| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1989 |
| Date | 1989-02-01 |
| Ementa | ORGANIZA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 001, nicipal de te subordin PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE - CE Administração Francisco César de Sousa de 1º de fevereiro de 1989. ORGANIZA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZON- TE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE, faço saber que a CAPITULO 1 Da Estrutura Básica Art, 1º = 0 Sistema Administrativo da Prefeitura Mu- Horizonte, é formado pelos seguintes órgãos, diretamen ados ao Prefeito: I - Gabinete do Prefeito II - Secretaria de Adminsitração e Finanças a) Departamento de Administração - Setor Pessoal - Setor de Serviços Gerais e Manutenção b) Departamento de Finanças - Setor de Rendas - Setor de Contabilidade - Setor de Tesouraria III - Secretaria de Educação, Cultura e Desportos a) Departamento de Ensino do 1º Grau b) Departamento de Ensino do 2º Grau Cc) Departamento de Cultura d) Departamento de Desportos - Setro de Merendá Escolar Iv -Secretaria de Saúde e Ação Social a) Departamento de Saúde b) Departamento de Ação Social Ce PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE - CE Administração Francisco César de Sousa V- Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Agricul- tura a) Departamento de Obras b) Departameto de Serviços Públicos [e] Departamento de Agricultura Parágrafo Unico - Fica Criado o Conselho Comunitário! de Desenvolvimento Municipal, ligado ao Prefeito bor linha de coor denação. CAPÍTULO II Da Competência Art. 29.- Ds Órgãos da Administração Municipal têm + Por objetivo Promover, de forma integrada, nas áreas das Fespecti vas Competências, o Planejamento, a Programação, a execução, a Coordenação e q controle das funções municipais, Art. 3º - As áreas de Competência dos órgãos são defi nidas pelas Seguintes atividades básicas: 1 - Ao Gabinete do Prefeito Competirá a Coordenação ' Político-administrativa da Prefeitura, a manutenção das relações! Com o público e entidades, e a execução dos serviços de assistên- cia burocrática ao Prefeito; 2-h Secretaria de Adminsitração e Finanças Competi- rá desenvolver as atividades de Pessoal, material, Patrimônio, ser viços gerais, manutenção, arrecadação, Contabilidade e tesouraria; 3 - À Secretaria de Educação, Cultura e Desportos com petirá promover 0 ensino, a instrução formal e Profissionalizante, a difusão Cultural, a Tecreação e as atividades esportivas; 4 - À Secretaria de Saúde e Ação Social competirá os serviços de saúde preventiva e curativa, bem como a execução de um trabalho de integração social nas diversas camadas da popula - ção, contribuindo para a melhoria de vida da comunidade; 5 - À Secretaria de Obras, Serviços públicos e Agricul tura competirá a construção e conservação de areas PRpAA cê, or ganização e execução dos serviços públicos municipais, o estimulo pa PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE - CE Administração Francisco César de Sousa à produção agrícola e pecuária considerando as diferenças regionais do Município e o incentivo à instalação de micros e pequenas indus- trias objetivando o aumento da produtividade agropastoril., CAPÍTULO III Disposições Gerais Art. 492 - O Prefeito expedirá, por Decreto, o Regime In terno de todos os órgãos, dentro do prazo de 120(cento e vinte)dias. Parágrafo Único - 0 regimento conterá disposições sobre: I “Organização, competência, atribuições, subordinação! e estrutura de cada órgão; 11 - competência das unidades administrativas que consti tuem os vários órgãos; TIT - atribuições de Pessoal, especialmente OS servidores investidos em cargos de chefia. Art. 5º - Cumpre às chefias em todos os níveis hierár - quicos, encaminhar mensalmente aos seus Supervisores imediatos, re latórios de suas atividades, observados os requisitos para sua ela- boração. Art. 69º - As funções do Conselho Comunitário de Desen - volvimento Municipal construção e Tegulamento próprio, a ser aprova do por decreto, o qual indicará a sua composição e disciplinará as atribuições dos seus membros e normas básicas para o seu funcionamen to. Art. 79 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, a 1º de feve- reiro de 1989, Franci EItad d “Sousa PREFEITO MUNICIPAL