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norma nº 1630/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1630 / 2024
Date 2024-08-28
EmentaInstitui o Dia do Corretor Imobiliário no Município de Horizonte.
native_id1716

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matéria 1812 →

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texto integral #

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PREFEITURA DE
vi, HORIZONTE crsnzsc 00 presvente
DE MÃOS DADAS COM VOCÊ Recebido
Em: SO y OZ , 202
PE Por: DANKO Vieira
INSTITUI O DIA DO CORRETOR IMOBILIÁRIO NO
MUNICÍPIO DE HORIZONTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Instituí no âmbito do Município de Horizonte “O DIA DO CORRETOR
IMOBILIÁRIO.”
Art. 2º Fica instituído o dia 04 de janeiro como o “DIA DO CORRETOR IMOBILIÁRIO”, no
município de Horizonte.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua data de publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 28 de agosto de 2024.
Manoel Gomes de Raárias Neto
PREFEITO DE HORIZONTE
e seremos
Av Presidente Casteio Branco, nº 5180, Centro, CEP - 62880-060, CNES 23.555 196/0001-86 Ed 2334.4070

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