| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1630 / 2024 |
| Date | 2024-08-28 |
| Ementa | Institui o Dia do Corretor Imobiliário no Município de Horizonte. |
| native_id | 1716 |
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PREFEITURA DE vi, HORIZONTE crsnzsc 00 presvente DE MÃOS DADAS COM VOCÊ Recebido Em: SO y OZ , 202 PE Por: DANKO Vieira INSTITUI O DIA DO CORRETOR IMOBILIÁRIO NO MUNICÍPIO DE HORIZONTE. O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Instituí no âmbito do Município de Horizonte “O DIA DO CORRETOR IMOBILIÁRIO.” Art. 2º Fica instituído o dia 04 de janeiro como o “DIA DO CORRETOR IMOBILIÁRIO”, no município de Horizonte. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua data de publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 28 de agosto de 2024. Manoel Gomes de Raárias Neto PREFEITO DE HORIZONTE e seremos Av Presidente Casteio Branco, nº 5180, Centro, CEP - 62880-060, CNES 23.555 196/0001-86 Ed 2334.4070