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norma nº 175/1995

Tipo Lei
Número / Ano 175 / 1995
Date 1995-04-25
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR TERRENO PÚBLICO AO SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI.
native_id194

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Prefeitura Horizonte Pio
Municipal da Gente
LEI No 175/95 4
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECLH
TIVO A DOAR TERRENO PUBLICO AD
SERVIÇO SOCIAL DE INDUSTRIA-SESL.d”
ud Ea
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE, faço saco,
ater Wi,
ber que a Câmara Munteipal aprovou e Eu promulgo e sanciono à se-v
Art. lo — Fica o chefe do Poder Execipavp
guinte,
vo SA
autorizado a doar um terreno de propriedade do Governo Municipal.
de Horizonte situado à margem direste da BR 116 altura do Km £%
ao SERVIÇO SOCIM DA INDUSTRIA SESI. inscrito no CGC (MF) au EM
A
No 33.641. 708/0540-87
Art. 2Zo Ao área doada amp de 7. 066, se
N
para construção de sua epde e tem como limites:
AO NORTE: um segmento de reta medindo IR6,40 metros, contrai
do-ese com a terreno a ser doado a HAP-VIDA. a va
q
AO SUL: um segmento de reta medindo Loo,D0 metros controntandoé,
«se com terreno a ser doado ao SENAL E ad
ue à
É)
AQ LESTE: um segmento de reta medindo 41,40 metros, confrontando=
se com terreno de Antônio frevjo.
e
AO DESTE: um segmento de reta medindo 40,00 metros, confrontan-
do-se com a faixa de domínio da Rodovia Federal BR A iG
*
Art. 30 = O imóvel ora doado não poderá E MH
'
negociado, sem a prévia autori zação do Foder Fúblico nunicspa
“iva O
assim como, não prlerá ter alienação fiduciária OU pignorática
por um período de 10 (DEC) amos filo de que se resquarde a fi-
nalidade industrial da area. Va
q k Ig
PARAGRAFO UNICO = Da proibição de que trata O
caput deste artigo não se aplica a instituições públicas financei=-
ras que financiem e/ou apolem O Empr rendimento a que se destina
NE!
imóvel de que trata esta lei. E)
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Prefeitura Horizonte A Y
Municipal da Gente capo
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) FARAGRAFO ÚNICO Da proibição de que trataso
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caput deste artigo não se aplica a tnstitunições públicas finantaã”.
ras que financiem e/ou apoiem o empreendimento a que se destina.0 4
imóvel de que trata esta lei. os
Art. 49 — QE fia isento por ocasião de
se instalar referido empreendimento, durante 5 (CINCO) afos con
tados a partir do seu funcionamento.
Art. So — Esta lei entrará em vigor najdata |
de sua publicação, revogadas as dispneições em contrário.
Faço da PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE ;
aos 25 de abril de 1995.
MANDEL GOMES
Pre
ted lo

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