| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 165 / 1995 |
| Date | 1995-02-08 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR TERRENO PÚBLICO A DMK – CONFECÇÕES E SERVIÇOS LTDA. |
| native_id | 184 |
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orizonte — Cr Prefeitura Horizonte Municipal da Gente bt Nº 195/08 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECU- TIVO A DOAR TERRENO PUBLICO A DMK — CONFECÇÕES E SERVIÇOS LTDA. O PREFEPTO MUNICIPAL DE HORIZONTE, faço ea ter que wu Cêmara Muniv ipal aprovou e Eu pronulas e sanciono da seguinte. Ikt: Art. Jo — Fiva o chefe do Poder Executivo autorizado a doar um terreno de propriedade do Governo Munici pal de Horizonte situado no Distrito Industrial à DMA CONFECÇÕES E SERVIÇOS LTDA., insoríta no COC (MF) sob o Nº 72.145.651/0001-19. Art. 20 - A área doada gerá de 70.700,00 mê pera construção de uma indústria de tecelagem c tem como limites: AO NORTE: um cegnento de reta medindo 47,08 metros, conírontan- do- se com q avenida de penctraçao principal do lbistrito Indactrial. RO SUL: um segmento de veta medindo 370,05 metros, confrontando- se com terreno de particular. AO LESTE: um segmento de reta medindo 178,35 metros, confrontan- du-se com terreno pertencente ao distrito industrial. ÃO OESTE: um segnento de reta medindo 157,04 metros. confrontamn- dose com a faixa de domínio da Hodovia Federal BR 116. Art. 99 — O imével ora doado não poderá ser negociado, cem w prévia autorização do Poder Público Hunicipai ; assim como, Fio cole pá * Ez á í i í Be a não poderá ter alienação fiduciária ou pignorática POr um geeriodo de 10 cbuZsy ansa, a fim de que ge resguarde a fi nalidade indugtrial da área. FARAGRAFO UNICO - Da proibição de que trata o tCmpnat ste meti Ro 4 i BEL deste artigo nãos se aplica a inetituições próúblicas financei- ros que Tinancio eras a 4 E > Linenciea e/cm apolem o empremadimento q que — AMOvel de que trata enta lei. ET ] se destina Horigonte - É Municipal da Gente Art. 40 OQ 1FTS fica isento por ocasião de nro se inetalzr ceferido empreendimento, dourante E (CINCO) anos con- tados a partir do seu fornionamento. Art. 50 eta Jei entrorá em vigor na data m de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Paco da PREFEVTURA MUNICIPAL DE HORIZONTE. ave 5 de fevereiro de 2596. MANOEL S DE FARIAS NATO Prafeito Minicipal Y