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norma nº 981/2013

Tipo Lei
Número / Ano 981 / 2013
Date 2013-08-19
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, FINALIDADE, COMPETÊNCIA, ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E CIDADANIA DE HORIZONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1082

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PREFEITURA
MUNICIPAL DI
cd HORIZONTE
Dispõe sobre a criação, organização, finalidade,
competência, estrutura organizacional da
Secretaria Municipal de Segurança e Cidadania
de Horizonte e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara Municipal de Horizonte aprovou e eu sanciono e publico a
presente Lei:
Art. 1º. Fica criada, na estrutura organizacional do Município de Horizonte, a
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E CIDADANIA — SMSCH.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Segurança e Cidadania - SMSCH possui as
seguintes competências:
| — Estabelecer articulação e parcerias, agir e colaborar com os órgãos de Segurança,
Justiça e Cidadania dos Governos Estadual e Federal, com Governos Municipais do Estado
do Ceará, organizações empresariais, sociais e comunidade organizada, locais e regionais,
para assegurar ações e resolubilidade referentes ao assunto de Segurança e Cidadania no
território municipal
Il — Estabelecer articulação e manter ações de parcerias com o Poder Judiciário,
Ministério Público, Órgãos Executivos da Justiça Penitenciária, Polícia Civil, Polícia Militar,
Bombeiro Militar, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Departamentos e Órgãos de
trânsito, Forças Armadas objetivando cumprir o que estabelecem os itens | e Il deste artigo
primeiro.
ll — Planejar, organizar, executar e coordenar políticas e ações que promovam a
proteção ao cidadão, à família, ao patrimônio público e segurança no trânsito, articulando a
integração intersetorial governamental e não-governamental, objetivando maximizar
possibilidade e a É TN defesa da população.
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HofizonTE unicef
Av, Presidente Castelo Branco, nº 5100 * Centro * CEP: 62.880-000 * CNPJ 23.555.196/0001-86 * PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.6020
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MUNICIPAL pr
s/d HORIZONTE
IV — Representar o Poder Executivo Municipal para tratar de assuntos relacionados à
Segurança e Cidadania
V - Assumir a estrutura administrativa e organizacional, a gestão, o controle, a
supervisão, a coordenação e o desenvolvimento das ações e atribuições da Guarda Municipal
de Horizonte, do Departamento Municipal de Trânsito e Transporte de Horizonte, da Junta do
Vi- Assessorar o Prefeito Municipal no planejamento, organização, execução,
coordenação e avaliação das políticas relativas à Segurança, Justiça e Cidadania de interesse
e responsabilidade do Município.
VII- Agir com o foco estratégico na prevenção, na promoção, no cuidado, no controle e
contenção de riscos à Segurança, patrimonial, de trânsito, transporte e cidadania,
considerando a pessoa, a família e a comunidade.
VIII — Realizar, controlar e gerir o orçamento municipal específico da Pasta, referente
às políticas e ações de Segurança e Cidadania.
IX — Colaborar com ações práticas e efetivas, em parcerias e por iniciativas próprias,
para a redução e contenção de situações de criminalidade potencial e real.
X — Realizar, através da Guarda Municipal, as funções de polícia administrativa no
âmbito municipal, assegurando proteção e Segurança, intema e externamente, aos
patrimônios municipais, seus equipamentos, ocupação indevida de logradouros, imóveis e
espaços públicos, seus usuários e comunidade,
XI — Colaborar com as instituições e organizações de Defesa Civil nas ações
específicas de prevenção, proteção e cuidados de riscos e calamidades que possam afetar a
comunidade municipal.
XII — Participar como promotora, parceira, interessada e colaboradora de atividades
afins e de interessa do Município no que se refere às políticas Públicas de Segurança e
Cidadania. E x,
5.196/0001-86 * PABX (85) 3336.6000 + Fax (85) 3336.6020
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MUNICIPAL pi
HORIZONTE
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Segurança e Cidadania — SMSCH, Órgão da
Administração Direta, para execução de suas competências, é constituída das seguintes
unidades administrativas:
Corregedoria Municipal de Segurança e Cidadania
Assessoria Jurídica
Diretoria de Trânsito e Transporte
Coordenadoria de Trânsito e Transporte Municipal
Núcleo de Fiscalização e Controle de Trânsito e Transporte
Núcleo de Engenharia e Educação para o Trânsito e Transporte
Coordenadoria Administrativa e Financeira
Coordenadoria de Promoção da Cidadania
Guarda Municipal
ho =
Art. 4º. O art. 2º da Lei Complementar nº 003, de 01 de novembro de 2011 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A Guarda Municipal de Horizonte (GMH), órgão da
administração direta do Poder Executivo Municipal,
subordinada à Secretaria Municipal de Segurança e
Cidadania, tem como finalidade a proteção preventiva e
ostensiva dos bens e instalações, a garantia dos serviços
públicos municipais e a Defesa Civil do Município, bem
como a formulação das políticas e das diretrizes gerais
para a segurança municipal”.
