| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 981 / 2013 |
| Date | 2013-08-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, FINALIDADE, COMPETÊNCIA, ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E CIDADANIA DE HORIZONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1082 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DI cd HORIZONTE Dispõe sobre a criação, organização, finalidade, competência, estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Segurança e Cidadania de Horizonte e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal de Horizonte aprovou e eu sanciono e publico a presente Lei: Art. 1º. Fica criada, na estrutura organizacional do Município de Horizonte, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E CIDADANIA — SMSCH. Art. 2º. A Secretaria Municipal de Segurança e Cidadania - SMSCH possui as seguintes competências: | — Estabelecer articulação e parcerias, agir e colaborar com os órgãos de Segurança, Justiça e Cidadania dos Governos Estadual e Federal, com Governos Municipais do Estado do Ceará, organizações empresariais, sociais e comunidade organizada, locais e regionais, para assegurar ações e resolubilidade referentes ao assunto de Segurança e Cidadania no território municipal Il — Estabelecer articulação e manter ações de parcerias com o Poder Judiciário, Ministério Público, Órgãos Executivos da Justiça Penitenciária, Polícia Civil, Polícia Militar, Bombeiro Militar, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Departamentos e Órgãos de trânsito, Forças Armadas objetivando cumprir o que estabelecem os itens | e Il deste artigo primeiro. ll — Planejar, organizar, executar e coordenar políticas e ações que promovam a proteção ao cidadão, à família, ao patrimônio público e segurança no trânsito, articulando a integração intersetorial governamental e não-governamental, objetivando maximizar possibilidade e a É TN defesa da população. mn Sn SAE ( Re. Ê HofizonTE unicef Av, Presidente Castelo Branco, nº 5100 * Centro * CEP: 62.880-000 * CNPJ 23.555.196/0001-86 * PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.6020 É | PretoituradoHortzonto [fg] Horizontaco jm wevruchorizonte.cm,goubr E; % PREFEITURA MUNICIPAL pr s/d HORIZONTE IV — Representar o Poder Executivo Municipal para tratar de assuntos relacionados à Segurança e Cidadania V - Assumir a estrutura administrativa e organizacional, a gestão, o controle, a supervisão, a coordenação e o desenvolvimento das ações e atribuições da Guarda Municipal de Horizonte, do Departamento Municipal de Trânsito e Transporte de Horizonte, da Junta do Vi- Assessorar o Prefeito Municipal no planejamento, organização, execução, coordenação e avaliação das políticas relativas à Segurança, Justiça e Cidadania de interesse e responsabilidade do Município. VII- Agir com o foco estratégico na prevenção, na promoção, no cuidado, no controle e contenção de riscos à Segurança, patrimonial, de trânsito, transporte e cidadania, considerando a pessoa, a família e a comunidade. VIII — Realizar, controlar e gerir o orçamento municipal específico da Pasta, referente às políticas e ações de Segurança e Cidadania. IX — Colaborar com ações práticas e efetivas, em parcerias e por iniciativas próprias, para a redução e contenção de situações de criminalidade potencial e real. X — Realizar, através da Guarda Municipal, as funções de polícia administrativa no âmbito municipal, assegurando proteção e Segurança, intema e externamente, aos patrimônios municipais, seus equipamentos, ocupação indevida de logradouros, imóveis e espaços públicos, seus usuários e comunidade, XI — Colaborar com as instituições e organizações de Defesa Civil nas ações específicas de prevenção, proteção e cuidados de riscos e calamidades que possam afetar a comunidade municipal. XII — Participar como promotora, parceira, interessada e colaboradora de atividades afins e de interessa do Município no que se refere às políticas Públicas de Segurança e Cidadania. E x, 5.196/0001-86 * PABX (85) 3336.6000 + Fax (85) 3336.6020 e wwwhorizonte ce gowbr £ q PREFEITURA MUNICIPAL pi HORIZONTE Art. 3º. A Secretaria Municipal de Segurança e Cidadania — SMSCH, Órgão da Administração Direta, para execução de suas competências, é constituída das seguintes unidades