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norma nº 26/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaAltera dispositivos da reestruturação administrativa do Município de Horizonte de que trata a Lei Complementar n.25, de 19 de novembro de 2025 e dá outras providências.
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matéria 2322 →

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texto integral #

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K) HORES “E
O TRABALHO CONTINUA
| COMPLEMENTAR N.º 26, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.
ALTERA DISPOSITIVOS DA REESTRUTURAÇÃO
iNeTE DO PRESIDENTE ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE DE
Recebido QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR N.º 25, DE 19 DE
Em: 04 / 42. /Zo2€ NOVEMBRO DE 2025 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Por: =
oi
'D
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Acresce o item 3.9, art. 21, da LEI COMPLEMENTAR N.º 25, DE 19 DE
NOVEMBRO DE 2025 passa a vigorar com a seguinte alteração:
3.9. SECRETARIA DE SEGURANÇA, CIDADANIA, TRÂNSITO E TRANSPORTE
3.9.1. Assessoria Executiva
3.9.2. Corregedoria da Guarda Municipal
3.9.3. Diretoria Executiva de Trânsito e Transporte
3.9.3.1. Coordenação de Educação para o Trânsito e Cidadania
3.9.3.2. Núcleo de Fiscalização de Trânsito e Transporte
3.9.3.3. Núcleo de Engenharia e Estatísticas
3.9.4. Comando da Guarda Municipal
3.9.4.1, Núcleo de Armamento, Munições e Equipamentos
3.9.4.2. Núcleo de Videomonitoramento
3.9.5. Coordenação de Políticas sobre Drogas
3.9.5.1. Núcleo de Inserção Social
3.9.5.2. Núcleo de Articulação Intersetorial de Política de Cidadania
3.9.6. Coordenação Administrativa e Financeiro
3.9.6.1. Núcleo de Contratos e Convênios
3.9.7. Coordenação de Defesa Civil
3.9.8. Coordenação de Recursos Humanos
3.9.9. Coordenação da Guarda Patrimonial
Art. 2º. Acresce ao Anexo |, da LEI COMPLEMENTAR N.º 25, DE 19 DE NOVEMBRO DE
2025, o Organograma da Secretaria de Segurança, Cidadania, Trânsito e Transporte:
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86
O pr O www.horizonte«
feituradeHorizonte- O Prefeitura horizonte
egov.br
e
PREFEITURA DE
+ 8, HORIZONTE
O TRABALHO CONTINUA
PREFEITURA DE HORIZONTE
SECRETARIA DE SEGURANÇA, CIDADANIA, TRÂNSITO E TRANSPORTE
SECRETÁRIO (A)
ASSESSORIA
EXECUTIVA
er JARI
CORREGEDORIA DA
GUARDA MUNICIPAL
Coordenação
de
Recursos Humanos
Coordenação
da Guarda
E TRÂNSTO E A COMANDO DA Coordenação Coordenação de
TRANSPORTE GUARDA MUNICIPAL ie o Defesa Civil
Coordenação de
Educação para o
Trânsito e Cidadania
Patrimonial
Coordenação de
Políticas Sobre
Drogas Núcleo
de
0) Núcleo de Fiscalização Núcleo Contratos e Convênios
sd de Trânsito e de
Transporte
Inserção Social
Núcleo da Articulação
Núcleo de Engenharia Intersetorial de Política
e Estatisticas de Cidadania
Núcleo de Vídeo Núcleo de Armamento,
Monitoramento Munições e
Equipamentos
uradeHorizonte
efeitura horizonte
O TRABALHO CONTINUA
Art. 3º. Acresce o item 14, ao Anexo Il, Tabela de Cargos, Simbologias e Quantidades:
14 — SECRETARIA DE SEGURANÇA, CIDADANIA, TRÂNSITO E TRANSPORTE
E
Nomenclatura do Cargo Simbologia | Quantidade
Secretário de Segurança, Cidadania, Trânsito e Transporte -— 01
Assessor Executivo E DNS-6 01
o [Corregedor da Guarda Municipal DNS7 | 01
dl Diretor Executivo de Trânsito e Transporte DNS-6 01
Coordenador de Educação para o Trânsito e Cidadania DAS-2 01
Gerente do Núcleo de Fiscalização de Trânsito e Transporte a DAS-4 01
Gerente do Núcleo de Engenharia e Estatísticas DAS4 | 01
Comandante da Guarda Municipal DAS-1 | 01
Gerente do Núcleo de Armamento, Munições e Equipamentos DAS-4 01
Gerente do Núcleo de Vídeo Monitoramento DAS-4 Ei 01 E
Coordenador de Políticas sobre Drogas DAS-2 E 01
Gerente do Núcleo de Inserção Social DAS-4 01
[1] Gerente do Núcleo de Articulação Intersetorial de Política de Cidadania, DAS4 | 01
Coordenador Administrativo e Financeiro DAS-2 01
| Gerente do Núcleo de Contratos e Convênios DAS-4 01
[Coordenador de Defesa Civil DAS-2 01
Coordenador de Recursos Humanos [| DAs2 | 01 1
Coordenador da Guarda Patrimonial DAS-2 01 |
Secretário da Junta do Serviço Militar DAS-3 01
| Supervisor de Atendimento ao Cidadão EE DAS-4 03 |]
O PreteituradeHorizonte O Prefeitura horizonte O www.horizonte
o
PREFEITURA DE
+ 48, HORIZONTE
O TRABALHO CONTINUA
Art, 4º. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 28 de novembro de 2025.
PREFEITO DE HORIZONTE

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