| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 181 / 1995 |
| Date | 1995-05-31 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR UMA UNIDADE ESCOLAR LOCALIDADE DE CANAVIEIRA. |
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Municipal da Gente LEI No 181/95 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO IM- PLANTAR UMA UNIDADE ESCOLAR QUE INDICA: O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE. [aco saber que a Câmara Mu- nicipal aprovon e eu promulgo e sanciono a seguinte, LEL- Art. Jo - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a implan- tar. uma Unidade Escolar na localidade de Canavicira. Art. 20 — A Unidade Escolar funcionará com o nome de Escola de lo Gr. Maria Pinheiro da Silva e procurará atender a clientela de discentes menores e existentes naquela Jovalidade. ART. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 31 de maio de Manoel Gomes d Profotto Huntospal Horigobta-Ca a sa ei ea ARE Seta SD di dE id Eos Some. ão ara aan