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norma nº 2/2012

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2012
Date 2012-05-11
EmentaFixa valores de diárias dos Vereadores e servidores da Câmara Municipal de Horizonte, e dá outras providências.
native_id1619

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A ESTADO DO CEARÁ
[HORIZONTE
RESOLUÇÃO N.º 002/2012
| Fixa valores de diárias dos vereadores e
| servidores da Câmara Municipal e adota
outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE faz saber que o plenário
aprovou e ela promulga a seguinte,
RESOLUÇÃO:
Art.1º Ficam fixados os valores referentes aos pagamentos de diárias destinadas a
cobertura de despesas realizadas com hospedagem e alimentação para Vereadores e
Servidores da Câmara Municipal de Horizonte, que se deslocarem a serviço do Poder
Legislativo, nos seguintes valores:
!- R$ 600,00 (seiscentos reais) para Vereadores
Hi — R$ 300,00 (trezentos reais) para Servidores
Parágrafo Único: O valor da diária será reduzido em 70% (setenta por cento) quando o
deslocamento do Vereador ou Servidor for dentro dos limites do Estado do Ceará e sem
pernoite.
81º - A diária de que trata a presente resolução, será concedida por ato do Presidente da
Câmara Municipal, através de portaria.
$2º - O número de diárias concedidas não poderá exceder a 20 (vinte) por mês, para cada
Vereador ou Servidor.
$3º - Somente será concedida diária para o deslocamento que ultrapasse os limites do território
do município de Horizonte.
84º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias da Câmara Municipal, que serão suplementadas em caso de insuficiência.
Art.2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 11 dias do
mês de maio de 2012. ”
MESA DIRETORA
* Maria Jucilene Pereira Mendes
Vereadora Presidente
o NT ha VÊ Silva
Vereador 1º Secretário Vereador 2º Secretário
SAAÃR
Av. Juvenal de Castro, 446 - Centro - Horizonte - Ceará - CEP: 62.880-00 - PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130
CNPJ: 02.121.197/0001-00 - CGF:06.920.446-2

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