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norma nº 3/1989

Tipo Lei
Número / Ano 3 / 1989
Date 1989-02-01
EmentaORGANIZA O QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DE HORIZONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id22

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ee as + — e a SS
PREFEITURA MUNICIPAL DE
HORIZONTE - CE
Administração Francisco César de Sousa
BEL Nº 003 de 19 de fevereiro de 1989
ORGANIZA O QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTL
VO DE HORIZONTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
O PREFEITO MUNICIPAL DE NORIZONTE, faço saber que a Câmara Municipal a
e; provou e eu sanciono e promulgo a seguinte
ER Is ,
h
Art. 19 — O Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de Hori
zonte, fica organizado na forma dos anexos T e TI, partes integrantes desta lei,
estruturados em duas categorias:
j '- a primeira, composta de cargos de provimento em comissão;
1 io dé segunda, composta de empregos.
Art. 29 — Os cargos em comissão a que se refere o inciso L, do artigo!
anterior, serão providos mediante livre escolha do Prefeito e não constituem si
tuação permanente, sendo a sua remuneração transitória pelos encargos de chefia,
k PARÁGRAFO ÚNICO - Quando a nomeação do cargo em comissão recair em veu
pante de emprego constante do Anexo TT desta lei o servidor poderá optar pelo E
vencimento do cargo em comissão ou salário do emprego, percebendo, ainda, a devi
da gratificação de representação do cargo comissionado,
Cart. 39 - Os empregos a que se refere o inciso TI do art, 19, serão *
providos mediante contratos de trabalho feitos entre a Prefeitura Municipal e o
servidor, na classe inicial das diversas cateporias funcionais, obedecidos os re
gramentos da Consolidação das Leis do Trabalho-GLT,
Art. 49 — A elevação do servidor de uma classe para outra, dentro da
mesma categoria funcional, serã feita através de promoção e respeitarã:
a) —- existência de vagas;
b) = critérios de antiguidade e merecimento; e
ec) - interstício de 365 dias.
Art. 59 — O quadro de Pessoal do Poder lixecutivo do Município de Ilori-
zonte tem seus cargos quantificados nus anexos T e Tl e a lotação destes serã [ei
ta através do Poder Executivo. E aa
PREFEITURA MUNICIPAL DE
HORIZONTE - CE
Administração Francisco César de Sousa
Art. 69 - Serã concedida ajuda de custo ab servidor que for designado,
de ofício, para deslocamento fora do Estado a serviço do Município,
$ 10 - A ajuda de custo destina-se à indenização das despesas de via -
gem, incluindo alimentação e hospedagem,
S 29 - A ajuda de custo serã arbitrada através de Decreto do Executivo
Municipal.
Art. 79 - Ao servidor que se desloca do Município de Horizonte em ob=
jeto de serviço, conceder-se-ã diária, a titulo de indenização das despesas de
viagem, incluindo alimentação e hospedagem:
Art, 89 -ZFica o Chefe do Poder Executivo autorizado a definir critê —
rios de promoção e transposição de servidores através de Decreto.
Art. 99 - As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão
conta dos recursos orçamentários da Prefeitura Municipal de Horizonte, devendo
jo
correr suplementações sempre que se tornarem necessárias.
Art. 10 — Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNTCIPAL DE HORIZONTE, a 19 de fevereiro de 1989,
France a») O LORETO de/Sousa
PREFEDNTO MUNICIPAL
ERES SIA Pinto imp RS Pe A e A EO um
ANEXO 1, DE QUE TRATA O ARTIGO 19 DA LEI NQ 003 DE 1º DE FEVEREIRO DE 1989
ES DR E O O NA SG OE SEO SS SPEED
REMUNERAÇÃO
e à “QUANT.
