| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 989 / 2013 |
| Date | 2013-10-08 |
| Ementa | ALTERA O ART. 2º E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL N. 925, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012, NA FORMA QUE INDICA. |
| native_id | 1089 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
$ + PREFEITURA MUNICIPAL DF HORIZONTE LEI Nº 989, DE 08 DE OUTUBRO DE 2013. Altera o art. 2º e o parágrafo único do art. 3º da Lei 925, de 17 de setembro 2012 e adota outras providências. us O PREFEITO DE HORIZONTE Faz saber que a Câmara Municipal de Horizonte aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei nº 925, de 17 de setembro 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º A área doada, avaliada em R$ 38.321,24 (trinta e oito mil, trezentos e vinte e um reais e vinte e quatro centavos), será de 10.202,84 m? (dez mil duzentos e dois e oitenta e quatro metros quadrados) conforme determina o art.17, inciso |, da Lei Federal 8.666/93, para nela ser instalada a empresa INDÚSTRIA DE VASSOURAS IDEAL LTDA, portadora do CNPJ/MF 02.779.423/0001-87, imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte, situado Avenida Celso Silva Assunção, Bairro Catu/ Horizonte - CE, de acordo com a matrícula de nº 061, do Cartório de Registro de Imóveis de Horizonte, (Cartório Pio Ramos), na seguinte forma “ e com as seguintes confrontações: a OESTE- Frente (Observador externo chegando ao terreno) no sentido Norte-Sul, por onde mede do p1 ao p2, 85,90 metros (oitenta e cinco metros e noventa centimetros), limitando-se com a rua sem denominação oficial nº 02, antes terras de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte distando 303,00 metros para a Avenida Celso Silva Assunção;ao SUL Lado Direito (Observador externo chegando ao terreno), no sentido Oeste-Leste, por onde mede do p2 ao p3, 119,49 metros (cento e dezenove metros e quarenta e nove centímetros) limitando-se com terras de propriedade de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte;a LESTE Fundos (Observador externo chegando ao terreno), no sentido Sul- Norte, por onde mede do p3 ao p4, 85,90 metros ( oitenta e cinco metros e noventa centímetros) limitando-se com terras de propriedade de Francisco Gadelha da 28 y RofizonrE unica Ay, Presidente Castelo Branco, nº 5100 e Centro + CEP: 62.880-000 « CNPJ 23.555.19 86 * PABX (85) 3336.6000 » Fax (85) 3336.6020 É | PreteituradeHorizonte E Morionteco nes, ritonte ce gov br $ + PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE Silveira; ao NORTE Lado Esquerdo (Observador externo chegando ao terreno) - no sentido Leste- Oeste, por onde mede, do p4 ao p1, 119,49 metros ( cento e dezenove metros e quarenta e nove centímetros), limitando-se com terras de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte, perfazendo assim no total uma área territorial de 10.202,84m? (dez mil duzentos e dois e oitenta e quatro metros quadrados), área esta que está sendo doada. A empresa pretende instalar-se com investimento final de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), prevendo faturamento anual de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais). Uma vez instalada a empresa, serão gerados 160 empregos diretos.” Art. 2º. O art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 940, de 29 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º(...) “Parágrafo Único. Em não sendo concluída a instalação da empresa, na área aqui doada, no prazo de dois anos, a partir da data da publicação da lei, a doação em tela será considerada nula de pleno direito, voltando o imóvel ao patrimônio público municipal, nos termos da Lei 641/2008" Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 08 (oito) dias de outubro de 2018. Manoe! Games delFarias Neto Prefeito de unicef Av. Presidente Castelo Branco, nº 5100 « Centro * CEP: 62880-000 * CNPJ 23,555.196/0001-86 » PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.6020 É | PrefoituradeHorizonte dE Morizontece — fmml wwwchorizonte ce gov.br