Art. 5º. A investidura em cargos de provimento efetivos para comporem as unidades
organizacionais da Secretaria Municipal de Segurança e Cidadania dependerá de prévia
aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, salvo os casos de
contratação temporária por excepcional interesse público, conforme disposto no art. 37, inciso
IX, da Constituição Federal.
Art. 6º. O Organograma da Secretaria Municipal de Segurança e Cidadania, de que
trata o art. 1º, desta Lei é o disposto no Anexo |, parte integrante desta Lei.
? Branco, nº 5100 » Centro « CEP: 62.880-000 « CNP) 23,555.196/0001-86 + PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.6020
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£ q PREFEITURA
MUNICIPAL pi
ME HORIZONTE
; Art. 7º. A nomenclatura, simbologia e a quantidade dos cargos de provimento em
comissão definidos por esta Lei são os constantes do Anexo II, parte integrante desta Lei
Art. 8º. A remuneração dos cargos de provimento em comissão é a constante do
Anexo III, parte integrante desta Lei.
8 1º - O servidor ocupante de cargo efetivo, nomeado para cargo comissionado, terá
acrescido à sua remuneração o valor da gratificação de representação do cargo previsto no
Anexo III desta Lei.
$ 2º - A remuneração do ocupante de cargo comissionado, não detentor de cargo
efetivo, é composta de vencimento básico e gratificação de representação, conforme o
disposto no Anexo Ill desta Lei.
Art. 9º. As atribuições dos cargos comissionados, criados por esta Lei, serão
regulamentadas por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, dentro de 90 (noventa) dias,
contados a partir da publicação desta Lei.
Art. 10. Ficam criadas no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Segurança e
Cidadania funções gratificadas aos servidores que atuam nos órgãos de outros entes da
federação, constantes do Anexo IV, Quadro |, parte integrante desta Lei.
Art. 11. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente
orçamento, crédito especial no valor de R$ 765.336,00 (setecentos e sessenta e cinco mil
trezentos e trinta e seis reais), criando as seguintes dotações:
16 SECRETARIA DE SEGURANÇA E CIDADANIA
01 SECRETARIA DE SEGURANÇA E CIDADANIA
04 ADMINISTRAÇÃO
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
0005 MUNICÍPIO MAIS SEGURO
2.118 —- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
1.90.04.01 Outras Contratações por Tempo Determinado R$| | 8.500,00]
[3.1.90.04.09 Obrigação Patronal — INSS Pess. Temporário R$ — 680,00
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil “IR$ 105.000,00
| 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 5.900,00
Av. Presidente Castelo Branco, nº 5100 + Centro » CEP: 62.880-000 « CNPJ 23.555.196/0001-86 « PABX (85) 3336.6000 + Fax (85) 3336.6020
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PREFEITURA
MUNICIPAL pe
HORIZONTE
[3.1.90.94.00 | Indenizações e Restituições Trabalhistas [R$ 500,00
3.1.90.96.00 | Ressarcimento de Desp. Pessoal Requisitado R$ 500,00
[3191.1300 | | Obrigações Patronais E E [R$ 900,00
3.3.90.14.00 | Diárias — Civil | R$ 1.500,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 6.000,00
| 3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 1.500,00 |
3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria R$ 6.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Fisica [R$ | | 6.000,00 |
3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Juridica R$ 18.000,00
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 1.320,00 |
3.3.90.91.00 "| Sentenças Judiciais 500,00 |
3.3.90.93.00 | Indenizações e Restituições 500,00
| 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$| | 6.000,00
16 SECRETARIA DE SEGURANÇA E CIDADANIA
01 SECRETARIA DE SEGURANÇA E CIDADANIA
04 ADMINISTRAÇÃO
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
0005 MUNICÍPIO MAIS SEGURO .
2.119 — APOIO ÀS AÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA, CORPO DE BOMBEIROS E
AO PODER JUDICIÁRIO
3.3.90.30.00
3.3.90.36.00
3.3.90.39.00
Material de Consumo E 4 R$] 32.000,00 |
Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ | 18.000,00
Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica [R$ Fa
16 SECRETARIA DE SEGURANÇA E CIDADANIA
01 SECRETARIA DE SEGURANÇA E CIDADANIA
04 ADMINISTRAÇÃO
453 TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS
0005 MUNICÍPIO MAIS SEGURO
1.118 — REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS EDUCATIVAS DE TRÂNSITO
| 3.3.90.30.00 Material de Consumo | URSS
| 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Fisica IR$
[3.3.90.39.00 R$
26.000,00.
