| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 175 / 1995 |
| Date | 1995-04-25 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR TERRENO PÚBLICO AO SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI. |
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Prefeitura Horizonte Pio Municipal da Gente LEI No 175/95 4 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECLH TIVO A DOAR TERRENO PUBLICO AD SERVIÇO SOCIAL DE INDUSTRIA-SESL.d” ud Ea O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE, faço saco, ater Wi, ber que a Câmara Munteipal aprovou e Eu promulgo e sanciono à se-v Art. lo — Fica o chefe do Poder Execipavp guinte, vo SA autorizado a doar um terreno de propriedade do Governo Municipal. de Horizonte situado à margem direste da BR 116 altura do Km £% ao SERVIÇO SOCIM DA INDUSTRIA SESI. inscrito no CGC (MF) au EM A No 33.641. 708/0540-87 Art. 2Zo Ao área doada amp de 7. 066, se N para construção de sua epde e tem como limites: AO NORTE: um segmento de reta medindo IR6,40 metros, contrai do-ese com a terreno a ser doado a HAP-VIDA. a va q AO SUL: um segmento de reta medindo Loo,D0 metros controntandoé, «se com terreno a ser doado ao SENAL E ad ue à É) AQ LESTE: um segmento de reta medindo 41,40 metros, confrontando= se com terreno de Antônio frevjo. e AO DESTE: um segmento de reta medindo 40,00 metros, confrontan- do-se com a faixa de domínio da Rodovia Federal BR A iG * Art. 30 = O imóvel ora doado não poderá E MH ' negociado, sem a prévia autori zação do Foder Fúblico nunicspa “iva O assim como, não prlerá ter alienação fiduciária OU pignorática por um período de 10 (DEC) amos filo de que se resquarde a fi- nalidade industrial da area. Va q k Ig PARAGRAFO UNICO = Da proibição de que trata O caput deste artigo não se aplica a instituições públicas financei=- ras que financiem e/ou apolem O Empr rendimento a que se destina NE! imóvel de que trata esta lei. E) E, “a e Prefeitura Horizonte A Y Municipal da Gente capo be toca ) FARAGRAFO ÚNICO Da proibição de que trataso io Sd caput deste artigo não se aplica a tnstitunições públicas finantaã”. ras que financiem e/ou apoiem o empreendimento a que se destina.0 4 imóvel de que trata esta lei. os Art. 49 — QE fia isento por ocasião de se instalar referido empreendimento, durante 5 (CINCO) afos con tados a partir do seu funcionamento. Art. So — Esta lei entrará em vigor najdata | de sua publicação, revogadas as dispneições em contrário. Faço da PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE ; aos 25 de abril de 1995. MANDEL GOMES Pre ted lo