| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 996 / 2013 |
| Date | 2013-11-25 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N. 693, DE 02 DE MARÇO DE 2009, E 826, DE 21 DE MARÇO DE 2011 NA FORMA QUE INDICA. |
| native_id | 1078 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 25
£ + PREFEITURA MUNICIPAL, DF Sci HORIZONTE LEI Nº 996, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013. | Altera dispositivos das Leis Municipais nºs 693, de | 02 de março de 2009 e 826, de 21 de março de 2017, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e publica a presente Lei Art. 1º. A Secretaria Institucional e Política passa a ser denominada de SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS Art. 2º, A Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Relações Institucionais possui as seguintes competências: | - planejar e coordenar a politica geral de desenvolvimento do Municipio: H - coordenar, em articulação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e demais órgãos e entidades da Administração Pública a captação e negociação de recursos financeiros junto a órgãos e instituições nacionais, organismos multilaterais e agências governamentais e não-governamentais estrangeiras, e monitorar sua aplicação; HI - planejar e coordenar as atividades de organização, modernização e desenvolvimento institucional da Administração Direta do Poder Executivo; IV - coordenar as atividades relacionadas com a gestão do sistema de informação Municipal preservando a autonomia dos sistemas setoriais específicos; V — planejar, coordenar e executar o processo de definição das prioridades de Investimento por parte da população, através do Orçamento Participativo - OP: VI - planejar e coordenar, com a participação dos órgãos e entidades da Administração Pública, a abertura de canais de participação popular na administração municipal; “rancisco José de Oliveira No Amy - Diretor Geral Sm o (- CAMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE 26.44.43, O, nº 5100 * Centro * CEP: 62.880-000 « ( 23.555.196/0001-86 « PABX (85) 3336.6000 * Fax (85) 3336.6020 £ % PREFEITURA MUNICIPAL, DF cd HORIZONTE VIl — coordenar os processos de definição e elaboração de programas e projetos intersetoriais de governo, de forma a integrar os esforços voltados para a implementação de políticas de desenvolvimento econômico, urbano e social MIIl — coordenar o processo de planejamento orçamentário. especialmente na elaboração dos Planos Plurianuais, Leis de Diretrizes Orçamentárias e Leis Orçamentárias Anuais; IX — monitorar, junto aos órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta, a execução orçamentária, de forma a garantir a legal e correta utilização dos recursos disponiveis no orçamento municipal X — planejar e coordenar a implantação de programas para a melhoria da qualidade e eficiência na prestação dos serviços públicos municipais; XI — planejar, coordenar e supervisionar as atividades voltadas para a prestação de serviços a população através de portal de serviços na internet (governo eletrônico); XII — elaborar, em conjunto com os demais órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, estratégias e mecanismos de controle da expansão ordenada das atividades econômicas e de ocupação do espaço urbano do Municipio: XIII - Assistir direta e imediatamente ao Prefeito Municipal no empenho de suas atribuições e em especial a) na condução do relacionamento