3.000,00
100,00
* 3.000,00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
o * CEP: 62.880-000 + CNP) 23,555.19
tece govb
B5 « PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.6020
PREFEITURA
MUNICIPAL pt
NM HORIZONTE
16 SECRETARIA DE SEGURANÇA E CIDADANIA
01 SECRETARIA DE SEGURANÇA E CIDADANIA
04 ADMINISTRAÇÃO
453 TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS
0005 MUNICÍPIO MAIS SEGURO
1.119 - IMPLANTAÇÃO DA SINALIZAÇÃO DO TRÂNSITO
| 3.3.90.30.00 Material de Consumo EO [R$] 3.000,00 |
3.3.90.36.00 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ | 3.000,00 |
Z |3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ | 100,00
[4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente R$ | 3.000,00 |
16 SECRETARIA DE SEGURANÇA E CIDADANIA
01 SECRETARIA DE SEGURANÇA E CIDADANIA
04 ADMINISTRAÇÃO
453 TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS
0005 MUNICÍPIO MAIS SEGURO
2.120 - GERENCIAMENTO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO
3.1.90.04.01 | Outras Contratações por Tempo Determinado 1R$ 22.100,00
3.1.90.04.09 Obrigação Patronal — INSS Pess. Temporário R$ |. 1.768,00
3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 256.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ E 4.200,00
| 3.1.91.13.00 Obrigações Patronais IR$ 22.300,00
3.3.90.14.00 | Diárias — Civil R$! 600,00
o 3.3.90.30.00 “Material de Consumo | à R$ 24.000,00 |
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção R$! 600,00]
[3.3.90.36.00 "| Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 10.000,00
3.3.90.39,00 ! Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica | 1R$| 3.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ | 15.000,00
16 SECRETARIA DE SEGURANÇA E CIDADANIA
01 SECRETARIA DE SEGURANÇA E CIDADANIA
26 TRANSPORTES
453 TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS
0005 MUNICÍPIO MAIS SEGURO
1.120 — APOIO AO SISTEMA DE TRANSPORTE ALTERNATIVO
CEP: 62.880-000 + CNP) 23.555.196/0001-86 « PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336. 6020
PREFEITURA
MUNICIPAL pi
ME HORIZONTE
[3.3.90.32 00. | Material, Bens e Serviços de Distribuição Gratuita | R$ 300000]
14.4.90.5100 | Obras e Instalações E RT IR$| 10.000,00]
16 SECRETARIA DE SEGURANÇA E CIDADANIA
01 SECRETARIA DE SEGURANÇA E CIDADANIA
04 ADMINISTRAÇÃO
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
0005 MUNICÍPIO MAIS SEGURO
es 2.121 - MANUTEÇÃO DAS ATIVIDADES DA GUARDA MUNICIPAL
3.1.90.0401 TOutras Contratações por Tempo Determinado [R$] 22710000]
3.1.90.04.09 Obrigação Patronal — INSS Pess. Temporário [R$ 1.768,00
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil |R$] 86.000,00
| 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais [R$ 700,00
|3.1.91.13.00 Obrigações Patronais R$ | 5.500,00 |
[3.3.90.1400 | Diárias — Civil R$! "600,00
|-3.3.90.30.00 “| Material de Consumo E R$ 3.000,00
| 3.3.90.33.00 | Passagens e Despesas com Locomoção IR$ | 600,00 |
3.3.90.36.00 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Fisica [R$ 3.000,00
|3.3.90.39/00 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$! 3.000,00
14.4.90.52:00 Equipamentos e Material Permanente [R$ 8.000,00 |
Parágrafo único. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as
dotações ora criadas no valor correspondente a 60% (sessenta por cento) do montante
=» estabelecido no caput deste artigo.
Art. 12. As despesas decorrentes da abertura de crédito adicional especial de que trata
O artigo anterior serão cobertas com Fecursos previstos no art. 43 da Lei nº 4.320/64.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 19 de agosto de 2013.
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Prefeito Mi nicipal
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º
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* Fax (8
5) 3336.6020
HORIZONTE
£ + PREFEITURA
MUNICIPAL, pk
ANEXO |, A QUE SE REFERE O ART. 6º, A LEI Nº 981, DE 19 DE AGOSTO DE 2013.