CATEGORIA FUNCIONAL CARGOS COMISSIONADOS NÍVEL VANT VENCIMENTOS REPRESENTAÇÃO
Direção e Assessora Chefe de Gabinete = CDA- 01 11,00 110,00
= "Secretário de Administração e Finanças CDA-] 01 1,00 110,00
mento Secretário de Educação, Cultura e Desportos CDA-1 01 11,00 110,00
Secretário de Saude e Ação Social CDA-1 01 1,00 110,00
secretário de Obras,Serviços Públicos e Agricultura CDA-1 01 1,00 110,00
-» Diretor do Departamento de Administração CDA-2 01 8,00 80,00
Diretor do Departamento de Finanças CDA-2 01 8,00 80,00
Diretor do Departamento de Ensino de 19 Grau CDA-2 01 8,00 80,00
Diretor do Departamento de Ensino de 29 Grau CDA-2 01 8,00 80,00
Diretor do Departamento de Culiura CDA-2 01 8,00 80,00
Diretor do Departamento de Desportos CDA-2 [oh] 8,00 80,00
Diretor do Departamento de Saúde CDA-2 01 8,00 80,00
Diretor do Departamento de Ação Social CDA-2 01 8,00 80,00
Diretor do Departamento de Obras Y CDA-2 01 8,00 80,00
Diretor do Departamento de Serviços Públicos CDA-2 01 8,00 80,00
Diretor do Departamento de Agricultura CDA-2 1 8,00 80,00
Chefe do Setor de Pessoal CDA-3 o 6,00 60,00
Chefe do Setor de Serviços Gerais e Kanutenção CDA-3 01 6,00 60,00
Chefe do Setor de Rendas CDA-3 01 6,00 60,00
Chefe do Setor de Contabilidade CDA-3 01 6,00 60,00
Chefe do Setor de Tesouraria CDA-3 01 6,00 60,00
Chefe do Setor de Merenda Escolar CDA-3 01 6,00 60,00
Direção de Nível In secretário da Junta do Serviço Militar NDI-1 01 4,00 40,00
termediârio ça Encarregado do INCRA NDI-1 01 4,00 40,00
ON
E o. ted
FREFSITURA HO
CATEGORIA FUNCIONAL
1.Atividades de NT 1.1 Ação Comunitária Agente Comunitário 1 ANM-01 05 25,00 44 horas
vel Medio E Agente Comunitário II ANM-02 05 30,00 44 horas
Agente Comunitário III ANM-03 05 35,00 44 horas
Agente Comunitário IV ANM-04 05 40,00 44 horas
Agente Comunitário V ANM-05 05 45,00 44 horas
-Z Tributação e Ar ontrolador de Arrecadação
recadação Es Controlador de Arrecadação 11 ANM-08 01 60,00 44 horas
Controlador de Arrecadação III ANM-09 01 65,00 44 horas
Controlador de Arrecadação IV ANM-10 01 70,00 44 horas
Controlador de Arrecadação V ANM-11 01 75,00 44 horas
Fiscal Tributos Municipais II ANM-08 2 60,00 44 horas
Fiscal Tributos Municipais 1II ANM-09 02 65,00 44 horas
Fiscal Tributos Municipais IV ANM-10 02 70,00 44 horas
Fiscal Tributos Municipais V ANM=11 02 75,00 44 horas
uxiTiar de Contabilidade
Auxiliar de Contabilidade 11 ANM-08 02 60,00 44 horas
Auxiliar de Contabilidade III ANM-09 02 65,00 44 horas
Auxiliar de Contabilidade IV ANM-10 02 70,00 44 horas
Auxiliar de Contabilidade V ANM-11 02 75,00 44 horas
esouraria
Agente de Compras II ANM-08 01 60,00 44 horas
Agente de Compras III ANM-09 01 65,00 44 horas
Agente de Compras IV ANM-10 01 70,00 44 horas
Agente de Compras V ANM-11 01 75,00 44 horas
Agente Administrativo 1 ANM-07 02 55,00 44 horas
Agente Administrativo II ANM-08 02 60,00 44 horas
Agente Administrativo III ANM-09 02 65,00 44 horas