do Governo Municipal com a Câmara Municipal e os partidos políticos: b) na interlocução com os demais Municípios. bem como com os Governos Estadual e Federal; c) na articulação com a sociedade civil organizada municipal, estadual e federal para o fomento do Município; XIV - Coordenar as políticas públicas em harmonia com todas as Secretarias Municipais. XV — dirigir as atividades da Secretaria expedindo orientações e normas quando necessários; XVI — propor ao Chefe do Poder Executivo Municipal diretrizes para a política local relativa à função comunicação social: DO * Centro « CEP: 62.880-000 » CNP3 23.555.196/0001-86 » P 000 * Fax (85) 3336.6020 8 PREFEITURA MUNICIPAL DF HORIZONTE X4Il - aprovar programas e projetos para realização das atividades de competência da Secretaria; XVIII - Aprovar e encaminhar a proposta orçamentária anual da Secretaria XIX - Referendar Decretos relacionados com as competências da Secretaria; XX - Solicitar a contratação de pessoal ou serviço técnico especializado, na forma da legislação vigente; XXI - Delegar e subdelegar competências de acordo com legislação especifica, XXII - Coordenar outras atividades destinadas à consecução dos objetivos do Governo Municipal Art. 3º. O item 1.1 do art. 19, da Lei Municipal nº 693, de 19 de fevereiro de 2009, alterado pela Lei nº 826, de 21 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação 1.1. GABINETE DO PREFEITO 1.1.1. Chefia de Gabinete 1.1.2. Procuradoria Geral do Município 1.1.2,1.. Assessoria Jurídica 1.1.3. Controladoria Geral do Município 1.1.4, Ouvidoria Geral do Município 1.1.5. Assessoria de Planejamento Municipal 1.1.6. Comissão Permanente de Licitação 1.1.7. Comissão Permanente do Pregão 1.1.8. Assessoria de Comunicação 1.1.9. Superintendência de Políticas Intersetoriais 1.1.9.1. Assessoria Técnica 1.1,9.2, Coordenadoria Especial de Juventude 1,1,9.2.1, Núcleo de Empreendedorismo e Comunicação 1.1.9.3. Coordenadoria de Políticas sobre as Drogas 1.1.9.3.1. Núcleo de Informação, Pesquisa e Comunicação e de Capacitação 1.1.10. Assessoria Especial 144 1.14 TAM ToTET 01-86 * PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.6020 PREFEITURA MUNICIPAL, DF cd HORIZONTE Art. 4º. O item 2,1 da Lei Municipal nº 693, de 19 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração 214. SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 2.1.1. Assessoria Técnica 2.2.2. Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Relações Institucionais 2.2.2.1. Núcleo de Relações Governamentais 2.2.2.2. Núcleo de Relações com a Sociedade Civil Organizada 2.2.2.3. Núcleo Administrativo e Financeiro Art. 5º. O item 2.2 do art. 19 da Lei Municipal nº 693, de 19 de fevereiro de 2009, alterado pela Lei nº 826, de 21 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação [2 | 2.2. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 2.2.4. Presidência do Conselho Gestor do FMSS 2.2.2. Assessoria Técnica 2.2.3. Assessoria de Tecnologia da Informação 2.2.4. Diretoria de Gestão de Pessoas 2.2.5. Coordenadoria de Recursos Humanos 2.2.5.1. Núcleo de Administração de Pessoal 2.2.5.2. Núcleo de Vigilância e Serviços Gerais 2.2.6. Coordenadoria Central de Cadastro e Compras 2.2.7. Coordenadoria de Administração Geral 22.71. Núcleo de Almoxarifado Central 2.2.7.2. Núcleo de Patrimônio 2.2.7.3. Núcleo de Protocolo, Arquivo e Comunicação Art. 6º. O item 3.1 do art. 19 da Lei Municipal nº 693, de 19 de fevereiro de 2009, alterado pela Lei nº 826, de 21 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação 31. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 3.1.1. Assessoria de Planejamento Educacional 3.1.2. Assessoria Técnica 3.1.3. Superintendência Técnico-Pedagógica 31,3.1. Coordenadoria de Programas e Projetos Educacionais 3.1.3.2. Coordenadoria de Educação Infantil P: 62.880-000 + CNPJ 23.555.196/0001-8 BX (85) 3336.6000 + Fax (85) 3336.6020 PREFEITURA MUNICIPAL, DE 7d HORIZONTE 3.1.3.3. Coordenadoria de Ensino Fundamental | 3.1.3.4. Coordenadoria de Ensino Fundamental || 3.1.3.5. Coordenadoria de Educação Inclusiva 3.1.4. Superintendência de Gestão Estratégica 3.1.4.1. Coordenadoria de Planejamento e Supervisão da Gestão Escolar 3,1.4.2. Coordenadoria de Estatística e Informações Gerenciais 3.1.5. Superintendência Administrativa e Financeira 3.1.5.1. Coordenadoria de Transporte Escolar 3.1.5.1.1. Núcleo de Controle e Fiscalização do Transporte Escolar 3.1.5.2. Coordenadoria de Manutenção da Rede de Ensino 3.1.5.3. Coordenadoria de Planejamento e Acompanhamento da Gestão Administrativa e Financeira 3.1.5.3.1. Núcleo de Material e Patrimônio 3.1.5.3.2. Núcleo de Alimentação Escolar 3.1.5.3.3. Núcleo de Administração Financeira 1.5.3.4. Núcleo dos Programas do Livro 5.3.5. Núcleo de Suporte às Tecnologias Educacionais 5.3.6. Núcleo de Reprografia 5.4, Coordenadoria de Gestão de Pessoas 5.4.1, Núcleo de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoas 5.5. Núcleo de Tecnologia Municipal 6. 3 3 á 3 3 3 3. Escolas 1 1 1 1 1 1. Art. 7º. O item 3,2 do art 19 da Lei Municipal nº 693, de 19 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação 3.2. SECRETARIA DE SAÚDE 3.2.1. Assessoria Técnica 3.2.2. Diretoria de Saúde Mental 3.2.2.1. Coordenadoria do CAPS 3.2.2.1.1. Núcleo do CAPS | 32.2.1.2. Núcleo do CAPS AD 3.2.2.1.3. Núcleo do CAPS Infantil 3.2.3. Diretoria do Centro de Fisioterapia 3.2.4. Diretoria do Centro de Saúde de Referência do Trabalhador 3.2.5. Coordenadoria de Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria 3.2.6. Coordenadoria de Vigilância à Saúde 3.2.6.1. Núcleo de Vigilância Sanitária e Controle de Endemias e Zoonoses 3.2.6.2. Núcleo de Vigilância Ambiental 3.2.6.3. Núcleo de Farmacoepidemiologia e Farmacovigilância Do mma (o unicet 85) 3336.6000 + Fax (85) 3336.6020 á e PREFEITURA MUNICIPAL, DE EA HORIZONTE 3.2.7. Coordenadoria de Prevenção de Enfermidades e Agravos 3.2.7.1. Núcleo de Acompanhamento de Programas Especiais 3.2.7.2. Núcleo de Educação e Mobilização Social 3.2.8. Coordenadoria de Programas Estratégicos —- PSF e PAC's 3.2.8.1. Núcleo de Promoção e Acesso aos Serviços de Saúde 3.2.9. Coordenadoria Administrativo-Financeira 3.2.9.1. Núcleo de Gestão de Pessoas 3.2.9.2. Núcleo de Material e Patrimônio 3.2.9.3. Núcleo de Administração Financeira ad 3.2.9.4. Núcleo de Produção de Serviços 3.2.10. Coordenadoria de Transportes 3.2.11. Coordenadoria do Centro Integrado de Saúde 3.2.12. Hospital Municipal Venâncio Raimundo de Sousa 3.2.12.1. Diretoria Geral 3.2.12.1.1. Núcleo de Apoio de Diagnóstico e Tratamento 3.2.12.1.2. Núcleo de Enfermagem 3.2.12.1.3. Núcleo do SAME 3.2.12.1.4. Núcleo de Farmácia 3.2.12.2. Diretoria Clínica 3.2.12.2.1. Núcleo de Serviços de Clínicas Especializadas 3.2.12.3. Diretoria Técnico-Administrativa 3.2.12.3.1. Núcleo de Manutenção Patrimonial 3.2.12.3.2. Núcleo de Serviços Gerais