| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 168 / 1995 |
| Date | 1995-02-09 |
| Ementa | REGULAMENTA O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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“Horizonte Prefeitura Horizonte Municipal da Gente | Lei No 168/95 REGULAMENTA O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICIPIO DE HO- RIZONTE E ADOTA OUTRAS PRO- VIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE, no uso de suas atribui- ções legais, DECRETA: CAPITULO XI Art. io — Fica regulamentado o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente na Lei 13794, no Artigo do, que será geri- ido e administrado na forma da Lei. Art.2o — O Fundo tem por objetivo facilitar a capacitação, o repasse e aplicação de recursos destinado ao desenvolvimento das ações de atendimento à Criança e ao Adolescente. PARAGRAFO to — As ações de que trata o artigo anterior refe- | rem-se, prioritariamente, a programa de proteção especial à Criança e ao Adolescente, expostos a situações de risco pessoal e social, cuja necessidade de atenção estrapola o âmbito de atuação das políticas so- ciais básicas. PARAGRAFO 20 — Dependera de delibrações expressas do Conselho de Direitos a autorização para aplicação de recursos do Fundo em ou- tros tipos de programas que não estabelicidos no Farágrafo lo. PARAGRAFO Jo - (Os recursos do Fundo serão administrados se- gundo o plano de aplicação elaborado pelo Conselho de Direitos e apro- vados pelo Legislativo Municipal. er -Horizonte sm Prefeitura “* Horizonte Ed Municipal da Gente CAPITULO II DA OPERACIONALIZAÇÃO DO FUNDO Art. 30 = O Fundo ficará subordinado à Secretaria de Ação So- cial do Município. Art. 40 — São atribuições do Secretário Municipal: 1 - Coordenar a execução dos recursos do Fundo de acordo com o plano de Aplicação prevista no Parágrafo Zo do Art. 203 2 — Apresentar ao Conselho dos Direitos o plano de ampliação devidamente aprovado pelo Legislativo Municipal; td - Preparar e apresentar ao Conselho dos Direitos demostra- cão mensal da receita e da despesa executada pelo Fundos 4 = Emitir e assinar notas de empenho, cheques e ordens de pagamento de despesa do Fundo, junto com a Prefeitura Municipal; S - Toma conhecimentos e dar cumprimentos às obrigações de- finidas em convénios e contratos firmados pela Prefeitura Municipal que digam respeito ao Conselho de Direitos; & — Manter os controles necessários à execução das receitas e despesas do Fundo. Art. So -— Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revolgadas as disposições encontrarios. Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 08 de feverei- ro de 1995, IA ! NA aço MANDEL GOMES DE FarIhS NETO Prefeito Municipal