| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 983 / 2013 |
| Date | 2013-09-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL À ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA DE CANAVIEIRA - ABCC, NA FORMA QUE INDICA. |
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“RA MUNICIPAL DE Ei PREFEITURA Pp HORzONTE MUNICIPAL DE vida E RC OL pri? 43 HORIZONTE QE to LEI Nº 983, DE 03 DE SETEMBRO DE 2013. Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que indica e adota outras providências. O PREFEITO DE HORIZONTE Faz saber que esta Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo expressamente autorizado, em face da ocorrência de interesse publico devidamente justificado na mensagem que encaminhou o respectivo Projeto de Lei, a doar terreno de propriedade da Prefeitura de Horizonte, situado no Distrito de Aningas, deste municipio, à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA DE CANAVIEIRA - ABCC, portadora do CNPJ/MF 00.234.228/0001-48, com a finalidade desta construir um poço profundo e caixa d'água para o sistema de abastecimento de água que beneficiará a população da Comunidade Mundo Novo, localizada no Distrito de Aningas, Horizonte-CE. Art. 2º A área doada para a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA DE CANAVIEIRA - ABCC, portadora do CNPJ/MF 00.234.228/0001-46, é imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte, situado no Distrito de Aningas, na cidade de Horizonte — CE, de acordo com a matrícula de nº 4370, do Registro de Imóveis do 2º Oficio da Comarca de Horizonte — CE, com a seguinte forma e com as seguintes confrontações: AO SUL: - Frente - por onde mede uma distância de 12,00 (doze metros), partindo do Ponto 01, daí segue com um to ângulo interno de 89º, até o Ponto 02, limitando-se com uma Estrada Carroçável, antes terras de Maria Carmelita Zaranza Lopes; AO OESTE: - Lateral Direita - por onde mede uma distância de 30,00 (trinta metros), partindo do Ponto 02, dai segue com um ângulo interno de 91º, até o Ponto 03, limitando-se com terras de Prefeitura Municipal de Horizonte; AO NORTE: - Fundos - por onde mede uma distância de 12,00 (doze metros), partindo do Ponto 03, dai segue com um ângulo interno de 89º, limitando-se com terras de Prefeitura Municipal de Horizonte: AO LESTE: - Lateral Esquerda - por onde mede uma distância de 30,00 (trinta metros) partindo do Ponto 04, dai segue com um ângulo interno de 91º, até o Ponto 01, limitando-se com Maria Carmelita Zaranza Lopes, perfazendo assim uma área territorial total de 360m? (trezentos e sessenta metros quadrados), área esta que está sendo doada. q Ea A 3 4 1 [ RofizontE Upicel, efeituradoHorizonte AE Hortontece BM] wuwwchorizonte.ce gowbr Es PREFEITURA MUNICIPAL DE NES HORIZONTE Art. 3º Na área doada, a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA DE CANAVIEIRA - ABCC construirá um poço profundo e caixa d'água para o sistema de abastecimento de água que irá beneficiar a população da Comunidade Mundo Novo, Distrito de Aningas, Horizonte- CE Parágrafo Único. Em não sendo cumprida a finalidade mencionada no caput deste artigo, na área aqui doada, a doação em tela será considerada nula de pleno direito, voltando o imóvel ao patrimônio público municipal, nos termos da presente Lei. Art. 4º O eventual descumprimento dos termos expostos na doação explicitada nesta Lei ensejará a reversão do bem doado ao Patrimônio do Município de Horizonte, nos termos da presente Lei. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 03 (três) dias de setembro de 2013 Manel Gomes us Neto Av. Presidente Castelo Branco, nº 5100 » Centro + CEP: 62.880-000 + CNP) 23.555.196/0001-86 » PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.6020 É PreteituradeHorizonte E Horizontece (96) wurnhocionto.co go br