| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 216 / 1996 |
| Date | 1996-12-19 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROMOVER A ALIENAÇÃO GRATUITA DO IMÓVEL QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 235 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
“Horizonte ——SBr Prefeitura Horizonte Municipal da Gente LEI Nº 216/96. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROMOVER A ALIENAÇÃO | GRATUITA | DO IMÓVEL QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo c sanciono a seguinte Lei: Art. |º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a alienação gratuita doação de um terreno de propriedade do Município, localizado na quadra 22 do Loteamento Novo Diadema na Sede do Municipio, perfazendo uma área total de 3.780,0m”, em favor da ASSOCIAÇÃO DE ATIVAÇÃO COMUNITÁRIA DE HORIZONTE. Art. 2º - O terreno objeto da descrição desta Lei, limita-se: ao poente, mede 60,0m, com a rua sem donominação oficial, ao nascente, mede 60,0m, com os lotes 35 e 01 da quadra 22; ao norte, mede 63,0m, com a rua sem donominação oficial e ao Sul, mede 63,0m com a rua sem denominação oficial, Art. 3º - As despesas resultantes da aplicação desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentarias próprias suplementadas, se insuficientes. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 19 de dezembro de 1996. MANOEL GOMES DEJ|FARIAS NETO | PREFEITO MUNICIPAL