| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 215 / 1996 |
| Date | 1996-12-12 |
| Ementa | AUTORIZA O REPARCELAMENTO DO DÉBITO PARA COM O FMSS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 234 |
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Horizonte E Prefeitura Municipal da Gente Horizonte 7d Lei nº 215/96. Autoriza o reparcelamento do débito para com o FMSS e adota outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizo a fazer o parcelamento da dívida relativa a contribuição previdênciária do FMSS, prevista no Art. 73 da Lei Municipal nº 078/92 relativa ao período compreendido entre 01 de outubro de 1991 a 30 de setembro de 1996. Art. 2º - O valor total do parcelamento é de R$ 573.125,58 (quinhentos' e setenta e três mil cento e vinte c cinco reais e cinquenta e oito centavos), conforme demonstrativo do débito, discriminado no anexo único desta Lei, que será parcelado em 72 (setenta e duas) parcelas de igual valor, as quais incidirão de juros 12% ao ano. Art. 3º - O Chefe do Poder Executivo Municipal, recolherá, até o dia 20 de cada mês, a importância de uma parcela, sob pena de responder pessoalmente, pelo descumprimento do parcelamento a que se refere esta lei municipal de nº 078/93, que instituiu o Fundo Municipal de Seguridade Social dos servidores do Município de Horizonte. Art. 4º - As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão a conta das dotações orçamentarias próprias suplementadas se insuficientes. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 12 de dezembro de 1996. PRELEIDO MUNICIPAL PREFEIYU MUNICSA vê stvbtiáwiv. amar Aeee nte Prefeitura Horizonte Municipal da Gente ANEXO ÚNICO (De que trata a Lei nº 215/96, de 12 de dezembro de 1996. “PERÍODO OUTUBRO à DEZEMBRO/91 VALOR R$ 13.151,78 JANEIRO à DEZEMBRO/92 56.264,08 JANEIRO à DEZEMBRO/93 58.896,42 JANEIRO à MARÇO/94 12.443,02 ABRIL/94 à SETEMBRO/96 432.370,28 TOTAL o 573.125,58] Importa o presente parcelamento na quantia supra de R$ 573.125,58 (quinhentos e setenta e três reais cento e vinte e cinco centavos) OBS: O valor em atraso foi convertido pela UFIR do 1º dia útil do mês subsequente, atualizada pela UFIR R$ 0,8847, com multa de 10% (dez porcento) no mês e juros de acordo com a tabela do INSS. PREFEITURA MUNICIPAL DE CMIZONTE Suit O HOM MAE