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norma nº 1/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1 / 1989
Date 1989-02-01
EmentaORGANIZA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 001,
nicipal de
te subordin
PREFEITURA MUNICIPAL DE
HORIZONTE - CE
Administração Francisco César de Sousa
de 1º de fevereiro de 1989.
ORGANIZA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZON-
TE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE, faço saber que a
CAPITULO 1
Da Estrutura Básica
Art, 1º = 0 Sistema Administrativo da Prefeitura Mu-
Horizonte, é formado pelos seguintes órgãos, diretamen
ados ao Prefeito:
I - Gabinete do Prefeito
II - Secretaria de Adminsitração e Finanças
a) Departamento de Administração
- Setor Pessoal
- Setor de Serviços Gerais e Manutenção
b) Departamento de Finanças
- Setor de Rendas
- Setor de Contabilidade
- Setor de Tesouraria
III - Secretaria de Educação, Cultura e Desportos
a) Departamento de Ensino do 1º Grau
b) Departamento de Ensino do 2º Grau
Cc) Departamento de Cultura
d) Departamento de Desportos
- Setro de Merendá Escolar
Iv -Secretaria de Saúde e Ação Social
a) Departamento de Saúde
b) Departamento de Ação Social
Ce
PREFEITURA MUNICIPAL DE
HORIZONTE - CE
Administração Francisco César de Sousa
V- Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Agricul-
tura
a) Departamento de Obras
b) Departameto de Serviços Públicos
[e] Departamento de Agricultura
Parágrafo Unico - Fica Criado o Conselho Comunitário!
de Desenvolvimento Municipal, ligado ao Prefeito bor linha de coor
denação.
CAPÍTULO II
Da Competência
Art. 29.- Ds Órgãos da Administração Municipal têm +
Por objetivo Promover, de forma integrada, nas áreas das Fespecti
vas Competências, o Planejamento, a Programação, a execução, a
Coordenação e q controle das funções municipais,
Art. 3º - As áreas de Competência dos órgãos são defi
nidas pelas Seguintes atividades básicas:
1 - Ao Gabinete do Prefeito Competirá a Coordenação '
Político-administrativa da Prefeitura, a manutenção das relações!
Com o público e entidades, e a execução dos serviços de assistên-
cia burocrática ao Prefeito;
2-h Secretaria de Adminsitração e Finanças Competi-
rá desenvolver as atividades de Pessoal, material, Patrimônio, ser
viços gerais, manutenção, arrecadação, Contabilidade e tesouraria;
3 - À Secretaria de Educação, Cultura e Desportos com
petirá promover 0 ensino, a instrução formal e Profissionalizante,
a difusão Cultural, a Tecreação e as atividades esportivas;
4 - À Secretaria de Saúde e Ação Social competirá os
serviços de saúde preventiva e curativa, bem como a execução de
um trabalho de integração social nas diversas camadas da popula -
ção, contribuindo para a melhoria de vida da comunidade;
5 - À Secretaria de Obras, Serviços públicos e Agricul
tura competirá a construção e conservação de areas PRpAA cê, or
ganização e execução dos serviços públicos municipais, o estimulo
pa
PREFEITURA MUNICIPAL DE
HORIZONTE - CE
Administração Francisco César de Sousa
à produção agrícola e pecuária considerando as diferenças regionais
do Município e o incentivo à instalação de micros e pequenas indus-
trias objetivando o aumento da produtividade agropastoril.,
CAPÍTULO III
Disposições Gerais
Art. 492 - O Prefeito expedirá, por Decreto, o Regime In
terno de todos os órgãos, dentro do prazo de 120(cento e vinte)dias.
Parágrafo Único - 0 regimento conterá disposições sobre:
I “Organização, competência, atribuições, subordinação!
e estrutura de cada órgão;
11 - competência das unidades administrativas que consti
tuem os vários órgãos;
TIT - atribuições de Pessoal, especialmente OS servidores
investidos em cargos de chefia.
Art. 5º - Cumpre às chefias em todos os níveis hierár -
quicos, encaminhar mensalmente aos seus Supervisores imediatos, re
latórios de suas atividades, observados os requisitos para sua ela-
boração.
Art. 69º - As funções do Conselho Comunitário de Desen -
volvimento Municipal construção e Tegulamento próprio, a ser aprova
do por decreto, o qual indicará a sua composição e disciplinará as
atribuições dos seus membros e normas básicas para o seu funcionamen
to.
Art. 79 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi
cação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, a 1º de feve-
reiro de 1989,
Franci EItad d “Sousa
PREFEITO MUNICIPAL

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