Agente Administrativo IV ANM-10 02 70,00 44 horas
Agente Administrativo V ANM-11 02 75,00 44 horas
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTR
ANEXO II, DE QUE TRATA A LEI NO 003, DE 1º DE FEVERBIRO DE 1989
GRUPO OCUPACIONAL CATEGORIA FUNCIONAL CLASSES OU SÉRIES DE CLASSES NIVEL QUANT. SALARIO CARG.H(
- Atividades de Nível 1.5 Administrativo Auxiliar Administrativo 1 ANM-017 04 25,00 44
Medio Auxiliar Administrativo II ANM-02 04 30,00 48
Auxiliar Administrativo III ANM-03 04 35,00 44
Auxiliar Administrativo IV ANM-04 04 40,00 44
Auxiliar Administrativo V ANM-05 04 45,00 44
Datilografo I ANM-07 03 55,00 44
Datilografo II ANH-08 03 60,00 44
Datilógrafo III ANM-09 03 65,00 44
Datilografo Iv ANM-10 03 70,00 44
Datilografo V ANM-71 03 75,00 44
e emilio LST dm
Recepcionista 1 ANM-01 02 25,00 44
Recepcionista II ANM-02 02 30,00 44
Recepcionista III ANM-03 02 35,00 44
Recepcionista IV ANM-04 02 40,00 44
Recepcionista V ANM-05 02 45,00 44
Rs qem ES OT ASS A
Secretaria 1 ANM-07 02 55,00 44
Secretária II ANM-08 02 60,00 44
Secretaria III ANM-09 02 65,00 44
Secretária IV ANM-10 02 70,00 44
Secretâria V ANM-11 02 75,00 44
O SS
Auxiliar de Secretário I ANM-01 03 25,00 44
Auxiliar de Secretário II ANM-02 03 30,00 44
Auxiliar de Secretário III ANM-03 03 35,00 44
Auxiliar de Secretario IV ANM-04 03 40,00 44
Auxiliar de Secretário V ANM-05 03 45,00 44
Auxiliar de Biblioteca I ANM-0] 01 25,00 44
Auxiliar de Biblioteca II ANM-02 01 30,00 44
Auxiliar de Biblioteca III ANM-03 01 35,00 44
Auxiliar de Biblioteca IV ANH-04 01 40,00 44
Auxiliar de Biblioteca V ANM-05 01 45,00 44
de Fiscal de Serviços Públicos I ANM-07 02 55,00 44
Fiscal de Serviços Públicos II ANM-08 02 60,00 44
Fiscal de Serviços Públicos III ANM-09 02 65,00 44
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
ANEXO II, DE QUE TRATA A LEI Nº 003, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1989,
ta mm eee
GRUPO OCUPACIONAL CATEGORIA FUNCIONAL CLASSES OU SÉRIES DE CLASSES NIVEL QUANT. SALÉRIO CARG. HOR/S
Atendente de Enfermagem V ANH-05 03 45,00 44 hoi
Técnica Lab, Analises Clínicas I ANM-12 01 80,00 44 hoj
Técnica Lab. Analises Clínicas II ANM-13 01 85,00 44 hoj
Técnica Lab. Analises Clínicas III ANM-14 01 90,00 44 hoj
Técnica Lab. Analises Clínicas IV ANH-15 01 95,00 44 hoj
Técnica Lab. Analises Clínicas V ANH-16 01 100,00 44 hoj
Auxiliar Lab. Anal.Clinicas T ANH-01 01 25,00 44 ho
Auxiliar Lab, Anal. Clínicas II ANM-02 01 30,00 44 hoj
Auxiliar Lab. Anal. Clínicas III ANM-03 01 35,00 44 hoj
Auxiliar Lab. Anal. Clínicas IV ANM-04 01 40,00 44 hoj
Auxiliar Lab, Anãl. Clínicas V ANM-05 01 45,00 44 hoj
2. Atividades Au 2.1 Comunicações Telefonista I ATA-01 15 25,00 44 ho:
xiliares a Telefonista II ATA-02 15 30,00 44 hoj
Telefonista III ATA-03 15 35,00 44 hoj
Telefonista IV ATA-04 15 40,00 44 ho
Telefonista V ATA-05 15 45,00 44 ho:
2.2 Operação de Maqui Tratorista 1 ATA-07 02 55,00 44 ho
nas e Veículos — Tratorista 11 ATA-08 02 60,00 44 ho:
