br-locleg corpus explorer

← Horizonte (CE)

norma nº 136/1994

Tipo Lei
Número / Ano 136 / 1994
Date 1994-06-10
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id155

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 5

Prefeitura Horizonte |
Municipal da Gente
LEI Nº 138/94
CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO HORI-
ZONFINO AO ILMO. SR. EDUARDO AL-
VES DA SILVA MD. VEREADOR DO
NOSSO MUNICIPIO E ADOTA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE, faço saber que
a Câmara Municipal aprovou, promulgou e Eu sancíona a seguinte,
LEI -
Art. 18 —- Concede o Título de Cidadão Borizontino
ao Eímo. Gr. EDUARDO ALVES DA SILVA MD vereador vo noneo muni-
cípio, pelos seus serviços prestados as nossa cidade.
Art. 2º —- Esta lei entrarã em vigor na data de
sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE., aos
Z& de Fonho de 1004.
MANCEL GOMES DE FA
Prefeito Munici
Prefeitura Horizonte
Municipal da Gente
LET NO 136/94
Dispõe sobre as DIRETRIZES ORÇA-
MENTARIAS PARA EXERCICIO DE 1995
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORTZONTE. faco gaber que a C&-
mara Municipal aprovou e Eu promulgo e sanciono a seguinte,
Ti T =
Art. 10 — Em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do
j funicípio., ficam estabelecidas as diretriz orçamentár ,
Municímni E hel | 1 t mentárias para o
exercício financeiro de 1295, compreendendo:
T- As prioridades da administração
IL - As
do Município:
pública Municipal:
Diretrizes Gerais para elaboração dos Orcamentos
III - As Disvosicões sobre as Alterações na Legislação
Tributária do Municípia:
IV — Outras Disrosicções.
CAPITULO 1
DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL
Art. 20 - Constituem vrioridades da Administração Muni-
cipal:
T A Rducarç
IE = A
A [11
Renda:
saúde
A Promoção Social e Incentivo à Geração de Emprego e
IV - A Criança e o Adolescente:
V O Incentivo a Produção Agropecuária:
VI Q Incentivo à Melhoria da Habitação:
VIT - O Planejamento Urbano.
Art. 30 As
prioridades definidas no artigo anterior
terão proces
incia na alocação de recursos nos Orcamentos de 1995.
CAPITULO II
DAS DIRETRIZES PARA OSORCAMENTOS DO MUNICIPIO
SECAO T
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 40 — Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei.
Diretrizes Gerais vara a elaboração da Lei Orcamentária Anual
Governo Municipal, para o Exercício de 1995.
AVENIDA PRESIDENTE CASTELO BRANCO NO 47906 0 ArNTOA am rios cada: aê
e
Prefeitura Horizonte
Municipal da Gente
Art. 5O No Projeto de Lei Orcamentária Anual. as re-
ceit ec as despesas serão orçadas a preço de maio de 1994.
PARAGRAFO 10 — Os valores expressos necse artigo serão
atualizados, antes da sanção e promulgação da Lei Orcamentária A-
nual, para preço de dezembro de 1994, pela variação de precos o-
corrida no período compreendido entre os meses de maio e novembro
de 1994. Incluído o mês anterior ao período. ou seja. o mês de
abril de 1994.
PARAGRAFO 20 Ou valores atonliszados na forma do Dis-
posto no Paráuralo anterior serão corrigidos, durante Exercução
Orcamentária. vor critério que vier estabelecido na Lei Orcamen-
tária Anual.
Art. 60 e rojeto de Lei Orçamentária Anual não pode-
rão eer fixadas DE y estejam definidas as fontes de re-
cursos correspondentes
Art. TO —- A Lei Orçamentária Anual vara 1995, além das
prioridades definidas nesta Lei. obedecerá. na programação de in-
vestimentos. o que dispõe a Lei Orgânica do Município.
Art. 80 É os scaits e da Geguridade Soclal
observarão em seus as seguintes condicçõe:
as do Governo Municipal para o
5 dev bidere as prioridades e Diretrizes fi-
xadas
II - Deverão ser indicadas as reciões administrativas
onde serão alocados recursos, objetivando vriorizar as regiões
mais carentes e populosas.
go - Os Programas de Marutenção e Funcionamento da
vativa tevão vrjoridade sobre as despesas de ação /
Art. 100 — Os Projeto em fase de execucão terão pre-
