| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1989 |
| Date | 1989-02-01 |
| Ementa | ORGANIZA O QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DE HORIZONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ee as + — e a SS PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE - CE Administração Francisco César de Sousa BEL Nº 003 de 19 de fevereiro de 1989 ORGANIZA O QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTL VO DE HORIZONTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, O PREFEITO MUNICIPAL DE NORIZONTE, faço saber que a Câmara Municipal a e; provou e eu sanciono e promulgo a seguinte ER Is , h Art. 19 — O Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de Hori zonte, fica organizado na forma dos anexos T e TI, partes integrantes desta lei, estruturados em duas categorias: j '- a primeira, composta de cargos de provimento em comissão; 1 io dé segunda, composta de empregos. Art. 29 — Os cargos em comissão a que se refere o inciso L, do artigo! anterior, serão providos mediante livre escolha do Prefeito e não constituem si tuação permanente, sendo a sua remuneração transitória pelos encargos de chefia, k PARÁGRAFO ÚNICO - Quando a nomeação do cargo em comissão recair em veu pante de emprego constante do Anexo TT desta lei o servidor poderá optar pelo E vencimento do cargo em comissão ou salário do emprego, percebendo, ainda, a devi da gratificação de representação do cargo comissionado, Cart. 39 - Os empregos a que se refere o inciso TI do art, 19, serão * providos mediante contratos de trabalho feitos entre a Prefeitura Municipal e o servidor, na classe inicial das diversas cateporias funcionais, obedecidos os re gramentos da Consolidação das Leis do Trabalho-GLT, Art. 49 — A elevação do servidor de uma classe para outra, dentro da mesma categoria funcional, serã feita através de promoção e respeitarã: a) —- existência de vagas; b) = critérios de antiguidade e merecimento; e ec) - interstício de 365 dias. Art. 59 — O quadro de Pessoal do Poder lixecutivo do Município de Ilori- zonte tem seus cargos quantificados nus anexos T e Tl e a lotação destes serã [ei ta através do Poder Executivo. E aa PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE - CE Administração Francisco César de Sousa Art. 69 - Serã concedida ajuda de custo ab servidor que for designado, de ofício, para deslocamento fora do Estado a serviço do Município, $ 10 - A ajuda de custo destina-se à indenização das despesas de via - gem, incluindo alimentação e hospedagem, S 29 - A ajuda de custo serã arbitrada através de Decreto do Executivo Municipal. Art. 79 - Ao servidor que se desloca do Município de Horizonte em ob= jeto de serviço, conceder-se-ã diária, a titulo de indenização das despesas de viagem, incluindo alimentação e hospedagem: Art, 89 -ZFica o Chefe do Poder Executivo autorizado a definir critê — rios de promoção e transposição de servidores através de Decreto. Art. 99 - As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão conta dos recursos orçamentários da Prefeitura Municipal de Horizonte, devendo jo correr suplementações sempre que se tornarem necessárias. Art. 10 — Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNTCIPAL DE HORIZONTE, a 19 de fevereiro de 1989, France a») O LORETO de/Sousa PREFEDNTO MUNICIPAL ERES SIA Pinto imp RS Pe A e A EO um ANEXO 1, DE QUE TRATA O ARTIGO 19 DA LEI NQ 003 DE 1º DE FEVEREIRO DE 1989 ES DR E O O NA SG OE SEO SS SPEED REMUNERAÇÃO e à “QUANT. CATEGORIA FUNCIONAL CARGOS COMISSIONADOS NÍVEL VANT VENCIMENTOS REPRESENTAÇÃO Direção e Assessora Chefe de Gabinete = CDA- 01 11,00 110,00 = "Secretário de Administração e Finanças CDA-] 01 1,00 110,00 mento Secretário de Educação, Cultura e Desportos CDA-1 01 11,00 110,00 Secretário de Saude e Ação Social CDA-1 01 1,00 110,00 secretário de Obras,Serviços Públicos e Agricultura CDA-1 01 1,00 110,00 -» Diretor do Departamento de Administração CDA-2 01 8,00 80,00 Diretor do Departamento de Finanças CDA-2 01 8,00 80,00 Diretor do Departamento de Ensino de 19 Grau CDA-2 01 8,00 80,00 Diretor do Departamento de Ensino de 29 Grau CDA-2 01 8,00 80,00 Diretor do Departamento de Culiura CDA-2 01 8,00 80,00 Diretor do Departamento de Desportos CDA-2 [oh] 8,00 80,00 Diretor do Departamento de Saúde CDA-2 01 8,00 80,00 Diretor do Departamento de Ação Social CDA-2 01 8,00 80,00 Diretor do Departamento de Obras Y CDA-2 01 8,00 80,00 Diretor do Departamento de Serviços Públicos CDA-2 01 8,00 80,00 Diretor do Departamento de Agricultura CDA-2 1 8,00 80,00 Chefe do Setor de Pessoal CDA-3 o 6,00 60,00 Chefe do Setor de Serviços Gerais e Kanutenção CDA-3 01 6,00 60,00 Chefe do Setor de Rendas CDA-3 01 6,00 60,00 Chefe do Setor de Contabilidade CDA-3 01 6,00 60,00 Chefe do Setor de Tesouraria CDA-3 01 6,00 60,00 Chefe do Setor de Merenda Escolar CDA-3 01 6,00 60,00 Direção de Nível In secretário da Junta do Serviço Militar NDI-1 01 4,00 40,00 termediârio ça Encarregado do INCRA NDI-1 01 4,00 40,00 ON E o. ted FREFSITURA HO CATEGORIA FUNCIONAL 1.Atividades de NT 1.1 Ação Comunitária Agente Comunitário 1 ANM-01 05 25,00 44 horas vel Medio E Agente Comunitário II ANM-02 05 30,00 44 horas Agente Comunitário III ANM-03 05 35,00 44 horas Agente Comunitário IV ANM-04 05 40,00 44 horas Agente Comunitário V ANM-05 05 45,00 44 horas -Z Tributação e Ar ontrolador de Arrecadação recadação Es Controlador de Arrecadação 11 ANM-08 01 60,00 44 horas Controlador de Arrecadação III ANM-09 01 65,00 44 horas Controlador de Arrecadação IV ANM-10 01 70,00 44 horas Controlador de Arrecadação V ANM-11 01 75,00 44 horas Fiscal Tributos Municipais II ANM-08 2 60,00 44 horas Fiscal Tributos Municipais 1II ANM-09 02 65,00 44 horas Fiscal Tributos Municipais IV ANM-10 02 70,00 44 horas Fiscal Tributos Municipais V ANM=11 02 75,00 44 horas uxiTiar de Contabilidade Auxiliar de Contabilidade 11 ANM-08 02 60,00 44 horas Auxiliar de Contabilidade III ANM-09 02 65,00 44 horas Auxiliar de Contabilidade IV ANM-10 