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norma nº 996/2013

Tipo Lei
Número / Ano 996 / 2013
Date 2013-11-25
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N. 693, DE 02 DE MARÇO DE 2009, E 826, DE 21 DE MARÇO DE 2011 NA FORMA QUE INDICA.
native_id1078

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£ + PREFEITURA
MUNICIPAL, DF
Sci HORIZONTE
LEI Nº 996, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013.
| Altera dispositivos das Leis Municipais nºs 693, de
| 02 de março de 2009 e 826, de 21 de março de 2017,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e publica a presente Lei
Art. 1º. A Secretaria Institucional e Política passa a ser denominada de SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO, GESTÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
Art. 2º, A Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Relações Institucionais possui as
seguintes competências:
| - planejar e coordenar a politica geral de desenvolvimento do Municipio:
H - coordenar, em articulação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
demais órgãos e entidades da Administração Pública a captação e negociação de recursos
financeiros junto a órgãos e instituições nacionais, organismos multilaterais e agências
governamentais e não-governamentais estrangeiras, e monitorar sua aplicação;
HI - planejar e coordenar as atividades de organização, modernização e desenvolvimento
institucional da Administração Direta do Poder Executivo;
IV - coordenar as atividades relacionadas com a gestão do sistema de informação Municipal
preservando a autonomia dos sistemas setoriais específicos;
V — planejar, coordenar e executar o processo de definição das prioridades de Investimento
por parte da população, através do Orçamento Participativo - OP:
VI - planejar e coordenar, com a participação dos órgãos e entidades da Administração
Pública, a abertura de canais de participação popular na administração municipal;
“rancisco José de Oliveira
No Amy - Diretor Geral
Sm o (- CAMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE
26.44.43,
O, nº 5100 * Centro * CEP: 62.880-000 « ( 23.555.196/0001-86 « PABX (85) 3336.6000 * Fax (85) 3336.6020
£ % PREFEITURA
MUNICIPAL, DF
cd HORIZONTE
VIl — coordenar os processos de definição e elaboração de programas e projetos
intersetoriais de governo, de forma a integrar os esforços voltados para a implementação de
políticas de desenvolvimento econômico, urbano e social
MIIl — coordenar o processo de planejamento orçamentário. especialmente na elaboração
dos Planos Plurianuais, Leis de Diretrizes Orçamentárias e Leis Orçamentárias Anuais;
IX — monitorar, junto aos órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta, a
execução orçamentária, de forma a garantir a legal e correta utilização dos recursos disponiveis no
orçamento municipal
X — planejar e coordenar a implantação de programas para a melhoria da qualidade e
eficiência na prestação dos serviços públicos municipais;
XI — planejar, coordenar e supervisionar as atividades voltadas para a prestação de serviços
a população através de portal de serviços na internet (governo eletrônico);
XII — elaborar, em conjunto com os demais órgãos e entidades da Administração Direta e
Indireta, estratégias e mecanismos de controle da expansão ordenada das atividades econômicas e
de ocupação do espaço urbano do Municipio:
XIII - Assistir direta e imediatamente ao Prefeito Municipal no empenho de suas atribuições
e em especial
a) na condução do relacionamento do Governo Municipal com a Câmara Municipal e os
partidos políticos:
b) na interlocução com os demais Municípios. bem como com os Governos Estadual e
Federal;
c) na articulação com a sociedade civil organizada municipal, estadual e federal para o
fomento do Município;
XIV - Coordenar as políticas públicas em harmonia com todas as Secretarias Municipais.
