br-locleg corpus explorer

← Horizonte (CE)

norma nº 196/1995

Tipo Lei
Número / Ano 196 / 1995
Date 1995-12-01
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1996.
native_id215

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4

RE
i o
RA
BBB B58. MESES
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
Leinº 196/95
Estima a Receita c fixa a Despesa do
Governo Municipal de HORIZONTE,
para o exercício financeiro de 1906
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE, faço saber que a
Cânara Municipal aprovou e cu sanciono e promulgo a seguinte
LET:
Ast. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Governo
Municipal de JJOPIZONTE para o exercício financeiro de 1996,
compreendendo:
I- O Orçamento Fiscal refervte ao: poderes do Munici“o, sous
fundos, órgãos e entidades da Administração Direta;
E - O Orçamento da Seguridade Social, uengpinias todos os
Órgãos e entidades a ele vinculados, da administração direta, bem come os
fundos especieis instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Art. 2º - A Receita Total é estimada em R$ 13.131.000,00 (TREZE
MILHÕES CENTO E TRINTA E UM MIL REAL).
EB Ens, Sd
Art. 3º - As receitas decorrentes da arrecadação de tributos,
contribuições, transferências e outras receitas correntes e de capital, previstas
na legislação vigente, discriminadas nos anexos desta Lei, são estimadas com o
seguinte desdobramento:
VALOR - R$
5.571.500,00
248.700,00
92.000,00
53.200,00
ESPECIFICAÇÃO
IRECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita Industrial
Receita de Serviços |
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
2.RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens
Transferências de Capital
2.000,00
5.153.400,00
21.200,00
7.559.500,00
50.000,00
7.509.500,00
13.131.000,00
Art. 4º - A Despesa Total, no mesmo valor da Receita Total, é
fixada:
[ - “o Orçamento Fiscal, em R$ 9.425.000,00 (Nove milhões
quatrocentos e vinte e cinco mil reais);
II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 3.706.000,00 (três
milhões setecentos e seis mil reais).
Art. 5º - A despesa fixada, à conta de recursos previstos no artigo
anterior, apresenta, por unidade orçamentária, o seguinte desdobramento:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR-R$
0. CAMARA MUNICIPAL 407.000,00
1. GABINETE DO PREFEITO 356.000,00
2. ADMINISTRAÇÃO GERAL 660.000,00
3. SAUDE - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 2.024.000,00
4, ASSISTÊNCIA SOCIAL
8. INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS 1.053.500,00
TOTAL 13.131.000,00
Art. 6º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
I - abrir créditos suplementares mediante a utilização de superávit
financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos
do art. 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64;
H - abrir créditos suplementares com a finalidade de atender
insuficiência nas dotações orçamentárias, até o limite de 100% (cem por cento)
do total da receita estimada, mediante utilização dos recursos previstos no art.
43, parágrafo I, itens I a II), da Lei nº 4.320/64;
HI - até o valor total das dotações consignadas ao projeto ou
atividade objeto de suplementação, mediante a utilização de recursos oriundos
da anulação de dotações consignadas a elementos de despesa do mesmo
projeto ou atividade.
Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar
operações de crédito, por antecipação da receita, até o limite previsto na
Constituição Federal, as quais deverão ser liquidadas até 30 (trinta) dias após o
encerramento do exercício, podendo oferecer, em garantia, parcelas de
recursos do FPM ou ICMS.
Parágrafo Único. O Executivo, ao realizar operações de crédito por
antecipação da receita, dará ciência do montante da respectiva operação.
Art. 8º - O Chefe do Poder Executivo, por Decreto, aprovará O
Detalhamento da Despesa, por elemento de gastos das atividades e projetos,
constantes dos anexos desta lei.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1996.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 01
de DEZEMBRO de 1995.
Rs EEE
MANOEL GOMES DE- FARIAS NETO
Prefeito Municipal

open original →