br-locleg corpus explorer

← Horizonte (CE)

norma nº 116/1993

Tipo Lei
Número / Ano 116 / 1993
Date 1993-08-10
EmentaFIXA A REMUNERAÇÃO GERAL DOS SERVIDORES E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id135

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.54 · pages: 5

Prefeitura Horizonte
Municipal da Gente
LEE NS LS
Fixa a remuneração geral dos
servidores e adota outras pro-
uidências.
O PREFEITO HUNICIPAL DE HORIZONTE faço saber que a Câmara
Muncipal aprovou e Eu pomulgo e sanciono a seguinte
LEI
art 42 - à fixação dos vencimentos, gratificações e represen-
v x :
a tações dos cargos efetivos e em comissão e das tunções de confianca & a
onstante do ânexo único, parte integrante desta Lei
Art, &S - É fixado em CR$ 92,80 («floventa e dois cruzeiros re-
1s e oitenta centavos! o valor do salário família devido, por depen-
dente, ao servidor
art. 3º —- Os proventos corresponderão ao nivel da remuneração
o cargo objeto da aposentadoria e serão revistos, na mesma data e na
us esma proporção, sempre que se modificar a remuneração dos servidores
m atividade, inclusive quando decorrente da transformação ou reclassi-
Ficação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria, na forma da
e1
árt, 4º - Fica o Chefe do poder erecutivo autorizado a reajus-
ar, por decreto, as vencimentos, gratificações, representações, dia-
ras, ajudas de custo, proventos e salário familia dos servidores muni-
1pais, periodicamente, até o limite máximo de 4Ck iquarenta por cento!
a receita do Municipio, tomando-se como base de calculo para revisão,
o minimo, a diferença inflacionária do periodo, registrada entre a da-
ta do último reajuste e a da concessão atual
PARÁGRAFO ÚNICO - Se da inflação registrada no periodo, e a-
licada para efeito de reajuste, resultar numa repercussão financeira
uperior ao indice da receita municipal de que cuida este artigo, será
bservado este último como teto maximo, O que, neste caso, se aplicará
m percentual compativel com este indice, dele não podendo ultrapassar
art Sº - às despesas resultantes da aplicação desta Lei cor-
erão à conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas, se 1n-
uficientes
úrt. o2 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação,
evogadas as disposições em contrário
Paco da PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos tú de agosto de
DESA ERR? == 5 2 E a e 7 a SARA
ma avan APAITOA DD 4420 VhA AM CAV. 298 1906ER
ANEXO ÚNICO “Pás. O4
«De que trata o Art. 10 desta LEI)
CARGOS. DE. PROVIMENTO. EM. COMISSÃO
USADO eau qu rr qm eo ty oo cu O O O q pe 0 É a a rm ri rd o VA a ra VA dor ir
omenciatara lSimbolol Remuneração (CR$)
CARE | Nível | Vencimento | Representação.
Ro e e A]
ecretário Municipal ( DAS-04 1 19.008,00 | £7,008,00
qr deradar dy EMSS DAG-0L 47 06,00 17 U0B,90
asessor CEnpecial Das 14.080,00 14 080,00
H O de Escola | Dág-00 4 La 080, 04) £4 480,00
irstor de Escola Das-03 FAO, 00 F 040,00
teto de Gabinete DAS-08 Fogdo, 00 7 40,00
nretor de Departamento pas-03 F040,00 7 MÃO, O