XV — dirigir as atividades da Secretaria expedindo orientações e normas quando
necessários;
XVI — propor ao Chefe do Poder Executivo Municipal diretrizes para a política local relativa à
função comunicação social:
DO * Centro « CEP: 62.880-000 » CNP3 23.555.196/0001-86 » P
000 * Fax (85) 3336.6020
8
PREFEITURA
MUNICIPAL DF
HORIZONTE
X4Il - aprovar programas e projetos para realização das atividades de competência da
Secretaria;
XVIII - Aprovar e encaminhar a proposta orçamentária anual da Secretaria
XIX - Referendar Decretos relacionados com as competências da Secretaria;
XX - Solicitar a contratação de pessoal ou serviço técnico especializado, na forma da
legislação vigente;
XXI - Delegar e subdelegar competências de acordo com legislação especifica,
XXII - Coordenar outras atividades destinadas à consecução dos objetivos do Governo
Municipal
Art. 3º. O item 1.1 do art. 19, da Lei Municipal nº 693, de 19 de fevereiro de 2009, alterado
pela Lei nº 826, de 21 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação
1.1. GABINETE DO PREFEITO
1.1.1. Chefia de Gabinete
1.1.2. Procuradoria Geral do Município
1.1.2,1.. Assessoria Jurídica
1.1.3. Controladoria Geral do Município
1.1.4, Ouvidoria Geral do Município
1.1.5. Assessoria de Planejamento Municipal
1.1.6. Comissão Permanente de Licitação
1.1.7. Comissão Permanente do Pregão
1.1.8. Assessoria de Comunicação
1.1.9. Superintendência de Políticas Intersetoriais
1.1.9.1. Assessoria Técnica
1.1,9.2, Coordenadoria Especial de Juventude
1,1,9.2.1, Núcleo de Empreendedorismo e Comunicação
1.1.9.3. Coordenadoria de Políticas sobre as Drogas
1.1.9.3.1. Núcleo de Informação, Pesquisa e Comunicação e de Capacitação
1.1.10. Assessoria Especial
144
1.14
TAM
ToTET
01-86 * PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.6020
PREFEITURA
MUNICIPAL, DF
cd HORIZONTE
Art. 4º. O item 2,1 da Lei Municipal nº 693, de 19 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com
a seguinte alteração
214. SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
2.1.1. Assessoria Técnica
2.2.2. Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Relações Institucionais
2.2.2.1. Núcleo de Relações Governamentais
2.2.2.2. Núcleo de Relações com a Sociedade Civil Organizada
2.2.2.3. Núcleo Administrativo e Financeiro
Art. 5º. O item 2.2 do art. 19 da Lei Municipal nº 693, de 19 de fevereiro de 2009, alterado
pela Lei nº 826, de 21 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação
[2 |
2.2. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
2.2.4. Presidência do Conselho Gestor do FMSS
2.2.2. Assessoria Técnica
2.2.3. Assessoria de Tecnologia da Informação
2.2.4. Diretoria de Gestão de Pessoas
2.2.5. Coordenadoria de Recursos Humanos
2.2.5.1. Núcleo de Administração de Pessoal
2.2.5.2. Núcleo de Vigilância e Serviços Gerais
2.2.6. Coordenadoria Central de Cadastro e Compras
2.2.7. Coordenadoria de Administração Geral
22.71. Núcleo de Almoxarifado Central
2.2.7.2. Núcleo de Patrimônio
2.2.7.3. Núcleo de Protocolo, Arquivo e Comunicação
Art. 6º. O item 3.1 do art. 19 da Lei Municipal nº 693, de 19 de fevereiro de 2009, alterado
pela Lei nº 826, de 21 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação
31. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
3.1.1. Assessoria de Planejamento Educacional
3.1.2. Assessoria Técnica
3.1.3. Superintendência Técnico-Pedagógica
31,3.1. Coordenadoria de Programas e Projetos Educacionais
3.1.3.2. Coordenadoria de Educação Infantil
P: 62.880-000 + CNPJ 23.555.196/0001-8 BX (85) 3336.6000 + Fax (85) 3336.6020
PREFEITURA
MUNICIPAL, DE
7d HORIZONTE
3.1.3.3. Coordenadoria de Ensino Fundamental |
3.1.3.4. Coordenadoria de Ensino Fundamental ||
3.1.3.5. Coordenadoria de Educação Inclusiva
3.1.4. Superintendência de Gestão Estratégica
3.1.4.1. Coordenadoria de Planejamento e Supervisão da Gestão Escolar
3,1.4.2. Coordenadoria de Estatística e Informações Gerenciais
3.1.5. Superintendência Administrativa e Financeira
3.1.5.1. Coordenadoria de Transporte Escolar
3.1.5.1.1. Núcleo de Controle e Fiscalização do Transporte Escolar
3.1.5.2. Coordenadoria de Manutenção da Rede de Ensino
3.1.5.3. Coordenadoria de Planejamento e Acompanhamento da Gestão Administrativa e
Financeira
3.1.5.3.1. Núcleo de Material e Patrimônio
3.1.5.3.2. Núcleo de Alimentação Escolar
3.1.5.3.3. Núcleo de Administração Financeira
1.5.3.4. Núcleo dos Programas do Livro
5.3.5. Núcleo de Suporte às Tecnologias Educacionais
5.3.6. Núcleo de Reprografia
5.4, Coordenadoria de Gestão de Pessoas
5.4.1, Núcleo de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoas
5.5. Núcleo de Tecnologia Municipal
6.
