) 3335.6000 + Fax (85) 3336.6020
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HORIZONTE
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(em) MUNICIPAL pr
Art. 4º, Este Capitulo estabelece parâmetros, de observação obrigatória, para a organiza-
ção e realização de Concurso Público e para admissão de servidores nos cargos de provimento
em caráter efetivo constantes dos Quadros de Pessoal do Poder Executivo Municipal
Art. 5º. O Edital de Concurso Público definirá a forma a ser utilizada para a pontuação da
prova de títulos, que não poderá ser superior a 50% (cinquenta por cento) do valor máximo de
pontos a ser auferido nas provas escritas, orais ou práticas
provas, que poderão ser escritas, orais e/ou práticas e poderão ter caráter eliminatório e/ou classi-
ficatório, sendo que as provas de títulos, quando houver. terão caráter somente classificatório
Art. 7º. Ocorrendo empate no número de pontos, o desempate obedecerá aos critérios es-
tabelecidos no Edital de Concurso Público
Art. 8º. A classificação será feita em função dos pontos obtidos pelo candidato nas provas
realizadas e dos critérios de desempate, nos termos estabelecidos pelo Edital de Concurso
Art. 9º. O resultado final do Concurso Público será divulgado pela Comissão Organizadora
em listagens nominativas referentes a cada cargo ofertado, por região ou unidade de exercício,
quando o concurso for regionalizado
Parágrafo único. O concurso poderá ofertar vagas de um determinado cargo por área de
atuação, caso em que a concorrência dar-se-á entre os Candidatos optantes pela área de atuação
ofertada e as listagens do resultado do concurso público refletirão esta realidade
Art.10. A aprovação em concurso público dentro do número de vagas estipulado no Edital
de Concurso Público garante ao aprovado o direito à nomeação ao cargo de provimento efetivo
para o qual concorreu, sendo assegurado o direito de preferência no Preenchimento das vagas
que obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação, e o chamamento será realizado de a-
cordo com o interesse da administração, cabendo à Prefeitura Municipal de HORIZONTE, decidir
9 momento oportuno e conveniente para a nomeação, em razão das carências apresentadas e
das disponibilidades orçamentárias.
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Av. Presidente Castelo Branco, nº 5100 e Centro « CEP: 62.880-000 » CNPJ 23,555, 196/0001-86 « PABX (85) 3336.6000 + Fax (85) 3336.6020
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MUNICIPAL DE
HORIZONTE
Art. 11. Os valores constantes no Anexo | desta Lei são referentes ao vencimento base,
sobre os quais poderão incidir gratificações, adicionais e demais vantagens legalmente atribuídas
aos respectivos cargos
Art. 12. As publicações dos atos do Poder Executivo Municipal serão feitas na forma do in-
ciso X do art. 28 da Constituição do Estado do Ceará, bem como no disposto na Lei Orgânica do
Município de Horizonte e/ou lei especifica
á SEÇÃO | |
DA COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO DO CONCURSO
Art. 13. As atividades concernentes ao concurso público serão gerenciadas por Comissão
Coordenadora, constituida por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal e incumbida de acom-
panhar, fiscalizar os trabalhos de realização do certame. bem como, coordenar, em conjunto com
a instituição vencedora do processo licitatório, a realização do concurso pública
SEÇÃO III
DA FORMA DE PROVIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS
Art. 14. Os cargos de provimento em caráter efetivo, pertencentes aos Quadros de Pesso-
al do Poder Executivo Municipal, serão providos mediante prévia aprovação em concurso público
de provas ou de provas e títulos, de acordo com o grau de atribuições e responsabilidades de ca-
da cargo, observado, em qualquer caso, o disposto nos incisos | e Il, do art. 37, da Constituição
Federal
8 1º - Os valores cobrados para que os candidatos se inscrevam em concurso promovido
pelo Poder Executivo Municipal serão fixados no Edital de concurso e não poderão ultrapassar ao
limite máximo correspondente a 30% (trinta por cento) do menor vencimento básico pago pelo
município para uma carga horária de 40 horas semanais, conforme disposto no art. 13 8 1º. da
Lei complementar 002, de 17 de maio de 2010
$ 2º - O Edital de Concurso Público estabelecerá os critérios de descontos para os candida-
tos que tenham vinculo funcional com o Municipio de Horizonte, bem como os de isenção, para os
candidatos inscritos no Cadastro Unico para Programas Sociais do Governo Federal - CadUnico,