GOVERNO MUNICIPAL DE HORIZONTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E CIDADANIA
Junta do
SECRETÁRIO ao Serviço Militar
RE
Corregedoria de
revi e Assessoria Jurídica
idadania
Diretoria do
Depto. Municipal de Guarda Municipal
Trânsito e Transporte
Administrativa e Promoção da
Municipal inanceira Fidadania
hd
Núcieo de
Fiscalização e
Controle de Trânsito
A Tennnaneta,
Núcleo de ngenharia
e Educação para o
Trânsito e Transporte
5.196/0001-86 « PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.6020
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PREFEITURA
MUNICIPAL, pt
s/d HORIZONTE
ANEXO Il, A QUE SE REFERE O ART. 7º, DA LEI Nº 981, DE 19 DE AGOSTO DE 2013.
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
1. SECRETARIA DE SEGURANÇA E CIDADANIA
Nomenclatura do Cargo Símbolo | Quantidade
Secretário de Segurança e Cidadania E -— 01 |
Corregedor Municipal de Segurança e Cidadania DAS-1 01
Diretor do Departamento Municipal de Trânsito e DNS-3 01
Transporte E!
Assessor Jurídico d DNS-5 01
| Coordenador de Trânsito e Transporte Municipal DAS-1 01
Gerente do Núcleo de Fiscalização e Controle de Trânsito DAS-3 01
e Transporte ; É
Gerente do Núcleo de Engenharia e Educação para o DAS-3 01
| Trânsito e Transporte E
Coordenador Administrativo e Financeiro DAS-1 01
| Coordenador de Promoção da Cidadania DAS-1 0
Secretário da Junta de Serviço Militar | DAS-3 01
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 19 de agosto de 2013.
Ada! a
Prefeito Municipal
?: 62.880-000 * CNPI 23,555
196/0001-86 « PABX (85) 3336.6000 + Fax (85) 3336.6020
+ % PREFEITURA :
MUNICIPAL, pt
EA HORIZONTE
ANEXO Ill, A QUE SE REFERE O ART. 8º,
DA LEI Nº 981, DE 19 DE AGOSTO DE 2013.
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS CRIADOS POR ESTA LEI
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA
E II E Remuneração — ]
Cargo Simbolo Vencimento | Representação Total
(R$)
“Secretário de Segurança e Cidadania () T () (º) (A
Corregedor Municipal de Segurança e
Cidadania DNS-3 2.246,25 929,50 3175 a |
Diretor do Departamento Municipal de fº
Trânsito e Transportes DNS-3 2.246,25 929,50 3.175,75
Assessor Jurídico DNS-5 1.781,52 606,74 2.388,26
Coordenador de Trânsito E Transporte [
Municipal DAS-1 1.562,06 542,20 2.104,26
| Gerente do Núcleo de Fiscalização e Controje |
[de Trânsito e Transporte DAS-3 795,23 361,47 1,156,70
Gerente do Núcleo de Engenharia e!
Educação para o Trânsito e Transporte DAS-3 795,23 58147 sli) 1+180:70
Coordenador Administrativo e Financeiro E
DAS-1 1.562,06 542,20 2.104,26
Coordenador de Promoção da Cidadania is
DAS-1 1.562,06 542,20 2.104,26
E EI =
Secretário da Junta de Serviço Militar DAS-3 795,23 361,47 1.156,70
E —
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, 19 de agosto de 2013
nes wwwhorizonte ce gow.br
* CNPJ 23.555.196/0001-86 « PABX (85) 3336.6000 + Fax (85) 3336.6020
£ + PREFEITURA
MUNICIPAL DE
scz/d HORIZONTE
ANEXO IV, A QUE SE REFERE O ART. 10, DA LEI Nº 981, DE 19 DE AGOSTO DE 2013.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E CIDADANIA
QUADRO |
NOMENCLATURA SIMBOLOGIA QUANTIDADE VALOR
= FG 1 i 03 NE 619,66
| Função Gratificada | E L Ê
FG -6 01 230,62
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 19 de agosto de 2013
A
Manoel Go de Arias Neto
Prefeito Municipal
196/0001-86 + PABX (85) 3336.6000 + Fax (85) 3336.6020
CEP: 62.880-000 » CNPJ 23.55
Av. Presidente Castelo Branco, nº 5100 « Centro +
É preteituradoMorizonte RB] Horizontece — [pas] wwnwihorizonte.ce. gov br

open original →