| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 136 / 1994 |
| Date | 1994-06-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Horizonte | Municipal da Gente LEI Nº 138/94 CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO HORI- ZONFINO AO ILMO. SR. EDUARDO AL- VES DA SILVA MD. VEREADOR DO NOSSO MUNICIPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, promulgou e Eu sancíona a seguinte, LEI - Art. 18 —- Concede o Título de Cidadão Borizontino ao Eímo. Gr. EDUARDO ALVES DA SILVA MD vereador vo noneo muni- cípio, pelos seus serviços prestados as nossa cidade. Art. 2º —- Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE., aos Z& de Fonho de 1004. MANCEL GOMES DE FA Prefeito Munici Prefeitura Horizonte Municipal da Gente LET NO 136/94 Dispõe sobre as DIRETRIZES ORÇA- MENTARIAS PARA EXERCICIO DE 1995 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE HORTZONTE. faco gaber que a C&- mara Municipal aprovou e Eu promulgo e sanciono a seguinte, Ti T = Art. 10 — Em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do j funicípio., ficam estabelecidas as diretriz orçamentár , Municímni E hel | 1 t mentárias para o exercício financeiro de 1295, compreendendo: T- As prioridades da administração IL - As do Município: pública Municipal: Diretrizes Gerais para elaboração dos Orcamentos III - As Disvosicões sobre as Alterações na Legislação Tributária do Municípia: IV — Outras Disrosicções. CAPITULO 1 DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL Art. 20 - Constituem vrioridades da Administração Muni- cipal: T A Rducarç IE = A A [11 Renda: saúde A Promoção Social e Incentivo à Geração de Emprego e IV - A Criança e o Adolescente: V O Incentivo a Produção Agropecuária: VI Q Incentivo à Melhoria da Habitação: VIT - O Planejamento Urbano. Art. 30 As prioridades definidas no artigo anterior terão proces incia na alocação de recursos nos Orcamentos de 1995. CAPITULO II DAS DIRETRIZES PARA OSORCAMENTOS DO MUNICIPIO SECAO T DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 40 — Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei. Diretrizes Gerais vara a elaboração da Lei Orcamentária Anual Governo Municipal, para o Exercício de 1995. AVENIDA PRESIDENTE CASTELO BRANCO NO 47906 0 ArNTOA am rios cada: aê e Prefeitura Horizonte Municipal da Gente Art. 5O No Projeto de Lei Orcamentária Anual. as re- ceit ec as despesas serão orçadas a preço de maio de 1994. PARAGRAFO 10 — Os valores expressos necse artigo serão atualizados, antes da sanção e promulgação da Lei Orcamentária A- nual, para preço de dezembro de 1994, pela variação de precos o- corrida no período compreendido entre os meses de maio e novembro de 1994. Incluído o mês anterior ao período. ou seja. o mês de abril de 1994. PARAGRAFO 20 Ou valores atonliszados na forma do Dis- posto no Paráuralo anterior serão corrigidos, durante Exercução Orcamentária. vor critério que vier estabelecido na Lei Orcamen- tária Anual. Art. 60 e rojeto de Lei Orçamentária Anual não pode- rão eer fixadas DE y estejam definidas as fontes de re- cursos correspondentes Art. TO —- A Lei Orçamentária Anual vara 1995, além das prioridades definidas nesta Lei. obedecerá. na programação de in- vestimentos. o que dispõe a Lei Orgânica do Município. Art. 80 É os scaits e da Geguridade Soclal observarão em seus as seguintes condicçõe: as do Governo Municipal para o 5 dev bidere as prioridades e Diretrizes fi- xadas II - Deverão ser indicadas as reciões administrativas onde serão alocados recursos, objetivando vriorizar as regiões mais carentes e populosas. go - Os Programas de Marutenção e Funcionamento da vativa tevão vrjoridade sobre as despesas de ação / Art. 100 — Os Projeto em fase de execucão terão pre- ferência cobre os novos projetos, salvo relevante de interesse Público. RR Art. 