02 70,00 44 horas Auxiliar de Contabilidade V ANM-11 02 75,00 44 horas esouraria Agente de Compras II ANM-08 01 60,00 44 horas Agente de Compras III ANM-09 01 65,00 44 horas Agente de Compras IV ANM-10 01 70,00 44 horas Agente de Compras V ANM-11 01 75,00 44 horas Agente Administrativo 1 ANM-07 02 55,00 44 horas Agente Administrativo II ANM-08 02 60,00 44 horas Agente Administrativo III ANM-09 02 65,00 44 horas Agente Administrativo IV ANM-10 02 70,00 44 horas Agente Administrativo V ANM-11 02 75,00 44 horas PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTR ANEXO II, DE QUE TRATA A LEI NO 003, DE 1º DE FEVERBIRO DE 1989 GRUPO OCUPACIONAL CATEGORIA FUNCIONAL CLASSES OU SÉRIES DE CLASSES NIVEL QUANT. SALARIO CARG.H( - Atividades de Nível 1.5 Administrativo Auxiliar Administrativo 1 ANM-017 04 25,00 44 Medio Auxiliar Administrativo II ANM-02 04 30,00 48 Auxiliar Administrativo III ANM-03 04 35,00 44 Auxiliar Administrativo IV ANM-04 04 40,00 44 Auxiliar Administrativo V ANM-05 04 45,00 44 Datilografo I ANM-07 03 55,00 44 Datilografo II ANH-08 03 60,00 44 Datilógrafo III ANM-09 03 65,00 44 Datilografo Iv ANM-10 03 70,00 44 Datilografo V ANM-71 03 75,00 44 e emilio LST dm Recepcionista 1 ANM-01 02 25,00 44 Recepcionista II ANM-02 02 30,00 44 Recepcionista III ANM-03 02 35,00 44 Recepcionista IV ANM-04 02 40,00 44 Recepcionista V ANM-05 02 45,00 44 Rs qem ES OT ASS A Secretaria 1 ANM-07 02 55,00 44 Secretária II ANM-08 02 60,00 44 Secretaria III ANM-09 02 65,00 44 Secretária IV ANM-10 02 70,00 44 Secretâria V ANM-11 02 75,00 44 O SS Auxiliar de Secretário I ANM-01 03 25,00 44 Auxiliar de Secretário II ANM-02 03 30,00 44 Auxiliar de Secretário III ANM-03 03 35,00 44 Auxiliar de Secretario IV ANM-04 03 40,00 44 Auxiliar de Secretário V ANM-05 03 45,00 44 Auxiliar de Biblioteca I ANM-0] 01 25,00 44 Auxiliar de Biblioteca II ANM-02 01 30,00 44 Auxiliar de Biblioteca III ANM-03 01 35,00 44 Auxiliar de Biblioteca IV ANH-04 01 40,00 44 Auxiliar de Biblioteca V ANM-05 01 45,00 44 de Fiscal de Serviços Públicos I ANM-07 02 55,00 44 Fiscal de Serviços Públicos II ANM-08 02 60,00 44 Fiscal de Serviços Públicos III ANM-09 02 65,00 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE ANEXO II, DE QUE TRATA A LEI Nº 003, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1989, ta mm eee GRUPO OCUPACIONAL CATEGORIA FUNCIONAL CLASSES OU SÉRIES DE CLASSES NIVEL QUANT. SALÉRIO CARG. HOR/S Atendente de Enfermagem V ANH-05 03 45,00 44 hoi Técnica Lab, Analises Clínicas I ANM-12 01 80,00 44 hoj Técnica Lab. Analises Clínicas II ANM-13 01 85,00 44 hoj Técnica Lab. Analises Clínicas III ANM-14 01 90,00 44 hoj Técnica Lab. Analises Clínicas IV ANH-15 01 95,00 44 hoj Técnica Lab. Analises Clínicas V ANH-16 01 100,00 44 hoj Auxiliar Lab. Anal.Clinicas T ANH-01 01 25,00 44 ho Auxiliar Lab, Anal. Clínicas II ANM-02 01 30,00 44 hoj Auxiliar Lab. Anal. Clínicas III ANM-03 01 35,00 44 hoj Auxiliar Lab. Anal. Clínicas IV ANM-04 01 40,00 44 hoj Auxiliar