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norma nº 989/2013

Tipo Lei
Número / Ano 989 / 2013
Date 2013-10-08
EmentaALTERA O ART. 2º E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL N. 925, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012, NA FORMA QUE INDICA.
native_id1089

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$ + PREFEITURA
MUNICIPAL DF
HORIZONTE
LEI Nº 989, DE 08 DE OUTUBRO DE 2013.
Altera o art. 2º e o parágrafo único do art. 3º da
Lei 925, de 17 de setembro 2012 e adota outras
providências.
us O PREFEITO DE HORIZONTE
Faz saber que a Câmara Municipal de Horizonte aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei nº 925, de 17 de setembro 2012, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A área doada, avaliada em R$ 38.321,24 (trinta e oito mil,
trezentos e vinte e um reais e vinte e quatro centavos), será de 10.202,84
m? (dez mil duzentos e dois e oitenta e quatro metros quadrados)
conforme determina o art.17, inciso |, da Lei Federal 8.666/93, para nela
ser instalada a empresa INDÚSTRIA DE VASSOURAS IDEAL LTDA,
portadora do CNPJ/MF 02.779.423/0001-87, imóvel de propriedade da
Prefeitura Municipal de Horizonte, situado Avenida Celso Silva Assunção,
Bairro Catu/ Horizonte - CE, de acordo com a matrícula de nº 061, do Cartório
de Registro de Imóveis de Horizonte, (Cartório Pio Ramos), na seguinte forma
“ e com as seguintes confrontações: a OESTE- Frente (Observador externo
chegando ao terreno) no sentido Norte-Sul, por onde mede do p1 ao p2, 85,90
metros (oitenta e cinco metros e noventa centimetros), limitando-se com a rua
sem denominação oficial nº 02, antes terras de propriedade da Prefeitura
Municipal de Horizonte distando 303,00 metros para a Avenida Celso Silva
Assunção;ao SUL Lado Direito (Observador externo chegando ao terreno), no
sentido Oeste-Leste, por onde mede do p2 ao p3, 119,49 metros (cento e
dezenove metros e quarenta e nove centímetros) limitando-se com terras de
propriedade de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte;a LESTE
Fundos (Observador externo chegando ao terreno), no sentido Sul- Norte, por
onde mede do p3 ao p4, 85,90 metros ( oitenta e cinco metros e noventa
centímetros) limitando-se com terras de propriedade de Francisco Gadelha da 28 y
RofizonrE unica
Ay, Presidente Castelo Branco, nº 5100 e Centro + CEP: 62.880-000 « CNPJ 23.555.19 86 * PABX (85) 3336.6000 » Fax (85) 3336.6020
É | PreteituradeHorizonte E Morionteco nes, ritonte ce gov br
$ + PREFEITURA
MUNICIPAL DE
HORIZONTE
Silveira; ao NORTE Lado Esquerdo (Observador externo chegando ao terreno)
- no sentido Leste- Oeste, por onde mede, do p4 ao p1, 119,49 metros ( cento
e dezenove metros e quarenta e nove centímetros), limitando-se com terras de
propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte, perfazendo assim no total
uma área territorial de 10.202,84m? (dez mil duzentos e dois e oitenta e
quatro metros quadrados), área esta que está sendo doada. A empresa
pretende instalar-se com investimento final de R$ 3.000.000,00 (três milhões
de reais), prevendo faturamento anual de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de
reais). Uma vez instalada a empresa, serão gerados 160 empregos diretos.”
Art. 2º. O art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 940, de 29 de outubro de 2012,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º(...)
“Parágrafo Único. Em não sendo concluída a instalação da empresa, na área
aqui doada, no prazo de dois anos, a partir da data da publicação da lei, a
doação em tela será considerada nula de pleno direito, voltando o imóvel ao
patrimônio público municipal, nos termos da Lei 641/2008"
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 08 (oito) dias de outubro de
2018.
Manoe! Games delFarias Neto
Prefeito de
unicef
Av. Presidente Castelo Branco, nº 5100 « Centro * CEP: 62880-000 * CNPJ 23,555.196/0001-86 » PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.6020
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