| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1013 / 2014 |
| Date | 2014-03-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE A PARTIR DE 1° DE JANEIRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1095 |
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$ % PREFEITURA MUNICIPAL pr HORIZONTE LEI Nº 1013, DE 11 DE MARÇO DE 2014. Dispõe sobre o piso salarial dos servidores da Câmara Municipal de Horizonte a partir de 1º de janeiro de | 2014 e adota outras providências. O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e publico a seguinte Lei; Art. 1º. Fica fixado o piso salarial dos servidores da Câmara Municipal de Horizonte, no valor de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais) Parágrafo Único: Os efeitos financeiros a que se refere o caput deste artigo retroagirão ao dia 1º de janeiro de 2014 Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 11 de março de 2014 A Manoel. Gomes de am Neto Prefe izonte Au. Presidente Castelo Branco, nº 5100 «