Tratorista III ATA-09 02 65,00 44 ho
Tratorista IV ATA-10 02 70,00 44 ho:
Tratorista V ATA 02 75,00 44 ho:
Motorista 1 ATA-07 05 55,00 44 ho
Motorista II ATA-08 05 60,00 44 ho
Motorista III ATA-09 05 65,00 44 ho
Motorista IV ATA-10 05 70,00 44 ho
Motorista V ATA-N 05 75,00 44 ho
2,3 Conservação,Limpe Auxiliar de Servicos Gerais 1 ATA-01 06 25,00 44 ho
za,zeladoria,vigi. Auxiliar de Serviços Gerais II ATA-02 06 30,00 44 ho
tância e assemelha Auxiliar de Serviços Gerais III ATA-03 06 35,00 44 ho
dos - Auxiliar de Serviços Gerais IV ATA-04 06 40,00 44 he
Auxiliar de Serviços Gerais V ATA-05 06 45,00 44 ho
Gari I ATA-01 04 25,00 44 he
Gari II ATA-02 04 30,00 44 hr
Gari III ATA-03 04 35,00 44 ho
Pe Gari IV ATA-04 04 40,00 4a ho
3 Gari V ATA-05 04 45,00 44 he
E > oa
TORTO
EA SRAS,
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ANEXO TI, DE QUE TRATA A LEI NO 003, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1909
GRUPO OCUPACIONAL
CATEGORIA FUNCIONAL CLASSES OU SÉRIES DE CLASSES NÍVEL QUANT, SALÁRIO CARGA HOR/S
Fiscal de Serviços Públicos IV ANM-10 02 70,00 44 hora
Fiscal de Serviços Públicos V ANM-11 02 75,00 44 hora
1.6 Atividades Agro Técnico Agrícola 1 ANM-12 01 80,00 44 hora
pecuârias Tecnico Agricola II ANM-13 01 85,00 44 hora
Técnico Agrícola III ANM-14 01 90,00 44 hora
Tecnico Agrícola IV ANM-15 01 95,00 44 hora
Tecnico Agrícola V ANM-16 01 100,00 44 hora
Auxiliar de Veterinâria 1 ANM-12 01 80,00 44 hora
Auxiliar de Veterinária II ANM-13 01 85,00 44 hora
Auxiliar de Veterinaria III ANM-14 01 90,00 44 hora
Auxiliar de Veterinaria IV ANM-15 0 95,00 44 hora
Auxiliar de Veterinária V ANM-16 01 100,00 44 hora
1.7 Assistencia de Visitador Sanitário I ANM-01 01 25,00 44 hora
Enfermagem Visitador Sanitario II ANM-02 o 30,00 44 hora
Visitador Sanitario III ANM-03 01 35,00 44 hora
Visitador Sanitário IV ANM-04 o 40,00 44 hora
Visitador Sanitário V ANM-05 01 45,00 44 hora
Parteira Prática 1 ANM-01 05 25,00 44 hora
Parteira Pratica II ANM-02 05 30,00 44 hora
Parteira Pratica III ANM-03 05 35,00 44 hora
Parteira Pratica IV ANHM-04 05 40,00 44 hora
Parteira Prática V ANM-05 05 45,00 44 hora
Agente de Saúde I ANM-01 01 25,00 44 hora
Agente de Saúde II ANM-02 01 30,00 44 hora
Agente de Saude TII ANM-03 01 35,00 44 hora
Agente de Saúde IV ANM-04 01 40,00 44 hora
Agente de Saude V ANM-05 01 45,00 44 hora
Auxiliar de Enfermagem 1 ANM-07 03 55,00 44 hora
Auxiliar de Enfermagem 11 ANM-08 03 60,00 44 hora
Auxiliar de Enfermagem III ANH-09 03 65,00 44 hora
Auxiliar de Enfermagem IV ANH-10 03 70,00 44 hora
Auxiliar de Enfermagem V ANM-11 03 75,00 44 hora
Atendente de Enfermagem I ANM-01 03 25,00 44 hora
Atendente de Enfermagem TI ANM-02 03 30,00 44 hori
Atendente de Enfermagem III ANH-03 03 35,00 44 hors
Atendente de Enfermagem IV ANM 04 03 40,00 44 horê
Ea
PREFEITURA -MUNICIZAL DE HORIZONTE
ANEXO 11, DE QUE TRATA O ART. 10 DA LEI N9 003, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1989.