3
3
á
3
3
3
3. Escolas
1
1
1
1
1
1.
Art. 7º. O item 3,2 do art 19 da Lei Municipal nº 693, de 19 de fevereiro de 2009, passa a
vigorar com a seguinte redação
3.2. SECRETARIA DE SAÚDE
3.2.1. Assessoria Técnica
3.2.2. Diretoria de Saúde Mental
3.2.2.1. Coordenadoria do CAPS
3.2.2.1.1. Núcleo do CAPS |
32.2.1.2. Núcleo do CAPS AD
3.2.2.1.3. Núcleo do CAPS Infantil
3.2.3. Diretoria do Centro de Fisioterapia
3.2.4. Diretoria do Centro de Saúde de Referência do Trabalhador
3.2.5. Coordenadoria de Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria
3.2.6. Coordenadoria de Vigilância à Saúde
3.2.6.1. Núcleo de Vigilância Sanitária e Controle de Endemias e Zoonoses
3.2.6.2. Núcleo de Vigilância Ambiental
3.2.6.3. Núcleo de Farmacoepidemiologia e Farmacovigilância
Do mma (o
unicet
85) 3336.6000 + Fax (85) 3336.6020
á e PREFEITURA
MUNICIPAL, DE
EA HORIZONTE
3.2.7. Coordenadoria de Prevenção de Enfermidades e Agravos
3.2.7.1. Núcleo de Acompanhamento de Programas Especiais
3.2.7.2. Núcleo de Educação e Mobilização Social
3.2.8. Coordenadoria de Programas Estratégicos —- PSF e PAC's
3.2.8.1. Núcleo de Promoção e Acesso aos Serviços de Saúde
3.2.9. Coordenadoria Administrativo-Financeira
3.2.9.1. Núcleo de Gestão de Pessoas
3.2.9.2. Núcleo de Material e Patrimônio
3.2.9.3. Núcleo de Administração Financeira
ad 3.2.9.4. Núcleo de Produção de Serviços
3.2.10. Coordenadoria de Transportes
3.2.11. Coordenadoria do Centro Integrado de Saúde
3.2.12. Hospital Municipal Venâncio Raimundo de Sousa
3.2.12.1. Diretoria Geral
3.2.12.1.1. Núcleo de Apoio de Diagnóstico e Tratamento
3.2.12.1.2. Núcleo de Enfermagem
3.2.12.1.3. Núcleo do SAME
3.2.12.1.4. Núcleo de Farmácia
3.2.12.2. Diretoria Clínica
3.2.12.2.1. Núcleo de Serviços de Clínicas Especializadas
3.2.12.3. Diretoria Técnico-Administrativa
3.2.12.3.1. Núcleo de Manutenção Patrimonial
3.2.12.3.2. Núcleo de Serviços Gerais e Limpeza
3.2 12.3.3. Núcleo de Contas Médicas
Art. 8º. A Secretaria de Esporte e Juventude passa a denominar-se de SECRETARIA DE
ESPORTES e o item 3.7 do art. 19 da Lei Municipal nº 693, de 19 de fevereiro de 2009, passa a
=» vigorar com a seguinte alteração
3.7. SECRETARIA DE ESPORTES
3.7.1. Coordenadoria de Apoio ao Esporte Profissional e Amador
3.7.1,1. Núcleo de Gestão de Equipamentos Esportivos
3.7.1.2. Núcleo de Apoio ao Esporte Profissional e Amador
Art. 9º. O Anexo | da Lei nº 693, de 19 de fevereiro de 2009, no que se refere aos
Organogramas do Gabinete do Prefeito, Secretaria de Planejamento, Gestão e Relações
Institucionais, Secretaria de Administração, Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde e
Secretaria de Esportes, passa a vigorar conforme Anexo |, desta Lei
86 * PABX (85) 3336.6000 + Fax (85
HORIZONTE
£ + PREFEITURA
MUNICIPAL, DE
Art. 10. A nomenclatura, simbologia e a quantidade dos cargos de provimento em comissão