de que trata o Decreto nº 6,135, de 26 de junho de 2007; e || - for membro de família de baixa
renda, nos termos do Decreto nº 6135 de 2007
SEÇÃO IV
DA INVESTIDURA NOS CARGOS PÚBLICOS
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Ay. Presidente Castelo Branco, nº 5100 * Centro « CEP; 62.880-000 » CNPJ 23,555. 196/0001-86 + PABX (85) 3336.6000 » Fax (85) 3336.6020
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HORIZONTE
Art. 15. A investidura nos cargos públicos criados por esta Lei é permitida aos candidatos
que comprovem preencher, dentre outros requisitos legalmente exigidos no Edital de Concurso, a
idade minima de 18 (dezoito) anos
8 1º - Para os casos de investidura em cargos públicos cujas funções exijam de seu ocu-
pante o exercício de atividades noturnas, insalubres ou perigosas, a idade minima, prevista no
caput deste artigo, será de dezoito anos completos, em estrita observância ao disposto no inciso
XXXII do artigo 7º da Constituição Federal
S 2º - Os candidatos que não comprovarem satisfazer as condições dispostas neste artigo
ou no Edital de Concurso, uma vez identificados, poderão ser eliminados do concurso a qualquer
tempo ou, se posterior a sua homologação, declarado sem efeito o seu ato de nomeação
Art. 16. A admissão para os cargos de natureza permanente é permitida aos candidatos
que comprovem preencher, dentre outros exigidos no Edital de Concurso, os requisitos estabele-
cidos em Lei
SEÇÃO V '
DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
Art. 17. Aos candidatos com deficiência são assegurados os direitos de se inscreverem em
concurso público para provimento de cargos públicos, cujas atribuições sejam compativeis com as
deficiências de que são portadoras, sendo reservado para tais pessoas, o percentual de 5% (cinco
por cento) do número de vagas oferecidas no concurso público de provas ou de provas e títulos
desprezando-se, para efeito deste cálculo, as frações decorrentes da apuração das porcentagens
8 1º - Os candidatos com deficiência, para que sejam considerados aprovados, deverão a-
tingir o mesmo perfil de nota minima estabelecido para todos os candidatos, sendo expressamen-
te vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para suas aprova-
ções
5 2º - As vagas reservadas aos candidatos com deficiência que não forem preenchidas
por falta de candidatos aprovados, poderão, a critério da Administração Pública Municipal, ser
preenchidas por candidatos não deficientes, observada a ordem de classificação
8 3º - Para contabilização do percentual a que se refere o caput deste artigo será levado
em consideração não o número total de cargos públicos ofertados pelo concurso, mas o número
de vagas previstas em cada espécie de cargo público ofertado.
Aw. Presidente Castelo Branco, nº 5100 e Centro + CEP; 62.880-000 + CNPJ 23.555,196/0001-86 + PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.6020
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PREFEITURA
dB, HORIZONTE
MUNICIPAL DE
8 4º - Quando. no mesmo cargo, comportar o exercício profissional em mais de uma área
de atuação, e no Edital de Concurso a concorrência for por área de atuação, a contabilização do
percentual a que se refere o parágrafo anterior será feita sob cada área de atuação ofertada
S 5º - Não serão reservadas vagas para candidatos com deficiência quando o número de
vagas para o cargo ofertado pelo Edital de Concurso for inferior a dez, bem como para aqueles
que a lei exige aptidão plena
SEÇÃO VI
DAS PROVAS
Art. 18. O Edital de Concurso regulará a forma de aplicação das provas. que, de acordo
com o interesse e conveniência da Administração, poderão ser escritas, de titulos e/ou práticas
$ 1º - As provas escritas e práticas terão caráter eliminatório, ao passo que a prova de titu-
los terá caráter classificatório.
$ 2º - Para efeito de aferição de notas das Provas escritas serão atribuídos de "0.00 a
10,00" pontos
S 3º - Para efeito de aferição de notas, as provas de títulos atribuirão de “0,00 a 5,00" pon-
tos
5 4º - Os cálculos realizados com base nos 88 1º e 2º deste artigo, serão efetuados até a
segunda casa decimal, arredondando-se para cima o algarismo da terceira casa decimal quando
este for igual ou superior a cinco.
Art. 19. Será contado como título o tempo de serviço público dos servidores municipais es-
táveis na forma do art. 19, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição da República
Art. 20. Ocorrendo empate no número de pontos, o desempate obedecerá aos critérios es-
tabelecidos no Edital de Concurso Público.
