| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 203 / 1996 |
| Date | 1996-04-30 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR TERRENO À EMPRESA TÊXTIL ANDINA LTDA. |
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S Horizonte ER Prefeitura Horizonte Municipal da Gente LEI No 209/96 AUTORIZA O CHEFE DO FO- DER EXECUTIVO & DORR TERRENO A EMPRESA TEXTIL ANDINA LTDA- faço caber que & Câmara 0 Prefeito Municipal de Horizonte. T sanciono a sequinte Lei: Municipal aprovou e eu promulgo e &rt £o — Fica o chefe do Foder Executivo autorizado a doer terreno de propriedade do Governo Municipal de Horizonte si- tuado no Distrito Indústrial à TEXTIL ANDINA LTDA... inscrita na C.BsE mm QG270.130/0001-44. Art Zo - & área doada será de 7.705,60 m (=ete mil setecen-— tos e cinco metros e sessenta centimetros quadrados) constru- cão de uma indústria destinada à fabricação de tecido de ma- tha acabada, e tem como limites: AO NORTE: é determinada por um segmento mediano 100.00m (cem metros). limitando-se com a faixa de domínio da Avenida Principa! do DIH: AO LESTE: é determinado por um seqmento reto normal ao seq— mento anterior, mededindo 191,93m (cento e noventa e um me tros e noventa e três centimetros), limitando-se com áreas pertoncentes a GICLOS TEXIIL DO NORDESTE LIDA: £o0 sul: é determinado por um segmento reto, formado por um ânquio horizontal de 89054' 20" com 6 seqmento anterior, me- dindo 100,00m (cem metros). limitando-se com propriedade particular: e à CESTE: é determinado por um segmento reto medindo 191,87m (cento e noventa e um metros e citenta e sete centimetros), formando um &naulo horizontal com o interior de 9060 03'40º, limitando-se com àreas pertecentes a MAR DO NORDESTE 5/A. Art so — o imóvel ora doado não poderá ser negociado sem a orévia autorização do Foder Fúblico Municipal, assim como não poderá ter alienação fundiária cu piqnorática por um pe- ríicdo de 10 anos, a fim de que se resquarde a finalidade in- dustrial da &rea. FARABRAFO UNICO — Da proibição de que trata o capítulo deste artico não se aplica a instituições Públicas financeiras que financiem e/ou apoiem o empreendimento a que se destina a imóvel de que trata esta lei. Horizonte Prefeitura Horizonte Municipal da Gente &rt ão - OD IPTU inseto por ocasião de se instalar referido empreendimento durante & (cinco) anos contados a partir do seu funcionamento. Art So — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção. revogadas as disposições em contrário. Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 350 de abril de 1996. MAMDEL GOMES D RIAS |JNETO PREFEITO M