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norma nº 168/1995

Tipo Lei
Número / Ano 168 / 1995
Date 1995-02-09
EmentaREGULAMENTA O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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“Horizonte
Prefeitura Horizonte
Municipal da Gente
| Lei No 168/95
REGULAMENTA O FUNDO MUNICIPAL
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DO MUNICIPIO DE HO-
RIZONTE E ADOTA OUTRAS PRO-
VIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE, no uso de suas atribui-
ções legais,
DECRETA:
CAPITULO XI
Art. io — Fica regulamentado o Fundo Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente na Lei 13794, no Artigo do, que será geri-
ido e administrado na forma da Lei.
Art.2o — O Fundo tem por objetivo facilitar a capacitação, o
repasse e aplicação de recursos destinado ao desenvolvimento das ações
de atendimento à Criança e ao Adolescente.
PARAGRAFO to — As ações de que trata o artigo anterior refe-
| rem-se, prioritariamente, a programa de proteção especial à Criança e
ao Adolescente, expostos a situações de risco pessoal e social, cuja
necessidade de atenção estrapola o âmbito de atuação das políticas so-
ciais básicas.
PARAGRAFO 20 — Dependera de delibrações expressas do Conselho
de Direitos a autorização para aplicação de recursos do Fundo em ou-
tros tipos de programas que não estabelicidos no Farágrafo lo.
PARAGRAFO Jo - (Os recursos do Fundo serão administrados se-
gundo o plano de aplicação elaborado pelo Conselho de Direitos e apro-
vados pelo Legislativo Municipal.
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-Horizonte sm
Prefeitura “* Horizonte Ed
Municipal da Gente
CAPITULO II
DA OPERACIONALIZAÇÃO DO FUNDO
Art. 30 = O Fundo ficará subordinado à Secretaria de Ação So-
cial do Município.
Art. 40 — São atribuições do Secretário Municipal:
1 - Coordenar a execução dos recursos do Fundo de acordo com
o plano de Aplicação prevista no Parágrafo Zo do Art. 203
2 — Apresentar ao Conselho dos Direitos o plano de ampliação
devidamente aprovado pelo Legislativo Municipal;
td
- Preparar e apresentar ao Conselho dos Direitos demostra-
cão mensal da receita e da despesa executada pelo Fundos
4 = Emitir e assinar notas de empenho, cheques e ordens de
pagamento de despesa do Fundo, junto com a Prefeitura Municipal;
S - Toma conhecimentos e dar cumprimentos às obrigações de-
finidas em convénios e contratos firmados pela Prefeitura Municipal
que digam respeito ao Conselho de Direitos;
& — Manter os controles necessários à execução das receitas
e despesas do Fundo.
Art. So -— Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revolgadas as disposições encontrarios.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 08 de feverei-
ro de 1995,
IA !
NA aço
MANDEL GOMES DE FarIhS NETO
Prefeito Municipal

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