Art. 21. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, a contar da data da ho-
mologação, prorrogável por igual periodo, mediante ato devidamente motivado da autoridade
competente, condição necessária à prorrogação.
Art. 22. A classificação será feita em função do somatório dos pontos obtidos pelo candi-
dato nas provas escritas. práticas (quando houver) e de titulos realizadas, conforme o caso. nos
termos do Edital de Concurso.
pene£o,
Av. Presidente Castela Branco, nº 5100 « Centro « CEP: 62 BB0-000 » CNPJ 23.555, 196/0001-86 « PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336,6020
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HORIZONTE
Art. 23. O resultado final do Concurso Público será divulgado pela Comissão Organizadora
em listagens nominativas referentes a cada cargo ofertado
SEÇÃO Vil
DOS RECURSOS
Art. 24. Admitir-se-á recurso interposto por candidato à Comissão Organizadora, contra
qualquer etapa do Concurso Público, desde que devidamente motivado, no prazo de 02 (dois)
dias úteis, a contar da data da divulgação de cada etapa, sob pena de preclusão
ua $ 1º - O Edital de Concurso poderá estabelecer outros casos de recursos e prazos de re-
cursos e/ou dilatar o prazo fixado no caput deste artigo, entretanto não poderá reduzi-lo, sob qual-
quer pretexto,
$ 2º - Havendo alterações no resultado oficial do concurso, em razão do julgamento de re-
cursos apresentados à comissão de concurso, as alterações que se fizerem necessárias deverão
ser republicadas
8 3º - A republicação do resultado. a que se refere o parágrafo anterior, não reabrirá o pra-
zo para interposição de novos recursos
CAPÍTULO Ill
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25. O impacto financeiro dos cargos de provimento efetivo criados por esta Lei é o
disposto no Anexo ||, parte integrante deste dispositivo legal.
ts Art. 26. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias do Municipio
Art. 27. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 28. Revogam-se as disposições em contrário,
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 25 de novembro de 2013
Av. Presidente Castelo Branco, nº 5100 + Centro » CEP: 62.880-000 + CNPJ 23.555,196/0001-86 + PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.6020
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MUNICIPAL DE
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ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI Nº 995, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013.
a hi RE
Nomenclatura do Cargo Vagas Mancinenio | Horária Qualificação Exigida
Básico
Ar Dare Coca Semanal dE
Agente de Trânsito 10 855,79 40h/s Ensino Médio Completo
” Curso de Graduação em Arquitetura
Arquiteto e Urbanista 02 2615.46 20h/s e Registro Profissional
yr RNP A Ensino Médio Completo, Curso Es-
Auxiliar de Saúde Bucal 10 798,90 40h's | pecífico na área e Registro Profissio-
nal
> | Ensino Médio Completo e Curso
Auxiliar de Laboratório 05 798,90 40h/s Específico na área
Biólogo 02 2.859.98 40h's | Curso de Graduação em Biologia
3 LE |
Cantador 03 2 859.98 40his Curso de Graduação em Contabilida-
de e Registro Profissional
JE Curso de Graduação em Engenharia |
Engenheiro Civil 04 5.230,93 | 40h's Civil e Registro Profissional
; - Curso de Graduação em Engenharia
o [a
Engenheiro Elétrico 01 2.615,46 20h/s | Elétrica e Registro Profissional
Geógrafo 02 2.859,98 40h/s | Curso de Graduação em Geografia
T Ensino médio completo com compro-
vação de atuação na área de música
Instrutor de Música - Flauta 02 745.78 Pro 1 DO Lili id ih
periência minima de 06 meses com-
provada na função.
