| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 196 / 1995 |
| Date | 1995-12-01 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1996. |
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RE i o RA BBB B58. MESES ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE Leinº 196/95 Estima a Receita c fixa a Despesa do Governo Municipal de HORIZONTE, para o exercício financeiro de 1906 O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE, faço saber que a Cânara Municipal aprovou e cu sanciono e promulgo a seguinte LET: Ast. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Governo Municipal de JJOPIZONTE para o exercício financeiro de 1996, compreendendo: I- O Orçamento Fiscal refervte ao: poderes do Munici“o, sous fundos, órgãos e entidades da Administração Direta; E - O Orçamento da Seguridade Social, uengpinias todos os Órgãos e entidades a ele vinculados, da administração direta, bem come os fundos especieis instituídos e mantidos pelo Poder Público. Art. 2º - A Receita Total é estimada em R$ 13.131.000,00 (TREZE MILHÕES CENTO E TRINTA E UM MIL REAL). EB Ens, Sd Art. 3º - As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições, transferências e outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminadas nos anexos desta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento: VALOR - R$ 5.571.500,00 248.700,00 92.000,00 53.200,00 ESPECIFICAÇÃO IRECEITAS CORRENTES Receita Tributária Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita Industrial Receita de Serviços | Transferências Correntes Outras Receitas Correntes 2.RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens Transferências de Capital 2.000,00 5.153.400,00 21.200,00 7.559.500,00 50.000,00 7.509.500,00 13.131.000,00 Art. 4º - A Despesa Total, no mesmo valor da Receita Total, é fixada: [ - “o Orçamento Fiscal, em R$ 9.425.000,00 (Nove milhões quatrocentos e vinte e cinco mil reais); II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 3.706.000,00 (três milhões setecentos e seis mil reais). Art. 5º - A despesa fixada, à conta de recursos previstos no artigo anterior, apresenta, por unidade orçamentária, o seguinte desdobramento: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR-R$ 0. CAMARA MUNICIPAL 407.000,00 1. GABINETE DO PREFEITO 356.000,00 2. ADMINISTRAÇÃO GERAL 660.000,00 3. SAUDE - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 2.024.000,00 4, ASSISTÊNCIA SOCIAL 8. INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS 1.053.500,00 TOTAL 13.131.000,00 Art. 6º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a: I - abrir créditos suplementares mediante a utilização de superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64; H - abrir créditos suplementares com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, até o limite de 100% (cem por cento) do total da receita estimada, mediante utilização dos recursos previstos no art. 43, parágrafo I, itens I a II), da Lei nº 4.320/64; HI - até o valor total das dotações consignadas ao projeto ou atividade objeto de suplementação, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de dotações consignadas a elementos de despesa do mesmo projeto ou atividade. Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito, por antecipação da receita, até o limite previsto na Constituição Federal, as quais deverão ser liquidadas até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício, podendo oferecer, em garantia, parcelas de recursos do FPM ou ICMS. Parágrafo Único. O Executivo, ao realizar operações de crédito por antecipação da receita, dará ciência do montante da respectiva operação. Art. 8º - O Chefe do Poder Executivo, por Decreto, aprovará O Detalhamento da Despesa, por elemento de gastos das atividades e projetos, constantes dos anexos desta lei. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1996. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 01 de DEZEMBRO de 1995. Rs EEE MANOEL GOMES DE- FARIAS NETO Prefeito Municipal