HWicial de Gabinete DAS-04 4. 928,00 4.728,00
Nee-biretor de Escola DAS—0A AGEB,00 4 em, 00
nce-pivetor de Escola Bas-03 3.520,00 ; 3 SEO, 00
jiretor de Divisão DAT=04 4 228,00 | 4.928,00
hete de sação DAT-0E 3. 520,00 3, 380,00
and Sra SL qe So ea nodos qu 166 e 90 SO E a td Mr a sn ot ps a da RP
ANEXO ÚNICO “Pág. OB
(De que trata o Art, 19 desta LEI)
ELINÇÕES.. DE. CE LAG
jomenciatura | Simbolo
do ! e t
CARGO (o Nível d GRATIFICAÇÃO (CR$
| |
iração Hospitalar | EC-OL | a 408,00
) |
iração Escolar Co PER A a GEB,JO
] ]
nesrregado de Cadastro e! |
Ar ucadação p FD-OS e.324,40
| |
ncarregado da Digitação | | Fl-dOa 4 É. 354,40
I t
nearragada dos Correios || ECOS t E 424,40
] l
“ncarregado da Junta do + |
Serviço Militar e Servi-t f
co de Iaentificação | ECOS 1 E, 334, 40
1 |
bireção Escolar | FG-OS À E S34, 40
t 1
Vice-pireção Escolar Li FE-Ga 1 e qua vo
] +
Encarregado de Manutenção! | FU-GS | 2.534,40
| |
Secretário da Gabinetes V| EC-G4 1 4 408,00
t |
Secretário Escolar SleM | FO-04s | 1 408,00
] t
enBresado de Farmácia el t
almarar fado | EC-04 + 1 408,00
Í |
Encarregado de Posto de | |
Saúde || FO-04 + 1.408,00
|] ]
Encarregado de Urçamentos! Fl-04 + 408,00
| |
Encarregado de Chafarizes! EC-a4 1.408,00
Í 4
biração Escolar Lo PG-OSs + VES, 40
f t
Urração Escolar to FC-O& v04, 00
|
h
ANEXO UNICO pãág. OS
<De que trata o Art. 1º desta LEI)
GARRAS. RE... PROVIMENTO. ERRO
ri a a rc dd cr bm e iii qr dure rndt-g0i pum dr qr orar uid eai O ppt
somenciatura do Cargo | Simbolo | VENCIMENTO (CRE!
DE ic career rr er rem mer =
Engeribeiro | ANS | dé 0,00
Medico AMS E. 568,00
Juan tá Lasgo ans ) 2a 752,00
Cortador Ay 19.006,00
] |
anag=+a de sostenas CoaNso 19.006,00
Adin Leci tirado r MS 192.098,00
Supervisor Escolar ese 17,008,00
grientador Educacional ESP 15.008,00
Medico Veterinário AME 47 400,00
pagietente Social AN à 17 600,00
Farmacêutico ans | 47 600,00
riginterapeuta AME 47.400,00
Nutricionista AS 17 600,00
“Agmjarerrador Hosps talar ; et 47.600,40) o)
, í , ER ca) ú
Eveermeiro E o 0NSo 17.600,00 3?
Prótessor Titular Li | ma 15 409,00 30 328,
Professor Titular 1 | nas 14:089,00 R$. 160
Prosegmor nsalatente LL MAG y 574,40
Professor Assistente 1 Mas B ads, OU
Bigitadar alum E. 448,00
Bomba d ros Ag 8 448,00
Eletricista age E 448,00
|
a ds pi a e do ap st 0
ANEXO ÚNICO Fág. Os
(De que trata o Art, 1º desta LEI)
onenciatura do Cargo A gimbolo (VENCIMENTO COR]
GGI is pa a) aU
edresyro ] Agr t BASE, GU
arpinteiro ia 5 448,00
atortsta | STM 7.40, qo [4,980 [>
vatessor Aumilrar LIT ; mais PAO OU
raSsta stm Po AÇA, OO
gurgtário Escolar EBE a 158,40 |5, 51419
| |
Fab o ii an 5. 028,00 A. TA OO
se istente cis E EE asa S,838,00
gente de Saúde ab avereo Q sAUMO
atilógrato ado 5 068,80
iscal de Serviços TRT à
ces ] CNM | 3, 068, 80
gente Administrativa ADO 4 Q4E, 80
gente ce Compras MIM ; 3.465,80
Me Aumiltar TI Mas à 5.068,80
E ás bi3 7 VÃ ”
Amiiiar cia Contabilidade l NM | S.Q4a,ão |U
rateasor Auxiliar | Elmo a varas 451490
iriliar de Serviços Ge
ra ba: plata Ud amogia A.
|
]

open original →