| | Ensino médio completo com compro-
| vação de atuação na área de música
Instrutor de Música - Saxofone 02 745,78 40h/s em instrumento do tipo saxofone ou
mentos mínima de 06 meses
| comprovada na função
|
4 e
uni
da caam
Aw. Presidente Castelo Branco, nº 5100 + Centro s CEP: 62.880-000 + CNPJ 23.555.196/0001-86 » PABX (85) 3336.6000 + Fax (85) 3336.6020
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PREFEITURA
MUNICIPAL pr
HORIZONTE
Instrutor de Música - Violão
| Instrutor de Música - Teclado
02
02
745.78
745.78
40h/s
40his
Ensino médio completo com compro- |
vação de atuação na área de música |
em instrumento do tipo violão ou ex- |
periência mínima de 06 meses com
provada na função
| Ensino médio completo com compro-
vação de atuação na área de música
em instrumento do tipo teclado ou
experiência mínima de 06 meses
comprovada na função
Instrutor de Atividades Artísti-
cas — Canto Coral
02
745.78
40h/s
Ensino médio completo com compro-
vação de atuação na área de canto
coral ou experiência minima de 6
meses comprovada na função
Instrutor de Atividades Artisti-
cas — Dança
745,78
40h/s
Ensino médio completo com compro-
vação de atuação na área de dança
ou experiência minima de 6 meses
comprovada na função
Jornalista
1.429,99
20h/s
| Curso superior em Jornalismo ou
Comunicação Social com habilitação
em Jornalismo e registro profissional
na DRT (Delegacia Regional do
Trabalho)
Operador de Equipamento de
“a” Áudio e Video
0
745,78
40h/s
Ensino Fundamental completo e cur-
so específico na área
Técnico em Segurança do Tra-
| balho
855,79
40h/s
| Ensino Médio Completo e curso es-
pecífico na área
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 25 de novembro de 2013
Av. Presidente Castelo Branco, nº 5100 » Centro + CEP: 62.880-000 « CNPI 23.555,196/0001-86 » PABX (85) 3336.6000 » Fax (85) 3336.6020
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PREFEITURA
MUNICIPAL DE
WMA HORIZONTE
ANEXO IL A QUE SE REFERE O ART. 25 DA LEI Nº 995, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013.
IMPACTO FINANCEIRO
ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Denominação do Cargo QTDE Salário TOTAL Valor | TOTAL
Específico Base (R$) FMSS GERAL
| dd + a A WI O) 42,80%) |. R$)
| Agente de Trânsito LUTAS, 40 MO 855,79 | 8.557.90 1.095,41 9.653,31
a Auxiliar de Saúde Bucal —W 798,90 | 7.989,00 1.022,59 | 9.011,59
“Auxiliar de Laboratório E | os 798,90 3.994,50 911,29 | 4.505,79
“Instrutor de Música — Flauta 02. TAS TB | 1.491,56 190,91. 1.682,47.
Instrutor de Música — Saxofone 02 | 745,78 1.491,56 190,91 1.682,47.
Instrutor de Música — Violão 02 | 74578 1.491,56 190.91. 1.682,47
| Instrutor de Música — Teclado 02 745.78 1.491,56. 190,91 1.682,47
instrutor de Atividades Artisticas — 02 745.78 1.491,56 190,91 1.682,47
Canto e Coral E Ê q po re
Instrutor de Atividades Artísticas — 02 745,78 1.491,56 190,91 1.682,47
| Dança E E | EE
Operador de Equipamento de Áu- 01 | 745,78 | 745.78 95,45 841.23
dio e Video Á ; 4 ] DS, ça,
Técnico em Segurança do Traba- 02 855,79 1.711,58 219,08 1.930,66
lho
VALOR TOTAL 4 40 - | 31.948,12 | 4.089,28 | 36.037,40
ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
vo o— = - iii ERA
Denominação do Cargo QTDE Salário TOTAL Valor TOTAL
Específico Base (R$) FMSS GERAL
por od DM Leao | 200% | (9
| Arquiteto e Urbanista ENE DA 02 2.615,46 | 5.230,92) 66955| 5.900,47
Biólogo EE er — 2.859,98 | 5.719,96 732,15 6.452,11
Contador Tm 03 2.859,98 8579,94| 109823] 9.678,17
Engenheiro Civil 04 | 525093] 2092372] 267823) 2360195
“Engenheiro Elétrico BRIL E 261546 | 5.230,92 | 669,55 | 5.900,47|
| Geógrafo | suar 02 2.859,98. 5.719,96] 73215] 645241)
| Jornalista E | ek 1.429,99 1.429,99) 183,03 | 1.613,02
| VALOR TOTAL | 15 -— 52.835,41
6.762,89 59.598,30
Av. Presidente Castelo Branco, nº 5100 « Centro « CEP: 62.880-000 + CNPS 23.555.196/0001-86 « PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.6020
É PreteituradeHorizonte E Horizonteco [amil wwwhorizonte.co.gov br
PREFEITURA
MUNICIPAL pi
asd HORIZONTE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 25 de novembro de 2013
Manoel Gâmes de fanias Neto
Prefeito +
id
Au. Presidente Castelo Branco, nº 5100 » Centro + CEP: 62.880-000 « CNPJ 23.555.196/0001-86 + PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.6020
É preteituradoHorizonte [BB Horizontece am] wwuchorizonte.ce.gov.be

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