| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 1992 |
| Date | 1992-10-13 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR UM TERRENO PÚBLICO À EMPRESA RAY LUX INDÚSTRIA ÓTICA LTDA. |
| native_id | 111 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Horizonte - CE EMANCIPAÇÃO PARA SEMPRE LEI 4º 093/92 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR Uli TERRENO PÚBLICO À EMPRESA RAY LUX INDÚSTRIA ÓTICA LTDA, O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE, faço saber que a Cômara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: FEI: trt. 12 —- Fica o Chefe do Poder Executivo autoriza do a doar um terreno de propricdade do Governo llunicipal de lorizonte si tuado no Loteamento Planalto liorizonte, à Empresa RAY LUX INDÚSTRIA ÓTICA LTDA., inscrita no CGC (nr) 63.554.596/0001-91. Z e irt.2º - À area doada sera de 10,200 mZ para cons = ” Rue trução de uma industria de lentes oticas. 4º se a e À Art,3º - Q imovel ora doado nao podera ser negoci x . nm £ . . - . . ad ado, sem previa autorização do Poder Publico Municipal, assim como nao po . ; - i j z DE ç dera ter alienação fiduciária ou pignoratica por um periodo de dez anos,” a fim que se resguarde a Finalidade industrial da arca. i ARÁGRAFO ÚNICO - Da proibição de que trata o CA PUT deste artigo não se aplica a instituições públicas Financeiras que Fi nunciem e/ou apoiem o empreendimento a que se destina o imóvel de que tra ta esta Lei. irt.㺠- À Empresa terá um prazo de I2 meses para sua instalação, Decorrido esse termo o imóvel volverá ao patrimônio públi co municipal, não cabendo indenização judicial ou extra judicial pelas benfeitorias Feitas, por parte do Executivo. . = x ipa e irt. 5º - Cabera a Empresa as despesas com eletri- . “ 2 Ed cidade, abastecimento d'agua e saneamento da area cedidas, q Patidecep ranoiso: ” Ossos A Caneco Prefeito Municipal Horizonte - Ce. Prefeitura Municipal de (E Y Horizonte - CE EMANCIPAÇÃO PARA SEMPRE Art. 6º - Q IPTU fica isento por ocasiao de se ins talar referido empreendimento, durante 2 anos contados a par tir do seu funcionamento, Art. 7º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as Leis nº 086/92 de 19.06.1992 e 087/ 92 de 01.07. 1992. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 13 de outubro de 1992. eco Cusha Oasar de ED uevê Prefeito Municipal Horizonte - Co.