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norma nº 1008/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1008 / 2014
Date 2014-02-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O IMÓVEL QUE INDICA À EMPRESA DOAL PLASTIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rd
£ y PREFEITURA
MUNICIPAL pE
ME HORIZONTE
LEI Nº 1008, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo a-doar o imóvel que indica
e adota outras providências.
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e publico a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo expressamente autorizado, com dispensa de
licitação, em face da ocorrência de interesse público devidamente justificado na
inciso |, da Lei Federal 8.666/93. a doar terreno de propriedade da Prefeitura de
Horizonte, situado na Rua João Galdino. s/n, Bairro Distrito Industrial, na cidade de
Horizonte - CE, à empresa DOAL PLASTIC INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA,
portadora do CNPJ/MF 71.619 928/0001-05, com a finalidade de abrigar um
empreendimento destinado à fabricação de pecas de materiais plásticos.
Art. 2º A área doada, avaliada em R$ 54.501,13 (cinquenta e quatro mil, quinhentos e
um reais e treze centavos), será de 10.753,78 m? (dez mil setecentos e cinquenta e três
e setenta e oito metros quadrados), para nela ser instalada a empresa DOAL PLASTIC
Bairro Distrito Industrial, na cidade de Horizonte - CE, de acordo com a matrícula de nº
6052, do Cartório do Registro de Imóveis do 2º oficio — Comarca de Pacajus - CE
(Cartório Maciel), na seguinte forma e com as seguintes confrontações: ao OESTE
(Frente), no sentido sul-norte. Dor onde mede do p1 ao p2, 75.49m (setenta e cinco
metros e quarenta e nove centimetros). limitando-se a Rua João Galdino; NORTE
(Lado Direito), no sentido oeste-leste, por onde mede, do p2 ao p3, 143,44m (cento e
quarenta e três metros e quarenta e quatro centimetros), limitando-se com O terreno da
empresa Bell Frios Indústria e Comercio de Alimentos Ltda; LESTE (Fundos), no
sentido norte-sul, por onde mede do p3 ao p4, 75,09m (setenta e cinco metros e nove
centimetros), limitando-se com a Rua Maria Gelcina: SUL (Lado Esquerdo), no sentido
leste-oeste, por onde mede do p4 ao p1, 142,73m (cento e quarenta e três metros e
setenta e três centimetros), limitando-se com o terreno de propriedade da empresa
6 * PABX (85) 3336.6000 + Fax (85) 3336.6020
co govbr
PREFEITURA
MUNICIPAL DE
8 HORIZONTE
Spes Medica America Latina Lida, perfazendo assim uma área territorial total de
10.753,78 m? (dez mil setecentos e cinquenta e três e setenta e oito metros
quadrados), área esta que está sendo doada. A empresa pretende instalar-se com
investimento de R$ 4.367 789.67 (quatro milhões, trezentos e sessenta e sete mil
setecentos e oitenta e nove reais e sessenta e sete centavos) neste projeto, com a
criação de 150 empregos diretos prevendo um faturamento anual de R$ 9.535.379,53
(nove milhões, quinhentos e trinta e cinco mil, trezentos e setenta e nove reais e
cinquenta e três centavos)
Art. 3º O imóvel ora doado não poderá ser alienado sem a prévia autorização do Poder
Público Municipal, por um periodo de 12 (doze) anos, a partir da data da vigência desta
Lei, a fim de que se resguarde a finalidade da presente doação, podendo, entretanto,
no mesmo período, ser objeto de garantia real, desde que o financiamento pertinente á
garantia tenha vínculos com os objetivos sociais da empresa e, para tanto, haja
permissão explicita do Chefe o Poder Executivo
Parágrafo Único. Em não sendo iniciada a instalação da empresa, na área aqui doada,
no prazo de 1 (um) ano e não tendo início de suas atividades em 2 (dois) anos, a partir
da data da publicação da presente Lei a doação em tela será considerada nula de
pleno direito, voltando o imóvel ao patrimônio público municipal,
Art. 4º O eventual descumprimento dos termos expostos na doação explicitada nesta
Lei ensejará a reversão do bem doado ao Patrimônio do Município de Horizonte.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 11 de fevereiro de 2014
PREFEITURA
ERR
MUNICIPAL DE
s, HORIZONTE
DECRETO Nº 024, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014.
| Cumpre aLeinº 1008, de 11 de fevereiro de
2014 e adota outras providências.