ferência cobre os novos projetos, salvo relevante de interesse
Público.
RR
Art. 110 - A Lei Orcamentária Anual esvecificará a Re-
ceita até o nível de sub-alínea e a despesa será discriminada a
nível de:
I - Classificação Funcional Programática, com detalha-
mento a nível de função, vrograma, sub-programa, projeto e/ou a&- 4
tividade.
PARAGRAFO UNICO - A classificação funcional programáti-
ca poderã. ainda, vara efeitos de gerenciamento e controle inter- i
no. descer a nível E ubrrojeto ou idade desde aque os
respective objetivos sejam distiguívei nensuráveis.
AVENIDA PRECINENTE CACTEIO BOANCOAO MO 4789 =. CENTRO -m BO 448 KM 40 — EAYX:- INHE) agrRAncE y
=
Prefeitura Horizonte
Municipal da Gente
SECÇÃO 11
DAS DIRETRIZES ESPECIFICAS DO ORÇAMENTO FISCAL
Art. 120 - O OrcaMento Fiecal abranjerá os voderes-do
Município, sus fundos .'oreãos e entidades da Administração Dire-
ta e Indireta. sendo observadas as diretrizas específicas de que
trata este capítulo.
Art 190 — Na fixação das despesas serão observadas as
diretrizes constantes no artigo 20, ressalvando que o artigo a-
brange apenas as prioridades, 1 e ndo o elenco das ações
desenvolvidas pela unidade e. vortanto, não revresentando restri-
cões âquelas não relacionadas. '
DAS DIRETRIZES ESPECIFTCAS DO ORCAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 140 — O Orcamento da Seguridade Social abrangerá os
órgãos e unidades orcamentárias. inclusive fundos . fundacões e
autarquias aque atuem nas áreas de saúde. inclusive de saneamento
básico. providências e asgaistência social.
Art. 150 — Na elabora do Orçamento da Seguridade So-
cial serão observadas as Diretrizes Esnecíficas de que trata este
capítulo.
Art. 160 — As Receitas compreender os recursos orlgina-
dos da receita ordinária do Tesouro Municival. de operações de
crédito e transferência da União e do Estado.
Art. 170 — Na fixação das despesas serão observadas as
diretrizas constantes do artigo 20. re ndo que estão contem-
nladas apena 1» prioridades. não rerr ntando.,. vortanto., res-
tricão é rões não contempladas.
CAPITULO TTT.
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA
Art. 150 O Poder Frecutivo enviará a Câmara Municipal. no
prazo de 06 seis ses apór Vigência da Lei Complementar
prevista pelo artigo 146 da Constituição Federal, Projeto de Lei
dispondo sobre as alte es da Legislação Tributária do Municií-
pio. objetivando princiralmente-
E Ajustar a Bis ão Tributária Vigênte aos novos
ditames impostos pela Constitui » Federal, vela Lei Orgânica do
Município e vela Lei Complementar de aque trata o "CAPUT" des te
artigo:
Prefeitura
It Horizonte
Municipal
da Gente
11
111
sistema
do tributário
DAS
Art. 190 - Na Tai
minação da Re
Seguridade
esta e da Des
docvial. far-se-á
T - RECEITAS: As
Lei Orgânica
11 DESPESAS: As
ciais.
Art. 200
blicação revogadas
da
Paco
1994
nho de
AVENIDA PRECIDENTE CACTEIA BDANCA NO 4706
Continuar o proce 8
municipal.
CAPITULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Orcament
conforme o geguinte
Receitas
a Lei Orgânica do Município
PREFEITURA MUNICIPAL, DE HORIZONTE,
Adequar a Tributação em função das características
própria do Munlcípio e em razão das alterações que vêm gendo pro-
cessadas no contexto da economia nacional:
de moderniza
ESA
dos Orcamentos de
Desvesas dos Orçamentos Fiscals e da
Seguridade Social serão discriminadas observando o disposto na
Lei de nº 4320, de 17 de março
em
4
ria Anual vara 1995. a diseri-
para os Orçamentos Fiscal e da
desdobramento:
que trata
este Artigo serão discriminadas obdecendo ao disposto na portaria
sof. nO 37. de 02 de agosto de 1989, adequada ao que determina a
do Município e Leis de criação de fundos especiais.
ão e simplificação
de 1964, adequada ao que determina
e Leis de criac
vrarã em vigor
em contrário.
na data de
MANOEL GOMES DE
Prefeito Mu
TA
“SA PUNTDA ÍRDÃu4aaA va aà ÕÃrav.
em 10 de Ju-
icipal
&o de fundos espe-
sua Ppu-
MN
PR
irá

open original →