e Limpeza 3.2 12.3.3. Núcleo de Contas Médicas Art. 8º. A Secretaria de Esporte e Juventude passa a denominar-se de SECRETARIA DE ESPORTES e o item 3.7 do art. 19 da Lei Municipal nº 693, de 19 de fevereiro de 2009, passa a =» vigorar com a seguinte alteração 3.7. SECRETARIA DE ESPORTES 3.7.1. Coordenadoria de Apoio ao Esporte Profissional e Amador 3.7.1,1. Núcleo de Gestão de Equipamentos Esportivos 3.7.1.2. Núcleo de Apoio ao Esporte Profissional e Amador Art. 9º. O Anexo | da Lei nº 693, de 19 de fevereiro de 2009, no que se refere aos Organogramas do Gabinete do Prefeito, Secretaria de Planejamento, Gestão e Relações Institucionais, Secretaria de Administração, Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde e Secretaria de Esportes, passa a vigorar conforme Anexo |, desta Lei 86 * PABX (85) 3336.6000 + Fax (85 HORIZONTE £ + PREFEITURA MUNICIPAL, DE Art. 10. A nomenclatura, simbologia e a quantidade dos cargos de provimento em comissão definidos por esta Lei são os constantes do Anexo |l, parte integrante desta Lei Art. 11. À remuneração dos cargos de provimento em comissão é a constante do Anexo Ill parte integrante desta Lei 8 1º - O servidor ocupante de cargo efetivo, nomeado para cargo comissionado, terá acrescido à sua remuneração o valor da gratificação de representação do cargo previsto no Anexo Ill, desta Lei $ 2º - A remuneração do ocupante de cargo comissionado, não detentor de cargo efetivo, é composta de vencimento básico e gratificação de representação, conforme o disposto no Anexo III desta Lei Art. 12. As atribuições dos cargos comissionados, criados por esta Lei, serão regulamentadas por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. dentro de 90 (noventa) dias contados a partir da publicação desta Lei Art. 13. A Simbologia do Cargo de Controlador Geral do Município de Horizonte passa de DNS-2 para DNS-1, com remuneração disposta na Tabela Vencimental dos Cargos de Provimento em Comissão, de que trata o Anexo |, da Lei 693, de 02 de março de 2009 e suas alterações posteriores Art. 14. A Simbologia do Cargo de Assessor de Planejamento Municipal passa de DNS-3 para DNS-2, com remuneração disposta na Tabela Vencimental dos Cargos de Provimento em Comissão, de que trata o Anexo |, da Lei 693, de 02 de março de 2009 e suas alterações posteriores Art. 15. A Comissão Permanente de Pregão, criada pela Lei nº 826, de 21 de março de 2011, passa a ser constituida de um pregoeiro e três membros da equipe de apoio de pregão, com Simbologia e Valores definidos nos Anexos || e Ill, desta Lei Art. 16. O art. 10, da Lei nº 826, de 21 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação Pedagógico IV, Simbologia DEB 8, aos profissionais do magistério responsáveis pelas unidades escolares que desenvolvem atividades escolares em tempo integral eeducação de jovens e adultos, bem como aos responsáveis pelos espaços do brincar”. ] E ] “Art. 10. Fica concedida a gratificação de Coordenador £ “ PREFEITURA MUNICIPAL, DF REA HORIZONTE Art. 17. