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norma nº 201/1996

Tipo Lei
Número / Ano 201 / 1996
Date 1996-03-04
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREA PÚBLICA À EMPRESA FACOPEL – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRÉ-MOLDADOS E PEDRAS DECORATIVAS LTDA.
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e E:
Prefeitura Horizonte
Municipal da Gente
LEI Nº 201/96
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
DOAR ÁREA PÚBLICA À EMPRESA FACOPEL -
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRÉ-MOLDADOS E
PEDRAS DECORATIVAS LTDA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE. faço saber que à Câmara
Municipal aprovou e Eu promulgo e sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 4º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar terreno de
propriedade do Município de Horizonte, situado à margem esquerda da BR 116,
altura do Km 41,5 à empresa FACOPEL - INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRE-
MOLDADOS E PEDRAS DECORATIVAS LTDA.
Art. 2º - O imóvel ora doado tem a forma triangular com uma área total de
767,25m”, para ampliação da empresa FACOPEL - Indústria e Comércio de Pré-
moldados e Pedras Decorativas Ltda., inscrita no C.G.€. ( MF) sob o Nº
63.565.303/0002-52 e no C.G.F. sob o Nº 06.922.115-4 e tem como limites:
« AO NORTE - mede 31,10m e limita-se com terras pertencentes
à empresa FACOPEL - Indústria e Comércio de Pré-moldados e
Pedras Decorativas Ltda;
e A OESTE - mede 48,75m coma BR 118;
« A LESTE - mede 59,25m com a rua Baturité
Art. 3º - O imóvel ora doado não poderá ser negociado sem a prévia
autorização do Poder Público Municipal, assim como não poderá ter alienação
pignorática por um periodo de 10 anos, a fim que se resguarde a finalidade
industrial da área.
PARÁGRAFO ÚNICO - Da proibição de que trata o caput deste artigo não
se aplica a instituições públicas que financiem e ou apoiem o empreendimento a
que se destina o imóvei de que trata esta tei.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. ; .
Paço da Prefeitura Municipal de Horizonte, aos 04 de março de 1996.
MANOEL GOMES DE
PREFEITO MUNÍIPAL

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