GRUPO OCUPACIONAL CATEGORIA FUNCIONAL
2.4 Merenda Escolar
CLASSES OU SERIES DE CLASSES NIVEL QUANT. SALÁRIO CARG.HOR/SEM
— tl Soo ES tinto Navtt QUANI. SALÁRIO CARG.HOR/SEM
Vigia I ATA-01 10 25,00 44 hora
Vigia II ATA-02 10 30,00 44 hora
Vigia III ATA-03 10 35,00 44 hora
Vigia IV ATA-04 10 40,00 44 hora
Vigia V ATA-05 10 45,00 44 hora
Zelador 1 ATA-01 15 25,00 44 hora
Zelador II ATA-02 15 30,00 44 hora
Zelador III ATA-03 15 35,00 44 hora
Zelador IV ATA-04 15 40,00 44 hora
Zelador V ATA-05 15 45,00 44 hora
fon ad O ig age ASAS Bh SION GE
Coveiro I ATA-01 04 25,00 44 hora:
Coveiro II ATA-02 04 30,00 44 horas
Toveiro III ATA-03 04 35,00 44 horas
Coveiro IV ATA-04 04 40,00 44 horas
Coveiro V ATA-05 04 45,00 44 horas
——— e DO MD O DR MOOD aA-Toa
Merendeira 1 ATA-01 15 25,00 44 horas
Merendeira II ATA-02 15 30,00 44 hora:
Merendeira III ATA-03 15 35,00 44 horas
Merendeira IV ATA-04 15 40,00 44 horas
Merendeira V ATA-05 15 45,00 44 horas
a a meme meme TT A NOFAS
2.5 Eletricidade Eletricista 1 ATA-07 03 55,00 44 horas
Eletricista II ATA-08 03 60,00 44 horas
Eletricista III ATA-09 03 65,00 44 horas
Eletricista IV ATA-JO 03 70,00 44 horas
Eletricista V ATA-N 03 75,00 44 horas
2.6 Construção Ci Mestre de Obras I ATA-12 02 80,00 44 horas
vil E Mestre de Obras II ATA-13 02 85,00 44 horas
Mestre de Obras III ATA-14 02 90,00 44 horas
Mestre de Obras IV ATA-15 02 95,00 44 horas
Mestre de Obras V ATA-16 02 100,00 44 horas
Fiscal de Obras 1 ATA-07 02 55,00 44 horas
Fiscal de Obras II ATA-08 02 60,00 44 horas
Fiscal de Obras III ATA-09 02 65,00 44 horas
Fiscal de Obras IV ATA-1O 02 70,00 44 horas
Fiscal de Obras V ATA-N 02 75,00 44 horas
era
LABISILUA BUNIVITAL 25
paiTipr MUNICIPAT
vnDTentma
RARE EA 07
ANEXO II, DE QUE TRATA O ARTIGO 19 DA LEI 003, DE 1º DE YEVERZIRO DE 1989,
GRUPO OCUPACIONAL CATEGORIA FUNCIONAL CLASSES OU SÉRIES DE CLASSES NÍVEL QUANT. SALARIO CARG.HOR/SEMAN
Pedreiro 1 ATA-07 02 55,00 44 horas
Pedreiro 1I ATA-08 02 60,00 44 horas
Pedreiro III ATA-09 02 65,00 44 horas
Pedreiro IV ATA-10 02 70,00 44 horas
Pedreiro V ATA-N 02 75,00 44 horas
Encanador 1 ATA-07 02 55,00 44 horas
Encanador II ATA-08 02 60,00 44 horas
Encanador TII ATA-09 02 65,00 44 horas
Encanador IV ATA-10 02 70,00 44 horas
Encanador V ATA 02 75,00 44 horas
Servente de Obras 1 ATA-01 20 25,00 44 horas
Servente de Obras 1I ATA-02 20 30,00 44 horas
Servente de Obras III ATA-03 20 35,00 44 horas
Servente de Obras IV ATA-04 20 40,00 44 horas
Servente de Obras V ATA-05 20 45,00 44 horas
3.3. Carpintaria Carpinteiro 1 ATA-07 02 55,00 44 horas
Carpinteiro II ATA-08 02 60,00 44 horas
Carpinteiro III ATA-09 02 65,00 44 horas
Carpinteiro IV ATA-10 02 70,00 44 horas
Carpinteiro V ATA-N 02 75,00 44 horas
4. Atividade de 4.1. Saude Medico 1 ANS-03 02 450,00 15 horas
Nível Superior Medico II ANS-04 02 500,00 15 horas
Medico III ANS-05 uz 550,00 15 horas
Medico IV ANS-06 02 600,00 15 horas