administrativas: Corregedoria Municipal de Segurança e Cidadania Assessoria Jurídica Diretoria de Trânsito e Transporte Coordenadoria de Trânsito e Transporte Municipal Núcleo de Fiscalização e Controle de Trânsito e Transporte Núcleo de Engenharia e Educação para o Trânsito e Transporte Coordenadoria Administrativa e Financeira Coordenadoria de Promoção da Cidadania Guarda Municipal ho = Art. 4º. O art. 2º da Lei Complementar nº 003, de 01 de novembro de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º A Guarda Municipal de Horizonte (GMH), órgão da administração direta do Poder Executivo Municipal, subordinada à Secretaria Municipal de Segurança e Cidadania, tem como finalidade a proteção preventiva e ostensiva dos bens e instalações, a garantia dos serviços públicos municipais e a Defesa Civil do Município, bem como a formulação das políticas e das diretrizes gerais para a segurança municipal”. Art. 5º. A investidura em cargos de provimento efetivos para comporem as unidades organizacionais da Secretaria Municipal de Segurança e Cidadania dependerá de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, salvo os casos de contratação temporária por excepcional interesse público, conforme disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal. Art. 6º. O Organograma da Secretaria Municipal de Segurança e Cidadania, de que trata o art. 1º, desta Lei é o disposto no Anexo |, parte integrante desta Lei. ? Branco, nº 5100 » Centro « CEP: 62.880-000 « CNP) 23,555.196/0001-86 + PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.6020 É | PreteituradeHorizonte dE! Horizonteco — jazs! wwyhorizonte.ca goube £ q PREFEITURA MUNICIPAL pi ME HORIZONTE ; Art. 7º. A nomenclatura, simbologia e a quantidade dos cargos de provimento em comissão definidos por esta Lei são os constantes do Anexo II, parte integrante desta Lei Art. 8º. A remuneração dos cargos de provimento em comissão é a constante do Anexo III, parte integrante desta Lei. 8 1º - O servidor ocupante de cargo efetivo, nomeado para cargo comissionado, terá acrescido à sua remuneração o valor da gratificação de representação do cargo previsto no Anexo III desta Lei. $ 2º - A remuneração do ocupante de cargo comissionado, não detentor de cargo efetivo, é composta de vencimento básico e gratificação de representação, conforme o disposto no Anexo Ill desta Lei. Art. 9º. As atribuições dos cargos comissionados, criados por esta Lei, serão regulamentadas por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, dentro de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação desta Lei. Art. 10. Ficam criadas no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Segurança e Cidadania funções gratificadas aos servidores que atuam nos órgãos de outros entes da federação, constantes do Anexo IV, Quadro |, parte integrante desta Lei. Art. 11. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, crédito especial no valor de R$ 765.336,00 (setecentos e sessenta e cinco mil trezentos e trinta e seis reais), criando as seguintes dotações: 16 SECRETARIA DE SEGURANÇA E CIDADANIA 01 SECRETARIA DE SEGURANÇA E CIDADANIA 04 ADMINISTRAÇÃO 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 0005 MUNICÍPIO MAIS SEGURO 2.118 —- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 1.90.04.01 Outras Contratações por Tempo Determinado R$| | 8.500,00] [3.1.90.04.09 Obrigação Patronal — INSS Pess. Temporário R$ — 680,00 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil “IR$ 105.000,00 | 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 5.900,00 Av. Presidente Castelo Branco, nº 5100 + Centro » CEP: 62.880-000 « CNPJ 23.555.196/0001-86 « PABX (85) 3336.6000 + Fax (85) 3336.6020 É) ProteiruradoMortzomte (E) Horizontece — [2za) wwwchorizonte.co gowbe Ke PREFEITURA MUNICIPAL pe HORIZONTE [3.1.90.94.00 | Indenizações e Restituições Trabalhistas [R$ 500,00 3.1.90.96.00 | Ressarcimento de Desp. Pessoal Requisitado R$ 500,00 [3191.1300 | | Obrigações Patronais E E [R$ 900,00 3.3.90.14.00 | Diárias — Civil | R$ 1.500,00 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 6.000,00 | 3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 1.500,00 | 3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria R$ 6.000,00 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Fisica [R$ | | 6.000,00 | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Juridica R$ 18.000,00 3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 1.320,00 | 3.3.90.91.00 "| Sentenças Judiciais 500,00 | 3.3.90.93.00 | Indenizações e Restituições 500,00 | 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$| | 6.000,00 16 SECRETARIA DE SEGURANÇA E CIDADANIA 01 SECRETARIA DE SEGURANÇA E CIDADANIA 04 ADMINISTRAÇÃO 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 0005 MUNICÍPIO MAIS SEGURO . 