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norma nº 215/1996

Tipo Lei
Número / Ano 215 / 1996
Date 1996-12-12
EmentaAUTORIZA O REPARCELAMENTO DO DÉBITO PARA COM O FMSS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id234

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Horizonte E
Prefeitura
Municipal da Gente
Horizonte 7d
Lei nº 215/96.
Autoriza o reparcelamento do débito para
com o FMSS e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizo a fazer o parcelamento da
dívida relativa a contribuição previdênciária do FMSS, prevista no Art. 73 da Lei Municipal
nº 078/92 relativa ao período compreendido entre 01 de outubro de 1991 a 30 de setembro
de 1996.
Art. 2º - O valor total do parcelamento é de R$ 573.125,58 (quinhentos' e
setenta e três mil cento e vinte c cinco reais e cinquenta e oito centavos), conforme
demonstrativo do débito, discriminado no anexo único desta Lei, que será parcelado em 72
(setenta e duas) parcelas de igual valor, as quais incidirão de juros 12% ao ano.
Art. 3º - O Chefe do Poder Executivo Municipal, recolherá, até o dia 20 de cada
mês, a importância de uma parcela, sob pena de responder pessoalmente, pelo
descumprimento do parcelamento a que se refere esta lei municipal de nº 078/93, que
instituiu o Fundo Municipal de Seguridade Social dos servidores do Município de
Horizonte.
Art. 4º - As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão a conta das
dotações orçamentarias próprias suplementadas se insuficientes.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 12 de dezembro de
1996.
PRELEIDO MUNICIPAL
PREFEIYU MUNICSA vê stvbtiáwiv.
amar
Aeee
nte
Prefeitura Horizonte
Municipal da Gente
ANEXO ÚNICO
(De que trata a Lei nº 215/96, de 12 de dezembro de 1996.
“PERÍODO
OUTUBRO à DEZEMBRO/91
VALOR R$
13.151,78
JANEIRO à DEZEMBRO/92
56.264,08
JANEIRO à DEZEMBRO/93
58.896,42
JANEIRO à MARÇO/94
12.443,02
ABRIL/94 à SETEMBRO/96
432.370,28
TOTAL o
573.125,58]
Importa o presente parcelamento na quantia supra de R$ 573.125,58 (quinhentos e setenta e três reais cento
e vinte e cinco centavos)
OBS: O valor em atraso foi convertido pela UFIR do 1º dia útil do mês subsequente,
atualizada pela UFIR R$ 0,8847, com multa de 10% (dez porcento) no mês e juros de
acordo com a tabela do INSS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CMIZONTE
Suit O HOM MAE

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