definidos por esta Lei são os constantes do Anexo |l, parte integrante desta Lei
Art. 11. À remuneração dos cargos de provimento em comissão é a constante do Anexo Ill
parte integrante desta Lei
8 1º - O servidor ocupante de cargo efetivo, nomeado para cargo comissionado, terá
acrescido à sua remuneração o valor da gratificação de representação do cargo previsto no Anexo
Ill, desta Lei
$ 2º - A remuneração do ocupante de cargo comissionado, não detentor de cargo efetivo, é
composta de vencimento básico e gratificação de representação, conforme o disposto no Anexo III
desta Lei
Art. 12. As atribuições dos cargos comissionados, criados por esta Lei, serão
regulamentadas por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. dentro de 90 (noventa) dias
contados a partir da publicação desta Lei
Art. 13. A Simbologia do Cargo de Controlador Geral do Município de Horizonte passa de
DNS-2 para DNS-1, com remuneração disposta na Tabela Vencimental dos Cargos de Provimento
em Comissão, de que trata o Anexo |, da Lei 693, de 02 de março de 2009 e suas alterações
posteriores
Art. 14. A Simbologia do Cargo de Assessor de Planejamento Municipal passa de DNS-3
para DNS-2, com remuneração disposta na Tabela Vencimental dos Cargos de Provimento em
Comissão, de que trata o Anexo |, da Lei 693, de 02 de março de 2009 e suas alterações
posteriores
Art. 15. A Comissão Permanente de Pregão, criada pela Lei nº 826, de 21 de março de
2011, passa a ser constituida de um pregoeiro e três membros da equipe de apoio de pregão, com
Simbologia e Valores definidos nos Anexos || e Ill, desta Lei
Art. 16. O art. 10, da Lei nº 826, de 21 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte
redação
Pedagógico IV, Simbologia DEB 8, aos profissionais do
magistério responsáveis pelas unidades escolares que
desenvolvem atividades escolares em tempo integral
eeducação de jovens e adultos, bem como aos
responsáveis pelos espaços do brincar”.
] E ] “Art. 10. Fica concedida a gratificação de Coordenador
£ “ PREFEITURA
MUNICIPAL, DF
REA HORIZONTE
Art. 17. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
consignadas no orçamento do Poder Executivo Municipal
Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
- Art. 19. Revogam-se as disposições em contrário
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 25 de novembro de 2013
E (
o
Au. Presidente Caste 100 + Centro * CEP; 62.880-000 « CNP 23.555.196/0( PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.6020
RR PREFEITURA :
MUNICIPAL, pi
cd HORIZONTE
ANEXO |, À QUE SE REFERE O ART. 9º, DA LEI Nº 996, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013.
GOVERNO MUNICIPAL DE HORIZONTE
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITO
-—-
Assessoria Juridica
Ouvidoria Geral do
Município
Ed
Assessoria Técnica
Assessor!
