| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 1992 |
| Date | 1992-08-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS A SERVIDORES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 109 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 3
4 ME ) Prefeitura Municipal de Horizonte - CE EMANCIPAÇÃO PARA SEMPRE LEI Nº 091/92, de 17 de agosto de 1992. DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS A SERVIDO RES DO FUNDO BUNICIPAL DE EDU- CAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS OQ PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE, faço saber que a CAMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LES art. IS - Suprimento de Fundos é a entrega de nume- rário autorizado pelo ordenador de despesa, a servidor público do muni cípio, para atender casos excepcionais de despesa, de acordo com as disposições do artigo 63, da Lei 4. 320/64. Art.2º - Considera-se ordenador da despesa a auto- ridade cujos atos resultem emissão de empenho, autorização do pagamen- to suprimento ou dispêndio de recursos do município. Art.3º - O Suprimento de Fundo a servidor devera * sempre ser procedido atraves de Portaria do Secretário de Educação, Cultura e Desporto do Município, designando o servidor e da extração , da Nota de Empenho em nome do servidor. PARÁGRAFO ÚNICO - O Suprimento de Fundos feito pa ra determinada despesa, não poderá ter aplicação diferente daquela pre vista no empenho. Art.4º - São despesas especiais proces ssáveis pelo regime de suprimento de fundo: | —- de pequeno vulto; II - de pronto pagamento; SIº - São despesas de pequeno vulto as que envol-” vem importâncias inferiores a 05 (cinco) vezes a Ilnidade Fiscal do Es tado do Ceara - UFECE. 5 ER Prefeitura Municipal de E) y Horizonte - CE Rg: Ps ES EMANCIPAÇÃO PARA SEMPRE $2º - São despesas de pronto pagamento as que por sua natureza, exijam imediata satisfação e que não excedam por espécie de material ou unidade de serviço, a quantia correspondente a Ol (uma) vez a linidade Fiscal do Estado do Ceará - UFECE. Art. 5º - À Portaria concessiva do Suprimento de > Fundos devera conter: Lj . | - exercicio Financeiro; H - classificaçao de despesa por conta do credito orçamentário adicional; HI — nome, cargo ou função do servidor a quem deve ser entregue o suprimento; IV - indicação em algarismo e por extenso, do valor do suprimento; V- período de aplicação e prazo para comprovação; VI - espécie de pagamento a realizar. Art- 6º - Não será feito suprimento a servidor em alcan ce ou em atrazo na prestação de contas em suprimento anterior nem a * responsável por 02 (dois) suprimentos, Art- 7º — O Servidor Público Municipal que receber su primento sera obrigado, na forma da Lei, a prestar contas de sua apli- zação, procedendo-se automaticamente à tomada de contas se não o fizer no prazo assinalado pelo ordenador da despesa. Art. 3º - A comprovação de suprimento será constituída dos seguintes documentos: | — indicação da data de entrada do suprimento; H - comprovantes das despesas realizadas; HI — comprovantes de recolhimento do saldo do su primento se Tor o caso. . ss Art. 9º - O responsavel não pode pagar a si mesmo, ” salvo os casos previstos em Lei. 1AR ps Es a & Prefeitura Municipal de 4 Horizonte - CE EMANCIPAÇÃO PARA SEMPRE Art. |I2 - Apresentada a comprovação das despe sas, a autoridade encaminhará o processo à contabilidade para fins de competência. Art. 12º - Impugnada a prestação de contas do recebedor do suprimento, a autoridade coordenadora da despesa remete- rá o Processo final das irregularidades apuradas à contabilidade para registro das responsabi lidades do servidor e levantamento da respecti va tomada de contas. Art. 13º - Cabe aos Detentores do Suprimento * de Fundos fornecer indicação precisa dos saldos em seu poder em 3 de dezembro para efeito da contabilização, Art. 14º - Os documentos relativos à comprova- ção dus despesas deverão ficar arquivados na Contabilidade do Fundo * Municipal de Educação, Cultura e Desporto. Art. 15º - Esta Lei entrará em vigor na data * . bo . BE cá Be 6 de sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrario. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, * aos I7 de agosto de 1992. mafia rancisas Oesar ER ousa Prefeito Municipal Horizente - Ge,