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento do Poder Executivo Municipal Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação - Art. 19. Revogam-se as disposições em contrário PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 25 de novembro de 2013 E ( o Au. Presidente Caste 100 + Centro * CEP; 62.880-000 « CNP 23.555.196/0( PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.6020 RR PREFEITURA : MUNICIPAL, pi cd HORIZONTE ANEXO |, À QUE SE REFERE O ART. 9º, DA LEI Nº 996, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013. GOVERNO MUNICIPAL DE HORIZONTE GABINETE DO PREFEITO PREFEITO -—- Assessoria Juridica Ouvidoria Geral do Município Ed Assessoria Técnica Assessor! PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL ORIZONTE, em 25 de novembro de 2013 P: 62.880-000 « CNPJ 23.555.196/0001-86 + PABX (85) 3336.6000 + Fax (85) 3336.6020 E - PREFEITURA MUNICIPAL, DE s/d HORIZONTE GOVERNO MUNICIPAL DE HORIZONTE GABINETE DO VICE-PREFEITO “as Vice-Prefeito Assessoria Técnica PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 25 de novembro de 2013 Manoel Gomes delFatias Neto Prefeitu-de-Hárizante a º 5100 * Contro » CEP; 62.880-000 + CNP! 23,555. » PABX (85) 3336.6000 * Fax (85) 3336.6020 fÉ | ProteituradoHorizonte fe morizontece jsem) wwwhori e gov br PREFEITURA MUNICIPAL, pt 2, HORIZONTE GOVERNO MUNICIPAL DE HORIZONTE GABINETE DO PREFEITO SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICAS INTERSETORIAIS SUPERINTENDÊNCIA Coordenadoria Especial de Juventude Núcieo de Empreendedorismo e Comunicação Coordenadoria de Políticas sobre Drogas formação, e 86 + PABX (85) 3336.6000 + Fax (85) 3336.6020 onte.ce goubr £ Y PREFEITURA MUNICIPAL, DF HORIZONTE GOVERNO MUNICIPAL DE HORIZONTE SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS SECRETÁRIO Assessoria Técnica Núcleo Administrativo e Financeiro 96/0001-86 * PABX (85) 3336.6000 « F ax (85) 3336.6020 £ PREFEITURA MUNICIPAL bi HORIZONTE GOVERNO MUNICIPAL DE HORIZONTE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Conselho de Política ministração Conselho Gestor do FMSS SECRETÁRIO Ro Assessoria de Assessoria Técnica Tecnologia da Informação Diretoria de Gestão de Pessoas Coordenadoria Coordenadoria Coordenadoria de de Recursos Central de Cadastro Administração Humanos s Compras Geral Núcleo de Núcleo de Administração de Almoxarifado Central Pessoal - Núcleo de Vigilância Serviços Gerais Núcleo de Patrimônio Núcleo de Protocolo Arquivo e Comunicação PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 25 de novembro de 2013 Av, Presidente Ca ranco, nº 5100 « Centro » CEP: 62.880-000 « CNPJ 23.555.196/0001-86 + PABX (85) 3336.6000 + Fax (85) 3336.6020 É | ProtoituradeHorizonte fe) Ho c mem wwwehorizonte.ce gou.br a3anvs 3a viaviadoas 3LNOZINOH 30 TVdIDINTIN ONHIAOO PREFEITURA : MUNICIPAL, DE REA HORIZONTE GOVERNO MUNICIPAL DE HORIZONTE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE HOSPITAL MUNICIPAL VENÂNCIO RAIMUNDO DE SOUSA DIRETORIA GERAL Diretoria Técnico- Aciministrativa Diretoria Clinica Núcleo de Apoia de Núcleo de ção Patrimonial Nucleo de Enfermagem Núcleo de Serviços Gerais e Limpeza Núcleo do SAME Núcieo de Farmácia PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 25 de novembro de 2013 DSO (58 HoficoNTE Av. Presidente Castelo Branco, nº 5100 « Centro » CEP: 62.880-000 + CNP) 23.555.196/0001-B6 + PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.6020 É | PrefaituradeHorizonte dE! Horinontece inmal www.horizonte.ce gou.br 8 PREFEITURA MUNICIPAL pr HORIZONTE GOVERNO MUNICIPAL DE HORIZONTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES SECRETÁRIO Coordenadoria de Apoio ao Esporte Profissional e Amador Nucleo de Apoio ao Esporte Profissional e Amador Prefeito Municipa Botré * CEP: 62.880-000 + 1º 5100 * Centro CNPI 23.555.196/0001-86 * PABX (85) 