| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 201 / 1996 |
| Date | 1996-03-04 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREA PÚBLICA À EMPRESA FACOPEL – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRÉ-MOLDADOS E PEDRAS DECORATIVAS LTDA. |
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e E: Prefeitura Horizonte Municipal da Gente LEI Nº 201/96 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREA PÚBLICA À EMPRESA FACOPEL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRÉ-MOLDADOS E PEDRAS DECORATIVAS LTDA. O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE. faço saber que à Câmara Municipal aprovou e Eu promulgo e sanciono a seguinte, LEI: Art. 4º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar terreno de propriedade do Município de Horizonte, situado à margem esquerda da BR 116, altura do Km 41,5 à empresa FACOPEL - INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRE- MOLDADOS E PEDRAS DECORATIVAS LTDA. Art. 2º - O imóvel ora doado tem a forma triangular com uma área total de 767,25m”, para ampliação da empresa FACOPEL - Indústria e Comércio de Pré- moldados e Pedras Decorativas Ltda., inscrita no C.G.€. ( MF) sob o Nº 63.565.303/0002-52 e no C.G.F. sob o Nº 06.922.115-4 e tem como limites: « AO NORTE - mede 31,10m e limita-se com terras pertencentes à empresa FACOPEL - Indústria e Comércio de Pré-moldados e Pedras Decorativas Ltda; e A OESTE - mede 48,75m coma BR 118; « A LESTE - mede 59,25m com a rua Baturité Art. 3º - O imóvel ora doado não poderá ser negociado sem a prévia autorização do Poder Público Municipal, assim como não poderá ter alienação pignorática por um periodo de 10 anos, a fim que se resguarde a finalidade industrial da área. PARÁGRAFO ÚNICO - Da proibição de que trata o caput deste artigo não se aplica a instituições públicas que financiem e ou apoiem o empreendimento a que se destina o imóvei de que trata esta tei. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ; . Paço da Prefeitura Municipal de Horizonte, aos 04 de março de 1996. MANOEL GOMES DE PREFEITO MUNÍIPAL