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norma nº 93/1992

Tipo Lei
Número / Ano 93 / 1992
Date 1992-10-13
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR UM TERRENO PÚBLICO À EMPRESA RAY LUX INDÚSTRIA ÓTICA LTDA.
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Prefeitura Municipal de
Horizonte - CE
EMANCIPAÇÃO PARA SEMPRE
LEI 4º 093/92
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
DOAR Uli TERRENO PÚBLICO À EMPRESA RAY
LUX INDÚSTRIA ÓTICA LTDA,
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE, faço saber que
a Cômara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
FEI:
trt. 12 —- Fica o Chefe do Poder Executivo autoriza
do a doar um terreno de propricdade do Governo llunicipal de lorizonte si
tuado no Loteamento Planalto liorizonte, à Empresa RAY LUX INDÚSTRIA ÓTICA
LTDA., inscrita no CGC (nr) 63.554.596/0001-91.
Z e
irt.2º - À area doada sera de 10,200 mZ para cons
= ” Rue
trução de uma industria de lentes oticas.
4º se a e À
Art,3º - Q imovel ora doado nao podera ser negoci
x . nm £ . . - . . ad
ado, sem previa autorização do Poder Publico Municipal, assim como nao po
. ; - i j z DE ç
dera ter alienação fiduciária ou pignoratica por um periodo de dez anos,”
a fim que se resguarde a Finalidade industrial da arca.
i
ARÁGRAFO ÚNICO - Da proibição de que trata o CA
PUT deste artigo não se aplica a instituições públicas Financeiras que Fi
nunciem e/ou apoiem o empreendimento a que se destina o imóvel de que tra
ta esta Lei.
irt.㺠- À Empresa terá um prazo de I2 meses para
sua instalação, Decorrido esse termo o imóvel volverá ao patrimônio públi
co municipal, não cabendo indenização judicial ou extra judicial pelas
benfeitorias Feitas, por parte do Executivo.
. = x ipa e
irt. 5º - Cabera a Empresa as despesas com eletri-
. “ 2 Ed
cidade, abastecimento d'agua e saneamento da area cedidas,
q Patidecep
ranoiso: ” Ossos A Caneco
Prefeito Municipal
Horizonte - Ce.
Prefeitura Municipal de
(E Y Horizonte - CE
EMANCIPAÇÃO PARA SEMPRE
Art. 6º - Q IPTU fica isento por ocasiao de se ins
talar referido empreendimento, durante 2 anos contados a par
tir do seu funcionamento,
Art. 7º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua
publicação, revogadas as Leis nº 086/92 de 19.06.1992 e 087/
92 de 01.07. 1992.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 13
de outubro de 1992.
eco
Cusha Oasar de ED uevê
Prefeito Municipal
Horizonte - Co.

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