3336.6000 » Fax (85) 3336.6020 aonteCe | PretoituradeHoriont E Hor HORIZONTE £ a PREFEITURA MUNICIPAL pk ANEXO Il, A QUE SE REFERE O ART. 10, DA LEI Nº 996, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013. ADMINISTRAÇÃO DIRETA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 01 - GABINETE DO PREFEITO Nomenclatura do Cargo Simbolo Quantidade Chefe de Gabinete do Prefeito DNS-1 ] 01 Assessor Especial DNS-1 02 Controlador Geral do Municipio DNS-1 01 Procurador Geral do Municipio DNS-2 0 Assessor Executivo DNS-2 04 | Assessor de Planejamento Municipal DNS-2 01 Ouvidor Geral do Município DNS-3 01 [Presidente da Comissão Permanente de Licitação DNS-3 01 | | Pregoeiro DNS-3 01 [Superintendente de Políticas Infersetoriais DNS-4 01 Assessor Jurídico Ê DNS-5 05 “Assessor de Comunicação DNS-5 01 Assessor Técnico DNS-5 02 Coordenador Especial de Juventude DAS 01 Coordenador de Politicas sobre Drogas DAS-1 01 Assistente Técnico do Gabinete DAS-2 05 Oficial de Gabinete 7 1 DAS-3 05 Membro da Comissão Permanente de Licitação E DAS-3 OSVUA Membro da Equipe de Apoio da Comissão de Pregão DAS-3 03 Gerente de te Núcleo de Empreendedorismo e Comunicação DAS-3 — | Z 01 [Gerente de Nucleo de Informação, Pesquisa e Comunicação e DAS-3 | 01 de Capacitação Gu) PREFEITURA MUNICIPAL DE s/d HORIZONTE 02 - GABINETE DO VICE-PREFEITO Simbolo Quantidade Nomenclatura do Eanao Assessor Técnico i DNS-5 | 01 03- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS Nomenclatura do Cargo Simbolo alto | Secretário de Planejamento, Gestão e Relações Institucionais ——- E “Assessor Técnico E DNS-5 Bl. Coordenador de Planejamento, Gestão e Relações DAS-1 01 Institucionais l | Gerente de Núcleo de Relações Governamentais . DAS-3 1 01 Gerente do Núcleo de Relações com a Sociedade Civil DAS-3 01 Organizada | j | = e Gerente do Núcleo Administrativo e Financeiro | DAS-3 | 01 4. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Nomenclatura do Cargo Símbolo Quantidade Secretário de Administração F Ra 01 [Assessor de Tecnologia da Informação E ni | DNS-2 TE | Presidente do FMSS — = DNS2. um Diretor de Gestão de Pessoas DNS-3 01 Assessor Técnico DNS-5 j 01 Coordenador de Recursos Humanos DAS1 | 01 Gerente do Núcleo de Administração de Pessoal DAS-3 01 Gerente do Núcleo de Vigilância e Serviços Gerais DAS-3 CI E Av. Presidente Castelo Branco, nº 5100 + Centro « CEP: 62.880-000 + CNPJ 23.555.196/0001-86 » PABX (85) 3336.6000 * Fax (85) 3336.6020 fÉ: Preteiturader É] Horzontece fame! wwwe.horizonte.ce gowbr HORIZONTE $ a PREFEITURA MUNICIPAL, Dk | Coordenador Central de Cadastro e Compras | | Coordenador de Administração Geral DAS | 01 | Gerente do Núcleo de Almoxarifado Central | DAS-3 | id | Gerente do Núcleo de Patrimônio | DAS-3 | estando do Núcleo de Protocolo, Arquivo e Comunicação | DAS-3 01 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ç ee E: e mg or Nomenclatura do Cargo Simbolo Quantidade | Secretário de Educação es = SAO | Assessor de Planejamento Educacional | DNS-5 01 (Assessor Técnico - = WEZ DNSS | q | Superintendente Técnico-Pedagógico É DNS-4 01 1 Coordenador de Projetos e Programas Educacionais DAS | 01 Coordenador de Educação Infantil DAS-1 01 t Coordenador de Ensino Fundamental | DAS-1 01 Coordenador de Ensino Fundamental |l DAS-1 01 | | Coordenador de Educação Inclusiva DAS-1 01 Superintendente de Gestão Estratégica E | DNS-4 | 01 Coordenador de Planejamento e Supervisão da