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL ORIZONTE, em 25 de novembro de 2013
P: 62.880-000 « CNPJ 23.555.196/0001-86 + PABX (85) 3336.6000 + Fax (85) 3336.6020
E - PREFEITURA
MUNICIPAL, DE
s/d HORIZONTE
GOVERNO MUNICIPAL DE HORIZONTE
GABINETE DO VICE-PREFEITO
“as Vice-Prefeito
Assessoria Técnica
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 25 de novembro de 2013
Manoel Gomes delFatias Neto
Prefeitu-de-Hárizante
a
º 5100 * Contro » CEP; 62.880-000 + CNP! 23,555. » PABX (85) 3336.6000 * Fax (85) 3336.6020
fÉ | ProteituradoHorizonte fe morizontece jsem) wwwhori e gov br
PREFEITURA
MUNICIPAL, pt
2, HORIZONTE
GOVERNO MUNICIPAL DE HORIZONTE
GABINETE DO PREFEITO
SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICAS INTERSETORIAIS
SUPERINTENDÊNCIA
Coordenadoria Especial
de Juventude
Núcieo de
Empreendedorismo
e Comunicação
Coordenadoria de
Políticas sobre Drogas
formação,
e
86 + PABX (85) 3336.6000 + Fax (85) 3336.6020
onte.ce goubr
£ Y PREFEITURA
MUNICIPAL, DF
HORIZONTE
GOVERNO MUNICIPAL DE HORIZONTE
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
SECRETÁRIO
Assessoria Técnica
Núcleo
Administrativo e
Financeiro
96/0001-86 * PABX (85) 3336.6000 « F
ax (85) 3336.6020
£ PREFEITURA
MUNICIPAL bi
HORIZONTE
GOVERNO MUNICIPAL DE HORIZONTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Conselho de Política
ministração
Conselho Gestor do
FMSS
SECRETÁRIO
Ro
Assessoria de
Assessoria Técnica Tecnologia da
Informação
Diretoria de Gestão
de Pessoas
Coordenadoria Coordenadoria Coordenadoria de
de Recursos Central de Cadastro Administração
Humanos s Compras Geral
Núcleo de Núcleo de
Administração de Almoxarifado Central
Pessoal
-
Núcleo de
Vigilância
Serviços Gerais
Núcleo de
Patrimônio
Núcleo de Protocolo
Arquivo e
Comunicação
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 25 de novembro de 2013
Av, Presidente Ca ranco, nº 5100 « Centro » CEP: 62.880-000 « CNPJ 23.555.196/0001-86 + PABX (85) 3336.6000 + Fax (85) 3336.6020
É | ProtoituradeHorizonte fe) Ho c mem wwwehorizonte.ce gou.br

a3anvs 3a viaviadoas
3LNOZINOH 30 TVdIDINTIN ONHIAOO
PREFEITURA :
MUNICIPAL, DE
REA HORIZONTE
GOVERNO MUNICIPAL DE HORIZONTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
HOSPITAL MUNICIPAL VENÂNCIO RAIMUNDO DE SOUSA
DIRETORIA GERAL
Diretoria Técnico-
Aciministrativa
Diretoria Clinica
Núcleo de Apoia de Núcleo de
ção
Patrimonial
Nucleo de
Enfermagem
Núcleo de Serviços
Gerais e Limpeza
Núcleo do SAME
Núcieo de Farmácia
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 25 de novembro de 2013
DSO (58
HoficoNTE
Av. Presidente Castelo Branco, nº 5100 « Centro » CEP: 62.880-000 + CNP) 23.555.196/0001-B6 + PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.6020
É | PrefaituradeHorizonte dE! Horinontece inmal www.horizonte.ce gou.br
8
PREFEITURA
MUNICIPAL pr
HORIZONTE
GOVERNO MUNICIPAL DE HORIZONTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
SECRETÁRIO
Coordenadoria de
Apoio ao Esporte
Profissional e
Amador
Nucleo de Apoio ao
Esporte Profissional e
Amador
Prefeito Municipa
Botré
* CEP: 62.880-000 +
1º 5100 * Centro CNPI 23.555.196/0001-86 * PABX (85) 3336.6000 » Fax (85) 3336.6020
aonteCe
| PretoituradeHoriont E Hor
HORIZONTE
£ a PREFEITURA
MUNICIPAL pk
ANEXO Il, A QUE SE REFERE O ART. 10, DA LEI Nº 996, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013.
