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norma nº 145/1994

Tipo Lei
Número / Ano 145 / 1994
Date 1994-11-01
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR TERRENO PÚBLICO A ITALDIAMANT DE REPASTILHAMENTO DO BRASIL LTDA.
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Prefeitura Horizonte
Municipal da Gente
LEI NO 145/94
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECU-
TIVO A DOAR TERRENO PUBLICO A
ITALDIAMANT DE REPASTILHAMENTO DO
BRASIL LTDA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE, faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e Eu promulgo e Sancíiono a seguinte,
LEI -
Art. 10 - Fica o chefe do Foder Executivo autori-
zado a doar um terreno de propriedade do Governo Municipal de Ho-
rizonte situado no Distrito Industrial à ITALDIAMANT DE REPASTI-
LHAMENTO DO BRASIL LIDA, inscrita no C.S.C. «MFj sob ono
0. 105. 101/00GI-2T7.
Art. 20 - A área doada será de 4.290,00 m= para
construção de uma indústria de reaproveitamento de disco de díia-
mantes para corte de pedras ornamentais, com vs seguintes límiítes:
AO NORTE: um segmento de reta medindo, 84,94 metros, confrontan-
do-se com terreno pertencente ao Distrito Industrial:
AO SUL: um segmento de reta medindo, 60,09 metros, confrontan-
do-zse com a Avenida de Penetração Príincípal do listrito
é Industrial;
ÃO LESTE: um segmento de reta medindo, 70,0% metros, confrontan-
do-se com terreno pertencente ao distríto industrial: e
ÃO OESTE: um segmento de reta medindo 78,00 metros. confrontando-
se com terreno da empresa COTEFOR.
Art. 3º - O ímável ora doado não poderá ser nego-
ciado, sem a prévia autorização do Foder Público Hunicípal, assim
como não poderá ter alienação fiduciária ou pignorática por um
periodo de 19 (DEZ) anos, a fim que se regguarde a finalidade ín-
dustríal da área,
PARAGRAFO UNICO - Da proíibicão de que trata o ca-
put deste artigo não se aplica a ínatítuíções públícas financei-
ras que financiem e/ou apoiem o empreendimento a que se destina o
imóvel de que trata esta lei.
iva oia dO nat CR di ERR e a A SO neda Desta ED EC PORRA EEE E 0 GAR
. ET.
Prefeitura Horizonte
Municipal da Gente
Art. 40 -—- A Empresa Lerá um prazo de 12 (DOZE)
meses para eua instalação. Decorrido esse termo o imóvel volverá
Do patrimônio público municipal, não cabendo indenização judicial
ou extra-judicial pelas benfeitorias feitas, por parte do Execu-
tivo.
Art. 50 - €& IPTU (imposto sobre a propriedade
territorial urbana) e o ISSNQ (imposto sobre serviços de qualquer
natureza) ficam igeentos por ocasiao de se instalar referido em-
preendimento, durante 5 (cinco) anos contados a partir do seu
funcionamento.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de
gua publicação, revogadas as disposicões em contrário.
Paço da FREFEVTURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 21
de outubro de 1994.
f ROO
HANDEL GOMES PE| FARIAS NETO
Prefeito Munitipal
AVENINA PDPDECINCUTOE MACGTELA nDOANAA O svam

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