Gestão Escolar DAS-1 01 Coordenador de Estatistica e Informações Gerenciais DAS-1 E 01 Superintendente Administrativo e Financeiro Ê E DNS-4 | 01 Coordenador de Transporte Escolar DAS-1 | 01 R Gerente do Núcleo de Controle e Fiscalização do Transporte DAS-3 01 Escolar : E á o | Coordenador de Manutenção da Rede Fisica DAS-1 01. Coordenador de Planejamento e Acompanhamento da Gestão DAS-1 01 Administrativa e Financeira a | | Gerente do Núcleo de Material e Patrimônio 3 DAS-3 RS Gerente do Núcleo de Alimentação Escolar UI] a — DASS3 bi 01 Iu | Gerente do Núcleo dos Programas do Livro | DAS p= 1001 | Gerente do Núcleo de Administração Financeira a — DAS-3 SE 01 Gerente do Núcleo de Suporte às Tecnologias Educacionais | DAS-3 ERR | Gerente do Núcleo de Reprografia E. THSÕ | Coordenador de Gestão de Pessoas 01 HORIZONTE e * PREFEITURA MUNICIPAL DE Gerente do Núcleo de Treinamento e Desenvolvimento de] p | DAS-3 | 01 essoas Gerente do Núcleo de Tecnologia Municipal DAS-3 | 01 Diretor de Unidade Escolar | (acima de 900 alunos) DEB-1 06 | Diretor de Unidade Escolar || (de 601 a 900 alunos) DEB-2 | 04 | Diretor de Unidade Escolar Ill (de 301 a 600 alunos) DEB-3 10 Diretor de Unidade Escolar IV (até 300 alunos) = DEB-6 | 26 Coordenador Pedagógico 1 (acima de 900 alunos) | DEB-4 | 12 Coordenador Pedagógico Il (de 601 a 900 alunos) | DEB-5 08 Coordenador Pedagógico Ill (de 301 a 600 alunos) DEB-7 16 | Coordenador “Pedagógico IV (de 101 a 300 alunos) DEB-8 20 [Coordenador de Articulação (acima de 900 alunos) DEB-4 | 06 07 - SECRETARIA DE SAÚDE Nomenclatura do Cargo Simbolo | Quantidade Secretário de Saúde E 01 ] Diretor de Saúde Mental ú DNS-3 01 ' Diretor do CAPS ] DNS-3 01 Gerente do Núcleo do CAPS | DAS-3 01 Gerente do Núcleo do CAPS AD DAS-3 01 “Gerente do Núcleo do CAPS Infantil DAS-3 01 Diretor do Centro de Fisioterapia DNS-3 01 | Diretor do Centro de Saúde de Referência do Trabalhador DNS-3 01 | Diretor de Unidade Básica de Saúde DNS-3 | 03 Assessor Técnico E DNS-5 | 01 Coordenador de Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria DAS-1 0 | Coordenador de Vigilância à Saúde | DAS | | 01 Gerente do Núcleo de Vigilância | Sanitária e Controle de | Endemias e Zoonoses DAS-3 (ud a UA Gerente c do Núcleo de Vigilância Ambiental DAS-3 =:01 ada do Núcleo Farmacoepidemiologia é Farmacovigilância NE DAS-3 0 | Coordenador « de Prevenção de Enfermidades e Agravos DAS-1 | 01 Gerente do Núcleo de Acompanhamento de Programas | TEN ai Especiais DAS-3 0 Ag, £ + PREFEITURA MUNICIPAL, DF HORIZONTE Gerente do Núcleo de Educação e Mobilização Social ] DAS-3 01 | Coordenador de Programas Estratégicos PSF e PAC's DAS-1 01 Gerente do Núcleo de Promoção e Acesso aos Serviços de Saude DAS-3 01 Coordenador Administrativo-Financeiro DAS-1 01 | Gerente do Núcleo de Gestão de Pessoas DAS-3 01 Gerente do Núcleo de Material e Patrimônio DAS-3 01 Gerente do Núcleo de Administração Financeira T E DAS-3 E ] 01 | Gerente do Núcleo de Produção de Serviços E DAS-3 Ê 01 Coordenador de Transportes E DAS1 | q = | Coordenador do Centro Integrado de Saúde” E DAS-1 é Diretor Geral do Hospital a DNS-2 01 [ Gerente do Núcleo de Apoio de Diagnóstico e Tratamento DAS-3 01 "Gerente do Núcleo de Enfermagem = — DAS-3 01 Gerente do Núcleo do SAME E DAS-3 01 | Gerente do Núcleo de Farmácia = DAS-3 01 Diretor Clínico do Hospital DNS-3 OF 'Gerente do Núcleo de Serviços de Clínicas Especializadas DAS-3 01 Diretor