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
01 - GABINETE DO PREFEITO
Nomenclatura do Cargo Simbolo Quantidade
Chefe de Gabinete do Prefeito DNS-1 ] 01
Assessor Especial DNS-1 02
Controlador Geral do Municipio DNS-1 01
Procurador Geral do Municipio DNS-2 0
Assessor Executivo DNS-2 04
| Assessor de Planejamento Municipal DNS-2 01
Ouvidor Geral do Município DNS-3 01
[Presidente da Comissão Permanente de Licitação DNS-3 01
| | Pregoeiro DNS-3 01
[Superintendente de Políticas Infersetoriais DNS-4 01
Assessor Jurídico Ê DNS-5 05
“Assessor de Comunicação DNS-5 01
Assessor Técnico DNS-5 02
Coordenador Especial de Juventude DAS 01
Coordenador de Politicas sobre Drogas DAS-1 01
Assistente Técnico do Gabinete DAS-2 05
Oficial de Gabinete 7 1 DAS-3 05
Membro da Comissão Permanente de Licitação E DAS-3 OSVUA
Membro da Equipe de Apoio da Comissão de Pregão DAS-3 03
Gerente de te Núcleo de Empreendedorismo e Comunicação DAS-3 — | Z 01
[Gerente de Nucleo de Informação, Pesquisa e Comunicação e DAS-3 | 01
de Capacitação
Gu)
PREFEITURA
MUNICIPAL DE
s/d HORIZONTE
02 - GABINETE DO VICE-PREFEITO
Simbolo Quantidade
Nomenclatura do Eanao
Assessor Técnico i DNS-5 | 01
03- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
Nomenclatura do Cargo Simbolo alto
| Secretário de Planejamento, Gestão e Relações Institucionais ——- E
“Assessor Técnico E DNS-5 Bl.
Coordenador de Planejamento, Gestão e Relações DAS-1 01
Institucionais l
| Gerente de Núcleo de Relações Governamentais . DAS-3 1 01
Gerente do Núcleo de Relações com a Sociedade Civil DAS-3 01
Organizada | j | = e
Gerente do Núcleo Administrativo e Financeiro | DAS-3 | 01
4. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Nomenclatura do Cargo Símbolo Quantidade
Secretário de Administração F Ra 01
[Assessor de Tecnologia da Informação E ni | DNS-2 TE
| Presidente do FMSS — = DNS2. um
Diretor de Gestão de Pessoas DNS-3 01
Assessor Técnico DNS-5 j 01
Coordenador de Recursos Humanos DAS1 | 01
Gerente do Núcleo de Administração de Pessoal DAS-3 01
Gerente do Núcleo de Vigilância e Serviços Gerais DAS-3 CI E
Av. Presidente Castelo Branco, nº 5100 + Centro « CEP: 62.880-000 + CNPJ 23.555.196/0001-86 » PABX (85) 3336.6000 * Fax (85) 3336.6020
fÉ: Preteiturader É] Horzontece fame! wwwe.horizonte.ce gowbr
HORIZONTE
$ a PREFEITURA
MUNICIPAL, Dk
| Coordenador Central de Cadastro e Compras |
| Coordenador de Administração Geral DAS | 01
| Gerente do Núcleo de Almoxarifado Central | DAS-3 | id
| Gerente do Núcleo de Patrimônio | DAS-3 |
estando do Núcleo de Protocolo, Arquivo e Comunicação | DAS-3 01
06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
ç ee E: e mg or
Nomenclatura do Cargo Simbolo Quantidade
| Secretário de Educação es = SAO
| Assessor de Planejamento Educacional | DNS-5 01
(Assessor Técnico - = WEZ DNSS | q
| Superintendente Técnico-Pedagógico É DNS-4 01 1
Coordenador de Projetos e Programas Educacionais DAS | 01
Coordenador de Educação Infantil DAS-1 01 t
Coordenador de Ensino Fundamental | DAS-1 01
Coordenador de Ensino Fundamental |l DAS-1 01 |
| Coordenador de Educação Inclusiva DAS-1 01
Superintendente de Gestão Estratégica E | DNS-4 | 01
Coordenador de Planejamento e Supervisão da Gestão Escolar DAS-1 01
Coordenador de Estatistica e Informações Gerenciais DAS-1 E 01
Superintendente Administrativo e Financeiro Ê E DNS-4 | 01
Coordenador de Transporte Escolar DAS-1 | 01
R Gerente do Núcleo de Controle e Fiscalização do Transporte DAS-3 01
Escolar : E á o
| Coordenador de Manutenção da Rede Fisica DAS-1 01.
