| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 117 / 1993 |
| Date | 1993-09-13 |
| Ementa | ALTERA, NA FORMA QUE INDICA, A LEI Nº 050/90 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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e Horizonte da Gente Prefeitura Municipal LEI NO 117/93 Altera, na Lei nº providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE decretou e Eu HORIZONTE, nicipal peromul sanciono e + pa eus Conselho de que trata o Art. fr LEI: Art. 1º Fica criado Criança e do Adolescente ão autónomo das aqõe » todos gs nfs qgurada a “ POr maio de organiz seta ti | tadual q Municipal, Nas Parágrafo Unico - 1) due preceitua o Ltem IL, do 13 de julho de 1990, Art. 20 Do Cons da Criança e do adoles I Fermul dos di cemtes ixando para consecução de rec execução de liaridades dos ado grupos ces Lrros ou calizem. III —- Formular as prioricades y to do Municipio curas crianças e ale (ese MA) $ER Rs! forma que indica, a! 050/90 e adota outras aber que a Câmara Mus nuin tea “ Conselho Municipal dos Direitos da: c berativo e controlador popular pari ta- i Federal, Es egunda ” ps 1º desta Lei, t. G8 da Lei Federal de nº lho Municipal dos Direi tos E Ccassjê idas as pecum E ilias, de seus 1 rural onde se lo a formar eua Vv des Fixar PECUrSos prioridades Fundo do Plane Ee E rar em tic critérios nan tenham as apoio lucative TO Semi] g) Inter AVENIDA PRESIDENTE CASTELO BRANCO N.º 1782 — CENTR US PRENSA RS p súvio-familia O — BR 116 KM 40 — FAX: (085) 338 19588 Prefeitura Horizonte EA Municipal da Gente zero Mprir as nora VII —- Divulgar o vtuto da Criança e do Adolese populacional, zelando pelo seu cumprimento no Munic VIII = Incen! recur = human nela) atendimento à crianço e ao adoles eh a capacio Je dos ser- IX = Integrar as ambio destina e aus adolesm, cente no Município n atras «la X = Encaminhar ao Conselho ater la e Corso les Sua compertar-- gulamentar das as providências que julgar Tu Mu ú nos adotar to- ra a instalação do Conselho Art. 2º = O art. 2º passa a vigorar com a seguinte redaçãos “ Art. 42 — Cada conselheiro terá mandato de 02 (dois) anos, sendo permi t va recondução de um + vo dl or 1 ros para à peritos do imediato. x Parágrafo 1º « A prazo acima indic dos por tadas Ou qu ndo E) lingadas no ; ento Interno ce Cons represen funções dem: Parágrafo 2º -— NO caso do ocorrência o novo conse lheiro « nado completará o mandato do sem ani Art. 4º — Inclui au Art. 7º o parágrafo Unico coma seguinte % | redação viado o Fundo Munici Lo Mun) + cente, para : E ce | caçã À recua ntári i impos-= de renda uutor for de bem rem utilizados segundo ag” deliberação o COMSEL. citado n Farágrafo Unico " Us rec * de que trata este artigo serao administrados pela € jal do Munictr que prestará. M " E = ho on'tas junto ao Conselho Muni E dos Pireitos da Cr e do ádoles- rentes y Art. 5º - O Art. 8º da Lei nº dação 90 passa a vigorar com a se-. AVENIDA PRESIDENTE CASTELO BRANCO N.º 1782 — CENTRO — BR 116 KM 40 — FAX: (085) 336.1355 TELEFONES: (0985) 3361200 E 33981420 — COLE va cce soeinnns De Ases encor ana Prefeitura Horizonte Rê Municipal da Gente Ge + A Frofeitura Municipal de Hori zonte t equivalente a CR$ 1ZLO DO (Doze mi Ledo pesto IHF ou euro Andi que venha a su do Município ao Fundo Munici pala, rem apli programas de atendimento A criança e ao adol sscento do Municly Lei entrará em vigor na data de sua pi cação, | revogadas Vis pos + em contrário, Faço da PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, sos 13 de setembro de 1993, PREFEITO mim DE HORIZON AVENIDA PRESIDENTE CASTELO BRANCO Nº 1782 — CENTR TELEFONES- (nas! eng 490A E one smsa ARC | ae ad Sa o — BR 116 KM 40 — FAX: (085) 336.1355