| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2025 |
| Date | 2025-11-28 |
| Ementa | Altera dispositivos da reestruturação administrativa do Município de Horizonte de que trata a Lei Complementar n.25, de 19 de novembro de 2025 e dá outras providências. |
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K) HORES “E O TRABALHO CONTINUA | COMPLEMENTAR N.º 26, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025. ALTERA DISPOSITIVOS DA REESTRUTURAÇÃO iNeTE DO PRESIDENTE ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE DE Recebido QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR N.º 25, DE 19 DE Em: 04 / 42. /Zo2€ NOVEMBRO DE 2025 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Por: = oi 'D O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Acresce o item 3.9, art. 21, da LEI COMPLEMENTAR N.º 25, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 passa a vigorar com a seguinte alteração: 3.9. SECRETARIA DE SEGURANÇA, CIDADANIA, TRÂNSITO E TRANSPORTE 3.9.1. Assessoria Executiva 3.9.2. Corregedoria da Guarda Municipal 3.9.3. Diretoria Executiva de Trânsito e Transporte 3.9.3.1. Coordenação de Educação para o Trânsito e Cidadania 3.9.3.2. Núcleo de Fiscalização de Trânsito e Transporte 3.9.3.3. Núcleo de Engenharia e Estatísticas 3.9.4. Comando da Guarda Municipal 3.9.4.1, Núcleo de Armamento, Munições e Equipamentos 3.9.4.2. Núcleo de Videomonitoramento 3.9.5. Coordenação de Políticas sobre Drogas 3.9.5.1. Núcleo de Inserção Social 3.9.5.2. Núcleo de Articulação Intersetorial de Política de Cidadania 3.9.6. Coordenação Administrativa e Financeiro 3.9.6.1. Núcleo de Contratos e Convênios 3.9.7. Coordenação de Defesa Civil 3.9.8. Coordenação de Recursos Humanos 3.9.9. Coordenação da Guarda Patrimonial Art. 2º. Acresce ao Anexo |, da LEI COMPLEMENTAR N.º 25, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025, o Organograma da Secretaria de Segurança, Cidadania, Trânsito e Transporte: Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86 O pr O www.horizonte« feituradeHorizonte- O Prefeitura horizonte egov.br e PREFEITURA DE + 8, HORIZONTE O TRABALHO CONTINUA PREFEITURA DE HORIZONTE SECRETARIA DE SEGURANÇA, CIDADANIA, TRÂNSITO E TRANSPORTE SECRETÁRIO (A) ASSESSORIA EXECUTIVA er JARI CORREGEDORIA DA GUARDA MUNICIPAL Coordenação de Recursos Humanos Coordenação da Guarda E TRÂNSTO E A COMANDO DA Coordenação Coordenação de TRANSPORTE GUARDA MUNICIPAL ie o Defesa Civil Coordenação de Educação para o Trânsito e Cidadania Patrimonial Coordenação de Políticas Sobre Drogas Núcleo de 0) Núcleo de Fiscalização Núcleo Contratos e Convênios sd de Trânsito e de Transporte Inserção Social Núcleo da Articulação Núcleo de Engenharia Intersetorial de Política e Estatisticas de Cidadania Núcleo de Vídeo Núcleo de Armamento, Monitoramento Munições e Equipamentos uradeHorizonte efeitura horizonte O TRABALHO CONTINUA Art. 3º. Acresce o item 14, ao Anexo Il, Tabela de Cargos, Simbologias e Quantidades: 14 — SECRETARIA DE SEGURANÇA, CIDADANIA, TRÂNSITO E TRANSPORTE E Nomenclatura do Cargo Simbologia | Quantidade Secretário de Segurança, Cidadania, Trânsito e Transporte -— 01 Assessor Executivo E DNS-6 01 o [Corregedor da Guarda Municipal DNS7 | 01 dl Diretor Executivo de Trânsito e Transporte DNS-6 01 Coordenador de Educação para o Trânsito e Cidadania DAS-2 01 Gerente do Núcleo de Fiscalização de Trânsito e Transporte a DAS-4 01 Gerente do Núcleo de Engenharia e Estatísticas DAS4 | 01 Comandante da Guarda Municipal DAS-1 | 01 Gerente do Núcleo de Armamento, Munições e Equipamentos DAS-4 01 Gerente do Núcleo de Vídeo Monitoramento DAS-4 Ei 01 E Coordenador de Políticas sobre Drogas DAS-2 E 01 Gerente do Núcleo de Inserção Social DAS-4 01 [1] Gerente do Núcleo de Articulação Intersetorial de Política de Cidadania, DAS4 | 01 Coordenador Administrativo e Financeiro DAS-2 01 | Gerente do Núcleo de Contratos e Convênios DAS-4 01 [Coordenador de Defesa Civil DAS-2 01 Coordenador de Recursos Humanos [| DAs2 | 01 1 Coordenador da Guarda Patrimonial DAS-2 01 | Secretário da Junta do Serviço Militar DAS-3 01 | Supervisor de Atendimento ao Cidadão EE DAS-4 03 |] O PreteituradeHorizonte O Prefeitura horizonte O www.horizonte o PREFEITURA DE + 48, HORIZONTE O TRABALHO CONTINUA Art, 4º. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 28 de novembro de 2025. PREFEITO DE HORIZONTE