Medico V ANS-07 02 650,00 15 horas
Cirurgião Dentista 1 ANS-0] 01 350,00 20 horas
Cirurgião Dentista II ANS-02 01 400,00 20 horas
Cirurgião Dentista III ANS-03 01 450,00 20 horas
Cirurgião Dentista IV ANS-04 01 500,00 20 horas
Cirurgião Dentista V ANS-05 01 550,00 20 horas
Enfermeiro 1 ANS-01 02 350,00 20 horas
Enfermeiro II ANS-02 02 400,00 20 horas
Enfermeiro III ANS-03 02 450,00 20 horas
Enfermeiro IV ANS-04 02 500,00 20 horas
Enfermeiro V ANS-05 02 550,00 20 horas
PREFEITURA MUNICIFAT DE HORIZONTE
ANEXO II, DE QUE TRATA O ARTIGO 19 DA LEI 003, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1989
si Ed su Ma
GRUPO OCUPACIONAL
CATEGORIA FUNCIONAL CLASSES OU SERIES DE CLASSES NÍVEL QUANT. SALÁRIO CARG. HOR/SEMANAL
4.5 Direito Advogado 1 ANS-0] 0 350,00 20 horas
Advogado II ANS-02 01 400,00 20 horas
Advogado III ANS-03 01 450,00 20 horas
Advogado IV ANS-04 01 500,00 20 horas
Advogado V 01 550,00 20 horas
FREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
ANEXO III, DE QUE TRATA O ART. 10 DA LEI NO 003, DE 1º DE FSVERBIRO DE 1989,
GRUPO OCUPACIONAL CATEGORIA FUNCIONAL CLASSES OU SERIES DE CLASSES NÍVEL QUANT. SALÁRIO CARG. HOR/SEMAN
Nutricionista I ANS-01 01 350,00 20 horas
Nutricionista II ANS-02 1 400,00 20 horas
Nutricionista III ANS-03 o 450,00 20 horas
Nutricionista IV ANS-04 01 500,00 20 horas
Nutricionista V ANS-05 01 550,00 20 horas
Psicólogo I ANS-01 01 350,00 20 horas
Psicólogo II ANS-02 01 400,00 20 horas
Psicoloao III ANS-03 01 450,00 20 horas
Psicologo IV ANS-04 01 500,00 20 horas
Psicólogo V ANS-05 01 550,00 20 horas
4.2 Assistência So Assistente Social 1 ANS-01 03 350,00 20 horas
cial Assistente Social II ANS-02 03 400,00 20 horas
Assistente Social III ANS-03 03 450,00 20 horas
Assistente Social IV ANS-04 03 500,00 20 horas
Assistente Social V ANS-05 03 550,00 20 horas
4.3 Agropecuaria Engenheiro Aaronomo 1 ANS-01 01 350,00 20 horas
Engenheiro Agronomo IH ANS-02 01 400,00 20 horas
Engenheiro Agrônomo WI ANS-03 q 450,00 20 horas
Engenheiro Agrônomo IV ANS-04 01 500,00 20 horas
Engenheiro Agronomo V ANS-05 01 550,00 20 horas
Medico Veterinário 1 ANS-01 01 350,00 20 horas
Medico Veterinário II ANS-02 01 400,00 20 horas
Medico Veterinario III ANS-03 01 450,00 20 horas
Medico Veterinário IV ANS-04 01 500,00 20 horas
Médico Veterinário V ANS-05 01 550,00 20 horas
4.4 Engenharia Engenheiro Civil I ANS-01 01 350,00 20 horas
Engenheiro Civil II ANS-02 01 400,00 20 horas
Engenheiro Civil III ANS-03 [6] 450,00 20 horas
Engenheiro Civil IV ANS-04 0 500,00 20 horas
Engenheiro Civil V ANS-05 01 550,00 20 horas
Arquiteto 1 ANS-01 01 350,00 20 horas
Arquiteto II ANS-02 01 400,00 20 horas
Arquiteto III ANS-03 01 450,00 20 horas
Arquiteto IV ANS-04 01 500,00 20 horas
Arquiteto V ANS-05 [) 550,00 20 horas
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4 as 9

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