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norma nº 210/1996

Tipo Lei
Número / Ano 210 / 1996
Date 1996-06-27
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR TERRENO À EMPRESA AICLOS TÊXTIL DO NORDESTE LTDA.
native_id229

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texto integral #

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E.
e DB
Prefeitura Horizonte Ed
Municipal da Gente
LEI Nº 210/96
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
DOAR TERRENO À EMPRESA AICLOS TÉXTIL DO
NORDESTE TDA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e Eu promulgo e sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar terreno de
propriedade do Governo Municípial de Horizonte, situado no Distrito Industrial à
AICLOS TÉXTIL DO NORDESTE LTDA LTDA,, inscrita no C.G.C. (MF) sob o Nº
00.705.572/0001-76.
Art. 2º - A área doada será de 18.656,11 m2, destinados à construção de
uma indústria de fabricação de malhas cotton lycra, malhas estampadas e
moletons, inclusive tinturaria, e tem como limites:
e AO NORTE - é determinada por um segmento de reta medindo
07,19m limitando-se com a faixa de domínio da avenida de
penetração principal;
e AO SUL - é determinado por um segmento de reta medindo
97,19m limitando-se com terras de particulares;
« A LESTE - é determinado por um segmento de reta medidno
191,93m limitando-se com o terreno reservado à empresa
SANDET 116;
« A OESTE - é determinado por um segmento de reta medindo
191,93m limitando-se com o terreno reservado à empresa
TÊXTIL ANDINA LTDA.
Art. 3º - O imóvel ora doado, não poderá ser negociado sem a prévia
autorização do Poder Público Municipal, assim como não poderá ter alienação
pignorática por um período de 10 (DEZ) anos, a fim que se resguarde a finalidade
industrial da área.
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Prefeitura Horizonte EA |
Municipal da Gente
PARÁGRAFO ÚNICO - Da proibição de que trata o caput deste artigo não
se aplica a instituições públicas que financiem e ou apoiem o empreendimento a
que se destina o imóvel de que trata esta lei
Art. 4º - Se os trabalhos de implantação não forem iniciados dentro de 01
(hum) ano, a contar da data da assinatura da Escritura Pública de Doação, fica
essa Prefeitura do direito a retomada do imóvel acima caracterizado.
Art. 5º - O IPTU, fica isento por ocasião da instalação do referido
empreendimento durante 05 (cinco) anos contados a partir do seu funcionamento.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Horizonte, aos 27 de junho de 1996.

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