Coordenador de Planejamento e Acompanhamento da Gestão DAS-1 01
Administrativa e Financeira a |
| Gerente do Núcleo de Material e Patrimônio 3 DAS-3 RS
Gerente do Núcleo de Alimentação Escolar UI] a — DASS3 bi 01 Iu
| Gerente do Núcleo dos Programas do Livro | DAS p= 1001
| Gerente do Núcleo de Administração Financeira a — DAS-3 SE 01
Gerente do Núcleo de Suporte às Tecnologias Educacionais | DAS-3 ERR
| Gerente do Núcleo de Reprografia E. THSÕ
| Coordenador de Gestão de Pessoas 01
HORIZONTE
e * PREFEITURA
MUNICIPAL DE
Gerente do Núcleo de Treinamento e Desenvolvimento de]
p | DAS-3 | 01
essoas
Gerente do Núcleo de Tecnologia Municipal DAS-3 | 01
Diretor de Unidade Escolar | (acima de 900 alunos) DEB-1 06
| Diretor de Unidade Escolar || (de 601 a 900 alunos) DEB-2 | 04
| Diretor de Unidade Escolar Ill (de 301 a 600 alunos) DEB-3 10
Diretor de Unidade Escolar IV (até 300 alunos) = DEB-6 | 26
Coordenador Pedagógico 1 (acima de 900 alunos) | DEB-4 | 12
Coordenador Pedagógico Il (de 601 a 900 alunos) | DEB-5 08
Coordenador Pedagógico Ill (de 301 a 600 alunos) DEB-7 16
| Coordenador “Pedagógico IV (de 101 a 300 alunos) DEB-8 20
[Coordenador de Articulação (acima de 900 alunos) DEB-4 | 06
07 - SECRETARIA DE SAÚDE
Nomenclatura do Cargo Simbolo | Quantidade
Secretário de Saúde E 01 ]
Diretor de Saúde Mental ú DNS-3 01
' Diretor do CAPS ] DNS-3 01
Gerente do Núcleo do CAPS | DAS-3 01
Gerente do Núcleo do CAPS AD DAS-3 01
“Gerente do Núcleo do CAPS Infantil DAS-3 01
Diretor do Centro de Fisioterapia DNS-3 01
| Diretor do Centro de Saúde de Referência do Trabalhador DNS-3 01
| Diretor de Unidade Básica de Saúde DNS-3 | 03
Assessor Técnico E DNS-5 | 01
Coordenador de Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria DAS-1 0
| Coordenador de Vigilância à Saúde | DAS | | 01
Gerente do Núcleo de Vigilância | Sanitária e Controle de |
Endemias e Zoonoses DAS-3 (ud a UA
Gerente c do Núcleo de Vigilância Ambiental DAS-3 =:01
ada do Núcleo Farmacoepidemiologia é Farmacovigilância NE DAS-3 0
| Coordenador « de Prevenção de Enfermidades e Agravos DAS-1 | 01
Gerente do Núcleo de Acompanhamento de Programas | TEN ai
Especiais DAS-3 0
Ag,
£ + PREFEITURA
MUNICIPAL, DF
HORIZONTE
Gerente do Núcleo de Educação e Mobilização Social ] DAS-3 01
| Coordenador de Programas Estratégicos PSF e PAC's DAS-1 01
Gerente do Núcleo de Promoção e Acesso aos Serviços de
Saude DAS-3 01
Coordenador Administrativo-Financeiro DAS-1 01
| Gerente do Núcleo de Gestão de Pessoas DAS-3 01
Gerente do Núcleo de Material e Patrimônio DAS-3 01
Gerente do Núcleo de Administração Financeira T E DAS-3 E ] 01
| Gerente do Núcleo de Produção de Serviços E DAS-3 Ê 01
Coordenador de Transportes E DAS1 | q =
| Coordenador do Centro Integrado de Saúde” E DAS-1 é
Diretor Geral do Hospital a DNS-2 01
[ Gerente do Núcleo de Apoio de Diagnóstico e Tratamento DAS-3 01
"Gerente do Núcleo de Enfermagem = — DAS-3 01
Gerente do Núcleo do SAME E DAS-3 01
| Gerente do Núcleo de Farmácia = DAS-3 01
Diretor Clínico do Hospital DNS-3 OF
'Gerente do Núcleo de Serviços de Clínicas Especializadas DAS-3 01
Diretor Técnico-Administrativo do Hospital ú DNS-3 | 01.
