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norma nº 1009/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1009 / 2014
Date 2014-02-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O IMÓVEL QUE INDICA À EMPRESA SHECK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA., E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1091

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$ *+ PREFEITURA
MUNICIPAL DE
da, HORIZONTE
LEI Nº 1009, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que
indica e adota outras providências.
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que esta Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art.1º Fica revogada em seu inteiro teor a Lei Municipal nº 848 e o Decreto nº 041 de 15
de Agosto de 2011
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo expressamente autorizado, com dispensa de
licitação, em face da ocorrência de interesse publico devidamente justificado na
mensagem que encaminhou o respectivo Projeto de Lei, conforme determina o art.17
inciso |, da Lei Federal 8 666/93, a doar terreno de propriedade da Prefeitura de Horizonte
situado na Rua Sem Denominação Oficial, Bairro Distrito Industrial - Horizonte - CE, à
empresa SHECK INDÚSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA., portadora do
CNPJ/MF 12.571.629/0001-70. com a finalidade de abrigar um empreendimento destinado
à fabricação e confecção de peças de vestuário
Art. 3º A área doada, avaliada em R$ 43.931 45 (quarenta e três mil, novecentos e trinta e
um reais e quarenta e cinco centavos), será de 8 994,12m? (oito mil novecentos e noventa
e quatro e doze meiros quadrados) para nela ser instalada a empresa SHECK
INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA, portadora do CNPJ/MF
12.571.629/0001-70, imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte, situado
na Rua Sem Denominação Oficial, Bairro Distrito Industrial - Horizonte - CE. de acordo
com a matricula 061, do Cartório de Registro de Imóvel Cartório Pio Ramos - Comarca de
Horizonte — CE na seguinte forma e com as seguintes confrontações: a LESTE (frente). no
sentido Norte-Sul. por onde mede do p1 ao p2, 98m25cm (noventa e oito metros
quadrados e vinte e cinco centímetros), limitando-se com a Rua Sem Denominação
Oficial; ao NORTE (lado direito), no sentido Oeste-Leste, por onde mede, do p2 ao p3,
90mB4cm (noventa metros e oitenta e quatro centimetros), limitando-se também com a rua
Sem Denominação Oficial, antes terras do Distrito Industrial de propriedade da Prefeitura
Municipal de Horizonte: ao OESTE (fundos) no sentido Sul-Norte, por onde mede do p3 ao
p4, 99m96cm (noventa e nove metros e noventa e seis centimetros), limitando-se com
ja = à “Recegipo EM Do2/t4
$ y PREFEITURA
MUNICIPAL DE
s/d HORIZONTE
terras do Distrito industrial de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte, ao SUL
(lado esquerdo), no sentido Leste- Oeste, por onde mede do p4 ao p1, 90m77cm (noventa
metros e setenta e sete centimetros), limitando-se com terras do Distrito Industrial de
propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte: apresentando o imóvel aqui em realce o
perímetro de 379,82m (trezentos e setenta e nove metros lineares e oitenta e dois
centimetros) perfazendo assim no total uma área territorial de 8.994, 12m? (oito mil
novecentos e noventa e quatro e doze metros quadrados), área esta que está sendo
doada. A empresa pretende instalar-se com investimento final de R$ 1.000.000,00 (um
milhão de reais), prevendo faturamento anual de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais)
Uma vez instalada a empresa, serão gerados 450 empregos diretos e indiretos
Art. 3º O imóvel ora doado não poderá ser alienado sem a prévia autorização do Poder
Público Municipal, por um período de 12 (doze) anos, a partir da data da vigência desta
Lei, a fim de que se resguarde a finalidade da presente doação, podendo, entretanto, no
mesmo período, ser objeto de garantia real, desde que o financiamento pertinente à
garantia tenha vínculos com os objetivos sociais da empresa e, para tanto, haja permissão
explicita do Chefe o Poder Executivo.
Parágrafo Único. Em não sendo iniciada a instalação da empresa, na área aqui doada, no
prazo de 1 (um) ano e tendo início de suas atividades em 2 (dois) anos, a partir da data da
publicação da presente lei, a doação em tela será considerada nula de pleno direito
voltando o imóvel ao patrimônio público municipal
Art. 4º O eventual descumprimento dos termos expostos na doação explicitada nesta Lei
ensejará a reversão do bem doado ao Patrimônio do Município de Horizonte.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE. aos 24 (vinte e quatro) dias de fevereiro de 2014
Manoel Goi Em Neto
Prefeito de Horizonte
RN (fã,
HofizonTE unicef
(85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.6020
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