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norma nº 216/1996

Tipo Lei
Número / Ano 216 / 1996
Date 1996-12-19
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROMOVER A ALIENAÇÃO GRATUITA DO IMÓVEL QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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“Horizonte ——SBr
Prefeitura Horizonte
Municipal da Gente
LEI Nº 216/96.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A PROMOVER A
ALIENAÇÃO | GRATUITA | DO
IMÓVEL QUE INDICA E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo c sanciono a seguinte Lei:
Art. |º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a alienação
gratuita doação de um terreno de propriedade do Município, localizado na quadra 22 do
Loteamento Novo Diadema na Sede do Municipio, perfazendo uma área total de 3.780,0m”,
em favor da ASSOCIAÇÃO DE ATIVAÇÃO COMUNITÁRIA DE HORIZONTE.
Art. 2º - O terreno objeto da descrição desta Lei, limita-se: ao poente, mede
60,0m, com a rua sem donominação oficial, ao nascente, mede 60,0m, com os lotes 35 e 01
da quadra 22; ao norte, mede 63,0m, com a rua sem donominação oficial e ao Sul, mede
63,0m com a rua sem denominação oficial,
Art. 3º - As despesas resultantes da aplicação desta Lei, correrão à conta das
dotações orçamentarias próprias suplementadas, se insuficientes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 19 de dezembro
de 1996.
MANOEL GOMES DEJ|FARIAS NETO
|
PREFEITO MUNICIPAL

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