Gerente do Núcleo de Manutenção Patrimonial É] DAS-3 01
Gerente do Núcleo de Serviços Gerais e Limpeza DAS-3 Lo a
Gerente do Núcleo de Contas Médicas E TRAS = cds
Administrador de Equipamento de Unidade Básica de Saúde — DAS-5 15
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 25 de novembro de 2013
ANEXO Ill, A QUE SE REFERE O ART. 11, DA LEI Nº
Presidente Castelo Branco,
nº 5100 « Centro » CEP; 62.880-000 + CNPJ 23.5
E) Horizontece
996, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013.
EO (48
55.196/0001-86 * PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.6072
nes! wwra horizonte ce gow.br
£ Y PREFEITURA
MUNICIPAL, DI
HORIZONTE
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS CRIADOS POR ESTA LEI
|. GABINETE DO PREFEITO
L Remuneração
Cargo Símbolo Vencimento | Representação Total
(R$)
TAssessor Executivo ii | DNS-2 3.914,16 1.316,77 * 5.230,93
|
| Superintendente de Políticas Intersetoriais | DNS-4 | 147319 [71 473149 | 294625
Coordenador Especial de Juventude | DAS1 | 156206. 542,20 2.104,26
Coordenador de Políticas sobre Drogas | DAS-1 1.562,06 542,20 “2.104,26
| Gerente do Núcleo de Empreendedorismo DAS-3 795,23 361,47 | 1.156,70
e Comunicação |
Gerente do Núcleo de informação, | DAS-3 795,23 361,47 | 115670
Pesquisa e Comunicação e de|
Capacitação
dd “é a
Il. SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
I “Remuneração |
Cargo Simbolo | Vencimento | Representação Total
(R$)
Secretário de Planejamento, Gestão e| (*) E Te (3) ii (1
Relações Institucionais
Assessor Técnico a ur ow65] 1.781,52. | 606,74 | 2.388,26
Coordenador de Planejamento, Gestão e| E Em
| Relações Institucionais | | DAS | 198406 ed 2.104,26
E
£ % PREFEITURA
MUNICIPAL, Di
2d HORIZONTE
Gerente do Núcleo de Relações
| Governamentais DAS-3 | 795,23 361,47 1.156,70
Gerente do Núcleo de Relações com a. | | |
Sociedade Civil Organizada DAS-3 795,23 361,47 1.156,70
Gerente do Núcleo Administrativo & |
| Financeiro DAS-3 795.23 361,47 1.156,70
= -- 1 fd
a
Hll. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
| Ea “Remuneração ]
Cargo Simbolo | Vencimento Representação Total
| (R$)
Assessor de Tecnologia da Informação | DNS-2 “3.914,16 1.316,77 5.230,93
IV. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
E Remuneração
Cargo | Símbolo | Vencimento Representação Total
| (R$)
Coordenador de Gestão de Pessoas | DAST | 156206 | 542,20 | 2.104,26
“Coordenador de Transporte Escolar T
| | DAS-4 1.562,06 542,20 2.104,26
Gerente do Núcleo de Transporte Escolar *' DAS3 | 795,23 | 36147 1.156,70
|
Gerente do Núcleo de Tecnologia | 4 15670
| DAS-3 795,23 361,47
V. SECRETARIA DE SAÚDE nd
| Municipal |
001-86 * PABX (85) 3336.6000 « Fax (85
£ Y PREFEITURA
MUNICIPAL, DE
EA HORIZONTE
= ] T
— Remuneração
Cargo Simbolo Vencimento Representação Total
|
| (R$)
Diretor de Saúde Mental * DNS-3 2.246,25 | 929,50 | 317575
Coordenador do CAPS DAS | 1.562,06 | 542,20 2.104,26
"Gerente do Núcleo do CAPS || | DAS-3 795 23 38147 145670
bs um mm
Gerente do Núcleo do CAPS AD DAS: 70523 814? | 418800
Gerente do Núcleo do CAPS Infantil | DAS:3 | 79523 | 38147 1158 70
= l
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 25 de novembro de 2013
Ay. Presidente Castelo Branco, nº 5100 * Centro * CEP: 62.880-000 + CNP) 23.555.196/0001-86 + PABX (85) 3336.6000 * Fax (85) 3336.6020
É Proterturade
rizonte (Rg) Morizontece fl wrvou.horizante ce goube

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