Técnico-Administrativo do Hospital ú DNS-3 | 01. Gerente do Núcleo de Manutenção Patrimonial É] DAS-3 01 Gerente do Núcleo de Serviços Gerais e Limpeza DAS-3 Lo a Gerente do Núcleo de Contas Médicas E TRAS = cds Administrador de Equipamento de Unidade Básica de Saúde — DAS-5 15 PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 25 de novembro de 2013 ANEXO Ill, A QUE SE REFERE O ART. 11, DA LEI Nº Presidente Castelo Branco, nº 5100 « Centro » CEP; 62.880-000 + CNPJ 23.5 E) Horizontece 996, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013. EO (48 55.196/0001-86 * PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.6072 nes! wwra horizonte ce gow.br £ Y PREFEITURA MUNICIPAL, DI HORIZONTE TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS CRIADOS POR ESTA LEI |. GABINETE DO PREFEITO L Remuneração Cargo Símbolo Vencimento | Representação Total (R$) TAssessor Executivo ii | DNS-2 3.914,16 1.316,77 * 5.230,93 | | Superintendente de Políticas Intersetoriais | DNS-4 | 147319 [71 473149 | 294625 Coordenador Especial de Juventude | DAS1 | 156206. 542,20 2.104,26 Coordenador de Políticas sobre Drogas | DAS-1 1.562,06 542,20 “2.104,26 | Gerente do Núcleo de Empreendedorismo DAS-3 795,23 361,47 | 1.156,70 e Comunicação | Gerente do Núcleo de informação, | DAS-3 795,23 361,47 | 115670 Pesquisa e Comunicação e de| Capacitação dd “é a Il. SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS I “Remuneração | Cargo Simbolo | Vencimento | Representação Total (R$) Secretário de Planejamento, Gestão e| (*) E Te (3) ii (1 Relações Institucionais Assessor Técnico a ur ow65] 1.781,52. | 606,74 | 2.388,26 Coordenador de Planejamento, Gestão e| E Em | Relações Institucionais | | DAS | 198406 ed 2.104,26 E £ % PREFEITURA MUNICIPAL, Di 2d HORIZONTE Gerente do Núcleo de Relações | Governamentais DAS-3 | 795,23 361,47 1.156,70 Gerente do Núcleo de Relações com a. | | | Sociedade Civil Organizada DAS-3 795,23 361,47 1.156,70 Gerente do Núcleo Administrativo & | | Financeiro DAS-3 795.23 361,47 1.156,70 = -- 1 fd a Hll. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | Ea “Remuneração ] Cargo Simbolo | Vencimento Representação Total | (R$) Assessor de Tecnologia da Informação | DNS-2 “3.914,16 1.316,77 5.230,93 IV. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E Remuneração Cargo | Símbolo | Vencimento Representação Total | (R$) Coordenador de Gestão de Pessoas | DAST | 156206 | 542,20 | 2.104,26 “Coordenador de Transporte Escolar T | | DAS-4 1.562,06 542,20 2.104,26 Gerente do Núcleo de Transporte Escolar *' DAS3 | 795,23 | 36147 1.156,70 | Gerente do Núcleo de Tecnologia | 4 15670 | DAS-3 795,23 361,47 V. SECRETARIA DE SAÚDE nd | Municipal | 001-86 * PABX (85) 3336.6000 « Fax (85 £ Y PREFEITURA MUNICIPAL, DE EA HORIZONTE = ] T — Remuneração Cargo Simbolo Vencimento Representação Total | | (R$) Diretor de Saúde Mental * DNS-3 2.246,25 | 929,50 | 317575 Coordenador do CAPS DAS | 1.562,06 | 542,20 2.104,26 "Gerente do Núcleo do CAPS || | DAS-3 795 23 38147 145670 bs um mm Gerente do Núcleo do CAPS AD DAS: 70523 814? | 418800 Gerente do Núcleo do CAPS Infantil | DAS:3 | 79523 | 38147 1158 70 = l PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 25 de novembro de 2013 Ay. Presidente Castelo Branco, nº 5100 * Centro * CEP: 62.880-000 + CNP) 23.555.196/0001-86 + PABX (85) 3336.6000 * Fax (85) 3336.6020 É Proterturade rizonte (Rg) Morizontece fl wrvou.horizante ce goube