O Prefeito de Horizonte, no uso de suas atribuições e exercendo o poder que lhe confere a
Lei Orgânica do Municipio. e
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1008, de 11 de fevereiro de 2014;
CONSIDERANDO ainda que a doação em tela é de inquestionável interesse público, visto que
tem o objetivo de abrigar um empreendimento destinado à fabricação de peças de materiais
plásticos em nossa cidade.
DECRETA:
Art. 1º Nos termos da Lei nº 1008/2014, fica doado, com dispensa de licitação, em face da
i co devidamente justificado na mensagem que encaminhou o
E COMERCIO LTDA. portadora do CNPJ/MF 71.619.928/0001-05, com a finalidade de abrigar
um empreendimento destinado à fabricação de peças de materiais plásticos.
Art. 2º A área doada, avaliada em R$ 54.501,13 (cinquenta e quatro mil, quinhentos e um
reais e treze centavos), será de 10 753,78 m? (dez mil setecentos e cinquenta e três e setenta
e oito metros quadrados). para nela ser instalada a empresa DOAL PLASTIC INDÚSTRIA E
COMERCIO LTDA, portadora do CNPJ/MF 71 619.928/0001-05, imóvel de propriedade da
Prefeitura Municipal de Horizonte. situado Rua João Galdino, s/n, no Bairro Distrito Industrial,
na cidade de Horizonte - CE. de acordo com a matricula de nº 6052, do Cartório do Registro
de Imóveis do 2º oficio — Comarca de Pacajus — CE (Cartório Maciel), na seguinte forma e
com as seguintes confrontações: ao OESTE (Frente), no sentido sul-norte, por onde mede do
AS
PREFEITURA
MUNICIPAL DE
s, HORIZONTE
143,44m (cento e Quarenta e três metros e quarenta e quatro centímetros), limitando-se com [o)
terreno da empresa Bell Frios indústria e Comercio de Alimentos Ltda; LESTE (Fundos), no
sentido norte-sul, por onde mede do p3 ao p4, 75.09m (setenta e cinco metros e nove
centimetros), limitando-se com a Rua Maria Gelcina: SUL (Lado Esquerdo), no sentido leste-
deste, por onde mede do p4 ao p1, 142,73m (cento e quarenta e três metros e setenta e três
centimetros). limitando-se com o terreno de propriedade da empresa Spes Medica America
Latina Ltda, perfazendo assim uma área territorial total de 10.753,78 m? (dez mil. setecentos e
cinquenta e três e setenta e oito metros quadrados), área esta que está sendo doada, A
empresa pretende instalar-se com investimento de R$ 4.367.789,67 (quatro milhões. trezentos
e sessenta e sete mil, setecentos e oitenta e nove reais e sessenta e sete centavos) neste
projeto. com a criação de 150 empregos diretos, prevendo um faturamento anual de RS
9.535.379,53 (nove milhões, quinhentos e trinta e cinco mil, trezentos e setenta e nove reais e
cinquenta e três centavos)
Art. 3º O imóvel ora doado não poderá ser alienado sem a prévia autorização do Poder
Público Municipal, por um periodo de 12 (doze) anos, a partir da data da vigência da Lei nº
1008/2014, a fim de que se resguarde a finalidade da Presente doação, podendo, entretanto
no mesmo periodo, ser objeto de garantia real, desde que o financiamento pertinente à
garantia tenha vínculos com os objetivos sociais da empresa e, para tanto, haja permissão
explicita do Chefe o Poder Executivo.
Parágrafo Único. Em não sendo iniciada a instalação da empresa, na área aqui doada, no
prazo de 1 (um) ano e tendo início de suas atividades em 2 (dois) anos, a partir da data da
publicação da Lei nº 1008/2014, a doação em tela será considerada nula de pleno direito
voltando o imóvel ao patrimônio público municipal.
Art. 4º O eventual descumprimento dos termos expostos na doação explicitada neste decreto
ensejará a reversão do bem doado ao Patrimônio do Municipio de Horizonte.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 11 de fevereiro de 2014,
Manoel abs Neto
Prefeito de Horizônte

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