| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 178 / 1995 |
| Date | 1995-05-12 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR TERRENO PÚBLICO A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE HORIZONTE - ACMH. |
| native_id | 197 |
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ap OF, le Prefeitura Horizonte NA Municipal da Gente LEI No 178/95 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR TERRENO PÚBLICO A ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DOS MORADORES DE'HORI- ZONTE — acmMH. O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE, faço saber que a Câma- ra Municipal aprovou 2.Eu Promulgo e Sanciono a sequintes LEIs Art. io - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado à doar um terreno de propriedade do Governo Municipal de Horizonte situa- do no Loteamento Grande Horizonte na localidade de Vertende a Associa- são Comunitária dos Moradores de Horizonte MCMH. incrita no CGC (ME) sob o no 23,467. 590/0001-42. a Atr. Zo —- A área doada será de 10.032,00 mZ para implan- tação de uma Unidade de Trabalho com terra como, hortas comunitárias, olarias, cerâmicas e outras, limita-se: ao Sul: um seguimento de reta medindo 114,00 metros, confrontando-se com terra de Mariano Pereira Filho; E ao Norte: um seguimento de reta medindo 114,00 metros, confrontando-se com terreno da Area Verde do Loteamento Grando Horizonte; ao Leste: um seguimento de reta medindo 118,00 metros, confrontandosiá com a rua Geovar Campelo ao Deste: um seguimento de reta medindo 119,00 metros, confrontando-se com a rua Ademar Távora. AVCNINA DBCGINPAPrrE ALAS. a macias Lo Prefeitura Horizonte Ed Municipal da Gente Art. 30 —- O imóvel ora doado não poderá ser negociado, sem a prévia autorização do Poder Público Menmicipal, assim como, não poderá ter alienação fiducíaria ou pignorática por um período de 10 (dez) anos, a fim de que se resquarde a finalidade industrial da áreas PARAGRAFO UNICO - Da proibição de que trata o capit deste artigo não se aplica a instituições pública financeira que financiem e/ou apoiem o empreendimento a que se destina o imóvel de que trata es- ta Lei, Art. 49 — O IPTU fica isento por ocasião de que se insta- lar referido empreendimento. durante OS (anos) contados apartir do seu, funcionamento. Art. So - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 12 de maio de 1995 MANDEL GOMES DE IAS| NETO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA PRECIPRENTO PAGTELIA PRALIAM am Lao o