| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 1993 |
| Date | 1993-08-10 |
| Ementa | FIXA A REMUNERAÇÃO GERAL DOS SERVIDORES E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 135 |
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Prefeitura Horizonte Municipal da Gente LEE NS LS Fixa a remuneração geral dos servidores e adota outras pro- uidências. O PREFEITO HUNICIPAL DE HORIZONTE faço saber que a Câmara Muncipal aprovou e Eu pomulgo e sanciono a seguinte LEI art 42 - à fixação dos vencimentos, gratificações e represen- v x : a tações dos cargos efetivos e em comissão e das tunções de confianca & a onstante do ânexo único, parte integrante desta Lei Art, &S - É fixado em CR$ 92,80 («floventa e dois cruzeiros re- 1s e oitenta centavos! o valor do salário família devido, por depen- dente, ao servidor art. 3º —- Os proventos corresponderão ao nivel da remuneração o cargo objeto da aposentadoria e serão revistos, na mesma data e na us esma proporção, sempre que se modificar a remuneração dos servidores m atividade, inclusive quando decorrente da transformação ou reclassi- Ficação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria, na forma da e1 árt, 4º - Fica o Chefe do poder erecutivo autorizado a reajus- ar, por decreto, as vencimentos, gratificações, representações, dia- ras, ajudas de custo, proventos e salário familia dos servidores muni- 1pais, periodicamente, até o limite máximo de 4Ck iquarenta por cento! a receita do Municipio, tomando-se como base de calculo para revisão, o minimo, a diferença inflacionária do periodo, registrada entre a da- ta do último reajuste e a da concessão atual PARÁGRAFO ÚNICO - Se da inflação registrada no periodo, e a- licada para efeito de reajuste, resultar numa repercussão financeira uperior ao indice da receita municipal de que cuida este artigo, será bservado este último como teto maximo, O que, neste caso, se aplicará m percentual compativel com este indice, dele não podendo ultrapassar art Sº - às despesas resultantes da aplicação desta Lei cor- erão à conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas, se 1n- uficientes úrt. o2 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, evogadas as disposições em contrário Paco da PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos tú de agosto de DESA ERR? == 5 2 E a e 7 a SARA ma avan APAITOA DD 4420 VhA AM CAV. 298 1906ER ANEXO ÚNICO “Pás. O4 «De que trata o Art. 10 desta LEI) CARGOS. DE. PROVIMENTO. EM. COMISSÃO USADO eau qu rr qm eo ty oo cu O O O q pe 0 É a a rm ri rd o VA a ra VA dor ir omenciatara lSimbolol Remuneração (CR$) CARE | Nível | Vencimento | Representação. Ro e e A] ecretário Municipal ( DAS-04 1 19.008,00 | £7,008,00 qr deradar dy EMSS DAG-0L 47 06,00 17 U0B,90 asessor CEnpecial Das 14.080,00 14 080,00 H O de Escola | Dág-00 4 La 080, 04) £4 480,00 irstor de Escola Das-03 FAO, 00 F 040,00 teto de Gabinete DAS-08 Fogdo, 00 7 40,00 nretor de Departamento pas-03 F040,00 7 MÃO, O HWicial de Gabinete DAS-04 4. 928,00 4.728,00 Nee-biretor de Escola DAS—0A AGEB,00 4 em, 00 nce-pivetor de Escola Bas-03 3.520,00 ; 3 SEO, 00 jiretor de Divisão DAT=04 4 228,00 | 4.928,00 hete de sação DAT-0E 3. 520,00 3, 380,00 and Sra SL qe So ea nodos qu 166 e 90 SO E a td Mr a sn ot ps a da RP ANEXO ÚNICO “Pág. OB (De que trata o Art, 19 desta LEI) ELINÇÕES.. DE. CE LAG jomenciatura | Simbolo do ! e t CARGO (o Nível d GRATIFICAÇÃO (CR$ | | iração Hospitalar | EC-OL | a 408,00 ) | iração Escolar Co PER A a GEB,JO ] ] nesrregado de Cadastro e! | Ar ucadação p FD-OS e.324,40 | | ncarregado da Digitação | | Fl-dOa 4 É. 354,40 I t nearragada dos Correios || ECOS t E 424,40 ] l “ncarregado da Junta do + | Serviço Militar e Servi-t f co de Iaentificação | ECOS 1 E, 334, 40 1 | bireção Escolar | FG-OS À E S34, 40 t 1 Vice-pireção Escolar Li FE-Ga 1 e qua vo ] + Encarregado de Manutenção! | FU-GS | 2.534,40 | | Secretário da Gabinetes V| EC-G4 1 4 408,00 t | Secretário Escolar SleM | FO-04s | 1 408,00 ] t enBresado de Farmácia el t almarar fado | EC-04 + 1 408,00 Í | Encarregado de Posto de | | Saúde || FO-04 + 1.408,00 |] ] Encarregado de Urçamentos! Fl-04 + 408,00 | | Encarregado de Chafarizes! EC-a4 1.408,00 Í 4 biração Escolar Lo PG-OSs + VES, 40 f t Urração Escolar to FC-O& v04, 00 | h ANEXO UNICO pãág. OS <De que trata o Art. 1º desta LEI) GARRAS. RE... PROVIMENTO. ERRO ri a a rc dd cr bm e iii qr dure rndt-g0i pum dr qr orar uid eai O ppt somenciatura do Cargo | Simbolo | VENCIMENTO (CRE! DE ic career rr er rem mer = Engeribeiro | ANS | dé 0,00 Medico AMS E. 568,00 Juan tá Lasgo ans ) 2a 752,00 Cortador Ay 19.006,00 ] | anag=+a de sostenas CoaNso 19.006,00 Adin Leci tirado r MS 192.098,00 Supervisor Escolar ese 17,008,00 grientador Educacional ESP 15.008,00 Medico Veterinário AME 47 400,00 pagietente Social AN à 17 600,00 Farmacêutico ans | 47 600,00 riginterapeuta AME 47.400,00 Nutricionista AS 17 600,00 “Agmjarerrador Hosps talar ; et 47.600,40) o) , í , ER ca) ú Eveermeiro E o 0NSo 17.600,00 3? Prótessor Titular Li | ma 15 409,00 30 328, Professor Titular 1 | nas 14:089,00 R$. 160 Prosegmor nsalatente LL MAG y 574,40 Professor Assistente 1 Mas B ads, OU Bigitadar alum E. 448,00 Bomba d ros Ag 8 448,00 Eletricista age E 448,00 | a ds pi a e do ap st 0 ANEXO ÚNICO Fág. Os (De que trata o Art, 1º desta LEI) onenciatura do Cargo A gimbolo (VENCIMENTO COR] GGI is pa a) aU edresyro ] Agr t BASE, GU arpinteiro ia 5 448,00 atortsta | STM 7.40, qo [4,980 [> vatessor Aumilrar LIT ; mais PAO OU raSsta stm Po AÇA, OO gurgtário Escolar EBE a 158,40 |5, 51419 | | Fab o ii an 5. 028,00 A. TA OO se istente cis E EE asa S,838,00 gente de Saúde ab avereo Q sAUMO atilógrato ado 5 068,80 iscal de Serviços TRT à ces ] CNM | 3, 068, 80 gente Administrativa ADO 4 Q4E, 80 gente ce Compras MIM ; 3.465,80 Me Aumiltar TI Mas à 5.068,80 E ás bi3 7 VÃ ” Amiiiar cia Contabilidade l NM | S.Q4a,ão |U rateasor Auxiliar | Elmo a varas 451490 iriliar de Serviços Ge ra ba: plata Ud amogia A. | ]