110 - A Lei Orcamentária Anual esvecificará a Re- ceita até o nível de sub-alínea e a despesa será discriminada a nível de: I - Classificação Funcional Programática, com detalha- mento a nível de função, vrograma, sub-programa, projeto e/ou a&- 4 tividade. PARAGRAFO UNICO - A classificação funcional programáti- ca poderã. ainda, vara efeitos de gerenciamento e controle inter- i no. descer a nível E ubrrojeto ou idade desde aque os respective objetivos sejam distiguívei nensuráveis. AVENIDA PRECINENTE CACTEIO BOANCOAO MO 4789 =. CENTRO -m BO 448 KM 40 — EAYX:- INHE) agrRAncE y = Prefeitura Horizonte Municipal da Gente SECÇÃO 11 DAS DIRETRIZES ESPECIFICAS DO ORÇAMENTO FISCAL Art. 120 - O OrcaMento Fiecal abranjerá os voderes-do Município, sus fundos .'oreãos e entidades da Administração Dire- ta e Indireta. sendo observadas as diretrizas específicas de que trata este capítulo. Art 190 — Na fixação das despesas serão observadas as diretrizes constantes no artigo 20, ressalvando que o artigo a- brange apenas as prioridades, 1 e ndo o elenco das ações desenvolvidas pela unidade e. vortanto, não revresentando restri- cões âquelas não relacionadas. ' DAS DIRETRIZES ESPECIFTCAS DO ORCAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 140 — O Orcamento da Seguridade Social abrangerá os órgãos e unidades orcamentárias. inclusive fundos . fundacões e autarquias aque atuem nas áreas de saúde. inclusive de saneamento básico. providências e asgaistência social. Art. 150 — Na elabora do Orçamento da Seguridade So- cial serão observadas as Diretrizes Esnecíficas de que trata este capítulo. Art. 160 — As Receitas compreender os recursos orlgina- dos da receita ordinária do Tesouro Municival. de operações de crédito e transferência da União e do Estado. Art. 170 — Na fixação das despesas serão observadas as diretrizas constantes do artigo 20. re ndo que estão contem- nladas apena 1» prioridades. não rerr ntando.,. vortanto., res- tricão é rões não contempladas. CAPITULO TTT. DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA Art. 150 O Poder Frecutivo enviará a Câmara Municipal. no prazo de 06 seis ses apór Vigência da Lei Complementar prevista pelo artigo 146 da Constituição Federal, Projeto de Lei dispondo sobre as alte es da Legislação Tributária do Municií- pio. objetivando princiralmente- E Ajustar a Bis ão Tributária Vigênte aos novos ditames impostos pela Constitui » Federal, vela Lei Orgânica do Município e vela Lei Complementar de aque trata o "CAPUT" des te artigo: Prefeitura It Horizonte Municipal da Gente 11 111 sistema do tributário DAS Art. 190 - Na Tai minação da Re Seguridade esta e da Des docvial. far-se-á T - RECEITAS: As Lei Orgânica 11 DESPESAS: As ciais. Art. 200 blicação revogadas da Paco 1994 nho de AVENIDA PRECIDENTE CACTEIA BDANCA NO 4706 Continuar o proce 8 municipal. CAPITULO IV DISPOSIÇÕES GERAIS Orcament conforme o geguinte Receitas a Lei Orgânica do Município PREFEITURA MUNICIPAL, DE HORIZONTE, Adequar a Tributação em função das características própria do Munlcípio e em razão das alterações que vêm gendo pro- cessadas no contexto da economia nacional: de moderniza ESA dos Orcamentos de Desvesas dos Orçamentos Fiscals e da Seguridade Social serão discriminadas observando o disposto na Lei de nº 4320, de 17 de março em 4 ria Anual vara 1995. a diseri- para os Orçamentos Fiscal e da desdobramento: que trata este Artigo serão discriminadas obdecendo ao disposto na portaria sof. nO 37. de 02 de agosto de 1989, adequada ao que determina a do Município e Leis de criação de fundos especiais. ão e simplificação de 1964, adequada ao que determina e Leis de criac vrarã em vigor em contrário. na data de MANOEL GOMES DE Prefeito Mu TA “SA PUNTDA ÍRDÃu4aaA va aà ÕÃrav. em 10 de Ju- icipal &o de fundos espe- sua Ppu- MN PR irá