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norma nº 986/2013

Tipo Lei
Número / Ano 986 / 2013
Date 2013-09-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL À EMPRESA OCTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA., NA FORMA QUE INDICA.
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á + PREFEITURA
MUNICIPAL Dt
WE HORIZONTE
LEI Nº 986, DE 03 DE SETEMBRO DE 2013.
Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que indica
e adota outras providências
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faz saber que esta Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo expressamente autorizado, com dispensa de licitação,
em face da ocorrência de interesse publico devidamente justificado na mensagem que
encaminhou o respectivo Projeto de Lei, a doar terreno de propriedade da Prefeitura de
Horizonte, situado na Rua José Francisco, s/n, Bairro Distrito Industrial situado na Cidade de
Horizonte, à empresa OCTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, portadora
do CNPJ/MF sob o nº 08.868.175/000-27, com a finalidade de abrigar um empreendimento
destinado à Fabricação e Confecções de peças de vestuário.
Art. 2º A área doada, avaliada em R$ 28.205,02 (vinte e oito mil, duzentos e cinco reais e dois
centavos), será de 6.000,00m? (seis mil metros quadrados) conforme determina o art.17, inciso
|, da Lei Federal 8.666/93, para nela ser instalada a empresa OCTO INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, CNPJ/MF 08.868.175/0001-27, é imóvel de
propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte, situado na Rua José Francisco, Bairro
Distrito Industrial, Sede, na cidade de Horizonte — CE, de acordo com a matrícula de nº 6052,
Fis. 105, Livro 2-V, do Registro de Imóveis do 2º Oficio da Comarca de Pacajús —- CE (Cartório
Maciel), na seguinte forma e com as seguintes confrontações: ao NORTE (frente), no sentido
Oeste-Leste, por onde mede do p1 ao p2 45,44m (quarenta e cinco metros e quarenta e
quatro centimetros), limitando-se com a Rua José Francisco; a LESTE (lado direito), no
sentido Norte- Sul, por mede do p2 a p3 151,93m (cento e cinquenta e um metros e noventa e
três centimetros), limitando-se com terras da GRANJA SÃO JOSE; ao SUL (fundos) no
sentido Leste-Oeste, por onde mede do p3 ao p4 33,46m (trinta e três metros e quarenta e
seis centimetros), limitando-se com terras remanescentes da Prefeitura Municipal de
Horizonte; a OESTE (lado esquerdo), no sentido Sul- Norte, por onde mede do p4 ao p1
153,06m (cento e cinquenta e três metros e seis centimetros), limitando - se com CEGÁS,
antes terras do distrito industrial pertencente a Prefeitura Municipal de Horizonte, perfazendo
assim uma área territorial total de 6.000,00 m? (seis mil metros quadrados), área esta que está
sendo doada. A empresa pretende investir R$ 6.160.000,00 (seis milhões cento e sessenta mil
Av. Presidente Castelo Branco, nº 5100 » Centro « CEP: 62.880-000 + CNPJ 23.555.196/0001-86 « PABX (85) 3336.6000 » Fax (85) 3336.6020
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reais) na fase final do projeto, com a criação de 500 (quinhentos) empregos diretos, prevendo
um faturamento anual de R$ 19.200.000,00 (dezenove milhões e duzentos mil reais)
Art. 3º O imóvel ora doado não poderá ser alienado sem a prévia autorização do Poder
Público Municipal, por um período de 12 (doze) anos, a partir da data da vigência desta Lei, a
fim de que se resguarde a finalidade da presente doação, podendo, entretanto, no mesmo
período, ser objeto de garantia real, desde que o financiamento pertinente à garantia tenha
vínculos com os objetivos sociais da empresa e, para tanto, haja permissão explicita do Chefe
o Poder Executivo.
Parágrafo Único. Em não sendo iniciada a instalação da empresa, na área aqui doada, no
prazo de 1 (um) ano e tendo início de suas atividades em 2 (dois) anos, a partir da data da
publicação desta lei, a doação em tela será considerada nula de pleno direito, voltando o
imóvel ao patrimônio público municipal.
Art. 4º O eventual descumprimento dos termos expostos na doação explicitada nesta Lei
ensejará a reversão do bem doado ao Patrimônio do Município de Horizonte, nos termos da
presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 03 (três) dias de setembro de 2013.
Manoel
Prefeito
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Au. Presidente Castelo Branco, nº 5100 e Centro + CEP: 62.880-000 + CNPJ 23.555.196/0001-86 + PABX (85) 3336.6000 * Fax (85) 3336.6020
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