Lab, Anãl. Clínicas V ANM-05 01 45,00 44 hoj 2. Atividades Au 2.1 Comunicações Telefonista I ATA-01 15 25,00 44 ho: xiliares a Telefonista II ATA-02 15 30,00 44 hoj Telefonista III ATA-03 15 35,00 44 hoj Telefonista IV ATA-04 15 40,00 44 ho Telefonista V ATA-05 15 45,00 44 ho: 2.2 Operação de Maqui Tratorista 1 ATA-07 02 55,00 44 ho nas e Veículos — Tratorista 11 ATA-08 02 60,00 44 ho: Tratorista III ATA-09 02 65,00 44 ho Tratorista IV ATA-10 02 70,00 44 ho: Tratorista V ATA 02 75,00 44 ho: Motorista 1 ATA-07 05 55,00 44 ho Motorista II ATA-08 05 60,00 44 ho Motorista III ATA-09 05 65,00 44 ho Motorista IV ATA-10 05 70,00 44 ho Motorista V ATA-N 05 75,00 44 ho 2,3 Conservação,Limpe Auxiliar de Servicos Gerais 1 ATA-01 06 25,00 44 ho za,zeladoria,vigi. Auxiliar de Serviços Gerais II ATA-02 06 30,00 44 ho tância e assemelha Auxiliar de Serviços Gerais III ATA-03 06 35,00 44 ho dos - Auxiliar de Serviços Gerais IV ATA-04 06 40,00 44 he Auxiliar de Serviços Gerais V ATA-05 06 45,00 44 ho Gari I ATA-01 04 25,00 44 he Gari II ATA-02 04 30,00 44 hr Gari III ATA-03 04 35,00 44 ho Pe Gari IV ATA-04 04 40,00 4a ho 3 Gari V ATA-05 04 45,00 44 he E > oa TORTO EA SRAS, PREFEITURA MUNICIPAL DE ANEXO TI, DE QUE TRATA A LEI NO 003, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1909 GRUPO OCUPACIONAL CATEGORIA FUNCIONAL CLASSES OU SÉRIES DE CLASSES NÍVEL QUANT, SALÁRIO CARGA HOR/S Fiscal de Serviços Públicos IV ANM-10 02 70,00 44 hora Fiscal de Serviços Públicos V ANM-11 02 75,00 44 hora 1.6 Atividades Agro Técnico Agrícola 1 ANM-12 01 80,00 44 hora pecuârias Tecnico Agricola II ANM-13 01 85,00 44 hora Técnico Agrícola III ANM-14 01 90,00 44 hora Tecnico Agrícola IV ANM-15 01 95,00 44 hora Tecnico Agrícola V ANM-16 01 100,00 44 hora Auxiliar de Veterinâria 1 ANM-12 01 80,00 44 hora Auxiliar de Veterinária II ANM-13 01 85,00 44 hora Auxiliar de Veterinaria III ANM-14 01 90,00 44 hora Auxiliar de Veterinaria IV ANM-15 0 95,00 44 hora Auxiliar de Veterinária V ANM-16 01 100,00 44 hora 1.7 Assistencia de Visitador Sanitário I ANM-01 01 25,00 44 hora Enfermagem Visitador Sanitario II ANM-02 o 30,00 44 hora Visitador Sanitario III ANM-03 01 35,00 44 hora Visitador Sanitário IV ANM-04 o 40,00 44 hora Visitador Sanitário V ANM-05 01 45,00 44 hora Parteira Prática 1 ANM-01 05 25,00 44 hora Parteira Pratica II ANM-02 05 30,00 44 hora Parteira Pratica III ANM-03 05 35,00 44 hora Parteira Pratica IV ANHM-04 05 40,00 44 hora Parteira Prática V ANM-05 05 45,00 44 hora Agente de Saúde I ANM-01 01 25,00 44 hora Agente de Saúde II ANM-02 01 30,00 44 hora Agente de Saude TII ANM-03 01 35,00 44 hora Agente de Saúde IV ANM-04 01 40,00 44 hora Agente de Saude V ANM-05 01 45,00 44 hora Auxiliar de Enfermagem 1 ANM-07 03 55,00 44 hora Auxiliar de Enfermagem 11 ANM-08 03 60,00 44 hora Auxiliar de Enfermagem III ANH-09 03 65,00 44 hora Auxiliar de Enfermagem IV ANH-10 03 70,00 44 hora Auxiliar de Enfermagem V ANM-11 03 75,00 44 hora Atendente de Enfermagem I ANM-01 03 25,00 