2.119 — APOIO ÀS AÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA, CORPO DE BOMBEIROS E AO PODER JUDICIÁRIO 3.3.90.30.00 3.3.90.36.00 3.3.90.39.00 Material de Consumo E 4 R$] 32.000,00 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ | 18.000,00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica [R$ Fa 16 SECRETARIA DE SEGURANÇA E CIDADANIA 01 SECRETARIA DE SEGURANÇA E CIDADANIA 04 ADMINISTRAÇÃO 453 TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS 0005 MUNICÍPIO MAIS SEGURO 1.118 — REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS EDUCATIVAS DE TRÂNSITO | 3.3.90.30.00 Material de Consumo | URSS | 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Fisica IR$ [3.3.90.39.00 R$ 26.000,00. 3.000,00 100,00 * 3.000,00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica o * CEP: 62.880-000 + CNP) 23,555.19 tece govb B5 « PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.6020 PREFEITURA MUNICIPAL pt NM HORIZONTE 16 SECRETARIA DE SEGURANÇA E CIDADANIA 01 SECRETARIA DE SEGURANÇA E CIDADANIA 04 ADMINISTRAÇÃO 453 TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS 0005 MUNICÍPIO MAIS SEGURO 1.119 - IMPLANTAÇÃO DA SINALIZAÇÃO DO TRÂNSITO | 3.3.90.30.00 Material de Consumo EO [R$] 3.000,00 | 3.3.90.36.00 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ | 3.000,00 | Z |3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ | 100,00 [4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente R$ | 3.000,00 | 16 SECRETARIA DE SEGURANÇA E CIDADANIA 01 SECRETARIA DE SEGURANÇA E CIDADANIA 04 ADMINISTRAÇÃO 453 TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS 0005 MUNICÍPIO MAIS SEGURO 2.120 - GERENCIAMENTO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO 3.1.90.04.01 | Outras Contratações por Tempo Determinado 1R$ 22.100,00 3.1.90.04.09 Obrigação Patronal — INSS Pess. Temporário R$ |. 1.768,00 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 256.000,00 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ E 4.200,00 | 3.1.91.13.00 Obrigações Patronais IR$ 22.300,00 3.3.90.14.00 | Diárias — Civil R$! 600,00 o 3.3.90.30.00 “Material de Consumo | à R$ 24.000,00 | 3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção R$! 600,00] [3.3.90.36.00 "| Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 10.000,00 3.3.90.39,00 ! Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica | 1R$| 3.000,00 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ | 15.000,00 16 SECRETARIA DE SEGURANÇA E CIDADANIA 01 SECRETARIA DE SEGURANÇA E CIDADANIA 26 TRANSPORTES 453 TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS 0005 MUNICÍPIO MAIS SEGURO 1.120 — APOIO AO SISTEMA DE TRANSPORTE ALTERNATIVO CEP: 62.880-000 + CNP) 23.555.196/0001-86 « PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336. 6020 PREFEITURA MUNICIPAL pi ME HORIZONTE [3.3.90.32 00. | Material, Bens e Serviços de Distribuição Gratuita | R$ 300000] 14.4.90.5100 | Obras e Instalações E RT IR$| 10.000,00] 16 SECRETARIA DE SEGURANÇA E CIDADANIA 01 SECRETARIA DE SEGURANÇA E CIDADANIA 04 ADMINISTRAÇÃO 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 0005 MUNICÍPIO MAIS SEGURO es 2.121 - MANUTEÇÃO DAS ATIVIDADES DA GUARDA MUNICIPAL 3.1.90.0401 TOutras Contratações por Tempo Determinado [R$] 22710000] 3.1.90.04.09 Obrigação Patronal — INSS Pess. Temporário [R$ 1.768,00 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil |R$] 86.000,00 | 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais [R$ 700,00 |3.1.91.13.00 Obrigações Patronais R$ | 5.500,00 | [3.3.90.1400 | Diárias — Civil R$! "600,00 |-3.3.90.30.00 “| Material de Consumo E R$ 3.000,00 | 3.3.90.33.00 | Passagens e Despesas com Locomoção IR$ | 600,00 | 3.3.90.36.00 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Fisica [R$ 3.000,00 |3.3.90.39/00 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$! 