| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 145 / 1994 |
| Date | 1994-11-01 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR TERRENO PÚBLICO A ITALDIAMANT DE REPASTILHAMENTO DO BRASIL LTDA. |
| native_id | 164 |
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Prefeitura Horizonte Municipal da Gente LEI NO 145/94 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECU- TIVO A DOAR TERRENO PUBLICO A ITALDIAMANT DE REPASTILHAMENTO DO BRASIL LTDA. O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu promulgo e Sancíiono a seguinte, LEI - Art. 10 - Fica o chefe do Foder Executivo autori- zado a doar um terreno de propriedade do Governo Municipal de Ho- rizonte situado no Distrito Industrial à ITALDIAMANT DE REPASTI- LHAMENTO DO BRASIL LIDA, inscrita no C.S.C. «MFj sob ono 0. 105. 101/00GI-2T7. Art. 20 - A área doada será de 4.290,00 m= para construção de uma indústria de reaproveitamento de disco de díia- mantes para corte de pedras ornamentais, com vs seguintes límiítes: AO NORTE: um segmento de reta medindo, 84,94 metros, confrontan- do-se com terreno pertencente ao Distrito Industrial: AO SUL: um segmento de reta medindo, 60,09 metros, confrontan- do-zse com a Avenida de Penetração Príincípal do listrito é Industrial; ÃO LESTE: um segmento de reta medindo, 70,0% metros, confrontan- do-se com terreno pertencente ao distríto industrial: e ÃO OESTE: um segmento de reta medindo 78,00 metros. confrontando- se com terreno da empresa COTEFOR. Art. 3º - O ímável ora doado não poderá ser nego- ciado, sem a prévia autorização do Foder Público Hunicípal, assim como não poderá ter alienação fiduciária ou pignorática por um periodo de 19 (DEZ) anos, a fim que se regguarde a finalidade ín- dustríal da área, PARAGRAFO UNICO - Da proíibicão de que trata o ca- put deste artigo não se aplica a ínatítuíções públícas financei- ras que financiem e/ou apoiem o empreendimento a que se destina o imóvel de que trata esta lei. iva oia dO nat CR di ERR e a A SO neda Desta ED EC PORRA EEE E 0 GAR . ET. Prefeitura Horizonte Municipal da Gente Art. 40 -—- A Empresa Lerá um prazo de 12 (DOZE) meses para eua instalação. Decorrido esse termo o imóvel volverá Do patrimônio público municipal, não cabendo indenização judicial ou extra-judicial pelas benfeitorias feitas, por parte do Execu- tivo. Art. 50 - €& IPTU (imposto sobre a propriedade territorial urbana) e o ISSNQ (imposto sobre serviços de qualquer natureza) ficam igeentos por ocasiao de se instalar referido em- preendimento, durante 5 (cinco) anos contados a partir do seu funcionamento. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de gua publicação, revogadas as disposicões em contrário. Paço da FREFEVTURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 21 de outubro de 1994. f ROO HANDEL GOMES PE| FARIAS NETO Prefeito Munitipal AVENINA PDPDECINCUTOE MACGTELA nDOANAA O svam