44 hora Atendente de Enfermagem TI ANM-02 03 30,00 44 hori Atendente de Enfermagem III ANH-03 03 35,00 44 hors Atendente de Enfermagem IV ANM 04 03 40,00 44 horê Ea PREFEITURA -MUNICIZAL DE HORIZONTE ANEXO 11, DE QUE TRATA O ART. 10 DA LEI N9 003, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1989. GRUPO OCUPACIONAL CATEGORIA FUNCIONAL 2.4 Merenda Escolar CLASSES OU SERIES DE CLASSES NIVEL QUANT. SALÁRIO CARG.HOR/SEM — tl Soo ES tinto Navtt QUANI. SALÁRIO CARG.HOR/SEM Vigia I ATA-01 10 25,00 44 hora Vigia II ATA-02 10 30,00 44 hora Vigia III ATA-03 10 35,00 44 hora Vigia IV ATA-04 10 40,00 44 hora Vigia V ATA-05 10 45,00 44 hora Zelador 1 ATA-01 15 25,00 44 hora Zelador II ATA-02 15 30,00 44 hora Zelador III ATA-03 15 35,00 44 hora Zelador IV ATA-04 15 40,00 44 hora Zelador V ATA-05 15 45,00 44 hora fon ad O ig age ASAS Bh SION GE Coveiro I ATA-01 04 25,00 44 hora: Coveiro II ATA-02 04 30,00 44 horas Toveiro III ATA-03 04 35,00 44 horas Coveiro IV ATA-04 04 40,00 44 horas Coveiro V ATA-05 04 45,00 44 horas ——— e DO MD O DR MOOD aA-Toa Merendeira 1 ATA-01 15 25,00 44 horas Merendeira II ATA-02 15 30,00 44 hora: Merendeira III ATA-03 15 35,00 44 horas Merendeira IV ATA-04 15 40,00 44 horas Merendeira V ATA-05 15 45,00 44 horas a a meme meme TT A NOFAS 2.5 Eletricidade Eletricista 1 ATA-07 03 55,00 44 horas Eletricista II ATA-08 03 60,00 44 horas Eletricista III ATA-09 03 65,00 44 horas Eletricista IV ATA-JO 03 70,00 44 horas Eletricista V ATA-N 03 75,00 44 horas 2.6 Construção Ci Mestre de Obras I ATA-12 02 80,00 44 horas vil E Mestre de Obras II ATA-13 02 85,00 44 horas Mestre de Obras III ATA-14 02 90,00 44 horas Mestre de Obras IV ATA-15 02 95,00 44 horas Mestre de Obras V ATA-16 02 100,00 44 horas Fiscal de Obras 1 ATA-07 02 55,00 44 horas Fiscal de Obras II ATA-08 02 60,00 44 horas Fiscal de Obras III ATA-09 02 65,00 44 horas Fiscal de Obras IV ATA-1O 02 70,00 44 horas Fiscal de Obras V ATA-N 02 75,00 44 horas era LABISILUA BUNIVITAL 25 paiTipr MUNICIPAT vnDTentma RARE EA 07 ANEXO II, DE QUE TRATA O ARTIGO 19 DA LEI 003, DE 1º DE YEVERZIRO DE 1989, GRUPO OCUPACIONAL CATEGORIA FUNCIONAL CLASSES OU SÉRIES DE CLASSES NÍVEL QUANT. SALARIO CARG.HOR/SEMAN Pedreiro 1 ATA-07 02 55,00 44 horas Pedreiro 1I ATA-08 02 60,00 44 horas Pedreiro III ATA-09 02 65,00 44 horas Pedreiro IV ATA-10 02 70,00 44 horas Pedreiro V ATA-N 02 75,00 44 horas Encanador 1 ATA-07 02 55,00 44 horas Encanador II ATA-08 02 60,00 44 horas Encanador TII ATA-09 02 65,00 44 horas Encanador IV ATA-10 02 70,00 44 horas Encanador V ATA 02 75,00 44 horas Servente de Obras 1 ATA-01 20 25,00 44 horas Servente de Obras 1I ATA-02 20 30,00 44 horas Servente de Obras III ATA-03 20 35,00 44 horas Servente de Obras IV ATA-04 20 40,00 44 horas Servente de Obras V ATA-05 20 45,00 44 horas 3.3. Carpintaria Carpinteiro 1 ATA-07 02 55,00 44 horas Carpinteiro II ATA-08 02 60,00 44 horas Carpinteiro III ATA-09 02 65,00 44 horas Carpinteiro IV ATA-10 02 70,00 44 horas Carpinteiro