br-locleg corpus explorer

← Horizonte (CE)

norma nº 178/1995

Tipo Lei
Número / Ano 178 / 1995
Date 1995-05-12
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR TERRENO PÚBLICO A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE HORIZONTE - ACMH.
native_id197

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 2

ap
OF, le
Prefeitura Horizonte NA
Municipal da Gente
LEI No 178/95
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
A DOAR TERRENO PÚBLICO A ASSOCIAÇÃO
COMUNITARIA DOS MORADORES DE'HORI-
ZONTE — acmMH.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE, faço saber que a Câma-
ra Municipal aprovou 2.Eu Promulgo e Sanciono a sequintes
LEIs
Art. io - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado à
doar um terreno de propriedade do Governo Municipal de Horizonte situa-
do no Loteamento Grande Horizonte na localidade de Vertende a Associa-
são Comunitária dos Moradores de Horizonte MCMH. incrita no CGC (ME)
sob o no 23,467. 590/0001-42. a
Atr. Zo —- A área doada será de 10.032,00 mZ para implan-
tação de uma Unidade de Trabalho com terra como, hortas comunitárias,
olarias, cerâmicas e outras, limita-se:
ao Sul: um seguimento de reta medindo 114,00 metros, confrontando-se
com terra de Mariano Pereira Filho; E
ao Norte: um seguimento de reta medindo 114,00 metros, confrontando-se
com terreno da Area Verde do Loteamento Grando Horizonte;
ao Leste: um seguimento de reta medindo 118,00 metros, confrontandosiá
com a rua Geovar Campelo
ao Deste: um seguimento de reta medindo 119,00 metros, confrontando-se
com a rua Ademar Távora.
AVCNINA DBCGINPAPrrE ALAS. a macias Lo
Prefeitura Horizonte Ed
Municipal da Gente
Art. 30 —- O imóvel ora doado não poderá ser negociado,
sem a prévia autorização do Poder Público Menmicipal, assim como, não
poderá ter alienação fiducíaria ou pignorática por um período de 10
(dez) anos, a fim de que se resquarde a finalidade industrial da áreas
PARAGRAFO UNICO - Da proibição de que trata o capit deste
artigo não se aplica a instituições pública financeira que financiem
e/ou apoiem o empreendimento a que se destina o imóvel de que trata es-
ta Lei,
Art. 49 — O IPTU fica isento por ocasião de que se insta-
lar referido empreendimento. durante OS (anos) contados apartir do seu,
funcionamento.
Art. So - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 12 de maio
de 1995
MANDEL GOMES DE
IAS| NETO
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA PRECIPRENTO PAGTELIA PRALIAM am Lao o

open original →