3.000,00 14.4.90.52:00 Equipamentos e Material Permanente [R$ 8.000,00 | Parágrafo único. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações ora criadas no valor correspondente a 60% (sessenta por cento) do montante =» estabelecido no caput deste artigo. Art. 12. As despesas decorrentes da abertura de crédito adicional especial de que trata O artigo anterior serão cobertas com Fecursos previstos no art. 43 da Lei nº 4.320/64. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 19 de agosto de 2013. flo mes di dis N Prefeito Mi nicipal = um a º -—, * Fax (8 5) 3336.6020 HORIZONTE £ + PREFEITURA MUNICIPAL, pk ANEXO |, A QUE SE REFERE O ART. 6º, A LEI Nº 981, DE 19 DE AGOSTO DE 2013. GOVERNO MUNICIPAL DE HORIZONTE SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E CIDADANIA Junta do SECRETÁRIO ao Serviço Militar RE Corregedoria de revi e Assessoria Jurídica idadania Diretoria do Depto. Municipal de Guarda Municipal Trânsito e Transporte Administrativa e Promoção da Municipal inanceira Fidadania hd Núcieo de Fiscalização e Controle de Trânsito A Tennnaneta, Núcleo de ngenharia e Educação para o Trânsito e Transporte 5.196/0001-86 « PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.6020 OS wwwhorizonta.ce gov.br PREFEITURA MUNICIPAL, pt s/d HORIZONTE ANEXO Il, A QUE SE REFERE O ART. 7º, DA LEI Nº 981, DE 19 DE AGOSTO DE 2013. ADMINISTRAÇÃO DIRETA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 1. SECRETARIA DE SEGURANÇA E CIDADANIA Nomenclatura do Cargo Símbolo | Quantidade Secretário de Segurança e Cidadania E -— 01 | Corregedor Municipal de Segurança e Cidadania DAS-1 01 Diretor do Departamento Municipal de Trânsito e DNS-3 01 Transporte E! Assessor Jurídico d DNS-5 01 | Coordenador de Trânsito e Transporte Municipal DAS-1 01 Gerente do Núcleo de Fiscalização e Controle de Trânsito DAS-3 01 e Transporte ; É Gerente do Núcleo de Engenharia e Educação para o DAS-3 01 | Trânsito e Transporte E Coordenador Administrativo e Financeiro DAS-1 01 | Coordenador de Promoção da Cidadania DAS-1 0 Secretário da Junta de Serviço Militar | DAS-3 01 PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 19 de agosto de 2013. Ada! a Prefeito Municipal ?: 62.880-000 * CNPI 23,555 196/0001-86 « PABX (85) 3336.6000 + Fax (85) 3336.6020 + % PREFEITURA : MUNICIPAL, pt EA HORIZONTE ANEXO Ill, A QUE SE REFERE O ART. 8º, DA LEI Nº 981, DE 19 DE AGOSTO DE 2013. TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS CRIADOS POR ESTA LEI SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA E II E Remuneração — ] Cargo Simbolo Vencimento | Representação Total (R$) “Secretário de Segurança e Cidadania () T () (º) (A Corregedor Municipal de Segurança e Cidadania DNS-3 2.246,25 929,50 3175 a | Diretor do Departamento Municipal de fº Trânsito e Transportes DNS-3 2.246,25 929,50 3.175,75 Assessor Jurídico DNS-5 1.781,52 606,74 2.388,26 Coordenador de Trânsito E Transporte [ Municipal DAS-1 1.562,06 542,20 2.104,26 | Gerente do Núcleo de Fiscalização e Controje | [de Trânsito e Transporte DAS-3 795,23 361,47 1,156,70 Gerente do Núcleo de Engenharia e! Educação para o Trânsito e Transporte DAS-3 795,23 58147 sli) 1+180:70 Coordenador Administrativo e Financeiro E DAS-1 1.562,06 542,20 2.104,26 Coordenador de Promoção da Cidadania is DAS-1 1.562,06 542,20 2.104,26 E EI = Secretário da Junta de Serviço Militar DAS-3 795,23 361,47 1.156,70 E — PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, 19 de agosto de 2013 nes wwwhorizonte ce gow.br * CNPJ 23.555.196/0001-86 « PABX (85) 3336.6000 + Fax (85) 3336.6020 £ + PREFEITURA MUNICIPAL DE scz/d HORIZONTE ANEXO IV, A QUE SE REFERE O ART. 10, DA LEI Nº 981, DE 19 DE AGOSTO DE 2013. SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E CIDADANIA QUADRO | NOMENCLATURA SIMBOLOGIA QUANTIDADE VALOR = FG 1 i 03 NE 619,66 | Função Gratificada | E L Ê FG -6 01 230,62 PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 19 de agosto de 2013 A Manoel Go de Arias Neto Prefeito Municipal 196/0001-86 + PABX (85) 3336.6000 + Fax (85) 3336.6020 CEP: 62.880-000 » CNPJ 23.55 Av. Presidente Castelo Branco, nº 5100 « Centro + É preteituradoMorizonte RB] Horizontece — [pas] wwnwihorizonte.ce. gov br