V ATA-N 02 75,00 44 horas 4. Atividade de 4.1. Saude Medico 1 ANS-03 02 450,00 15 horas Nível Superior Medico II ANS-04 02 500,00 15 horas Medico III ANS-05 uz 550,00 15 horas Medico IV ANS-06 02 600,00 15 horas Medico V ANS-07 02 650,00 15 horas Cirurgião Dentista 1 ANS-0] 01 350,00 20 horas Cirurgião Dentista II ANS-02 01 400,00 20 horas Cirurgião Dentista III ANS-03 01 450,00 20 horas Cirurgião Dentista IV ANS-04 01 500,00 20 horas Cirurgião Dentista V ANS-05 01 550,00 20 horas Enfermeiro 1 ANS-01 02 350,00 20 horas Enfermeiro II ANS-02 02 400,00 20 horas Enfermeiro III ANS-03 02 450,00 20 horas Enfermeiro IV ANS-04 02 500,00 20 horas Enfermeiro V ANS-05 02 550,00 20 horas PREFEITURA MUNICIFAT DE HORIZONTE ANEXO II, DE QUE TRATA O ARTIGO 19 DA LEI 003, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1989 si Ed su Ma GRUPO OCUPACIONAL CATEGORIA FUNCIONAL CLASSES OU SERIES DE CLASSES NÍVEL QUANT. SALÁRIO CARG. HOR/SEMANAL 4.5 Direito Advogado 1 ANS-0] 0 350,00 20 horas Advogado II ANS-02 01 400,00 20 horas Advogado III ANS-03 01 450,00 20 horas Advogado IV ANS-04 01 500,00 20 horas Advogado V 01 550,00 20 horas FREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE ANEXO III, DE QUE TRATA O ART. 10 DA LEI NO 003, DE 1º DE FSVERBIRO DE 1989, GRUPO OCUPACIONAL CATEGORIA FUNCIONAL CLASSES OU SERIES DE CLASSES NÍVEL QUANT. SALÁRIO CARG. HOR/SEMAN Nutricionista I ANS-01 01 350,00 20 horas Nutricionista II ANS-02 1 400,00 20 horas Nutricionista III ANS-03 o 450,00 20 horas Nutricionista IV ANS-04 01 500,00 20 horas Nutricionista V ANS-05 01 550,00 20 horas Psicólogo I ANS-01 01 350,00 20 horas Psicólogo II ANS-02 01 400,00 20 horas Psicoloao III ANS-03 01 450,00 20 horas Psicologo IV ANS-04 01 500,00 20 horas Psicólogo V ANS-05 01 550,00 20 horas 4.2 Assistência So Assistente Social 1 ANS-01 03 350,00 20 horas cial Assistente Social II ANS-02 03 400,00 20 horas Assistente Social III ANS-03 03 450,00 20 horas Assistente Social IV ANS-04 03 500,00 20 horas Assistente Social V ANS-05 03 550,00 20 horas 4.3 Agropecuaria Engenheiro Aaronomo 1 ANS-01 01 350,00 20 horas Engenheiro Agronomo IH ANS-02 01 400,00 20 horas Engenheiro Agrônomo WI ANS-03 q 450,00 20 horas Engenheiro Agrônomo IV ANS-04 01 500,00 20 horas Engenheiro Agronomo V ANS-05 01 550,00 20 horas Medico Veterinário 1 ANS-01 01 350,00 20 horas Medico Veterinário II ANS-02 01 400,00 20 horas Medico Veterinario III ANS-03 01 450,00 20 horas Medico Veterinário IV ANS-04 01 500,00 20 horas Médico Veterinário V ANS-05 01 550,00 20 horas 4.4 Engenharia Engenheiro Civil I ANS-01 01 350,00 20 horas Engenheiro Civil II ANS-02 01 400,00 20 horas Engenheiro Civil III ANS-03 [6] 450,00 20 horas Engenheiro Civil IV ANS-04 0 500,00 20 horas Engenheiro Civil V ANS-05 01 550,00 20 horas Arquiteto 1 ANS-01 01 350,00 20 horas Arquiteto II ANS-02 01 400,00 20 horas Arquiteto III ANS-03 01 450,00 20 horas Arquiteto IV ANS-04 01 500,00 20 horas Arquiteto V ANS-05 [) 550,00 20 horas E SO ot 4 as 9